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Caso Jonhliane: Câmara Criminal nega novo pedido de habeas corpus para Ícaro Pinto e ele segue foragido
Defesa alega que MP-AC, ao pedir regressão de regime prisional, se baseou apenas em matéria jornalística. Iapen-AC confirmou que Ícaro ainda não voltou ao presídio.

Em uma nova decisão, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus para Ícaro José da Silva Pinto, o motorista condenado por ter atropelado e matado a jovem Jonhliane de Souza, de 30 anos, no dia 6 de agosto de 2020. A decisão é do último dia 23 de janeiro e teve como relator o desembargador Francisco Djalma.
Conforme o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), Ícaro ainda não voltou ao sistema prisional, portanto, segue foragido. A reportagem não conseguiu contato com a defesa dele.
O TJ-AC já havia recusado liminarmente o pedido de habeas corpus para Ícaro no dia 3 de janeiro. Ele teve a prisão domiciliar revogada pela juíza de direito plantonista Andrea Brito, após se envolver em uma briga no Mercado do Bosque no Ano Novo. A magistrada atender a um pedido do Ministério Público do Acre e determinou que ele voltasse para a prisão.
A defesa de Ícaro, no entanto, entrou com um novo pedido na Câmara Criminal alegando que o MP-AC requereu a regressão do regime prisional “com base, exclusivamente, em matéria jornalística, em razão de ter se envolvido em uma briga, sem prova idônea que a justificasse.”
Ainda conforme os autos, a defesa afirmou que a mãe de Ícaro está com câncer e ele é o “único responsável por seus cuidados”. Além disso, que ele preenche os requisitos legais para ficar em regime menos rigoroso.
Ao analisar o pedido, o desembargador relator, Francisco Djalma, pontuou que o acusado descumpriu as condições impostas pelo Juízo das Execuções Penais para o cumprimento de sua pena em regime aberto, em razão do cometimento de falta grave, o que resultou na regressão cautelar para regime mais gravoso, no caso o fechado.
“No caso em exame, a priori, não se verifica coação ilegal capaz de autorizar a concessão da medida pleiteada, pois o cometimento, em tese, de falta grave, autoriza, por si só, a regressão para o regime mais gravoso”, declarou o magistrado na decisão.
Ícaro foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por embriaguez ao volante e omissão de socorro em regime fechado. Ele ficou preso no Bope até o dia 27 de setembro de 2022, quando conseguiu ir para o regime semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. Desde o dia 30 de maio de 2023 Ícaro está no regime aberto, sem tornozeleira eletrônica, cumprindo determinações judiciais. Também foi aplicada a pena de suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois anos.
Após mais de um ano de julgamento, a condenação de Ícaro e Alan Araújo de Lima foi mantida pela Câmara Criminal do TJ-AC. O caso foi registrado em 6 em agosto de 2020, resultando na morte de Jonhliane que foi atingida pela BMW que Ícaro dirigia em alta velocidade.
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“DJ” que desdenhava da Polícia Civil nas redes sociais é preso por descumprimento de medida protetiva em Rio Branco
A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI)

Após meses de investigação, a PCAC prendeu investigado que ameaçava a ex-companheira e ironizava o trabalho policial. Foto: cedida
O que seria mais uma prisão por lesão corporal e descumprimento de medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha acabou se tornando um exemplo da resolutividade e eficiência do trabalho da Polícia Civil do Acre (PCAC). Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial.
O investigado, identificado pelas iniciais F.F.D.G., de 31 anos, que se apresenta como “DJ”, já vinha sendo procurado há meses pela Polícia Civil. Inconformado com o fim do relacionamento, ele passou a descumprir reiteradamente medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça, além de responder por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
A prisão ocorreu no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, durante uma ação integrada da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), do Departamento de Inteligência (DI) e do Departamento de Polícia da Capital e do Interior (DPCI). A operação foi resultado de um trabalho investigativo minucioso, desenvolvido de forma estratégica pelas equipes envolvidas.
O que chamou ainda mais atenção no caso foi a postura do investigado, que chegou a utilizar redes sociais para zombar da Polícia Civil, duvidando da capacidade da instituição em capturá-lo. Em algumas publicações, o DJ escreveu em tom irônico “Não foi dessa vez tenta mais tarde k [sic]”. Um dos artifícios para ameaçar sua ex-companheira e intimida-la era dizer que ele estava em companhia de supostos integrantes de facção criminosa.
Apesar das tentativas de intimidação e do desdém demonstrado, o homem acabou surpreendido pela atuação silenciosa e eficiente da Polícia Civil. Após a prisão, F.F.D.G. foi encaminhado à Deam, onde será ouvido pela autoridade policial e ficará à disposição da Justiça para a adoção dos procedimentos legais cabíveis.

Na manhã desta quarta-feira, 21, oficiais investigadores lograram êxito na captura de um homem que, além de perseguir e ameaçar a ex-companheira, desdenhava publicamente da atuação policial. Foto: cedida
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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.
A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.
A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.
Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.
Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

Foto: Joabes Guedes/PMAC
A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.
A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.
O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.

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