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Brasil

Candidatura de Bittar ao governo fica inviabilizada com partidos divididos entre Gladson e Petecão

Publicado

em

Por Saimo Martins

Os dirigentes partidários do Republicanos, PSL, PSDB, PTB e Avante não deverão embarcar na articulação embrionária do deputado Roberto Duarte (MDB) para que o senador Márcio Bittar (MDB) seja candidato ao governo em 2022 com o apoio do presidente Jair Bolsonaro. Consultados pelo ac24horas, os presidentes regionais sinalizaram que devem caminhar com o governador Gladson Cameli.

O presidente do Partido Social Liberal (PSL), Pedro Valério, declarou que a decisão já está tomada. “Vamos caminhar com o governo”, explicou.

O mesmo apoio à reeleição do governador Gladson Cameli foi dado pelo presidente do Republicanos, João Paulo Bittar, filho do senador Márcio Bittar, porém, o dirigente não descarta uma candidatura majoritária alternativa.

Já para o presidente do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Manoel Pedro, o Correinha, a sigla está fechada com a reeleição do atual governo. “Não discutimos dentro do PSDB outra candidatura que não seja do governador Gladson Cameli”, declarou.

No entanto, o partido Avante diverge do apoio ao chefe do executivo. De acordo com o novo presidente, Solino Matos, o partido não defende a candidatura majoritária de Márcio Bittar, mas, sim a do senador Sérgio Petecão (PSD). “Vamos caminhar com Petecão”, garantiu Matos, que é assessor do senador.

As executivas do Patriotas e PTB não responderam aos questionamentos.

Em contato com a assessoria do senador Márcio Bittar, acerca da possível “convocação” para ser candidato, a reportagem foi informada que o parlamentar seguirá apoiando o governador Gladson Cameli em 2022.

A estratégia do “candidato bolsonarista no Acre” ganhou força na semana passada quando o MDB decidiu, que mesmo estando na base de apoio ao Palácio Rio Branco, iria se articular para lançar candidaturas ao governo e ao senado, já que o partido Progressista, sigla do governador Gladson Cameli, já havia fechado questão publicamente que a Senadora Mailza Gomes seria candidata a reeleição e o vice possa ser o secretário de articulação, Alysson Bestene.

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Brasil

Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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