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Cartórios privados omitem faturamento bilionário

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Fiscalização precária dá margem a fraudes, preços abusivos e serviços deficientes

RIO — Só faltou aperto de mão no ato de transferência de uma área de 350 hectares em Baixa Grande do Ribeiro, cerrado piauiense, que passou do governo estadual para o lavrador Deusdete dos Santos Lopes, em junho de 2010. Por uma razão justificável, Deusdete não apareceu para assinar o termo. Embora tenha até assinado procuração, cinco meses depois, dando poderes a um representante para vender a mesma terra, ele não era lavrador e nem vivo estava. Acusado de assaltar bancos, havia morrido em maio daquele ano, aos 24 anos, em troca de tiros com a polícia.

A fraude, descoberta recentemente, expõe a fragilidade de uma rede de serviços da qual todos precisam, mas poucos conhecem: os cartórios extrajudiciais ou privados do país. Para validar a procuração, o cartório do 2º Ofício da comarca de Ribeiro Gonçalves (567 quilômetros de Teresina) deu fé “à identidade e à capacidade jurídica” do falecido. A única serventia do documento com a falsa assinatura de Deusdete e selo oficial foi alimentar a indústria da grilagem que infesta as terras produtivas do Brasil.

O 2º Ofício de Ribeiro Gonçalves é um dos 13.355 cartórios privados brasileiros. E a procuração do lavrador não é um caso isolado. Protegidos por uma espécie de fortaleza corporativa, que produz toneladas de papéis carimbados mas pouco diz de si, esses cartórios prestam um serviço caro, burocratizado, lento e permeável a fraudes. Não divulgam faturamento, não mostram a movimentação diária de seus livros, alegando privacidade. Só no estado do Rio, faturaram no ano passado R$ 884 milhões. Em São Paulo, R$ 4 bilhões, o correspondente a toda a renda dos cartórios privados em 2006. São também desiguais, cabendo no mesmo estado um cartório que arrecada R$ 2 milhões mensais e outro de lucro zero.

Os cartórios extrajudiciais não fazem parte do Judiciário, mas são fiscalizados por ele. Existem para oferecer a segurança jurídica, colando selos em informações que se presume verdadeiras. Cabe ao tabelião atestar, por exemplo, que o dono é o dono. E isso é bem cobrado. Os titulares dos cartórios de Registro Civil, tabelionatos de Protestos, ofícios de Notas e de Registro Imobiliário recebem a maior fatia dos emolumentos (custas) que os cidadãos pagam pelo serviço prestado.

Tabelas generosas com tabeliães

As tabelas de custas e emolumentos dos cartórios extrajudiciais, definidas pelos Tribunais de Justiça e aprovadas pelas Assembleias Legislativas, têm sido generosas com os tabeliães. Em São Paulo, por exemplo, subiram 30% em três anos. No Rio, com 490 serviços extrajudiciais, foram dois reajustes em três meses, o primeiro em janeiro e o segundo no dia 21 de março, chegando a uma diferença de até 30% em certidões de execução fiscal. O registro de um imóvel avaliado em R$ 400 mil, que há duas semanas ficava em torno R$ 1,2 mil, ultrapassa agora a casa dos R$ 2 mil.

Esses patamares começam a criar uma legião de excluídos dos serviços cartoriais. O comerciário Luís Carlos Bento de Oliveira Nunes, de 46 anos, não consegue limpar o nome na praça, razão pela qual está impedido de usar cheques e cartões de crédito, embora tenha resgatado dois cheques sem cobertura, emitidos em 2003, ambos no valor de R$ 48,60. Ele alega não ter dinheiro para levantar o protesto em dois tabelionatos do Rio, 2º e 4º Ofícios de Protesto de Títulos, que lhe cobraram, cada um, custas de R$ 210,56.

— Isso é um absurdo. Os cartórios estão cobrando quatro vezes mais do que o valor dos cheques que assinei. Como não tenho como pagar, vou continuar com o nome sujo.

Na composição do valor do emolumento, os cartórios informaram a Luís Carlos que a taxa básica para levantar o protesto é de R$ 15,44. Porém, três leis e outras cobranças adicionais elevaram o valor para R$ 210,56. O resultado financeiro dessas cobranças é um mistério. Em Minas, por exemplo, uma portaria de 2005 veda o repasse de informações sobre esses valores a terceiros. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais estaduais alegam que estão impedidos legalmente de fornecer os dados.

Geralmente, os tribunais recolhem percentuais sobre a arrecadação para subsidiar fiscalização de serviços notariais e de registros ou compor fundos de compensação para cartórios deficitários. Quando o percentual de repasse é fixo, é possível fazer uma conta e chegar ao total arrecado. No Ceará, os extrajudiciais faturaram no ano passado R$ 444 milhões. No Pará, R$ 154 milhões. Rio Grande do Sul e Goiás só informaram o total repassado pelos cartórios aos fundos: R$ 37 milhões e R$ 74 milhões, respectivamente.

Outro foco de resistência é o cartório biônico. Desde 2006, o CNJ exige que os cartórios sejam geridos por oficiais concursados, de acordo com a regra prevista na Constituição de 1988. Porém, o país tem 2.209 cartórios chefiados por interventores ou interinos (16,5% do total), dos quais 260 mantêm os seus titulares por força de liminar. Está tramitando uma proposta de emenda constitucional (PEC) que busca legitimar a situação dos provisórios, a maioria deles de parentes que herdaram irregularmente esta titularidade e se beneficiarão desse trem da alegria.

Os cartórios mais cobiçados são os de notas (8.147 oficios no país), de protestos de títulos (3.427) e de registro de imóveis (3.396). São também os mais afetados pelos escândalos. Nas cidades, as fraudes mais frequentes são falsificações de assinaturas para DUTs e para efetivar transações imobiliárias. Nas fronteiras agrícolas, o registro ilegal de terras. Na cidade paraense de Altamira, por exemplo, um cartório reconheceu a regularidade de um território que correspondia à metade do Brasil, mais as Guianas e parte da Venezuela: a Fazenda Curuá, talvez uma das maiores propriedades rurais do mundo que só deixou de existir legalmente depois que a Justiça Federal de Belém mandou cancelar o registro imobiliário. (Colaborou Éfrem Ribeiro)

Fonte: O Globo

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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada

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Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada

O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.

Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.

Concurso PGE AC: situação atual

Veja abaixo o histórico da seleção:

Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória

Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:

Analista
CLASSES REFERÊNCIA 1 REFERÊNCIA 2 REFERÊNCIA 3
Classe Especial R$ 5.658,99 R$ 5.941,94 R$ 6.239,03
Classe IV R$ 4.752,66 R$ 4.990,29 R$ 5.239,80
Classe III R$ 3.991,48 R$ 4.191,05 R$ 4.400,61
Classe II R$ 3.352,21 R$ 3.519,82 R$ 3.695,82
Classe I R$ 2.815,33 R$ 2.956,10 R$ 3.103,90
Concurso PGE AC Analista: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Técnico
CLASSES 1 2 3
Classe Especial R$ 2.385,32 R$ 2.564,22 R$ 2.756,54
Classe IV R$ 1.876,45 R$ 2.017,19 R$ 2.168,47
Classe III R$ 1.476,14 R$ 1.586,85 R$ 1.705,87
Classe II R$ 1.161,23 R$ 1.248,32 R$ 1.341,95
Classe I R$ 913,50 R$ 982,01 R$ 1.055,66
Concurso PGE AC Técnico: Estrutura remuneratória atualizada em dezembro de 2025.
Benefícios ofertados

Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:

  • Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
  • Gratificação de Sexta Parte;
  • Adicional de Titulação; e
  • Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas

Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.

Jornada de trabalho:

  • 40 horas semanais para analistas e
  • 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira

As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.

A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.

Requisitos

Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:

  • analista da PGE, curso de ensino superior;
  • técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
  • auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Atribuições

Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.

Resumo do concurso PGE AC
edital PGE AC Procuradoria-Geral do Estado do Acre
Situação atual comissão formada
Banca a definir
Cargos técnico, analista e auxiliar da PGE
Escolaridade níveis médio e superior
Carreiras funções essenciais à justiça
Lotação Estado do Acre
Número de vagas a definir
Remuneração a definir

Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online

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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes

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A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.

Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.

O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.

Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.

A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.

Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.

A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.

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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026

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Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.

Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.

De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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