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Cartórios de registro civil já podem emitir documentos de identificação

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Lei autoriza cartorios a emitir passaporte (Arquivo/Agência Brasil)

Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.

Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.

O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.

Sobre o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.

Cancelamento de CPF

Munari explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.

A Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.

A partir de hoje (2), no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.

As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da

Receita.

O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.

Retificação de documentos

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.

Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Naturalidade

Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

“Não é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.

Agência Brasil

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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

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Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

estimativa de 4 milhões de beneficiados;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declarar em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores os contribuintes que:

tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

Deve enviar a declaração quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;

recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos acima de 80 anos;

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

contribuintes cuja principal renda seja magistério;

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);

demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

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Hacker desvia R$ 100 mi do BTG, que suspende operações com Pix

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Hacker desvia R$ 100 milhões do BTG, que suspende operações com Pix
Ataque ocorreu neste domingo (22/3). Segundo o banco, não houve acesso a contas de clientes, e a maior parte da quantia foi recuperada

O BTG Pactual sofreu ataque hacker na manhã deste domingo (22/3). Como consequência da investida, o banco suspendeu temporariamente as operações com Pix.

Os criminosos teriam desviado cerca de R$ 100 milhões. Os relatos apontam que a instituição financeira, no entanto, havia resgatado a maior parte desse montante, restando (até as 15h30) recuperar entre R$ 20 e R$ 40 milhões.

Por meio de nota, o BTG informou “que não houve acesso a contas de clientes e nenhum dado de correntista foi exposto”. “Enquanto investiga o caso, por medida de precaução, as operações por Pix estão suspensas”, diz o comunicado. O banco acrescenta que o Pactual “está disponível em caso de dúvidas em seus canais de atendimento”.

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Quatro mulheres foram mortas em menos de 15 dias no Amapá

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Em apenas 13 dias, quatro mulheres foram assassinadas em Macapá e Santana, no Amapá. Os crimes ocorreram nos dias 9, 15, 18 e 22 de março de 2026 e reforçam o alerta para o aumento da violência contra mulheres no estado.

Dados de 2025 mostram crescimento nos casos de violência de gênero em relação a 2024: foram 9 registros no ano passado, contra 2 no ano anterior, segundo a Rede Amazônica.

Resumo dos casos

9 de março — Ana Paula Viana Rodrigues, 19 anos (Santana)

A jovem foi encontrada morta na loja onde trabalhava, no centro da cidade. A vítima foi estrangulada. O suspeito foi preso.

15 de março — Márcia Loureiro Dias, 40 anos (Macapá)

Márcia foi morta a facadas em via pública, no bairro Açaí. O principal suspeito é o companheiro, preso em flagrante.

18 de março — Juciele de Souza Moraes, 35 anos (Santana)

Juciele foi atacada a facadas pelo ex-marido em frente ao Fórum de Santana, antes de uma audiência. O suspeito foi contido por populares e preso.

22 de março — Camila Cardoso dos Santos, 37 anos (Santana)

Camila foi morta após ser abordada no retorno para casa, na Ilha de Santana. O suspeito fugiu e não foi localizado.

Posicionamento oficial

Em nota, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) afirmou que o combate à violência contra a mulher é prioridade. A pasta informou que a tipificação dos crimes depende das investigações e, até o momento, apenas o caso ocorrido em frente ao Fórum foi classificado como feminicídio.

O governo destacou ainda a atuação de serviços especializados, como Patrulha Maria da Penha, Delegacia da Mulher e Casa da Mulher Brasileira, que oferecem apoio às vítimas.

Pontos em comum

Os casos apresentam características semelhantes, como violência extrema, ataques em locais públicos ou de circulação e vítimas em situação de vulnerabilidade. Todos seguem sob investigação da Polícia Civil.

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