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Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público

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Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

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Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.

Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.

Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.

A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

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A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).

Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.

Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

Situação dos réus à época

Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;

Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.

Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;

Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.

Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.

Fundamentação da decisão

A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.

Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Um ato ilegal

“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.

Situação de cada grupo na sentença

Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.

Prescrição

A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescritaespecificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.

Grupo 2:

Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.

A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.

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Acre

Homem é acusado de estuprar prima de 14 anos em ramal de difícil acesso em Cruzeiro do Sul

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Suspeito fugiu após o crime; Polícia Militar não realizou buscas devido às condições da via e limitações operacionais

Derivan Vitor da Silva, de 30 anos, é acusado de estuprar a própria prima, uma adolescente de 14 anos, na quinta-feira (25), no Ramal 07, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no Acre. Segundo a Polícia Militar, não foi possível realizar buscas imediatas pelo suspeito devido às más condições da via vicinal e à disponibilidade de apenas um quadriciclo no atendimento da ocorrência.

A equipe da PM foi acionada, mas as fortes chuvas tornaram o ramal intransitável para a viatura. Diante da situação, os policiais retornaram à Base Ambiental e seguiram até o local utilizando um quadriciclo.

De acordo com o relato da vítima, ela havia ido de motocicleta com o primo até a Vila Santa Luzia para fazer compras. No retorno pelo Ramal 07, Derivan teria parado o veículo em uma área isolada e a conduzido até uma região de mata. A adolescente contou que tentou fugir, mas foi agarrada pelo pescoço pelo agressor, que sacou uma faca da cintura.

Ainda segundo a vítima, ela tentou tomar a arma branca, sofrendo um corte no braço. O suspeito apresentava sinais de embriaguez e, sob ameaça e uso de força física, teria consumado o estupro, colocando a faca em seu pescoço e ameaçando cortar sua garganta caso o crime fosse revelado.

A irmã da adolescente relatou à PM que, pouco antes de a vítima chegar em casa, Derivan apareceu na residência extremamente nervoso e sem camisa, pegou uma mochila e fugiu rapidamente do local. Logo depois, a adolescente chegou chorando, com as roupas sujas de lama e sangue, afirmando ter sido estuprada pelo primo.

Como a guarnição era composta por apenas dois policiais e o quadriciclo já estava com a capacidade ocupada pela vítima e sua responsável, não foi possível iniciar buscas pelo suspeito naquele momento. Na Delegacia Geral de Polícia Civil, a adolescente não foi ouvida no mesmo dia por se tratar do feriado de Natal e pela ausência de profissional disponível.

“Por conta da demora do deslocamento, por conta de difícil acesso, ao chegar lá não conseguiram mais localizar o autor. Foram feitos os registros na delegacia e a partir daí vai ter uma apuração dos fatos e com certeza vai ser feita uma tentativa de buscar esse autor”, citou o subtenente Janderson, da Polícia Militar de Cruzeiro do Sul.

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Acre

Água invade ruas, casas e deixa praça submersa

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Foto: David Medeiros

A forte chuva que atinge a capital acreana desde a madrugada desta sexta-feira (26) continua causando transtornos em diversos pontos de Rio Branco. A reportagem do ac24horas Play segue acompanhando a situação e esteve no bairro Plácido de Castro, na Travessa Tabosa, onde a água já invadiu residências.

De acordo com o repórter David Medeiros, que entrou na área alagada para registrar a situação, a água tomou as ruas do bairro e invadiu várias casas. Com o avanço da enxurrada, veículos já não conseguem trafegar pelo local, e moradores precisaram retirar carros das garagens às pressas para evitar prejuízos.

Foto: David Medeiros

Ainda segundo os relatos, o sistema de drenagem não suportou o volume da chuva, problema recorrente na região. Imagens registradas pela reportagem mostram a pracinha do bairro completamente submersa.

Morador da área, Roni relatou a preocupação com o aumento constante do nível da água e o risco de transbordamento para dentro da residência. “A água tá aumentando, tá subindo. Já chegou na área da frente e na de trás, agora tá entrando dentro da casa. Toda vez que chove forte acontece isso aqui. Ainda bem que agora estão mexendo nas galerias, senão já estaria tudo debaixo d’água”, afirmou.

Foto: David Medeiros

Com a continuidade das chuvas, moradores do bairro amanheceram tentando salvar o que é possível dentro de casa, enquanto quintais e áreas externas seguem completamente alagados.

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Acre

Estrada do Calafate volta a ficar debaixo d’água em Rio Branco

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Foto: Eduardo Gomes e David Medeiros

Mais uma vez, como ocorre sempre que chove, moradores da região do bairro Calafate enfrentam dificuldades para trafegar pela estrada de acesso ao bairro, que ficou alagada em razão das chuvas registradas nesta sexta-feira (26), em Rio Branco.

Imagens captadas pela reportagem mostram a via completamente tomada pela água nas proximidades da Igreja Batista do Bosque (IBB) e da Havan, área que costuma registrar transtornos recorrentes durante períodos de chuva intensa, dificultando a passagem de veículos.

O trecho é uma baixada historicamente afetada por alagamentos, o que gera preocupação entre moradores e condutores. Em meio ao avanço da água, algumas pessoas aguardam em pontos de ônibus, enquanto a mobilidade no local se torna cada vez mais comprometida.

De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão, informação divulgada pelo repórter David Medeiros, a previsão é de que as chuvas continuem pelo menos até as 13h desta sexta-feira, mantendo o alerta para novos alagamentos na capital. Nas últimas 24 horas, o volume de chuva já ultrapassou os 70 milímetros em Rio Branco.

 

 

 

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