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Câmara Legislativa do DF homenageia jornalistas com moções de louvor

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Câmara Legislativa do DF homenageia jornalistas com moções de louvor
Emanuelly Fernandes

Câmara Legislativa do DF homenageia jornalistas com moções de louvor

Na noite desta sexta-feira (28), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) realizou uma sessão solene em reconhecimento ao Dia da Imprensa, comemorado em 1º de junho. A iniciativa, liderada pela deputada Doutora Jane (MDB), destacou a importância da liberdade de imprensa para a sociedade.

“A imprensa em todas as suas formas é um pilar fundamental da democracia. É por meio do trabalho incansável de todos vocês que podemos compreender os fatos, entender as nuances e formar as nossas opiniões”, afirmou a parlamentar durante a sessão.

Deputada Doutora Jane (Vanessa Castro)

Jornalistas de diversos veículos do DF, incluindo rádio, televisão e internet, estiveram presentes, além de representantes de classe e autoridades. Entre os homenageados, esteve Jorge Eduardo Antunes, publisher do GPS|Brasília e diretor de Comunicação das Organizações PaulOOctavio, que recebeu uma moção de louvor da Casa

“A sessão foi especialmente marcante por dois momentos. O primeiro é o reconhecimento da imprensa e do bom jornalismo em tempos de difusão criminosa de informações falsas, cujo objetivo é confundir a sociedade. Mas é importante registrar a composição da mesa diretora dos trabalhos, predominantemente feminina e com três personalidades centrais: a deputada Doutora Jane, a comentarista Basília Rodrigues e o secretário de Comunicação, Weligton Moraes, consolidando o papel fundamental e de destaque de mulheres e homens pretos e pardos no jornalismo e na política da nossa capital”, destacou Jorge Eduardo.

Jorge Eduardo Antunes (Vanessa Castro)

A jornalista Basília Rodrigues, da CNN Brasil, também expressou seu orgulho por exercer o jornalismo. “É muito prazeroso ser jornalista, viver os principais fatos da história, estar ali contando, transformando a vida das pessoas e levando a notícia, o esclarecimento. O que é fato, e em tempos de muitos ruídos na comunicação”, detalhou a apresentadora e comentarista política.

Deputada Doutora Jane e Basilia Rodrigues (Vanessa Castro)

Durante a cerimônia, também foram entregues moções in memoriam aos jornalistas falecidos Paulo Pestana e Orlando Rosa, reconhecendo suas contribuições para o jornalismo no Distrito Federal.

Confira os cliques da homenagem pelas lentes de Vanessa Castro:
Deputada Doutora Jane

Deputada Doutora Jane

Jorge Eduardo Antunes

Jorge Eduardo Antunes

Jorge Eduardo e Celson Bianchi

Jorge Eduardo e Celson Bianchi

Deputada Doutora Jane e Basilia Rodrigues

Deputada Doutora Jane e Basilia Rodrigues

Viviane Costa

Viviane Costa

Patricio Macedo e Jorge Eduardo

Patricio Macedo e Jorge Eduardo

Deputada Doutora Jane

Deputada Doutora Jane

Basilia Rodrigues.

Basilia Rodrigues.

Celson Bianchi, Luciana Arruda, Deputada Doutora Jane e Yuri Achcar

Celson Bianchi, Luciana Arruda, Deputada Doutora Jane e Yuri Achcar

Katia Cubel

Katia Cubel

Patricio Macedo

Patricio Macedo

Marcos Felipe e Luana Maia (1)

Marcos Felipe e Luana Maia (1)

Viviane Costa.

Viviane Costa.

Viviane Costa e Katia Cubel

Viviane Costa e Katia Cubel

Rita Yoshimine

Rita Yoshimine

Marcos Felipe e Deputada Doutora Jane

Marcos Felipe e Deputada Doutora Jane

José Fernando Vilela

José Fernando Vilela

Katia Cubel.

Katia Cubel.

Basilia Rodrigues

Basilia Rodrigues

Deputada Doutora Jane, Patricio Macedo e Secretário Weligton Luiz Moraes

Deputada Doutora Jane, Patricio Macedo e Secretário Weligton Luiz Moraes

Rita Ioshimi e Deputada Doutora Jane

Rita Ioshimi e Deputada Doutora Jane

Samanta Sallum e Deputada Doutora Jane

Samanta Sallum e Deputada Doutora Jane

Deputada Doutora Jane e Weligton Luiz Moraes

Deputada Doutora Jane e Weligton Luiz Moraes

Silvio Queiroz

Silvio Queiroz

Sessão Solene Pelo dia da Imprensa

Sessão Solene Pelo dia da Imprensa

Deputada Doutora Jane e José Fernando Vilela

Deputada Doutora Jane e José Fernando Vilela

Deputada Doutora Jane e Otto Valle

Deputada Doutora Jane e Otto Valle

Deputada Doutora Jane e Viviane Costa.

Deputada Doutora Jane e Viviane Costa.

Deputada Doutora Jane e Katia Cubel

Deputada Doutora Jane e Katia Cubel

Patricio Macedo e Deputada Doutora Jane

Patricio Macedo e Deputada Doutora Jane

Silvio Queiroz e Deputada Doutora Jane

Silvio Queiroz e Deputada Doutora Jane

Confira a sessão na íntegra

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Fonte: Nacional

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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

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Marcelo Junior – Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Caso

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta

Publicado

em

Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada 

Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.

Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.

O que motivou a revolta?

Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.

Cena inédita na política local

Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.

Silêncio das autoridades

Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada 

Repercussão e debate político

O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.

  • Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
  • Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
  • Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:

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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus

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O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet 

Com Atual 

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva –   estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.

Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.

Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.

Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

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