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Capitão Thales Campos assume comando da Polícia Militar no Vale do Juruá
Novo líder da Companhia de Policiamento Especializado do 6º BPM terá atuação estratégica na região

O Capitão Thales Freitas Campos assumiu uma nova missão na Polícia Militar do Acre, ao ser designado para comandar a Companhia de Policiamento Especializado do 6º Batalhão da Polícia Militar (6° BPM)
O Capitão Thales Campos foi oficialmente empossado no comando da Companhia de Policiamento Especializado (CPE) do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), com jurisdição no Vale do Juruá. A solenidade de transição de comando ocorreu nesta semana e marca uma nova fase nas operações de segurança pública na região.
Com experiência em operações táticas e gestão de segurança, o Capitão Campos assume a unidade responsável por ações estratégicas de policiamento em áreas críticas do Juruá acreano. A CPE do 6º BPM atua no enfrentamento a crimes complexos e no reforço ao policiamento ostensivo em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
A Companhia de Policiamento Especializado desempenha um papel estratégico na segurança local, abrigando unidades de alto desempenho, como o Pelotão de Trânsito, Pelotão de Policiamento Ambiental, Grupamento de Operações Especiais (GOE), Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (ROTAM), Grupamento de Intervenção Rápida e Ostensiva (GIRO) e o Grupamento de Operações com Cães (Canil). Cada uma dessas frentes atua diretamente no combate à criminalidade e na garantia da ordem pública.
Natural de Rio Branco, Thales Campos iniciou sua carreira na Polícia Militar em 2013 como soldado e, em 2017, integrou o oficialato da corporação. Seu primeiro posto como oficial foi no 2º Batalhão da PMAC, antes de ser transferido para o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), onde permaneceu por seis anos. No BOPE, Campos exerceu funções de comando em diversas companhias especializadas, como a Companhia de Operações Especiais, Companhia de Policiamento de Choque, ROTAM, GIRO e Canil, chegando a ocupar o subcomando da unidade em ocasiões estratégicas.

A CPE do 6º BPM atua no enfrentamento a crimes complexos e no reforço ao policiamento ostensivo em municípios como Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Foto: cedida
“Estamos preparados para atuar com eficiência e compromisso, garantindo a segurança da população e o cumprimento da lei em toda nossa área de atuação”, declarou o novo comandante durante a cerimônia. A mudança ocorre como parte do rodízio natural de oficiais na PMAC e busca trazer novas estratégias para os desafios de segurança na região de fronteira.
Além disso, o capitão se destaca por sua formação em cursos de alta complexidade na área de segurança pública. Em 2019, concluiu o Curso de Choque da Polícia Militar do Acre. Dois anos depois, participou do renomado Curso de Operações Especiais “Caveira”, promovido pela Polícia Militar do Piauí, e se especializou em operações rurais e negociação policial pela PM do Paraná. Em 2023, ampliou ainda mais sua qualificação ao se tornar Atirador Designado em formação pela Polícia Rodoviária Federal.
Agora, à frente da Companhia de Policiamento Especializado do 6° BPM, o Capitão Thales Campos reforça o compromisso da Polícia Militar do Acre com a segurança do Vale do Juruá. Seu histórico de atuação e experiência em missões estratégicas são indicativos de uma gestão voltada para o policiamento especializado e a eficiência no enfrentamento da criminalidade na região.

Com vasta experiência na segurança pública e uma trajetória marcada por desafios operacionais, Campos atuará de modo a fortalecer as ações táticas e operações especiais na região. Foto: cedida
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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