Acre
Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público
Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.
Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.
Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.
Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.
A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.
A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.
Entenda o caso
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.
A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).
Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.
No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.
Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.
Situação dos réus à época
Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;
Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.
Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;
Já Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.
Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.
Fundamentação da decisão
A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.
Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Um ato ilegal
“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.
Situação de cada grupo na sentença
Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.
Prescrição
A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.
Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescrita “especificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.
Grupo 2:
Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.
“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.
A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.
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VÍDEO: Motociclista sofre acidente em ramal de Porto Acre e é levado ao pronto-socorro de Rio Branco
Jovem de 25 anos ficou desacordado após queda e foi socorrido por moradores e pelo Samu
Um acidente de motocicleta ocorrido na tarde deste sábado (10) deixou ferido Thiago Lima Araújo, de 25 anos, no quilômetro 8 do Ramal do Açaí, na região da Vila do V, zona rural de Porto Acre, no interior do Acre.
Segundo testemunhas, o jovem perdeu o controle do veículo enquanto trafegava pelo ramal e caiu, ficando inconsciente por cerca de quatro minutos. Com a queda, ele sofreu um corte no joelho, além de fortes dores no tórax e na região do pescoço.
Moradores da área prestaram os primeiros socorros e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico ao local. Após ser estabilizado pelos socorristas, Thiago foi levado ao pronto-socorro de Rio Branco, onde segue com quadro de saúde estável.
A motocicleta utilizada por ele foi deixada sob os cuidados de moradores da região, para ser recuperada posteriormente.
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Projeto da ponte entre Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves será licitado em julho, anuncia DNIT
Obra deve começar em 2026 e promete pôr fim aos transtornos com balsas na travessia do Rio Juruá, que afetam mobilidade e segurança no Vale do Juruá.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) anunciou que o projeto executivo da ponte sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, será licitado em julho deste ano. A informação foi confirmada pelo superintendente do órgão no Acre, Ricardo Araújo, que também antecipou que a licitação da obra está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026.
“Nós vamos licitar agora em julho o projeto executivo da ponte de Rodrigues Alves, que deve durar de cinco a seis meses. Em fevereiro ou março do ano que vem, se Deus quiser, vamos estar licitando a construção da ponte”, declarou Araújo.
A obra é aguardada há anos pela população do Vale do Juruá e promete resolver um dos principais entraves de mobilidade na região. Atualmente, a travessia entre as duas cidades é feita por uma balsa operada pelo governo do Estado, por meio do Deracre. Apesar de gratuita, a embarcação enfrenta dificuldades operacionais tanto no inverno quanto no verão.
Além da balsa oficial, há pequenas balsas particulares que cobram até R$ 20 pela travessia. São frequentes os relatos de veículos atolando nas margens do rio ou até caindo na água, evidenciando a urgência por uma solução definitiva.
A construção da ponte é considerada estratégica para o desenvolvimento regional, facilitando o transporte de pessoas e mercadorias e reduzindo riscos para motoristas e pedestres.
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Prefeitura de Rio Branco recebe novas motobombas para garantir abastecimento de água na capital
Com investimento de R$ 3 milhões do governo federal, equipamentos vão modernizar captação na ETA II, responsável por 60% do fornecimento na cidade.

Foto: Whidy Melo/ac24horas
A Prefeitura de Rio Branco, por meio do Serviço de Água e Esgoto (SAERB), recebeu na manhã deste sábado (10) quatro motobombas que irão compor o sistema da Estação de Tratamento de Água II (ETA II), responsável por 60% do abastecimento de água da capital acreana. O investimento, no valor de R$ 3 milhões, foi viabilizado pela Defesa Civil Nacional por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), após decreto de emergência na captação de água.
O vice-prefeito Alysson Bestene destacou que a aquisição é resultado de articulações feitas em Brasília pelo prefeito Tião Bocalom e visa garantir segurança e continuidade no abastecimento da população. “As enchentes têm causado danos recorrentes ao sistema. Com esses equipamentos modernos, a ETA II terá nova vida e o abastecimento não será interrompido”, afirmou.

Foto: Whidy Melo/ac24horas
Segundo o diretor-presidente do SAERB, Enoque Pereira, esta é a terceira de quatro etapas previstas para a reestruturação completa da captação na ETA II. As fases incluem a instalação de um flutuante, tubulações de polietileno (PEAD), motobombas e um desarenador — este último, previsto para ser entregue até outubro, antes do próximo período chuvoso, quando a turbidez da água costuma aumentar.
As novas motobombas devem também mudar o modelo operacional atual. Com elas, será possível bombear a água diretamente do rio Acre para a estação de tratamento, eliminando a necessidade dos tanques antigos e de bombas auxiliares, hoje desgastadas.
A entrega dos equipamentos foi acompanhada por autoridades locais, incluindo o presidente da Câmara Municipal, vereador Joabe Lira, que comemorou o avanço. “Sabemos que o problema da água é antigo e afeta diretamente a saúde da população. Essa é uma conquista importante para todos”, disse.
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