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Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público

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Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

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Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.

Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.

Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.

A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

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A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).

Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.

Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

Situação dos réus à época

Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;

Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.

Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;

Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.

Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.

Fundamentação da decisão

A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.

Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Um ato ilegal

“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.

Situação de cada grupo na sentença

Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.

Prescrição

A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescritaespecificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.

Grupo 2:

Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.

A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.

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Condenado por homicídio em Tarauacá rompe tornozeleira eletrônica e passa a ser considerado foragido

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A Justiça do Acre expediu mandado de prisão contra Agnaldo de Freitas Soares, condenado pelo assassinato do agente socioeducativo Vando Medeiros. O caso, registrado em 2016, voltou a ganhar repercussão após o rompimento da tornozeleira eletrônica pelo sentenciado.

De acordo com a Vara Criminal de Tarauacá, Agnaldo cumpria pena em liberdade condicional, sob monitoramento eletrônico, mas descumpriu as condições impostas pela Justiça. Com isso, o benefício foi revogado e ele passou a ser considerado foragido.

A nova decisão judicial determina a prisão imediata do condenado e o retorno ao regime fechado, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. O mandado foi expedido no dia 17 de março de 2026.

O crime que resultou na condenação ocorreu em 23 de outubro de 2016, na zona rural do município. Na ocasião, a vítima acompanhava a esposa em compromissos após eleição municipal. Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, o agente foi atacado com golpes de terçado após descer até um barco para atender a um pedido de ajuda.

A Justiça considerou a ação de extrema violência, destacando que o crime ocorreu em um momento de tranquilidade, o que agravou a avaliação sobre a conduta do réu.

Após o homicídio, Agnaldo foi preso três dias depois, enquanto tentava deixar a região. Em 2017, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio qualificado.

O caso também envolveu outro acusado, Jesus da Silva Ferreira, que foi levado a júri popular em 2022, mas acabou absolvido.

Com a nova decisão e o rompimento da tornozeleira, Agnaldo passa a ser procurado pelas forças de segurança. Informações que possam levar à localização do foragido podem ser repassadas às autoridades por meio dos canais oficiais de denúncia.

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Polícia Civil prende suspeito de participação em duplo homicídio na Cidade do Povo

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Trabalhadores da construção civil foram sequestrados e executados em área de mata; crime pode ter ligação com organização criminosa

A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), prendeu um suspeito de envolvimento nas mortes de dois trabalhadores da construção civil, ocorridas em uma área de mata atrás da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no conjunto habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.

De acordo com as investigações, as vítimas foram sequestradas enquanto realizavam a entrega de materiais em uma obra. Em seguida, foram levadas para uma região de mata, onde foram executadas com diversos disparos de arma de fogo, principalmente na região da cabeça.

A Polícia Civil aponta que o crime possui características de execução e pode estar relacionado à atuação de organizações criminosas na capital acreana. Após o duplo homicídio, os autores fugiram, o que deu início a uma série de diligências para identificar e localizar os envolvidos.

Com o avanço das investigações, os agentes conseguiram localizar e prender um dos suspeitos de participação direta no crime. Ele foi encaminhado para os procedimentos legais e permanece à disposição da Justiça.

A Delegacia de Homicídios segue à frente das investigações e não descarta novas prisões nos próximos dias. A polícia também trabalha para esclarecer a motivação do crime e identificar todos os envolvidos na ação criminosa.

 

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FEM promove capacitação de servidores com especialista em licitações com uso da Inteligência Artificial

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A Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) deu início, nesta terça-feira, 17, a um programa de Capacitação Continuada em Licitações e Contratos, voltado à qualificação de seus servidores. A iniciativa, realizada no Museu dos Povos Acreanos, tem como eixo temático “Planejar para Contratar Melhor: Estratégias de Planejamento e Gestão em Licitações e Contratos Públicos” e marca a abertura de um ciclo de oficinas teóricas e práticas que se estenderá até o mês de agosto.

Sender Sil realizou palestra de abertura da capacitação de servidores que vai até agosto. Foto: Alex Machado/FEM

A palestra inaugural foi ministrada pelo especialista em Licitações Públicas e servidor do Ministério da Gestão, Sender Sil, que apresentou os fundamentos do planejamento como elemento estruturante das contratações públicas. Ao longo do programa, as oficinas abordarão a centralidade do planejamento na condução eficiente dos certames licitatórios e na adequada gestão dos contratos administrativos, enfatizando práticas que contribuem para o fortalecimento da governança, da transparência e da efetividade da administração pública.

Presidente da FEM, Minoru Kinpara, destaca a importância de manter as equipes atualizadas sobre as leis de licitação

O presidente da FEM, Minoru Kinpara, destacou que a formação continuada dos servidores constitui instrumento indispensável ao aprimoramento da gestão pública. Segundo ele, a qualificação permanente, em todos os setores, assegura maior eficiência administrativa, aliada à observância dos princípios da legalidade e da transparência.

“Estamos convictos de que este treinamento será plenamente aproveitado pelos participantes, uma vez que o aperfeiçoamento contínuo é condição essencial para responder às demandas institucionais e conferir maior fluidez às rotinas de trabalho”, afirmou.

Por sua vez, o especialista Sender Sil ressaltou que a capacitação tem por finalidade fortalecer as equipes envolvidas com os processos licitatórios, oferecendo não apenas conteúdo teórico, mas também instrumentos práticos de aplicação imediata. De acordo com ele, as atividades incluem o uso de ferramentas de inteligência artificial, acompanhamento orientado de grupos e a realização de visitas técnicas, de modo a possibilitar a consolidação do aprendizado e a resolução de dúvidas no contexto real de atuação dos servidores.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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