Acre
Cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o pai no Acre, determina lei
Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (3) e deve resguardar a criança quanto ao processo de investigação de paternidade.
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Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)
Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)
Os cartórios do Acre serão, a partir desta quarta-feira (3), obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai. É o que determina a lei 3.974 publicada no Diário Oficial. O Acre teve 8,8 mil crianças registadas sem o nome dos pais nas certidões de registro civil nos 5 últimos anos.
Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado ficam obrigados a enviar à DPE a relação por escrito dos registros de nascimento, feitas em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.
O objetivo é orientar estas mães, inclusive no primeiro contato já no cartório, para que elas saibam que têm direito a assistência por meio da DPE, onde vão receber orientação jurídica sobre a inclusão do nome do pai no registro.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), divulgados no início deste ano, mostram que o Acre teve, em cinco anos, 8.833 crianças registradas só com o nome da mãe na certidão de nascimento.
Com isso, a lei quer garantir que elas tenham o nome do genitor inserido no documento. Em ações anteriores, a DPE realizou atendimentos de reconhecimento de paternidade com a inclusão do nome do pai ou mãe na certidão de nascimento, além de exames de DNA e prestação da alimentos, em março deste ano.
“O acesso a estas informações, sem dúvidas, tornará o andamento das ações requeridas pelos nossos usuários ainda mais célere. É muito importante estabelecer essa comunicação para que a Defensoria Pública possa auxiliar e atuar nesses casos de reconhecimento da paternidade em que as crianças são registradas somente pela mãe, possibilitando, assim, ainda mais promoção dos direitos, dignidade e cidadania da população acreana, principalmente para as nossas crianças”, disse a defensora pública geral do Estado, Simone Santiago.
De acordo com a lei, a relação enviada a DPE deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.
Deve ser informado na lavratura dos registros que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
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Acre
Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.
A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.
O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.
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Acre
Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior
Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.




























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