Acre
Casal tenta aplicar golpe do bilhete premiado e vai parar na delegacia no bairro Tucumã
Alexandre Novaretti Facuri (42) e Luciana Cristina Gomes (45), foram convidados a prestarem esclarecimentos na delegacia da 4° Regional de Polícia Civil, na tarde de sexta-feira (01), após serem acusados de aplicar o golpe do bilhete premiado. Pelo menos três vítimas caíram no golpe e tiveram prejuízos que chegam ao valor de 50 mil.
Uma das vítimas que pediu para não ser identificada é aposentada. Ela detalhou que o golpe é muito bem arquitetado. Primeiro se apresenta a mulher, de aparência humilde e simples, pedindo ajuda no meio da rua com um cartão de visitas na mão, perguntando sobre um suposto endereço. Ela explica que no endereço está um homem que prometeu comprar seu bilhete de loteria pelo valor de 20 mil reais, que estaria sorteado. Perguntada sobre o motivo dela não querer o bilhete, ela diz ser evangélica e que a religião não lhe permite que se a posse de dinheiro proveniente de jogos.
“É nesse momento que Alexandre se aproxima fingindo ser um pedestre qualquer e ela chama por ele pedindo ajuda para encontrar o endereço. Ela finge não conhecê-lo, fala sobre o bilhete premiado e ele se mostra interessado propondo que comprassemos o bilhete dela e dividissemos o dinheiro”, disse a vítima.
O acordado foi que Alexandre daria cento e cinquenta mil e a vítima cinquenta mil reais. Para conseguir o dinheiro, a vítima teria feito um empréstimo que vai demorar cerca de cinco anos para quitar, caso não tenha seu dinheiro de volta.
O golpe pode ter sido aplicado em outras pessoas, mas, no momento da prisão apenas três das vítimas se apresentaram para depor na delegacia. Nos três casos o modo operante era igual, mudavam apenas detalhes. Há ainda a suspeita de outros golpes envolvendo uma agência de viagens e isso será apurado pela polícia.
O casal é natural do estado de São Paulo e provavelmente vem aplicando golpes por onde passam. Como não havia um mandado de prisão e nem uma situação de flagrante. Após serem ouvidos os suspeitos foram liberados.
O caso está sobre responsabilidade do delegado Pedro Resende, que já abriu inquérito para apurar todos os fatos apresentados.
Do ac24horas.com
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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