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Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido

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As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.

Com TSE e Agência Brasil

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio 

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial 

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares 

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

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Delegados da PF criticam decisões de Toffoli sobre provas do Master

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Servidor é preso pela PF com R$ 800 mil e movimentar R$ 66 milhões

PF/Divulgação

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) classificou, neste sábado (17/1), como atípicas as decisões do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a análise de provas obtidas em operações contra fraudes financeiras no Banco Master.

Toffoli restringiu, na última quarta-feira (14/1), o acesso ao material colhido pela PF na segunda fase da Operação Compliance Zero. A ordem do ministro transferiu a custódia e a responsabilidade da análise das provas da Polícia Federal para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Um dia depois, após manifestação da PGR, o ministro indicou quatro peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e a perícia das provas, reforçando que o material ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal — e não da PF, como é praxe.

Dias Toffoli, que é relator do caso Master no STF, defendeu que a medida permitirá que o MPF “tenha uma visão sistêmica dos supostos crimes de grandes proporções por ele, em tese, identificados até o presente momento”.

Em uma nota pública, a associação de delegados da PF afirmou que os despachos de Toffoli causam “legítima perplexidade institucional”. A ADPF avaliou que as “providências” adotadas por Toffoli “destoam dos protocolos institucionais da Polícia Federal”.

Para a entidade, as medidas definidas por Toffoli também representam uma “afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal”.

O documento divulgado pela ADPF defende a atuação da Polícia Federal em inquéritos criminais. Segundo a associação, a colaboração entre o STF e a PF é uma “prática consolidada” e as investigações criminais conduzidas pelos policiais federais seguem “metodologia própria” e “protocolos técnicos consagrados”.

“No caso em referência, contudo, há notícias de que decisões judiciais vêm determinando a realização de acareações, prazos exíguos para buscas e apreensões, bem como para inquirições, à margem do planejamento investigativo estabelecido pela autoridade policial”, disse a entidade.

“Cumpre salientar, a título de exemplo, que, nem mesmo no âmbito interno da Polícia Federal, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal da autoridade policial”, acrescentou.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal afirmou que espera que a PF e o STF “possam, com a brevidade necessária, restabelecer uma atuação institucional harmônica e cooperativa”.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada na quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira. O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado.”

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles, modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Pré-candidaturas, alianças e silêncios estratégicos moldam a sucessão ao governo do Acre em 2026

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Com tantas peças em movimento, a corrida ao governo do Acre promete ser marcada por negociações complexas, alianças delicadas e disputas internas antes mesmo da largada oficial

O pronunciamento de Tião Bocalom na próxima segunda-feira pode funcionar como o primeiro grande gatilho capaz de redefinir estratégias e acelerar decisões em um jogo político que ainda está longe de um desfecho claro.

Dell Pinheiro, do Notícias da Hora

A sucessão ao governo do Acre em 2026 começa a ganhar contornos mais nítidos, ainda que o cenário permaneça marcado por incertezas, movimentos cautelosos e disputas internas entre aliados. O tabuleiro político estadual está em plena movimentação, com nomes fortes avaliando riscos, alianças e o momento certo de entrar no jogo.

No centro das atenções está o prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), que já anunciou que fará, na próxima segunda-feira, 19, um pronunciamento sobre seu futuro político. A expectativa é saber se ele confirmará ou não a pré-candidatura ao governo do Acre. Nos bastidores, Bocalom demonstra convicção de que este seria o momento adequado para dar um passo além da prefeitura e assumir o comando do Executivo estadual. Aliados afirmam, inclusive, que ele teria levado essa “boa nova” ao governador Gladson Cameli, sinalizando disposição para a disputa.

Essa movimentação, no entanto, não ocorre sem gerar tensões. O senador Márcio Bittar vive uma verdadeira sinuca de bico. De olho na reeleição ao Senado, ele depende do apoio do governo estadual e de uma ampla base municipal. Uma eventual candidatura de Bocalom ao governo poderia fragmentar esse campo político e dificultar a costura de uma aliança robusta, especialmente se a ideia inicial fosse uma dobradinha com Gladson Cameli.

Outro nome que segue firme no cenário é o da vice-governadora Mailza Assis, que, ao que tudo indica, não pretende abrir mão do espaço que conquistou na atual gestão. Diferente de momentos anteriores, Mailza sinaliza disposição para deixar o papel de coadjuvante e se consolidar como protagonista no processo sucessório, apostando no capital político acumulado dentro do governo.

Enquanto isso, o senador Alan Rick observa atentamente os desdobramentos. Sem movimentos bruscos, ele segue “curiando”, aguardando os próximos capítulos da novela política acreana. A postura cautelosa vem acompanhada de confiança: Alan Rick aparece liderando as pesquisas de intenção de voto, o que lhe permite esperar o momento mais favorável para avançar nas articulações.

No campo mais à esquerda do espectro político, o médico Thon Dantas desponta como uma alternativa singular. Até agora, é apontado como o único pré-candidato com um discurso menos conservador, sustentado por uma linha ideológica mais definida e, para muitos observadores, mais idealista. Ainda que enfrente limitações estruturais, seu nome tende a ocupar um espaço específico no debate eleitoral.

Por fim, há os nomes que preferem o silêncio estratégico. Jorge Viana, figura histórica da política acreana, mantém discrição e não deixa claro se entrará na disputa pelo Senado ou se terá outro papel em 2026. Situação semelhante vive o deputado federal Eduardo Veloso, que também evita antecipar movimentos, aguardando a consolidação do cenário.

Com tantas peças em movimento, a corrida ao governo do Acre promete ser marcada por negociações complexas, alianças delicadas e disputas internas antes mesmo da largada oficial. O pronunciamento de Tião Bocalom na próxima segunda-feira pode funcionar como o primeiro grande gatilho capaz de redefinir estratégias e acelerar decisões em um jogo político que ainda está longe de um desfecho claro.

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Mutirão de cistoscopia amplia acesso ao diagnóstico e acompanhamento de pacientes na Fundhacre

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A presidente da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo, Soron Steiner, ressaltou o papel da instituição na execução das ações e no fortalecimento da assistência especializada no Estado

O procedimento é fundamental tanto para o diagnóstico precoce quanto para o monitoramento de pacientes em tratamento. Foto: Gleisson Luz/Fundhacre

Com o compromisso de ampliar o acesso aos procedimentos especializados, reduzir o tempo de espera e fortalecer a rede pública de saúde, o governo do Acre realizou neste sábado, 17 de janeiro, um mutirão de cistoscopia na Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre). A ação foi organizada pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), em parceria com a Fundhacre, órgão executor, e possibilitou a realização de 15 procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O secretário de Estado de Saúde, Pedro Pascoal, destacou que a iniciativa segue a orientação do governador Gladson Camelí e integra uma estratégia contínua para agilizar o acesso da população aos serviços especializados.

“Seguimos trabalhando para reduzir filas e ampliar o acesso aos procedimentos especializados, sempre com planejamento e responsabilidade. Quando a gente reduz a espera, diminuímos também a angústia de quem aguarda, melhoramos a qualidade de vida e levamos mais tranquilidade às famílias”, afirmou.

Pedro Pascoal afirma que iniciativa segue orientação do governador Gladson Camelí. Foto: Marcos Vicentti/Secom

A cistoscopia é um exame essencial para a investigação e o acompanhamento de doenças do trato urinário, permitindo a visualização direta da bexiga e da uretra. O procedimento é fundamental tanto para o diagnóstico precoce quanto para o monitoramento de pacientes em tratamento, especialmente em casos de câncer de bexiga, contribuindo para a definição de condutas clínicas e acompanhamento adequado.

Entre os beneficiados está Osanira da Silva, de 66 anos, moradora de Cruzeiro do Sul. Diagnosticada com câncer na bexiga em 2023, ela realiza acompanhamento regular pelo SUS e veio à capital para realizar mais uma cistoscopia.

“Nunca tive demora nos atendimentos, procedimentos ou cirurgias. O que demorou foi a equipe conseguir contato comigo, porque moro em seringal. Sempre fui muito bem acolhida e me sinto cuidada com o tratamento”, relatou.

Dona Osanira chegou cedo e foi uma das primeiras a realizar o procedimento, Foto: Gleisson Luz/Fundhacre

Outro paciente atendido foi Cícero, de 62 anos, morador da estrada do Quixadá, km 3. Ele descobriu um câncer na bexiga no ano passado durante um exame simples solicitado pela empresa onde trabalha, realizado no laboratório Barral e Barral, e foi encaminhado para tratamento oncológico pelo SUS.

“Já fiz duas cirurgias e sigo fazendo acompanhamento com exames regulares. Sempre fui bem atendido. É importante alertar, principalmente os homens, sobre a necessidade de fazer exames de rotina. Eu não sentia dor, não tinha sangramento, e só descobri a doença por causa do exame”, ressaltou.

Cícero enfatizou a necessidade da realização de exames periódicos para prevenir estas e outras doenças. Foto: Gleisson Luz/Fundhacre

A presidente da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo, Soron Steiner, ressaltou o papel da instituição na execução das ações e no fortalecimento da assistência especializada no Estado.

Soron Steiner destaca o papel da Fundhacre na execução das ações. Foto: Gleison Luz/Fundhacre

“A união das instituições de governo segue fortalecendo o acesso da população aos serviços especializados. Nosso compromisso é oferecer um atendimento seguro e acolhedor, respeitando a história de cada paciente e garantindo a continuidade do cuidado dentro da rede pública”.

O mutirão integra um conjunto de ações permanentes da Sesacre para ampliar o acesso a exames e procedimentos especializados em todo o estado. Além de desafogar a demanda reprimida, também garante mais agilidade no diagnóstico e no acompanhamento clínico, refletindo diretamente na qualidade de vida dos pacientes e na tranquilidade de suas famílias.

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