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Campanha quer aumentar descarte correto de remédios no Brasil

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Uma campanha iniciada neste domingo (7) quer aumentar a quantidade de remédios descartados do jeito certo no Brasil.

Esse é um hábito que já faz parte da rotina da servidora pública Lidiane Casco, moradora de Brasília.

“Recentemente, em fevereiro, meu filho fez uma cirurgia e teve que tomar antibiótico. Os antibióticos, geralmente, não vêm na dosagem adequada para o tratamento. Tive que comprar dois vidros e sobrou quase a metade de um vidro, e precisei descartar. Fui na farmácia e levei”, conta.

Em 2023, foram descartados corretamente 600 toneladas de medicamentos sem uso, o dobro do ano anterior. O objetivo da Campanha “Não Usou, Descartou” é aumentar esses números. A farmacologista e incentivadoras da iniciativa, Soraya Smaili, explica que jogar remédio no lixo comum, no vaso sanitário ou na pia acaba poluindo o solo e as águas.

“Nós já vemos grandes quantidades de alguns medicamentos que são encontrados nos reservatórios, nos locais de tratamento das águas, e também nos rios e mares”, ressalta.

Descarte correto

O descarte correto é levar os medicamentos usados para farmácias e outros pontos com coletor da logística reversa. No Brasil, são cerca de 4 mil pontos.

Soraya Smaili informou que todas as cidades acima de 100 mil habitantes têm farmácias equipadas com local de coleta de remédios usados. Em algumas, cidades, os coletores estão instalados nas unidades básicas de saúde, ou seja, nos postos de saúde. 

Além dos medicamentos, as embalagens em que são armazenados devem ser entregues às farmácias, como cartelas de pílulas e comprimidos, garrafas de xarope, inclusive os copinhos e seringas medidores. Só a caixa de papelão e o papel da bula podem ser jogados no lixo reciclável se a pessoa preferir.

Materiais cortantes ou pontiagudos, como agulhas, não devem ser levados para farmácias. Eles podem ser descartados nas unidades básicas de saúde, que têm os locais adequados para descarte.

>> Ouça a reportagem na Radioagência Nacional:

*Com produção de Joana Lima.

Fonte: EBC SAÚDE

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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