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Caso Jonhliane: Câmara Criminal nega novo pedido de habeas corpus para Ícaro Pinto e ele segue foragido
Defesa alega que MP-AC, ao pedir regressão de regime prisional, se baseou apenas em matéria jornalística. Iapen-AC confirmou que Ícaro ainda não voltou ao presídio.

Em uma nova decisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista condenado por ter atropelado e matado a jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020. A decisão é do último dia 23 de janeiro e teve como relator o desembargador Francisco Djalma.
Conforme o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Ícaro ainda não voltou ao sistema prisional, portanto, segue foragido. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dele.
O TJ-AC já havia recusado liminarmente o pedido de habeas corpus para Ícaro no dia 3 de janeiro. Ele teve a prisão domiciliar revogada pela juíza de direito plantonista Andrea Brito, após se envolver em uma briga no Mercado do Bosque no Ano Novo. A magistrada atender a um pedido do Ministério Público do Acre e determinou que ele voltasse para a prisão.
A defesa de Ícaro, no entanto, entrou com um novo pedido na Câmara Criminal alegando que o MP-AC requereu a regressão do regime prisional “com base, exclusivamente, em matéria jornalística, em razão de ter se envolvido em uma briga, sem prova idônea que a justificasse.”
Ainda conforme os autos, a defesa afirmou que a mãe de Ícaro está com câncer e ele é o “único responsável por seus cuidados”. Além disso, que ele preenche os requisitos legais para ficar em regime menos rigoroso.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator, Francisco Djalma, pontuou que o acusado descumpriu as condições impostas pelo Juízo das Execuções Penais para o cumprimento de sua pena em regime aberto, em razão do cometimento de falta grave, o que resultou na regressão cautelar para regime mais gravoso, no caso o fechado.
“No caso em exame, a priori, não se verifica coação ilegal capaz de autorizar a concessão da medida pleiteada, pois o cometimento, em tese, de falta grave, autoriza, por si só, a regressão para o regime mais gravoso”, declarou o magistrado na decisão.
Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro de 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
Após mais de um ano de julgamento, a condenação de Ícaro e Alan Araújo de Lima foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-AC. O caso foi registrado em 6 em agosto de 2020, resultando na morte de Jonhliane que foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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