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Cartórios de registro civil já podem emitir documentos de identificação

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Lei autoriza cartorios a emitir passaporte (Arquivo/Agência Brasil)

Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.

Entretanto, a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação.

Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de forma que todos saiam ganhando”.

O presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por lei, continuarão assim.

Sobre o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.

Cancelamento de CPF

Munari explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.

A Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.

A partir de hoje (2), no âmbito desse convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada em R$ 1,01 bilhão.

As inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e entidades privadas.

A próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos para a alteração de nomes no cadastro da

Receita.

O convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás, Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.

Retificação de documentos

A lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.

Por exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.

Naturalidade

Além disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.

“Não é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.

Agência Brasil

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EUA suspendem vistos de imigração para Brasil e outros 74 países

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Luis Lima Jr/Getty Images

Os Estados Unidos (EUA) suspenderam a concessão de vistos para imigrantes de 75 países, o que incluiria o Brasil, além de Rússia, Irã, Somália, Afeganistão, Nigéria, Tailândia, entre outros. O governo de Donald Trump não cita mudanças nos vistos para turismo.

“O Departamento de Estado suspenderá o processamento de vistos de imigrantes de 75 países cujos migrantes recebem benefícios sociais do povo americano em taxas inaceitáveis. O congelamento permanecerá em vigor até que os EUA possam garantir que os novos imigrantes não irão extrair riqueza do povo americano”, diz comunicado oficial.

Notícias relacionadas:

Ainda segundo o Departamento de Estado, a medida visa impedir que prováveis imigrantes se tornem “um encargo público para os EUA ao chegarem ao país”.

A decisão do Departamento de Estados dos EUA ocorre em meio à crise em torno do estado de Minnesota, onde a polícia anti-imigração ICE assassinou a estadunidense Renee Nicole Good, gerando uma onda com mais de mil protestos em todo o país.

O presidente dos EUA, Donald Trump, tem atacado imigrantes do estado, governado por democratas, acusando-os de fraudarem sistemas de benefícios sociais.

Lista de países

A Casa Branca ainda não divulgou a lista completa dos países, mas a TV Fox News disse que ela inclui o Brasil. Procurado, o Itamaraty não comentou a informação. A Agência Brasil procurou ainda a Embaixada dos EUA em Brasília e aguarda retorno.

A notícia da Fox News foi compartilhada pela porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, dando tom oficial à informação da mídia estadunidense. A emissora disse que a pausa na emissão de vistos é por tempo indeterminado e deve valer a partir do dia 21 de janeiro.

A Fox News diz ter tido acesso a um memorando do Departamento de Estado dos EUA que orienta funcionários de embaixadas a recusarem vistos enquanto o governo reavalia os procedimentos de triagem e verificação. O memorando ainda sugere que candidatos idosos ou com sobrepeso possam ter os pedidos para entrar nos EUA negados.

O objetivo seria o de evitar que pessoas “propensas a se tornarem um encargo público” entrem nos EUA. A lista ainda inclui países como Iraque, Egito, Haiti, Eritréia e Iêmen.

“A orientação instrui os funcionários consulares a negarem vistos a candidatos que provavelmente dependerão de benefícios públicos, levando em consideração uma ampla gama de fatores, incluindo saúde, idade, proficiência em inglês, situação financeira e até mesmo a possível necessidade de cuidados médicos de longo prazo”, diz a reportagem da Fox News.

Protestos contra política anti-imigração

A nova decisão que restringe a entrada de imigrantes de 75 países ocorre após uma onda de mil protestos contra a política imigratória de Trump que resultou no assassinato de Renee Nicole Good.

A Casa Branca tem acusado comunidades de imigrantes do estado onde o ICE assassinou Renee de supostamente fraudarem programas sociais. Nesta terça-feira, Trump atacou a comunidade de imigrantes da Somália de Minnesota.

“Minnesota foi invadida por fraudadores somalis que roubam dos contribuintes americanos e se aproveitam da nossa generosidade. Instruí o Secretário do Tesouro, Scott Bessent, a SEGUIR O DINHEIRO e acabar com esse abuso de uma vez por todas, primeiro em Minnesota e depois em todo o país!”, disse Trump nesta terça-feira.

O governador do estado, Tim Waltz, diz que as ações de Trump em relação ao estado se trata de retaliação política porque o estado votou contra ele três vezes.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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PGR é favorável a apoio religioso para Bolsonaro por deputado pastor

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Jair Bolsonaro - Metrópoles

Fábio Vieira/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor de que Jair Bolsonaro (PL) tenha assistência religiosa na prisão. Em parecer desta quarta-feira (14/1), Paulo Gonet, ressaltou que a legislação vigente no Brasil garante a liberdade de culto e a posse de livros de instrução espiritual aos internos.

Além disso, o procurador-Geral da República disse não ver problema nos nomes escolhidos por Bolsonaro para as visitas, mas fez uma ressalva: o encontro deve ser religioso, não político.

A defesa de Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a assistência religiosa a ele na prisão seja prestada por dois nomes conhecidos da capital federal: do Bispo Rodovalho, presidente da Sarah Nossa Terra, e do deputado distrital Thiago Manzoni (PL).

Moraes pediu que a PGR desse um parecer sobre o assunto. Gonet ressaltou: “A visita do Bispo Robson Lemos Rodovalho e do pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni — na estrita qualidade de líderes religiosos, e não de agentes políticos — revela-se cabível, sob reserva de observância às normas de visitação da unidade. O encontro deve restringir-se a fins espirituais; visita para fins outros devem ser prévia e formalmente requeridas”, disse.

Deputado pastor

Nos nomes listados como ministros religiosos com o pedido para serem autorizados a fim de atuar no acompanhamento junto a Bolsonaro dentro da prisão, aparece o deputado distrital Thiago Manzoni (PL). O parlamentar foi indicado como Pastor Thiago de Araújo Macieira Manzoni. Ele é pastor da IDE, igreja localizada no Jardim Botânico.

Aliado de Bolsonaro, o deputado abrigou em seu gabinete, em agosto de 2024, Flávio Peregrino, ex-assessor do ex-ministro da Defesa Braga Netto. Coronel do Exército, Peregrino foi alvo de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal em dezembro de 2024, em operação que investigou tentativa de golpe de Estado e obstrução de Justiça.

Por um ano, ele ocupou na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o cargo CL-03, que tem remuneração de R$ 6.039,65. O coronel foi exonerado, a pedido, em agosto de 2025.

Individual

O pedido da defesa é para que o atendimento espiritual seja realizado de forma individual, com supervisão institucional, sem qualquer interferência na rotina do estabelecimento.

Bolsonaro está preso em Sala de Estado Maior, na Superintendência da PF desde 22 de novembro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses por condenação em trama golpista.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Toffoli muda de ideia: materiais apreendidos no Caso Master devem ir para a PGR

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Ministro Dias Toffolli (STF)

Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou de ideia e deu nova decisão na noite desta quarta-feira (14/1). Ao considerar o sucesso da operação no caso do Banco Master, Toffoli ressaltou que os materiais apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero não devem mais ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte, em Brasília.  A nova determinação é para a custódia da PGR.

“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com
posterior disponibilização.”

E acrescenta:

“Determino, outrossim, que o Procurador-Geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de wi-fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”, disse na decisão.

A operação, deflagrada nesta quarta-feira (14/1), teve 42 alvos. Entre eles, o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o empresário Nelson Tanure.

Na primeira decisão, Toffoli escreveu:

“Determino que todos os bens e materiais apreendidos por força do cumprimento da decisão por mim anteriormente proferida e aqueles resultantes do cumprimento da presente, deverão ser lacrados e acautelados diretamente na sede do Supremo Tribunal Federal, até ulterior determinação.”

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nesta quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, relator do caso, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos da BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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