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Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público

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Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

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Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.

Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.

Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.

A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

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A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).

Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.

Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

Situação dos réus à época

Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;

Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.

Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;

Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.

Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.

Fundamentação da decisão

A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.

Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Um ato ilegal

“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.

Situação de cada grupo na sentença

Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.

Prescrição

A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescritaespecificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.

Grupo 2:

Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.

A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.

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Aneel mantém bandeira tarifária verde para março; não haverá cobrança extra na conta de luz

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Período chuvoso melhora níveis dos reservatórios e condições de geração, garantindo estabilidade nas tarifas de energia.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou a manutenção da bandeira tarifária verde para o mês de março, o que significa que não haverá cobrança adicional nas contas de energia. De acordo com a Aneel, o período chuvoso contribuiu para a melhoria dos níveis dos reservatórios e das condições de geração das usinas hidrelétricas, garantindo a estabilidade tarifária.

As bandeiras tarifárias, divididas em níveis, indicam o custo da geração de energia para o Sistema Interligado Nacional. Quando a bandeira verde é aplicada, como em março, não há acréscimo na conta de luz. No entanto, nas bandeiras amarela ou vermelha, são adicionados valores extras a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A decisão da Aneel é uma boa notícia para os consumidores, que poderão planejar seus gastos sem preocupações com aumentos inesperados na conta de energia. A manutenção da bandeira verde reflete as condições favoráveis do sistema elétrico nacional, beneficiando residências, comércios e indústrias.

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Da Banda Hits ao Swing Mania: Xapuri vive o melhor do Carnaval Popular na quarta noite de folia

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Da Banda Hits ao Swing Mania: Xapuri vive o melhor do Carnaval Popular na quarta noite de folia

A penúltima noite do Carnaval de Xapuri, nesta segunda-feira, 3, foi marcada por muita animação e brilho de talentos locais. A festa começou com uma grande apresentação da Banda Hits, de Rio Branco, que trouxe um toque especial: a vocalista Iana Sarquis, xapuriense de nascimento, fez sua primeira apresentação na cidade como cantora.

A performance de Iana ainda foi marcada por um dueto vibrante com seu tio, Nader Sarkis, uma figura importante na história da música local, vocalista do histórico grupo H-Welem, e que atualmente ocupa o cargo de secretário de Cultura no município, sendo o principal responsável pela organização do Carnaval deste ano.

Em seguida, o DJ Alessandro Lima, conhecido por sua habilidade em animar os eventos da cidade, comandou mais um set sensacional, deixando o público ainda mais empolgado antes da entrada no palco da Banda Swing Mania, liderada pelo talentoso cantor Max Ferrari, que fechou a noite em alto estilo. Junto com ele, a cantora Dayana Prince, de Brasiléia, levantou o público na arena.

Celebração da cultura e fomento à economia local

O Carnaval Popular de Xapuri, uma promoção da Prefeitura sob a gestão do prefeito Maxsuel Maia, tem como objetivo fortalecer a realização da maior festa popular do país na cidade, valorizando os artistas locais e regionais, além de fomentar a economia local. A iniciativa busca não apenas celebrar a cultura e a tradição carnavalesca, mas também impulsionar o turismo e o comércio, gerando oportunidades para a comunidade.

Festa tranquila com a atuação das forças de segurança

A Prefeitura de Xapuri destaca a contribuição das forças de segurança pública na promoção de um carnaval tranquilo. O resultado do alinhamento feito durante o planejamento da festa tem sido uma folia sem registros de desordem ou violência no local onde acontece o Carnaval 2025.

Programação da última noite

Mas a festa não acabou por aí! Nesta terça-feira, o último dia do Carnaval promete muito mais. A partir das 17 horas, haverá mais um baile infantil para animar a criançada. Com a presença dos Reis Mirins do Carnaval, Esther Reis e Alan Nicolas. À noite, o encerramento da “Folia na Princesinha – Carnaval de um novo tempo” contará com as apresentações das bandas Frutos da Terra e Arregaça-aê. O DJ Alessandro Lima também estará presente, garantindo que a animação continue até o final.

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Prefeitura de Rio Branco intensifica obras de recapeamento e tapa-buracos durante feriado de Carnaval

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Feriado de Carnaval, mas a prefeitura não para as suas obras. A avenida Ceará, uma das vias mais movimentadas da capital, está em obra. A Emurb está realizando serviço de tapa-buraco, remendo profundo e o tão aguardado recapeamento, que vai acabar de vez com as ondulações na via.

O prefeito chegou cedo na obra e acompanhou de perto os trabalhos de recapeamento da Avenida.

“Eu sempre disse que a Emurb tem um trabalho lindo. O acabamento que a Emurb dá no asfalto é de primeira. Então eu estou feliz vendo aqui a nossa Ceará, quase 400 metros de recapeamento, porque aqui era região que toda semana a Emurb tinha que estar aqui tapando o buraco.

Prefeito também inspecionou a obra de pavimentação do estacionamento da Unidade de Saúde Barral y Barral (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Além da Avenida Ceará, outras vias do centro de Rio Branco, como a Avenida Getúlio Vargas e a Nações Unidas, também receberão recapeamento. Segundo o prefeito, essas obras são fundamentais para evitar reparos frequentes nas mesmas localidades, permitindo que a equipe da Emurb se concentre em atender as demandas dos bairros.

“Quando a Emurb tem que ficar o tempo todo no centro da cidade tapando o buraco, os bairros ficam abandonados. Então a Emurb resolver esse problema aqui do centro da cidade para não ter que ficar aqui o tempo todo e ir para os bairros”, explicou o gestor.

O prefeito também inspecionou a obra de pavimentação do estacionamento da Unidade de Saúde Barral y Barral. De acordo com o diretor presidente da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), Abdel Derze, a operação tapa-buracos está sendo realizada simultaneamente em várias frentes.

“Nós estamos também na Avenida Guaporé, na Rua Guaporé, lá no Aviário. Estamos na área do 2º Distrito com a Operação tapa-buraco. Estamos com o caminhão tapa-buraco e agora ele está se dirigindo aqui para o Conjunto Mariana para fazer aquela região ali do Araújo Mix. Então ela está atuando praticamente toda a cidade. Hoje mais ou menos, já estamos em torno aí de mais ou menos umas 150 toneladas hoje para a previsão de ser lançado na cidade de Rio Branco.”

“Por aqui passa cadeirantes, pessoas idosas. Então do jeito que estava, estava muito difícil, mas graças a Deus, devagarzinho ele está arrumando. E isso aqui é mais um trabalho da Emurb, porque eu estou feliz. Trabalho de qualidade, trabalho de excelência”, concluiu o prefeito.

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