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Acre

Cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o pai no Acre, determina lei

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Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (3) e deve resguardar a criança quanto ao processo de investigação de paternidade.

Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

Os cartórios do Acre serão, a partir desta quarta-feira (3), obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai. É o que determina a lei 3.974 publicada no Diário Oficial. O Acre teve 8,8 mil crianças registadas sem o nome dos pais nas certidões de registro civil nos 5 últimos anos.

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado ficam obrigados a enviar à DPE a relação por escrito dos registros de nascimento, feitas em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

O objetivo é orientar estas mães, inclusive no primeiro contato já no cartório, para que elas saibam que têm direito a assistência por meio da DPE, onde vão receber orientação jurídica sobre a inclusão do nome do pai no registro.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), divulgados no início deste ano, mostram que o Acre teve, em cinco anos, 8.833 crianças registradas só com o nome da mãe na certidão de nascimento.

Com isso, a lei quer garantir que elas tenham o nome do genitor inserido no documento. Em ações anteriores, a DPE realizou atendimentos de reconhecimento de paternidade com a inclusão do nome do pai ou mãe na certidão de nascimento, além de exames de DNA e prestação da alimentos, em março deste ano.

“O acesso a estas informações, sem dúvidas, tornará o andamento das ações requeridas pelos nossos usuários ainda mais célere. É muito importante estabelecer essa comunicação para que a Defensoria Pública possa auxiliar e atuar nesses casos de reconhecimento da paternidade em que as crianças são registradas somente pela mãe, possibilitando, assim, ainda mais promoção dos direitos, dignidade e cidadania da população acreana, principalmente para as nossas crianças”, disse a defensora pública geral do Estado, Simone Santiago.

De acordo com a lei, a relação enviada a DPE deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

Deve ser informado na lavratura dos registros que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

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Acre

Nota pública sobre o Carnaval da Família

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O governo do Estado do Acre informa à população que, em razão da situação atual do Rio Acre, que se encontra acima da cota de transbordamento, não realizará, neste ano, o tradicional Carnaval da Família.

A decisão foi tomada com base na responsabilidade com a segurança da população e na prioridade absoluta às ações de monitoramento, prevenção e atendimento às famílias afetadas ou em risco em decorrência da elevação do nível do rio.

Neste momento, todos os esforços do governo estão concentrados no enfrentamento dos impactos causados pela cheia, garantindo assistência social, logística e suporte às defesas civis municipais.

O governo do Acre agradece a compreensão da sociedade e reforça seu compromisso com a proteção da vida e o bem-estar da população acreana.

Governo do Estado do Acre

 

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Acre

Mapa libera híbrido de milho de alto desempenho para a safrinha no Acre

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23, uma portaria que atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do milho de segunda safra e do milho consorciado com braquiária para o ano-safra 2025/2026. A norma inclui oficialmente a cultivar DM2890 entre os materiais aptos ao plantio em diversos estados.

No Acre, o DM2890 passa a integrar o ZARC do milho de segunda safra, conforme a Portaria SPA/MAPA nº 384, e também o zoneamento do milho consorciado com braquiária – 2ª safra, por meio da Portaria SPA/MAPA nº 398. A inclusão é considerada relevante para o planejamento da produção agrícola no estado, já que o ZARC é referência obrigatória para acesso ao crédito rural, ao seguro agrícola e a outros instrumentos de política pública.

O DM2890 é um híbrido de milho convencional de alto desempenho, desenvolvido pela GDM Genética do Brasil S/A, sob a marca DONMARIO Sementes. Lançado com foco na safrinha da região tropical e no Cerrado brasileiro, o material é reconhecido pelo alto teto produtivo e pela boa adaptação a plantios de abertura característica estratégica para regiões com desafios climáticos semelhantes aos enfrentados no Acre.

Entre as principais características agronômicas do híbrido estão o ciclo precoce e o tipo de grão semidentado, com peso médio de mil grãos de 343,1 gramas. O material também apresenta excelente sanidade foliar e boa tolerância ao complexo de enfezamentos, fatores que contribuem para maior estabilidade produtiva em diferentes ambientes.

Em termos de desempenho, o DM2890 tem registrado produtividades superiores a 170 sacas por hectare em áreas de avaliação no Cerrado, como no município de Rio Verde (Goiás). Além da produção de grãos, o híbrido é recomendado para silagem, ampliando as possibilidades de uso tanto para agricultores quanto para sistemas integrados de produção.

A recomendação técnica do material é voltada especialmente para a safrinha na região tropical e no Cerrado, perfil que se aproxima das condições de parte significativa das áreas agrícolas do Acre. O híbrido integra o portfólio de alta performance da DONMARIO (GDM), que reúne materiais convencionais e com tecnologias adaptadas às exigências produtivas do Centro-Oeste e do Norte do país.

Além do Acre, a Portaria SPA/MAPA nº 3 inclui o DM2890 no zoneamento de estados como Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins, reforçando a abrangência nacional da cultivar na safra 2025/2026.

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Acre

Confaz atualiza base de cálculo do ICMS sobre etanol no Acre a partir de fevereiro

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Foto: reprodução/Poder360

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23) ato que atualiza os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF) dos combustíveis utilizados como base de cálculo do ICMS em todo o país. As novas referências passam a vigorar a partir de 1º de fevereiro, com impacto direto na arrecadação estadual e na formação de preços no mercado.
No Acre, o ato estabelece o PMPF de R$ 5,2254 por litro para o álcool etílico hidratado combustível (AEHC). O valor serve como parâmetro fiscal e não representa, necessariamente, o preço final praticado nos postos, mas influencia diretamente o cálculo do ICMS incidente sobre o combustível no estado.

Segundo o documento, não houve definição de PMPF para outros combustíveis no Acre, como querosene de aviação (QAV), gás natural veicular (GNV), gás natural industrial (GNI) e óleo combustível, o que indica a ausência de adoção desses parâmetros específicos pelo estado neste ato.

O PMPF é utilizado pelos estados para padronizar a base de cálculo do ICMS, reduzir distorções fiscais e combater a evasão tributária no setor de combustíveis. Na prática, mesmo que o preço nas bombas oscile, o imposto estadual é calculado com base nesse valor médio definido nacionalmente a partir de informações fornecidas pelas próprias unidades federativas.

No Acre, onde os custos logísticos e a dependência do abastecimento de outros estados influenciam fortemente os preços, a definição do PMPF do etanol tem reflexos tanto na arrecadação estadual quanto na competitividade do combustível em relação à gasolina.

Enquanto o estado fixa o PMPF do AEHC em pouco mais de R$ 5,22, outras unidades da federação apresentam valores distintos, refletindo diferenças regionais de oferta, logística e consumo. O ato também registra ajustes e reduções de PMPF em determinados combustíveis em outros estados, sinalizando mudanças fiscais em resposta às condições de mercado.

A íntegra do ato foi assinada pelo secretário-executivo do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.

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