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Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido
As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Com TSE e Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
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Veja quem são os detentos foragidos após fuga em massa de unidade prisional no Amazonas; um foi recapturado
Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Homem identificado como Ener Ferreira Mendonça foi recapturado nesta quinta-feira (25)

Veja quem são os detentos que fugiram de unidade prisional no interior do Amazonas. Foto: Rede Amazônica
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) confirmou a identidade dos 14 detentos que fugiram da Unidade Prisional de Maués na véspera de Natal (24). Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Apenas um deles foi recapturado.
Segundo apurado pela Rede Amazônica, a fuga teria acontecido durante o banho de sol pela manhã, após os detentos conseguirem cerrar uma grade de proteção no pátio da unidade.
De acordo com a polícia, os fugitivos são:
- Alberte da Silva Sarrae
- Ener Ferreira Mendonça
- Rodrigo do Carmo Tavares
- Vitor Gabriel Gonçalves Pantoja
- Robert William Gonçalves Pantoja
- Victor Hugo e Silva Moreira
- Breno Leão da Silva
- Dioncemar de Oliveira Rodrigues
- Uily Cardoso Pereira
- Cristian Douglas Barão de Lima
- Luiz Prestes Caldeira Neto
- Kerlisson de Oliveira Rodrigues
- Henrique Bernardo de Azevedo Mendonça
- Clenilson Soares Gama
Nesta quinta-feira (25), Ener Ferreira Mendonça foi recapturado. A polícia não divulgou detalhes sobre como e onde o homem foi encontrado. Outros treze detentos seguem foragidos.
A unidade, inaugurada no primeiro semestre do ano, tem capacidade para 100 detentos, funciona como presidio regional e recebe detentos de Maués e outros seis municípios da região do Baixo Amazonas.
A reportagem questionou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) o andamento dos trabalhos para prende-los novamente, mas até a atualização mais recente desta reportagem não obteve resposta.
Uma fuga em massa de 14 detentos foi registrada na Unidade Prisional de Maués, no interior do Amazonas, nesta quarta-feira (24). Não há registro de mortos, feridos ou reféns.
Entre os fugitivos, estão pessoas com passagens por crimes como roubo, homicídio e tráfico de drogas. Até a atualização mais recente desta reportagem, ninguém foi recapturado.

Unidade Prisional de Maués, no Amazonas. Foto: Reprodução
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Com 30 anos de história, Detran segue ofertando serviço e transformação
O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação

Nova sede do Detran, onde o órgão funciona desde abril de 2024. Foto: Renato Beiruth/Detran
Em 13 de dezembro de 2025, o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) completou 30 anos enquanto autarquia estadual. Criado a partir do Decreto nº 1.169, assinado pelo então governador Orleir Cameli, desde 1995 o órgão tem desempenhado papel fundamental na mobilidade, promoção da educação para o trânsito e na defesa da vida.
Ao longo dessas três décadas, o Detran/AC passou por modernizações significativas, ampliou sua presença no interior, fortaleceu programas educativos e se consolidou como uma instituição essencial para o desenvolvimento social e econômico do estado.
“Celebrar 30 anos é relembrar tudo o que já fizemos e projetar onde ainda podemos chegar. O Detran é parte da vida das pessoas, seja na habilitação, no ir e vir ou na segurança de todos aqueles que utilizam as vias. Nossa missão sempre será salvar vidas”, lembrou Taynara Martins, presidente do Detran/AC.
O aniversário histórico chega em um ano marcado por avanços, metas cumpridas e resultados positivos — especialmente na redução da violência no trânsito e na ampliação dos serviços digitais e sociais.
Educação, inclusão e mobilidade social
O ano de 2025 foi mais dedicado ao fortalecimento do programa CNH Social, que já ofertou 17 mil vagas gratuitas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as entregas já realizadas, 640 pessoas receberam suas CNHs no início do ano, além de 600 coletes refletivos distribuídos para mototaxistas.

Mailza Assis entregou CNHs, coletes, capacetes e assinou decreto de isenção do Licenciamento para mototaxistas. Foto: Neto Lucena/Secom
“A CNH mudou minha vida. Agora posso trabalhar de forma regular e ter mais segurança. Esse programa é uma porta aberta para quem precisa de oportunidade”, disse Maria José da Silva, beneficiária do Programa.
Também no dia 15 de janeiro de 2025, o governo do Estado sancionou a lei que garantiu isenção da taxa de licenciamento anual para mototaxistas autônomos, reforçando o compromisso da gestão com a categoria que move grande parte da economia urbana acreana.
Segurança viária e redução histórica de mortes
O primeiro trimestre de 2025 apresentou um resultado expressivo: redução de 45,2% no número de mortes no trânsito em comparação ao mesmo período de 2024. A redução é resultado direto de campanhas educativas contínuas, fiscalizações mais abrangentes, ações integradas com outros órgãos, além dos investimentos em sinalização e engenharia de tráfego.

Taynara Martins, presidente do Detran, durante solenidade de curso voltado aos policiais e agentes de trânsito. Foto: Eduardo Gomes/Detran
“Mais de 92% dos sinistros são causados por imprudência. Por isso, nossa política é clara: educação permanente, fiscalização responsável e ações que salvam vidas”, destacou Taynara Martins em sua participação no GovCast, em novembro deste ano.
Modernização e eficiência para o cidadão
A digitalização dos serviços avançou com a adoção do sistema online de Indicação do Real Infrator, disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT). O recurso permite que proprietários transfiram multas para o condutor responsável sem burocracia ou deslocamentos.
Editais de notificação e processos administrativos de suspensão da CNH também passaram a ser publicados com mais transparência e regularidade, garantindo segurança jurídica e agilidade.
Integração institucional e pacto pela vida
Em 2025, o Detran/AC e a Polícia Rodoviária Federal firmaram um Acordo de Cooperação Técnica para intensificar ações conjuntas de fiscalização e educação. A parceria reforça o combate à alcoolemia, o monitoramento das rodovias e a execução de campanhas integradas.

Policiais e agentes de trânsito são capacitados regularmente para manter um padrão de atendimento das ocorrências. Foto: Eduardo Gomes/Detran
Fruto dessa parceria, todos os anos as duas instituições realizam a Operação Rodovida, que percorre os vários trechos das duas rodovias federais no Acre, BRs 364 e 317, auxiliando no monitoramento e redução de sinistros nessas áreas, sejam elas urbanas ou rurais.
Presença constante junto às comunidades
Durante o Carnaval, o Detran realizou mais de 25 mil abordagens educativas e preventivas em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima. Além das ações, equipes de Educação de Trânsito percorreram bairros, escolas e áreas de grande fluxo.

Abordagem a condutores e ciclistas na Avenida 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. Foto Mariely Sousa/Detran
Os orientadores de trânsito do órgão também estiveram presentes nos festivais de praia e festas temáticas em Tarauacá, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Feijó, Sena Madureira, Porto Acre, Capixaba, Senador Guiomard, Brasileia, Epitaciolândia e Assis Brasil, além de áreas rurais.
“É importante ter blitz de vez em quando. O pessoal, às vezes, abusa na bebida e isso ajuda a evitar acidentes. A fiscalização faz a gente pensar duas vezes”, disse Antônio Nascimento, morador da Transacreana.
Sinalização e melhorias viárias
Rio Branco e Cruzeiro do Sul têm seus trânsitos municipalizados, mas as outras 20 cidades acreanas ainda dependem do Detran para realizar serviços de sinalização e regulamentação. Por solicitação das prefeituras, o trabalho foi intensificado e prevê para os próximos meses a implantação de faixas elevadas iluminadas, modernização de semáforos com botoeiras. Próximos a escolas, a ideia é expandir a sinalização horizontal e vertical, mantendo a presença constante de orientadores para auxílio na travessia de crianças, pais e responsáveis na chegada e saída.

Em parceria com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, o Detran implantou uma rotatória na Avenida 25 de Agosto. Foto: Diego Silva/Secom
Concurso Público
O ano está se encerrando, mas o Detran preparou uma grande surpresa aos aprovados no Concurso Público realizado pela autarquia para o preenchimento de 91 vagas efetivas. O resultado final e a homologação do certame foi publicada pelo governo do Estado no último dia 19 de dezembro e agora os agentes, assistentes, analistas e examinadores de trânsito, além de engenheiros, contadores, pedagogos e analistas de sistemas aguardam apenas a convocação para posse nos cargos.

Aprovados recebendo instrução prática durante curso de formação de agente de trânsito. Foto: Renato Beiruth/Detran
Esse foi o segundo concurso realizado durante os 30 anos de criação do Detran. O primeiro ocorreu em 2009, com posse em 2010, ano em que o órgão executivo de trânsito completou 15 anos de institucionalização.
Perspectivas
O Detran/AC segue com planos estruturados para ampliar a segurança viária e modernizar seus serviços. Entre as prioridades estão a expansão do Programa CNH Social, novos investimentos em tecnologia e atendimento, conclusão de projetos de engenharia de tráfego em zonas urbanas críticas e reforço das ações educativas contínuas e presenciais.
Ao completar 30 anos, o Detran/AC encerra 2025 registrando avanços significativos na segurança, na inclusão e na modernização dos serviços públicos. O órgão reforça seu compromisso com a vida, com a cidadania e com a construção de um trânsito mais seguro e humanizado para todos os acreanos.
Este está sendo um ano de resultados, mas 2026 será um ano de novas entregas — com a mesma missão que acompanha o Detran desde sua criação: proteger vidas e garantir mobilidade com responsabilidade.

Em 2026 o Detran vai ofertar mais 5 mil vagas para habilitação pelo Programa CNH Social. Foto: Eduardo Gomes/Detran
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Acre tem quase 200 pessoas com nome ou sobrenome em alusão ao Natal
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 pessoas entre Natalinos, Natalinas, Natalícios, Natalícias e Natais

No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Foto: captada
Valeu, Natalina! Muitos brasileiros nascidos nos dias 24 e 25 de dezembro recebem nomes para homenagear a data alusiva ao nascimento de Jesus Cristo. No Acre, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia de Estatística (IBGE), há 186 Natalinos, Natalinas, Natalícios e Natais.
Os dados fazem parte do banco de nomes do IBGE com base no Censo 2022 e abrangem os nomes e sobrenomes de todos os moradores dos 90,7 milhões de domicílios registrados, de 1940 até 2022.
No estado, o nome Natalino foi escolhido como primeiro nome por 57 pais e também se faz presente como sobrenome no registro de nascimento de 19 pessoas.
Já o nome Natal, especificamente, foi escolhido 27 vezes. Suas variações como Natalícios, por exemplo, foram registradas em 22 pessoas.
No Brasil, mais de 8 mil pessoas se chamam Natal. Outros 12.453 pessoas têm o sobrenome Natal, além de mais de 16 mil Natalinos e mais de 21 mil Natalinas.
Confira os principais nomes escolhidos em alusão ao Natal no Acre:
- Natalino (1º nome): 57 pessoas
- Natalino (sobrenome): 19 pessoas
- Natalina (1º nome): 61 pessoas
- Natal (1º nome): 27 pessoas
- Natalício (1º nome): 22 pessoas
- Natalícia (1º nome): 26 pessoas
No geral, os nomes José (masculino) e Maria (feminino) são os mais populares do Acre, segundo levantamento do IBGE, divulgado em novembro deste ano, a partir do Censo de 2022.
No Acre, há mais de 72 mil “Marias”, sendo o oitavo estado com mais registros em termos de proporcionalidade, e cerca de 25 mil “Josés”, ficando em nona posição neste mesmo quesito. Já na região Norte, o estado é o que mais tem registros proporcionais de ambos os nomes.

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