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Caso Janeleiros: Justiça condena réus que ingressaram na Polícia Militar do Acre sem Concurso Público

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Decisão determina perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos e de contratação com o Poder Público.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou os réus denunciados na Ação Civil Púbica nº 0016220-91.2008 por ato de improbidade administrativa que consistiu no ingresso ilegal nos quadros de oficiais da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), sem a devida aprovação em concurso público. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, que também declarou a nulidade das nomeações ilegais de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro e Denilson Lopes da Silva. Ao mesmo tempo em que reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa praticado pelos demandados, a magistrada determinou sua exclusão das fileiras da PMAC, tanto do quadro de praças como de oficiais ou de qualquer outra função pública eventualmente por eles exercida.

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Zenair Bueno suspendeu, por três anos, os direitos políticos dos réus, proibindo-os de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo mesmo prazo.

Por outro lado, a juíza julgou improcedente a pretensão declaratória de nulidade dos atos administrativos de nomeação de Sandro Oliveira do Nascimento, Almir Lopes de Souza e Sérgio Murilo Nunes Moncada. Também foi julgada improcedente a ação de improbidade administrativa movida em face dos três réus.

Além disso, a sentença pronuncia a prescrição da pretensão punitiva em relação aos réus Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

A prescrição da pretensão punitiva se caracteriza pela a perda do direito de punir do Estado, quando do transcurso do tempo. Ou seja, quando determinado agente comete uma infração penal, surge a pretensão do Estado de punir essa conduta (pretensão punitiva). Deste modo, o Estado perde o direito de punir antes de a sentença de primeiro grau transitar em julgado, extinguindo a punibilidade.

A titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco destaca a gravidade da conduta dos demandados e o caráter pedagógico da resposta que a Justiça está dando sobre o caso. “A conduta dos réus, além de confrontar dispositivos constitucionais, restringiu o direito daqueles que almejavam alcançar cargos, empregos ou funções públicas de forma lícita, caracterizando apadrinhamentos, abusos e injustiças, na medida em que restou relegado a segundo plano o princípio democrático da ampla acessibilidade ao serviço público, que tem como escopo prioritário promover a igualdade de acesso no âmbito da administração direta e indireta, e sua transgressão contraria as bases da própria democracia, ocasionando ojeriza na sociedade”, assinalou.

Entenda o caso

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face de Carlos Augusto da Silva Negreiros, Almir Lopes de Souza, Denilson Lopes da Silva, Estephan Elias Barbary Neto, Flávio Roberto da Silva Inácio, João César de Oliveira Cordeiro, José Rosemar Andrade Messias, Lázaro Moura de Negreiros, Luciano Dias Fonseca, Luzelândio Freitas Pinheiro, Sandro Oliveira do Nascimento, Sérgio Murilo Nunes Moncada, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdir Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares.

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A todos eles foi atribuída a prática de ato de improbidade administrativa, sendo que a alguns foi imputado o ingresso nos quadros de oficiais da Polícia Militar (PM) sem a devida aprovação em concurso público, e a outros a contribuição para que houvesse esse ingresso espúrio (ilegítimo e ilegal).

Em sede liminar, alegando a ausência de direito adquirido por parte dos réus, o MPE pugnou para que fosse imediatamente suspensa a promoção, bem como qualquer outro ato administrativo doravante decorrente, em relação à movimentação na carreira dos réus.

No mérito, requereu a procedência da Ação Civil Pública para que fosse declarado, por violação dos preceitos contidos nos arts. 9º, inc. XI e 11, inc. V da Lei 8.429/92, o cometimento de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, condenando-os às penas do art. 12, inc. III da referida Lei.

Requereu, ainda, que fosse determinado ao Comando-Geral da PMAC que promovesse a reclassificação dos demais oficiais, que licitamente ingressaram na corporação, pelo referido concurso público, como forma de reparar as distorções na carreira, em face de benesses que teriam sido concedidas aos réus “aproveitados”.

Situação dos réus à época

Carlos Negreiros sequer teria se inscrito no concurso e ocupava o posto de capitão ao tempo da propositura da ação;

Estephan Neto, Flávio Inácio, João Cordeiro, José de Messias e Lázaro Negreiros inscreveram-se no concurso, mas não teriam logrado aprovação em nenhuma fase, também ocupantes do posto de capitão ao tempo da propositura da ação.

Almir de Souza, Denilson da Silva, Luciano Fonseca, Luzelândio Pinheiro, Sandro do Nascimento e Sérgio Moncada, durante a realização das fases do concurso, não teriam conseguido aprovação ou teriam sido considerados inaptos ou eliminados, e, igualmente ocupavam o posto de capitão;

Aureliano Pascoal seria, à época da realização do concurso, o comandante-geral da Polícia Militar, que, após o encerramento do certame, no qual foram aprovados vinte e um candidatos, teria feito publicar o Boletim Geral 050, de 15/03/96, homologando o ingresso dos demais réus por um critério por ele denominado de “Aproveitamento”.

Por sua vez, Nilson Barbosa, Valdir da Silva e Antônio Rodrigues Soares comporiam, à época, a comissão do concurso, o primeiro na condição de presidente e os outros dois como membros, aos quais caberia a obrigação de evitar a prática desses atos ilegais, mas, ao contrário, teriam anuído à fraude à qual o Boletim Geral 050 dava aparência de legalidade.

Fundamentação da decisão

A magistrada também reitera que os demandados dividem-se em dois grupos: “os que já não estão sujeitos à aplicação de penalidades pelo decurso do tempo e os que, em tese, poderiam sofrer as sanções do artigo 12, inciso III da referida Lei 8.429/92”.

Nesse caso, estão previstas a perda da função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Um ato ilegal

“Com efeito, a segurança jurídica e o decurso do tempo não podem ensejar a ratificação de um ato ilegal e contrário ao ordenamento jurídico vigente, sob pena de se colocar a própria coletividade num estado de insegurança jurídica e vulnerabilidade, ao admitir-se contratações clandestinas de servidores públicos de modo a conspurcar o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, o que, indubitavelmente, também viola o princípio da adstrição à legalidade a que está submetido todo e qualquer órgão da administração pública”, anotou a magistrada na sentença.

Situação de cada grupo na sentença

Grupo 1: Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Nilson Dias Barbosa, Valdi Pedro da Silva e Antônio Raimundo Rodrigues Soares. O primeiro comandava a Polícia Militar e os demais integravam a comissão do concurso.

Prescrição

A ação disciplinar prescreve em cinco anos, quanto às infrações e destituição puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

Nesse caso, considerando para a contagem do prazo prescricional a data em que o fato se tornou conhecido (15 de março de 1996), a pretensão do MPE se tornou prescritaespecificamente em relação a esse aspecto no dia 15 de março de 2001”. Antes, portanto, da propositura da ação, que se deu em 18 de agosto de 2008.

Grupo 2:

Estão incluídos os demais demandados, que, de acordo com a inicial, teriam fraudado o concurso público e ingressado nas fileiras da PMAC sem a devida aprovação no certame, estando sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa”.

“É forçoso reconhecer que, em tese, esses demandados, a cada dia, ao longo do tempo, mantiveram a conduta em detrimento da probidade administrativa, quer pelo exercício do cargo atingido mediante fraude a concurso público, quer pelo recebimento de proventos decorrentes da aposentação em cargo público, cujo ingresso ocorreu por nomeação fraudulenta”, sustenta a decisão.

A juíza Zenair Bueno determinou a remessa dos autos do processo para ser reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Acre e, até que haja decisão em contrário, os réus continuarão em seus cargos. O reexame necessário não é considerado recurso, porém uma condição de eficácia da sentença.

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Governadora em exercício Mailza recebe deputado do Peru e fortalece agenda de integração para ampliar exportações entre Brasil e o país andino

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A governadora em exercício, Mailza Assis, recebeu em seu gabinete, nesta quarta-feira, 25, o deputado peruano Eduardo Salhuana Cavides, representante do departamento de Madre de Díos. Durante o encontro, as autoridades discutiram estratégias para fortalecer a integração entre Brasil e Peru e ampliar as exportações, com foco no uso da Rodovia Interoceânica como corredor logístico entre o Atlântico e o Pacífico.

Governadora em exercício, Mailza Assis, recebeu em seu gabinete o deputado peruano Eduardo Salhuana. Foto: Neto Lucena/Secom

O parlamentar destacou que a Estrada do Pacífico ainda é subutilizada como rota comercial internacional. Segundo ele, a infraestrutura pode se tornar uma alternativa estratégica para o escoamento de commodities brasileiras, como soja e milho, reduzindo distâncias até os portos peruanos e ampliando o acesso aos mercados asiáticos.

Salhuana também apresentou estudos do governo peruano para a implantação de uma ferrovia ligando Cusco a Puerto Maldonado, paralela à Interoceânica, com o objetivo de impulsionar o comércio bilateral e diminuir os custos logísticos nas travessias pela Cordilheira dos Andes, apontadas atualmente como um dos principais gargalos do transporte.

A presença do congressista na reunião reforça a importância da colaboração entre o governo estadual e o governo peruano, cujos esforços conjuntos têm gerado resultados positivos. Essa parceria se reflete, inclusive, na recente viagem da governadora ao Peru. O Acre, acompanhando de perto todas as ações, demonstra ser um ator fundamental nesse processo binacional, transcendendo a atuação em nível nacional.

Mailza ressaltou que o governo acreano tem interesse direto no fortalecimento das relações comerciais e institucionais com o país vizinho. Foto: Neto Lucena/Secom

Mailza ressaltou que o governo acreano tem interesse direto no fortalecimento das relações comerciais e institucionais com o país vizinho e defendeu a construção de um plano de ação conjunto entre os governos regionais e nacionais.

“A integração entre Peru e Brasil é fundamental para o desenvolvimento da nossa região. O Acre tem vocação natural para ser essa ponte entre os oceanos Atlântico e Pacífico. Precisamos avançar com planejamento, compromissos duradouros e responsabilidade ambiental, garantindo oportunidades econômicas para os dois lados da fronteira”, afirmou.

O congressista convidou Mailza para participar de um seminário internacional sobre rotas comerciais entre Brasil e Peru, previsto para ocorrer entre 20 a 25 de março. O evento deve discutir a formalização de acordos bilaterais e a criação de uma zona de livre comércio transfronteiriça, tendo o Acre como eixo estratégico de integração.

Encontro ocorreu no gabinete da vice-governadora, Mailza Assis. Foto:Neto Lucena/Secom

O deputado peruano destacou que o fortalecimento da parceria com o Acre é essencial para transformar a integração física já existente em resultados econômicos concretos. “A Rodovia Interoceânica é uma obra estratégica para nossos países, mas ainda precisamos avançar em medidas que reduzam o custo do frete nas travessias andinas e tornem a rota competitiva. O Acre é a porta natural de ligação com o Peru e pode se consolidar como corredor para exportações brasileiras rumo ao Pacífico e aos mercados asiáticos”, afirmou Salhuana.

Segundo o parlamentar, a proposta de uma zona de livre comércio transfronteiriça e a realização do seminário internacional sobre rotas comerciais buscam construir soluções conjuntas e permanentes. “Queremos trabalhar de forma integrada, com planejamento e acordos que resistam às mudanças de governo, priorizando a logística, o comércio, a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável da Amazônia”, acrescentou.

Encontro reforçou o papel estratégico do Acre como elo amazônico entre os oceanos Atlântico e Pacífico. Foto: Neto Lucena/Secom

A governadora em exercício também destacou a importância de pensar o desenvolvimento amazônico de forma integrada, com cooperação entre os países. “Somos territórios próximos, com culturas semelhantes e desafios comuns. Essa união é necessária e urgente para gerar emprego, renda e novas oportunidades para nossa população”, completou.

O encontro reforçou o papel estratégico do Acre como corredor logístico internacional e abriu caminho para futuras agendas técnicas voltadas à redução de custos de transporte, ampliação das exportações e fortalecimento da cooperação entre os estados fronteiriços e o departamento de Madre de Díos.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Prefeitura de Rio Branco informa suspensão temporária do sistema RBWeb para migração ao novo GPI

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Procuradoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, informa que o sistema RBWeb estará temporariamente indisponível no período de 5 a 13 de março de 2026. A medida ocorre em razão da migração dos módulos Tributário e Dívida Ativa para o novo sistema de Gestão Pública Integrada (GPI).

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Medida ocorre em razão da migração dos módulos Tributário e Dívida Ativa para o novo sistema de Gestão Pública Integrada (GPI). (Foto: Wilkes Silva/Secom)

Durante esse período, não haverá acesso às informações fiscais, cadastrais e financeiras indispensáveis ao funcionamento das atividades administrativas e processuais da Procuradoria Tributária e da Divisão de Dívida Ativa.
Em decorrência da indisponibilidade técnica, o atendimento ao público no âmbito da Dívida Ativa e da Procuradoria Tributária ficará suspenso entre os dias 5 e 13 de março.

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Durante esse período, não haverá acesso a informações fiscais, cadastrais e financeiras essenciais ao funcionamento da Procuradoria Tributária e da Divisão de Dívida Ativa. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

A suspensão decorre de procedimento técnico de migração sistêmica conduzido pela Secretaria Municipal de Finanças, não sendo possível, nesse intervalo, o acesso ou a validação de informações tributárias pelos setores competentes.

Após a normalização do sistema, os atendimentos e as atividades serão retomados com a maior brevidade possível.
A Prefeitura reforça que a medida é necessária para assegurar a modernização dos serviços, a melhoria dos processos internos e o fortalecimento da transparência na gestão pública, orientando os contribuintes a acompanharem as atualizações pelos canais oficiais de comunicação do Município.

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O secretário de Finanças, Wilson Leite, informou que a mudança faz parte da implantação de um novo sistema para 2026, com migração de dados e treinamento dos servidores. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

O secretário municipal de Finanças, Wilson Leite, destacou que a mudança integra a adoção de um novo sistema para 2026. Segundo ele, o Município está em fase de migração de dados e implantação da nova plataforma, além da capacitação dos servidores.

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Desde 24 de fevereiro, fiscais do ISS participam de treinamentos na área tributária, que ao longo da semana serão estendidos às equipes da Dívida Ativa, atendimento, almoxarifado e contabilidade. (Foto: Wilkes Silva/Secom)

“Adotamos, em 2026, um novo sistema. Estamos em fase de migração de dados, implantação da nova plataforma e também de capacitação dos servidores. Iniciamos com treinamento na área fiscal, com os fiscais de tributos que lidam com o ISS, e daremos continuidade ao longo da semana nas áreas de Dívida Ativa, atendimento ao público, almoxarifado e contabilidade. Estamos preparando nossos servidores para oferecer um atendimento cada vez melhor à população”, afirmou o secretário.

Desde o dia 24 de fevereiro, estão sendo realizados treinamentos voltados à área tributária, com a participação de fiscais que atuam com o ISS. Ao longo da semana, as capacitações serão estendidas às equipes da Dívida Ativa, atendimento ao público, almoxarifado e contabilidade.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Prefeitura de Rio Branco realiza intervenção estrutural com macadame hidráulico na Estrada Dias Martins com Avenida Ceará

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco (Emurb), iniciou na manhã desta quarta-feira (25) uma intervenção estrutural na Avenida Ceará com a Estrada Dias Martins, nas proximidades do Elevado Mamédio Bittar, um dos pontos de maior fluxo de veículos da capital.  De acordo com o responsável técnico pela obra, Francinildo Cacau, o local apresentava fragilidade na base do pavimento, o que ocasionava o surgimento recorrente de buracos e o desgaste da pista.

Aplicação de macadame hidráulico

O serviço executado consiste na implantação de macadame hidráulico, técnica utilizada na base e sub-base do pavimento, composta por pedras de maior dimensão, cujos vazios são preenchidos por agregados menores. O processo é finalizado com adensamento utilizando água, garantindo maior compactação e resistência da estrutura.

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“Estamos implantando uma estrutura reforçada para suportar o tráfego intenso, inclusive de veículos pesados, o que deve acabar com os buracos nesse trecho.” (Foto: Ana Melo/Secom)

Segundo Francinildo, a intervenção substitui o solo original por uma base mais robusta, capaz de oferecer maior suporte de carga. “Estamos implantando uma estrutura consolidada, preparada para suportar o tráfego intenso, inclusive de veículos pesados. Após essa aplicação, o problema recorrente de buracos nesse trecho não deverá mais ocorrer”, explicou.

Fortalecimento da via próximo ao Elevado Mamédio Bittar

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O engenheiro civil João Vieira destacou que o objetivo da intervenção é assegurar mais resistência e vida útil ao pavimento, principalmente por ser uma área estratégica, com intenso fluxo de veículos. (Foto: Ana Melo/Secom)

O engenheiro civil João Vieira reforçou que a finalidade do trabalho é garantir maior durabilidade ao pavimento, especialmente por se tratar de uma área estratégica, com grande circulação de veículos.

“Essa intervenção tem como principal objetivo fortalecer a via nas proximidades do Elevado da AABB, proporcionando maior resistência à pista e assegurando que a trafegabilidade não possibilite o surgimento de novos buracos”, destacou.

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Mesmo no período chuvoso, a Prefeitura de Rio Branco mantém equipes nas ruas para melhorar o tráfego e garantir mais segurança e mobilidade. (Foto: Ana Melo/Secom)

Mesmo durante o período chuvoso, a Prefeitura de Rio Branco mantém equipes em campo realizando intervenções nas vias públicas, com foco na melhoria da trafegabilidade e na recuperação das vias estruturantes da capital, garantindo mais mobilidade e segurança para condutores e pedestres.

Mais resistência e segurança

A substituição da base integra o conjunto de ações da gestão municipal voltadas à melhoria da infraestrutura urbana e à segurança viária. A Prefeitura segue monitorando pontos críticos da cidade para executar intervenções preventivas e estruturais, assegurando melhores condições de mobilidade para a população e maior vida útil ao pavimento.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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