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Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido

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As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.

Com TSE e Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

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PEC da Segurança entra em semana decisiva na Câmara. Entenda entraves

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Plenário da Câmara dos Deputados

Em tramitação na Câmara desde 2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública deve ser votada nesta semana, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Considerado uma das prioridades do governo, o texto, assim como o Projeto de Lei (PL) Antifacção, deve enfrentar entraves durante a análise.

A medida depende, também, de análise da comissão especial, que deve ser realizada no mesmo dia da votação no plenário.

Ainda em julho de 2025, o relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), retirou do texto o trecho mais criticado da proposta. A versão enviada pelo governo ao Congresso previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.

Mendonça Filho também rejeitou a mudança do nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Viária Federal. A alteração foi contestada pelo diretor-geral da corporação, Antônio Fernando Souza. O relator apontou impacto orçamentário de R$ 250 milhões, com custos como a reformulação de brasões em uniformes, entre outras adaptações.


Texto tem resistência do governo

  • PEC da Segurança deve ser votada nesta semana, mas ainda depende de análise da comissão especial e enfrenta entraves políticos no Congresso;
  • Relator retirou trecho que dava à União poder exclusivo sobre normas de segurança e rejeitou renomear a PRF, citando impacto de R$ 250 milhões;
  • Governo critica mudanças no Fundo Nacional de Segurança Pública, que passa a priorizar repasses a estados e reduz margem de ação da União;
  • Texto cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e amplia integração entre forças de segurança, mas governo avalia que medida descentraliza o comando federal.

Entraves que persistem

O relator se reuniu diversas vezes, ao longo de 2025 e também neste ano, com o então titular da Justiça, Ricardo Lewandowski, e com o atual ocupante do cargo, Wellington César Lima. As conversas, no entanto, ainda não resultaram em um consenso entre o governo e o Congresso.

Um dos pontos que o governo pretende alterar é o trecho que trata do funcionamento do Fundo Nacional de Segurança Pública. No parecer do PL Antifacção, o relator Guilherme Derrite (Progressistas-SP) definiu regras para a divisão de recursos provenientes de bens apreendidos em investigações criminais.

Pelo texto, quando as apurações forem conduzidas de forma conjunta pela Polícia Federal e pelas polícias civis estaduais, 50% dos valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e os outros 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

O modelo é alvo de críticas do governo e da própria Polícia Federal, que argumenta que a proposta pode descapitalizar a corporação, já que ela não tem acesso direto aos recursos do fundo nacional.

Na PEC da Segurança Pública, o relator Mendonça Filho (União-PE) estabeleceu que o Fundo Nacional de Segurança Pública deve priorizar o repasse de recursos aos estados e ao Distrito Federal. Na prática, a mudança reduz a margem da União para direcionar livremente os valores a políticas próprias ou operações nacionais coordenadas pelo governo federal.

O parecer também mantém o Fundo Penitenciário Nacional com a mesma lógica de apoio federativo.

“A União manterá o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, que terão por finalidade apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e sistema penitenciário, com prioridade para os Estados e o Distrito Federal, na forma da lei.”

Criação do Sistema Único de Segurança Pública

O projeto cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com um modelo de integração entre as forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto estabelece que os órgãos devem atuar em regime de cooperação federativa, com foco na prevenção, investigação e execução penal, além de prever mecanismos como força-tarefa conjunta, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações.

Na prática, a medida transforma o Susp em uma estrutura permanente, com regras constitucionais para coordenar a atuação das polícias e demais órgãos. A proposta também prevê que uma lei específica regulamente o funcionamento do sistema.

O governo reclama do trecho por avaliar que ele descentraliza as ações de segurança pública e reduz a coordenação direta pela União.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Preço dos chocolates dispara e pressiona inflação para Páscoa de 2026

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Getty Images
ovos de chocolate em fundo de madeira

O preço do chocolate acumulou alta de 24,77% nos últimos 12 meses, influenciado pelo preço do cacau no mercado internacional, segundo dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O aumento de quase 25% supera a inflação geral do período e coloca o chocolate entre os itens alimentícios que mais pressionaram o bolso do consumidor. A alta acontece meses antes da celebração da Páscoa, marcada para o dia 5 de abril, data em que os brasileiros se presenteiam com ovos de chocolate.

O preço do cacau, principal ingrediente na produção do chocolate, disparou após dificuldades no mercado internacional, principalmente entre os maiores produtores, Costa do Marfim e Gana.

Em 2025, o Brasil importou 42.143 toneladas de amêndoas de cacau e 42.844 toneladas de derivados de cacau e exportou 52.951 toneladas de derivados da fruta.

A escassez do produto no mercado internacional fez com que os preços dos chocolates disparassem no Brasil, mesmo que a quantidade de cacau utilizada pela maioria das indústrias seja baixa.

Para o professor de economia de alimentos da Strong Business School, Valter Palmieri Jr, após cerca de dois anos de forte alta no mercado internacional, pode se observar alguma acomodação nos preços do cacau. No entanto, o repasse ao consumidor tende a ocorrer com defasagem significativa.

“Grandes indústrias operam com contratos futuros e compras antecipadas de insumos, o que retarda tanto a transmissão das altas quanto das quedas. Portanto, eventuais recuos recentes dificilmente terão impacto relevante na Páscoa imediata”, explica.


Entenda o que levou os preços do cacau às alturas

  • Exportadores de Costa do Marfim e Gana acumulam estoques sem vender porque preços internos estão acima dos preços mundiais;
  • Clima instável, doenças nas plantas e estratégias de preço rígidas são parte das razões da crise de oferta e demanda;
  • Os produtores enfrentaram dificuldades financeiras e os compradores devem grandes somas aos bancos, pressionando o setor;
  • Mesmo com safras mais fortes previstas, o mercado segue volátil e sensível a mudanças de oferta e demanda;
  • No Brasil, a crise global do cacau elevou os preços da matéria-prima e refletiu nos custos do chocolate, deixando produtos mais caros para o consumidor.

Páscoa 2026

Tradição entre os brasileiros, o ovo de Páscoa feito de chocolate ocupou as gôndolas dos supermercados já no final do mês de janeiro, em um movimento considerado inesperado para o consumidor.

Para o professor, a antecipação pode ser uma tentativa das empresas de diluir o impacto de preços mais altos e ampliar o ciclo de vendas com o objetivo de reduzir o risco de encalhe.

“Diante de preços mais elevados, alongar o período de exposição permite diluir o impacto psicológico do preço ao oferecer mais tempo para planejamento financeiro do consumidor. Além disso, amplia a janela de vendas, reduz o risco de encalhe e melhora a gestão de estoques, especialmente em um contexto de demanda mais sensível ao preço”, avalia ele.

De acordo com Valter, o consumidor enfrenta preços mais elevados, sobretudo nos produtos com maior teor de cacau e melhor qualidade. Mas empresas podem usar estratégias como redução de peso, ajustes de mix de produtos e promoções para suavizar parcialmente o impacto direto sobre o preço final.

O professor explicou, ainda, que diante de preços mais altos, o consumidor pode optar pela substituição por produtos mais baratos, redução de quantidade comprada ou migração para alternativas fora da categoria tradicional de ovos de chocolate.

Indústria de chocolates

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), os itens de Páscoa, especialmente os ovos, começam a ser fabricados em agosto do ano anterior e cada vez mais a indústria está atenta às preferências do consumidor, com produtos de todos os tipos e para todas as faixas de consumo.

De acordo com a Abicab, os produtos ofertados variam em tamanho e gramatura, e sempre surgem novos lançamentos na Páscoa visando atender às oscilações de gosto dos consumidores.

“No ano passado foram produzidas 806 mil toneladas de chocolates e 45 milhões de ovos de Páscoa. Com a estabilidade da economia e baixo índice de desemprego, acreditamos numa Páscoa igual ou melhor do que em 2025”, avalia a associação.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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EUA negam que mísseis do Irã atingiram porta-aviões Abraham Lincoln

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© U.S. NAVY/ REUTERS

Os Estados Unidos negaram neste domingo (1°) que o porta-aviões USS Abraham Lincoln tenha sido atingido por mísseis do Irã. O navio foi enviado para a costa do Oriente Médio, para reforçar os ataques contra o país persa, iniciados no último sábado (28). Os bombardeios seguem na região

Segundo o Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica (IRGC) do Irã, quatro mísseis balísticos foram lançados contra a embarcação neste domingo e teriam atingido o porta-aviões.

Responsável por operações militares na Ásia Central e no Oriente Médio, o Comando Central dos Estados Unidos (Centcom) publicou imagens de caças decolando do navio em suas redes sociais e afirmou que os mísseis “não chegaram nem perto”.

“O Lincoln continua lançando aeronaves em apoio à campanha incansável do Centcom para defender o povo americano, eliminando ameaças do regime iraniano”, diz texto divulgado nas redes sociais.

O Centcom também informou que três militares do país morreram e cinco tiveram ferimentos graves durante os ataques ao Irã. “Vários outros” se feriram sem gravidade e devem retornar ao conflito.

Guerra

Estados Unidos e Israel bombardearam diversos alvos em território iraniano, causando centenas de mortes, incluindo autoridades do país. Entre os mortos está o líder supremo do país, aiatolá Ali Khamenei.

Também neste domingo (1º), foi anunciada a formação de um órgão colegiado para substituir Khamenei. Segundo informou o jornal estatal Tehran Times, o conselho é composto pelos chefes do Executivo, presidente Masoud Pezeshkian; do Judiciário, Gholam Hossein Mohseni Ejeie; e do Parlamento, Mohammad Bagher Ghalibaf.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL

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