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Campanha eleitoral nas ruas e internet: veja o que é permitido e o que é proibido
As consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Com TSE e Agência Brasil
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro. 

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.
O que não pode:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
- confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
- derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
- veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
- colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.
Pontos de atenção
- Realização e cobertura de lives eleitorais
O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.
A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.
- Carro de som ou minitrio
A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.
- Inteligência artificial
Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.
- Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares
A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.
Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².
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Kassab nega apoio a Lula e insiste em projeto próprio do PSD

O presidente do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab, afirmou, nesta segunda-feira (9/2), que não há acordo fechado para apoiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição.
“Nunca fechamos questão em relação a nenhum tema, mas nós não vamos caminhar com ele [Lula]. Isso fica muito claro, eu entendo que nossa proposta é diferente”, disse Kassab em suas redes sociais
E completou: “Tem o nosso respeito essa vontade dele, mas ele sabe, porque eu mesmo já disse a ele, que nós não caminharemos juntos. Nós vamos ter o nosso caminho”, afirmou Kassab em uma entrevista publicada em suas redes sociais.
O cacique do Centrão ainda ressaltou que o PSD deve investir em um projeto próprio. Um dos principais nomes cotados para disputar o Planalto pelo partido é o governador do Paraná, Ratinho Jr. (PSD), entretanto, Kassab também não descarta outros nomes como o do governador de Goiás, Ronaldo Caiado (PSD-GO), e do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS).
O político ainda avaliou que, caso o candidato do partido consiga chegar ao segundo turno, deve ganhar.
A declaração é dada em meio a um impasse do Centrão em torno das eleições de 2026. O grupo estuda como deve se posicionar diante de um cenário polarizado entre esquerda e direita. Kassab afirmou que, até o dia 15 de abril, o partido deve tomar uma decisão sobre o assunto.
Vice
Em relação ao vice do candidato, o político negou a possibilidade de alianças: “Deve ser chapa pura, vai ser uma surpresa se aliança acontecer”.
O vice da possível chapa arquitetada por Kassab ainda é uma incógnita, apesar de ele deixar claro que o escolhido está entre os três nomes citados. Ele ainda afirmou que os dois que não forem escolhidos para encabeçar a chapa serão “aplaudidos” pelos outros dois.
Tarcísio
Ele também elogiou o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e afirmou que seria a melhor opção para disputar o cargo mais alto do poder Executivo, devido à “presença nacional”, devido ao cargo que ocupa no governo paulista. Porém, demonstrou respeitar a vontade de Freitas.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Bancos fecham na segunda e terça de Carnaval; veja o que funciona

As agências bancárias de todo o país não terão atendimento presencial na segunda (16/2) e na terça-feira (17/2). A informação foi confirmada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O atendimento será retomado na quarta-feira (18/2), a partir das 12h.
De acordo com a entidade, durante os dois dias de Carnaval, não haverá compensação bancária, o que inclui transferências via TED. Já o Pix continuará funcionando normalmente, 24 horas por dia, inclusive durante o feriado.
Nas cidades onde as agências costumam fechar antes das 15h, o início do expediente na quarta-feira será antecipado para garantir ao menos três horas de atendimento ao público.
Pagamento de contas e boletos
Boletos bancários e contas de consumo com vencimento nos dias em que não há atendimento poderão ser pagos sem acréscimo no próximo dia útil, ou seja, na quarta-feira.
A regra, no entanto, não vale para tributos e impostos. Nesses casos, o pagamento deve ser antecipado para evitar cobrança de juros e multas, já que os sistemas de arrecadação seguem os calendários próprios.
Canais digitais seguem funcionando
A Febraban orienta clientes a utilizarem os canais digitais dos bancos durante o período, como aplicativos e internet banking, para transferências, pagamentos, consultas de saldo e investimentos. O uso dessas ferramentas permite a realização da maioria das operações sem necessidade de atendimento presencial.
Além disso, clientes cadastrados no Débito Direto Autorizado (DDA) podem quitar boletos eletronicamente, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Entenda como quebra da patente do Mounjaro pode baratear canetas emagrecedoras

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (9/2), a urgência de um projeto de lei que declara os medicamentos Mounjaro e Zepbound de “interesse público”. Usados no tratamento do diabetes tipo 2, eles ganharam grande popularidade por auxiliar na perda de peso.
Se a proposta for aprovada, a patente da farmacêutica Eli Lilly, que desenvolveu o medicamento, será quebrada e versões “genéricas” poderão ser comercializadas no Brasil — o que reduzirá o preço das “canetas emagrecedoras”.
Com a urgência, a proposta pode ser analisada diretamente no plenário da Câmara, sem passar por comissões temáticas. Se aprovado, o projeto segue para o Senado Federal e, por fim, chega na mesa do presidente da República.
O texto foi apresentado pelo líder do PDT na Câmara, Mário Heringer (MG), que afirma que os medicamentos são importantes no tratamento da obesidade, mas apresentam um alto custo no mercado farmacêutico.
“Ocorre que o preço comercial desses medicamentos é simplesmente impeditivo aos objetivos de uma medicina de massa, que precisa, hoje, tratar mais da metade da população adulta de um país que ultrapassa os duzentos milhões de habitantes”, afirmou o parlamentar na proposta.
Entenda o projeto
O projeto tem como base o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que regula a licença compulsória de patentes por interesse público, emergência nacional ou estado de calamidade pública. A norma permite ao Poder Executivo federal licenciar patentes ou pedidos de patente.
Segundo especialistas ouvidos pelo Metrópoles, na prática, ao declarar um medicamento de “interesse público”, o governo federal pode determinar um “licenciamento compulsório” da patente, o que permite outras companhias farmacêuticas produzirem o medicamento na forma de genérico.
A advogada Regilene Padilha, especialista em direito industrial, explica que o licenciamento obrigatório pode ajudar a reduzir drasticamente o preço desses medicamentos. Ela destaca que isso reforça o objetivo da “Lei dos Genéricos”:
“A lei garante a produção de medicamentos com a mesma eficácia, os mesmos requisitos de segurança e qualidade, mas com menor custo. Esse movimento não compromete o tratamento e amplia o alcance terapêutico. Trata aí de um ponto de equilíbrio financeiro, juntamente com a necessidade e o resultado final que tudo isso vai trazer para o tratamento, como já foi feito com vários outros medicamentos no Brasil”, declarou.
O que é o Mounjaro (tirzepatida)
- Aprovação no Brasil: A Anvisa aprovou em setembro de 2023 a comercialização do Mounjaro no país, medicamento da farmacêutica Eli Lilly.
- Indicação oficial: O Mounjaro é indicado para o tratamento do diabetes tipo 2; o uso para perda de peso é considerado “off label”, pois não consta na bula.
- Composição e uso: Trata-se de um medicamento injetável de aplicação semanal, cujo princípio ativo é a tirzepatida.
- Efeitos observados: O remédio melhora o controle da glicose no sangue, reduz o apetite e, em ensaios clínicos, levou a uma perda de até 20% do peso corporal.
- Não é solução isolada: Especialistas alertam que o medicamento não é milagroso e deve ser associado a mudanças na alimentação, prática de exercícios e acompanhamento médico.
- Mecanismo de ação: A tirzepatida imita dois hormônios (GLP1 e GIP) ligados à fome e ao metabolismo, diferentemente do Ozempic, que atua apenas sobre o GLP1.
- Benefícios metabólicos: A combinação hormonal reduz o apetite, regula a secreção de insulina e glucagon, melhora o controle da glicemia e favorece a quebra da gordura corporal.
- Quem pode usar: A Anvisa aprovou o uso para pessoas com diabetes tipo 2, de 20 a 79 anos; médicos avaliam que também pode beneficiar pessoas com obesidade, desde que haja orientação profissional.
Risco de judicialização
Mounjaro e Zepbound são nomes comerciais da tirzepatida, princípio ativo desenvolvido pela farmacêutica Eli Lilly.
Segundo especialistas, caso o projeto seja de fato aprovado pelo Congresso, o risco de judicialização da proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) é elevado, com a possível apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Um dos pontos que pode ser usado na judicialização é o artigo 5º da Constituição Federal, que protege a propriedade intelectual e industrial. Em resumo, a empresa poderia alegar que a lei fere esse dispositivo e solicitar a suspensão do texto.
Mesmo se a proposta virar lei, a chegada dos medicamentos genéricos ao mercado pode levar mais tempo. Além do trâmite legislativo e do risco de questionamentos judiciais, ainda há o processo de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aprovação do medicamento.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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