Brasil
Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido
As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Com TSE e Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
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Brasil
Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas
Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre
Tião Maia, ContilNet
O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.
A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.
Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.
O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.
Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.
Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa
De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.
A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.
O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.
Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas
As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.
Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.
A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².
Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.
Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.
Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.
O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.
No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.
Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas
Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.
A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.
Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.
Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.
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Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal
Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais
O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.
Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.
A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.
Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.
O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.
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Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional
O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.
O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.
O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.
Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.
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