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Candidatos devem estar atentos às normas relativas a gastos e prestação de contas

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imagesO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou 10 das 11 resoluções previstas para reger as eleições deste ano. A Resolução n. 23.406, que disciplina como devem ocorrer a arrecadação, os gastos e a prestação de contas para as eleições deste ano é uma delas. Dessa forma, todos os partidos políticos e candidatos ao pleito, deste ano, devem observar a norma, objetivando a correta arrecadação e aplicação de recursos para a campanha eleitoral, bem como a sua prestação de contas, sob pena das mesmas serem  desaprovadas.

Para este ano algumas novidades foram aprovadas, como a faculdade dos partidos constituírem comitê financeiro, exceto para as candidaturas à Presidência da República, e a possibilidade de impressão de recibos eleitorais diretamente no sistema de prestação, disponível no site do TSE.

Como nas outras eleições, é obrigatória a abertura de conta bancária pelos partidos, comitês financeiros e candidatos, mesmo que não haja movimentação financeira no decorrer da campanha eleitoral, sendo que para os candidatos e comitês financeiros as contas deverão ser abertas somente após o pedido de registro de candidaturas e até o prazo de dez dias depois de fornecido o respectivo número do CNPJ pela Receita Federal, no entanto, quanto aos partidos políticos, os mesmos podem abrir a conta específica de campanha até a data de 5 de julho utilizando o CNPJ já existente.

Outra novidade para este ano é que o candidato somente poderá utilizar recurso próprio para sua campanha até o limite de 50% do patrimônio informado à Receita Federal na declaração de imposto de renda referente ao ano de 2013, sendo que as doações estimáveis em dinheiro do próprio candidato deverão integrar seu patrimônio em período anterior ao registro da candidatura.

As doações à campanha eleitoral podem ser feitas, inclusive pela internet, mediante a emissão do recibo respectivo, por pessoas físicas e jurídicas, limitadas aos percentuais legais, sob pena de pagamento de multa e inelegibilidade acaso comprovada a doação irregular. Para arrecadação de recursos pela internet o candidato, o comitê financeiro e o partido deve tornar disponível mecanismo que identifique o doador pelo nome ou razão social, pelo CPF ou CNPJ, além de emitir recibo eleitoral para cada doação realizada, assim como utilização de terminal de captura das transações para as doações feitas através de cartão de crédito ou de débito, quando feitas pelo titular do cartão.

Prestação de contas

Como nos anos anteriores, deve ser observada pelos partidos e candidatos a obrigatoriedade de prestação de contas parciais à justiça eleitoral em duas oportunidades, no período de 28 de julho a 2 de agosto, e de 28 de agosto a 2 de setembro, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para o financiamento da campanha e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores.

Tais dados serão divulgados pela justiça eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, sendo que a ausência das prestações de contas parciais poderá implicar na irregularidade da prestação de contas. A prestação de contas final de campanha deverá ser encaminhada à justiça eleitoral até o dia 4 de novembro, entretanto, no caso de candidato que venha a disputar eventual segundo turno, o prazo para envio da prestação de contas da campanha respectiva é 25 de novembro.

A Resolução do TSE traz, ainda, como uma das inovações, a previsão de que a prestação de contas deverá ser assinada pelo candidato e pelo contador responsável, devendo obrigatoriamente ser constituído advogado. Após apresentadas as prestações de contas finais de campanha, os dados serão disponibilizados na internet e feita a publicação de edital para que qualquer partido, candidato, coligação ou o Ministério Público, querendo, possa impugná-las no prazo legal de três dias.

Importante ressaltar que o candidato que não prestar contas estará impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura para a qual concorreu, permanecendo, ainda, tal restrição, até que as contas sejam prestadas, o que certamente poderá causar prejuízos, como a impossibilidade de assumir cargo público e de obter passaporte.

Baixe aqui —-> NORMAS ELEIÇAO

Ascom TRE-AC

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Hotel deve ser indenizado por falha na instalação de sistema fotovoltaico

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As irregularidades técnicas do equipamento instalado geraram prejuízo ao consumidor, que teve seus direitos garantidos com a imposição de indenização por danos morais e materiais

A 2ª Câmara Cível deu provimento ao pedido de um hotel para que a empresa de energia solar e a distribuidora de energia fossem responsabilizadas pelo atraso na instalação e pelo mau funcionamento do sistema fotovoltaico. A decisão foi publicada na edição nº 7.988 do Diário da Justiça (pág. 5), desta quarta-feira, 1º de abril.

De acordo com as cláusulas do contrato, o prazo para execução dos serviços era de 70 dias e o sistema de compensação geraria 5.000 kWh/mês. Além da extrapolação do prazo, nos dois primeiros meses o sistema apresentou desempenho inferior ao contratado, variando de 679 a 2.513 kWh/mês.

No 1º grau, a sentença tinha condenado as demandadas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o hotel recorreu para que os danos materiais também fossem incluídos. Deste modo, as perdas e danos emergentes do inadimplemento contratual foram avaliados à luz do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o mérito, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, assinalou que o dano material ficou evidenciado pelo pagamento simultâneo do financiamento do sistema e das faturas de energia elétrica durante o período em que o equipamento não operava adequadamente, bem como pelos gastos extras que foram necessários para a correção da falha técnica e foram comprovados nos autos. Portanto, estes também devem ser indenizados, decidiu o colegiado por unanimidade.

Apelação Cível nº 0711563-74.2022.8.01.0001

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Quinta-Feira Santa será de calor e chuvas passageiras no Acre, aponta previsão

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Tempo instável deve atingir todo o estado, com possibilidade de pancadas fortes em áreas isoladas

A Quinta-Feira Santa (26) será marcada por tempo instável em todo o Acre, com predomínio de calor, sol entre nuvens e ocorrência de chuvas passageiras ao longo do dia, que podem ser intensas em pontos isolados. A previsão é do portal O Tempo Aqui.

O mesmo padrão climático também deve alcançar áreas do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal, além das planícies da Bolívia e da região de selva do Peru.

Nas microrregiões de Rio Branco, Brasiléia e Sena Madureira, o tempo permanece instável, com possibilidade de chuvas a qualquer hora do dia. Há alta probabilidade de pancadas fortes em alguns pontos, embora o risco de temporais seja considerado baixo. A umidade relativa do ar deve variar entre 65% e 75% no período da tarde, podendo atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram fracos a calmos, com predominância do sul e variações de sudeste e sudoeste.

Já nas regiões de Cruzeiro do Sul e Tarauacá, o dia será quente e abafado, com sol, aumento de nuvens e chuvas pontuais, que também podem ser fortes em áreas isoladas. Nesses locais, a probabilidade de chuvas intensas é considerada média, enquanto a chance de temporais segue baixa. A umidade mínima varia entre 60% e 70% à tarde, chegando a até 100% pela manhã. Os ventos devem soprar fracos, com predominância do sudeste e variações de leste e sul.

As temperaturas no estado devem variar entre mínimas de 21°C e 25°C e máximas que podem chegar a até 34°C, dependendo da região, com os maiores registros previstos para os municípios do Vale do Juruá.

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Prefeitura de Assis Brasil por meio da escola Simon Bolívar realiza caminhada alusiva ao Dia do Autismo

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Educação e através da Escola Simon Bolívar, realizou nesta quinta-feira uma caminhada em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

A ação contou com a participação de alunos, professores e equipe escolar, que percorreram as ruas do município levando uma mensagem de respeito, inclusão e empatia. Durante a caminhada, foram utilizados cartazes e banners informativos, além da distribuição de panfletos para a população.

O objetivo da iniciativa foi sensibilizar a comunidade sobre a importância da inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo mais conhecimento e combatendo o preconceito.

A Prefeitura de Assis Brasil reforça seu compromisso com a educação inclusiva e com a construção de uma sociedade mais justa, acolhedora e consciente.

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