Brasil
Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido
As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Com TSE e Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
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Brasil
Isenção liberada: 5 carros que podem ficar livres do IPVA com a nova lei nacional
Câmara dos Deputados aprovou PEC que isenta o IPVA para carros com 20 anos ou mais, impactando milhões de veículos em todo o país
Renato Soares – newsmotor.com.br
O debate sobre isenção do IPVA volta ao centro das atenções em 2026, desta vez com uma mudança estrutural que pode alterar definitivamente o bolso de milhões de brasileiros.
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 72/2023, proposta que cria uma regra nacional para dispensar do imposto todos os carros com 20 anos ou mais de fabricação.
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A iniciativa promete unificar legislações estaduais, reduzir desigualdades e liberar proprietários de veículos antigos de uma cobrança que, em muitos casos, representa uma parcela pesada do orçamento familiar.
Caso a medida seja promulgada pelo Congresso, cerca de 6,7 milhões de veículos distribuídos por todo o país passarão automaticamente a integrar o grupo de isentos do IPVA 2026.
Concessionárias auto nas proximidades
Para muitos motoristas, trata-se de um alívio financeiro aguardado há anos, especialmente em estados onde o critério de idade para isenção ainda é superior ao novo limite nacional.
O que muda com a nova regra do IPVA?
A aprovação da PEC estabelece um marco importante: todos os estados deverão adotar o prazo de 20 anos de fabricação como requisito mínimo para isenção do IPVA.
Na prática, modelos de 2005 ou mais antigos deixarão de pagar o imposto imediatamente assim que a regra entrar em vigor.
Contudo, é importante destacar que a mudança não interfere em estados que já possuem leis mais vantajosas. Regiões como Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina e Tocantins já concedem isenção para veículos com idade inferior a 20 anos e, portanto, seguirão aplicando seus critérios atuais.
Modelos que podem ser beneficiados pela isenção do IPVA
Entre os milhões de automóveis que se enquadrarão na nova regra, alguns modelos chamam atenção tanto pela relevância histórica quanto pela presença marcante nas ruas brasileiras. Veja cinco deles:
1. Volkswagen Gol G3 – a geração que marcou época
O Gol G3, lançado no início dos anos 2000, é lembrado por muitos brasileiros como um dos modelos mais elegantes já produzidos pela Volkswagen.
Com design modernizado, painel com iluminação azul e mecânica confiável, o hatch continua circulando em grande número no país. Em estados onde ainda há cobrança de IPVA para veículos dessa idade, o modelo será um dos grandes beneficiados.
2. Ford Fiesta (3ª geração nacional) – o popular que inovou
Fabricado em 2005 na terceira geração nacional, o Ford Fiesta reuniu design contemporâneo, lanternas elevadas e bom aproveitamento interno.
O modelo também entrou para a história como o primeiro veículo nacional com tecnologia flex, graças ao projeto Amazon. Com a nova lei, seus proprietários poderão comemorar o fim do imposto anual.
3. Chevrolet Astra – robustez que atravessou os anos
Ícone do segmento de hatch médio no início dos anos 2000, o Chevrolet Astra conquistou fama pela durabilidade e desempenho consistente. A segunda geração, ainda numerosa nas ruas, está entre as principais candidatas à isenção nacional do IPVA.
4. Fiat Palio (3ª geração) – o campeão de vendas
O Fiat Palio 2005 permaneceu por anos entre os carros mais vendidos do Brasil. Com mecânica acessível, manutenção barata e ampla distribuição, é um dos modelos mais numerosos que deverão ser contemplados pela nova regra. Sua isenção terá impacto direto no orçamento de milhares de famílias.
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5. Honda Civic (7ª geração) – o sedã que virou sinônimo de confiabilidade
O Honda Civic 2005, marcado pelo design sóbrio, ótimo espaço interno e resistência mecânica, alcançou status de referência no segmento.
Com a implementação da PEC, donos do sedã japonês poderão se livrar de valores de IPVA que variam entre estados, mas que ainda representam custo significativo ao longo do ano.
Um alívio para milhões de brasileiros
Se confirmada, a nova Lei Nacional do IPVA representará não só economia para os proprietários, mas também uma forma de harmonizar as regras tributárias em todo o país.
Veículos antigos, que fazem parte do cotidiano de milhões de famílias, finalmente terão um tratamento fiscal uniforme, e mais justo.
A mudança reforça a importância histórica e social da frota nacional envelhecida, que continua ativa e relevante para a mobilidade de grande parte da população.
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Austrália: tiroteio deixou 16 mortos e 40 feridos, incluindo policiais
Um dos suspeitos morreu e o outro foi detido. Tiroteio aconteceu durante evento judaico na praia de Bondi, em Sydney, na Austrália
O tiroteio que terminou com 16 mortos na Austrália, durante uma celebração do festival judaico de Hanukkah, neste domingo (14/12), na praia de Bondi, em Sydney, também deixou 40 feridos, incluindo dois policiais e uma criança.
Dois homens atiraram e mataram 15 pessoas que comemoravam a data no local. Um dos suspeitos morreu e o outro foi detido em estado crítico.
Durante uma coletiva de imprensa, o comissário da polícia de Nova Gales do Sul, Mal Lanyon, classificou o evento como um “incidente terrorista”. Segundo ele, a polícia investiga se há um terceiro suspeito envolvido e informou que os feridos foram levados para diversos hospitais de Sydney.
“O estado de saúde desses agentes e dos demais feridos é grave”, afirmou Lanyon.
Entre os mortos, está o rabino Eli Schlanger, de 41 anos, nascido em Londres, noticiaram os jornais britânicos The Guardian e BBC News. Um israelense também morreu durante o ataque.
As autoridades australianas não confirmaram oficialmente que o ataque teve como alvo específico a comunidade judaica, mas o chefe da Associação Judaica da Austrália classificou o ocorrido como “uma tragédia que era totalmente previsível”.
O Itamaraty disse que, até o momento, não há informação sobre brasileiros atingidos.
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Bolsonaro faz ultrassom e médicos recomendam cirurgia, diz advogado
De acordo com advogado do ex-presidente, foram identificadas duas hérnias inguinais e Bolsonaro terá que passar por cirurgia para tratamento
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passou por exames de ultrassonografia na tarde deste domingo (14/12) na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. De acordo com a defesa do ex-mandatário, foram identificadas duas hérnias inguinais e a equipe médica recomendou que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico.
“Os exames identificaram duas hérnias inguinais, e os médicos recomendaram que ele seja submetido a um procedimento cirúrgico, a única forma de tratamento definitivo para o quadro”, disse o advogado João Henrique de Freitas pelas redes sociais.
Nesse sábado (13/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a entrada de um médico com aparelho ultrassom portátil na cela onde Bolsonaro cumpre pena, para a verificação da existência de hérnia inguinal bilateral. A permissão foi requerida pelos advogados do ex-presidente na última quinta-feira (11/12).
A hérnia inguinal é o deslocamento de uma parte do intestino ou de tecido abdominal por uma abertura na região da virilha. Ela costuma causar um inchaço local e pode provocar dor ou desconforto, principalmente ao esforço.
Bolsonaro está preso desde 22 de novembro na Superintendência da PF, na capital federal. Ele começou cumprindo prisão preventiva em regime fechado no local por causa dos episódios da vigília e da tornozeleira. Após o trânsito em julgado do processo, em 25 de novembro, sobre a trama golpista, Jair Bolsonaro passou a cumprir a sentença em regime fechado.
Novo pedido da defesa
O pedido de ultrassom foi feito depois do ministro do STF dizer que os documentos apresentados pelos advogados para pedir nova cirurgia em Bolsonaro eram antigos e determinar que a PF faça perícia médica oficial, no prazo de 15 dias, para avaliar a necessidade de imediata intervenção cirúrgica. O prazo ainda está correndo.
A defesa do ex-presidente apresentou, em 9 de dezembro, petição na qual pede autorização para que ele realize procedimentos cirúrgicos no hospital DF Star, em Brasília. Os advogados também pediram que Bolsonaro ficasse no hospital pelo “tempo necessário” para ter recuperação adequada.
Depois da primeira decisão do ministro, a defesa alegou, na última quinta-feira, que “recebeu pedido médico específico e atualizado, subscrito pelo Dr. Claudio Birolini, requisitando, em caráter de urgência, a realização de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda, para constatação de hérnia inguinal bilateral”.
Os advogados ressaltavam na solicitação que o intuito era acelerar e “viabilizar a instrução pericial oficial, fornecendo elementos diagnósticos atualizados sem necessidade de deslocamento”.
O documento solicitava que o médico Bruno Luís Barbosa Cherulli “ingressasse nas dependências da Superintendência da Polícia Federal portando equipamento portátil de ultrassom, a fim de realizar os exames de ultrassonografia das regiões inguinais direita e esquerda”.








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