Conecte-se conosco

Acre

Cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o pai no Acre, determina lei

Publicado

em

Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (3) e deve resguardar a criança quanto ao processo de investigação de paternidade.

Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

Para orientar mães, lei determina que seja informado à DPE registros de crianças sem nome do pai no AC — Foto: Divulgação (foto ilustrativa)

Os cartórios do Acre serão, a partir desta quarta-feira (3), obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai. É o que determina a lei 3.974 publicada no Diário Oficial. O Acre teve 8,8 mil crianças registadas sem o nome dos pais nas certidões de registro civil nos 5 últimos anos.

Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do estado ficam obrigados a enviar à DPE a relação por escrito dos registros de nascimento, feitas em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

O objetivo é orientar estas mães, inclusive no primeiro contato já no cartório, para que elas saibam que têm direito a assistência por meio da DPE, onde vão receber orientação jurídica sobre a inclusão do nome do pai no registro.

Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), divulgados no início deste ano, mostram que o Acre teve, em cinco anos, 8.833 crianças registradas só com o nome da mãe na certidão de nascimento.

Com isso, a lei quer garantir que elas tenham o nome do genitor inserido no documento. Em ações anteriores, a DPE realizou atendimentos de reconhecimento de paternidade com a inclusão do nome do pai ou mãe na certidão de nascimento, além de exames de DNA e prestação da alimentos, em março deste ano.

“O acesso a estas informações, sem dúvidas, tornará o andamento das ações requeridas pelos nossos usuários ainda mais célere. É muito importante estabelecer essa comunicação para que a Defensoria Pública possa auxiliar e atuar nesses casos de reconhecimento da paternidade em que as crianças são registradas somente pela mãe, possibilitando, assim, ainda mais promoção dos direitos, dignidade e cidadania da população acreana, principalmente para as nossas crianças”, disse a defensora pública geral do Estado, Simone Santiago.

De acordo com a lei, a relação enviada a DPE deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

Deve ser informado na lavratura dos registros que a mãe tem, além do direito de indicação do suposto pai, o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

Publicado

em

A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

Comentários

Continue lendo

Acre

Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

Publicado

em

Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

Comentários

Continue lendo

Acre

PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Publicado

em

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

Comentários

Continue lendo