Brasil
Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido
As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Com TSE e Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
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Comunhão e fé marcam encontro de ministros de louvor na Marcha Para Jesus

Foto: Ministros de denominações diferentes compartilham espaços em trio elétrico I Whidy Melo/ac24horas
A Marcha Para Jesus é conhecida em todo país por integrar diferentes denominações cristãs, principalmente evangélicas. Neste sábado (10), enquanto os dois trios elétricos para o evento em Rio Branco começam a movimentar seus músicos, ministros de louvor celebram a união das “placas” em prol da adoração a Jesus Cristo.
O pastor Clayson Santiago, da igreja Família No Altar, destacou a importância do evento para a integração das igrejas. “Um privilégio adorar ao Senhor. Quando nós temos o privilégio de juntar todas as comunidades, independente de placa de igreja, temos um momento de comunhão, unidos num só propósito, e isso não tem preço, é algo extraordinário”, afirmou. Para ele, que participa pela terceira vez da Marcha, o trabalho diário com a banda culmina em um momento especial de conexão espiritual durante o evento.
Daniel Ricardo, ministro de louvor da Igreja Nova Aliança, também enfatizou a essência do encontro. “O importante da galera estar junta é que a gente tá pregando um só Jesus, um só Deus. Hoje essa marcha é totalmente pra Ele, tudo é pra Ele, o que a gente quer aqui não é trazer placa nem denominação”, declarou. Em sua segunda participação na Marcha Para Jesus, Daniel expressou o desejo de que o evento fosse “um espetáculo maravilhoso pro Senhor”, destacando a adoração como o centro da celebração.
A Marcha para Jesus, organizada pela Associação dos Ministros do Evangelho do Acre (Ameacre), pretende reunir milhares de fiéis. O evento conta com o apoio do governo do Acre e da Prefeitura de Rio Branco e vai percorrer a Via Chico Mendes até o estacionamento do estádio Arena da Floresta, onde o cantor gospel Eli Soares fará show.
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Prefeitura de Assis Brasil intensifica ações de saúde com vacinação e acompanhamento social em escolas municipais
Campanha imunizou mais de 120 pessoas e garantiu regularização de beneficiários do Bolsa Família em ação integrada entre saúde e assistência social

Com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal e fortalecer o acompanhamento de famílias beneficiárias de programas sociais, a Prefeitura de Assis Brasil. Foto: cedida
Assis Brasil, AC – A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Saúde, realizou uma ação estratégica que uniu vacinação em massa e acompanhamento social nas escolas Altamira e Sara Lopes Pereira. A iniciativa buscou ampliar a cobertura vacinal enquanto cumpria as condicionalidades do Programa Bolsa Família, atendendo simultaneamente às necessidades de saúde pública e proteção social.
A operação conjunta entre os setores de Imunização e Bolsa Família ofereceu todo o calendário básico de vacinas para crianças, adolescentes e adultos. “Esta ação dupla permite que as famílias regularizem sua situação vacinal e mantenham os benefícios sociais, tudo em um único atendimento”, explicou um representante da Secretaria de Saúde.
Com mais de 120 atendimentos realizados, a mobilização superou as expectativas iniciais. “A adesão da comunidade comprova a importância de levarmos serviços essenciais diretamente aos locais de maior circulação das famílias”, destacou o secretário municipal de Saúde.

Ao todo, mais de 120 pessoas foram atendidas durante a mobilização, superando as expectativas e reforçando o compromisso da gestão municipal com o bem-estar e a saúde da população. Foto: cedida
A estratégia reflete o compromisso da gestão municipal com políticas integradas de saúde e assistência social. “Estamos transformando as escolas em polos de cidadania, onde a prevenção em saúde anda lado a lado com a garantia de direitos sociais”, afirmou o prefeito durante a ação. Novas edições da campanha estão sendo planejadas para alcançar outros bairros do município.

A Prefeitura de Assis Brasil segue empenhada em garantir saúde de qualidade para todos, com ações que promovem inclusão, prevenção e cuidado com a população. Foto: cedidas
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Filho é preso suspeito de estuprar e maltratar a mãe de 98 anos
A vítima relatou a difícil situação em que vivia, incluindo a falta de alimentação adequada e o uso indevido de seu benefício de aposentadoria por parte do filho

Os policiais também encontraram a vítima deitada em um colchão sujo, vestindo a única roupa disponível em casa, além de hematomas e ferimentos pelo corpo. Foto: cedida
Metrópoles
Uma trágica história aconteceu no Amazonas, em data próxima ao Dia das Mães. Um homem de 50 anos foi preso sob suspeita de abusar sexualmente da própria mãe, uma idosa de 98 anos. O caso ocorreu na quinta-feira (8/5) em Manacapuru, a 68 quilômetros de Manaus. Segundo o testemunho de vizinhos, que alertaram a polícia, a mulher gritava por socorro todas as noites.
A prisão foi realizada por agentes da Polícia Civil do Amazonas (PCAM) no bairro Correnteza, após as denúncias dos vizinhos.
Após ser acionada, a guarnição se direcionou ao local indicado e localizou o suspeito, onde ele foi preso em flagrante. Porém, os policiais também encontraram a vítima deitada em um colchão sujo, vestindo a única roupa disponível em casa, além de hematomas e ferimentos pelo corpo.
Aos militares, a mulher, que morava com o suspeito, relatou que foi vítima de violência sexual por parte do suspeito na madrugada. Ela explicou que, durante o estupro, ele puxou seus cabelos e bateu a cabeça dela contra a parede.
Segundo as autoridades, no momento da prisão, ela apresentava sinais evidentes de desgaste físico e emocional, incluindo a dor intensa no corpo e na cabeça, resultantes das condições em que vivia. A vítima também relatou aos policiais que sentia dores e fome, pois vinha se alimentando apenas com um punhado de farinha misturada com água.
Além disso, a polícia descobriu que o homem tinha pegado o cartão de aposentadoria da idosa e trocado por R$ 2 mil em um comércio na cidade. Ele também responderá por apropriação indevida dos rendimentos da aposentadoria da vítima para saldar dívidas pessoais.
“Durante seu depoimento, a vítima relatou a difícil situação em que vivia, incluindo a falta de alimentação adequada e o uso indevido de seu benefício de aposentadoria por parte do filho, que deixava de atender às suas necessidades básicas”, afirmou o delegado Paulo Mavignier, diretor do Departamento de Polícia Interior (DPI).
Ainda segundo o delegado, os vizinhos foram fundamentais ao perceberem os sinais de sofrimento e gritos da vítima. “As investigações também indicaram que outros homens frequentavam a residência. A idosa foi retirada de lá e está agora recebendo o cuidado e apoio necessários em um abrigo”, acrescentou Mavignier.
Ela foi encaminhada a atendimento médico, e um exame de corpo e delito foi realizado, confirmando os estupros sofridos.
O homem, que não teve a identidade divulgada, responderá pelos crimes de estupro majorado, maus-tratos e apropriação indevida de rendimentos. Ele teve a prisão convertida para preventiva e segue à disposição da Justiça
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