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Cameli relata projeto que incentiva empresas a investirem na formação de empregados
Da Assessoria
Na comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o senador Gladson Cameli (PP-AC) foi relator do PLC 68/2011 que estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados. O projeto que foi aprovado com unanimidade, nesta terça-feira,19, vai contribuir que profissionais tenham a oportunidade de cursar o ensino superior. O texto originário da Câmara dos Deputados foi acolhido na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
O substitutivo propõe que, para efeito de cálculo do imposto de renda devido, as empresas poderão deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível superior, bem como em outros cursos e atividades de educação profissional.

Cameli lembrou em seu relatório que o crescimento econômico de nosso país tem sido prejudicado pela escassez de trabalhadores qualificados
– Uma vez que o Estado impõe à sociedade uma pesada carga tributária, é justo que as empresas possam deduzir de suas obrigações fiscais as despesas que realizarem com a educação profissionais de seus empregados – destaca o senador Cameli
A matéria será agora examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Se aprovado nessa comissão, poderá seguir imediatamente à sanção presidencial.
Escassez
Cameli lembrou em seu relatório que o crescimento econômico de nosso país tem sido prejudicado pela escassez de trabalhadores qualificados, tanto em nível médio quanto superior. “Milhares de postos de trabalho ficam sem preenchimento por falta de mão de obra especializada”, salienta. A seu ver, a proposta pode auxiliar na formação dos profissionais.
Ainda de acordo com o projeto, a dedução do imposto de renda em relação aos gastos com a formação profissional não deverá exceder 10% do lucro tributável. Também não pode contar como complemento ou remuneração devida a qualquer empregado beneficiado.
As despesas com a construção ou instalação de centros de formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, também poderão ser consideradas para efeitos da dedução de que trata o projeto.
Tramitava em conjunto com a matéria aprovada o Projeto de Lei do Senado (PLS) 37/2012, de autoria de Benedito de Lira (PP-AL). O relator disse que aproveitou conteúdos dessa proposta no substitutivo, mas teve que dar parecer pela prejudicialidade. Projetos vindos da Câmara têm prioridade, conforme o regimento.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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