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Câmara Federal aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo
Autor da matéria, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), elogiou o acordo com o Executivo que permitiu a aprovação do projeto que, segundo ele, respeita a política do atual governo de restringir o acesso à armas de fogo.

As únicas legendas que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), reclamou que o projeto foi aprovado sem discussão suficiente.
Da Agência Brasil
Em acordo com o governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou no final da noite dessa terça-feira (28) o decreto legislativo que suspende trechos do decreto presidencial 11.615, de julho de 2023. Esse decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringiu o uso de armas de fogo autorizadas pela legislação.
O principal argumento para anular trechos do decreto foi o de que ele “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”. Agora, o projeto segue para análise do Senado.
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O projeto que modifica o decreto presidencial acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas; exclui a exigência de certificado para armas de pressão; acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem; além de permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.
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O autor da matéria, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), elogiou o acordo com o Executivo que permitiu a aprovação do projeto que, segundo ele, respeita a política do atual governo de restringir o acesso à armas de fogo.
“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.
As únicas legendas que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), reclamou que o projeto foi aprovado sem discussão suficiente.
“Teríamos que fazer uma discussão. Eu não esperava que, após a votação da urgência, imediatamente fôssemos ao mérito, nessa quase madrugada”, disse.
Mudanças
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro(PSD/RJ), justificou a exclusão do trecho que obrigava os clubes de tiros de se fixarem a um quilômetros das escolas por acreditar ser essa uma medida inviável.
“Um quilômetro de qualquer estabelecimento. Isso fecharia todos os clubes de tiro do estado de São Paulo, por exemplo. A competência para regulamentar a localização dos estabelecimentos é municipal”, acrescentou.
Carneiro argumentou ainda que as armas de pressão não são armas de fogo, por isso não devem estar sujeitas às mesmas regras. “Prática do tiro desportivo com armas de pressão deve ser incentivada e facilitada, visto que não possuem potencial lesivo, não possuem vedações na forma de lei”, justificou.
A relatora do projeto comentou ainda o trecho do projeto que permite que uma arma de fogo seja usada para outros fins diferentes dos declarados no momento da compra.
“Eu tenho uma arma como atiradora, por exemplo, e quero aposentar essa arma. Hoje, eu posso não aposentar e comprar mais armas. Da maneira como estava escrito no decreto, você só incentiva a compra de arma, você não incentiva a transformação dessa arma em inativa”, disse.
Sobre a necessidade do atirador desportivo competir anualmente com as armas que tem, Lauta Carneiro também avaliou a medida como inviável.
“Eu tenho uma competição em que vou usar arma de calibre 45, só que eu tenho dez armas e, no meio delas, tem um fuzil. Eu tenho que sair de Ipanema e ir, por exemplo, a Deodoro, onde fica o Clube de Tiro, com um fuzil, dez armas e a arma que eu vou usar para atirar. Olhem o constrangimento desse atirador, desse desportista”, comentou.
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Saiba quem são as vítimas que morreram após embarcação naufragar no AM

O naufrágio de uma embarcação com 80 passageiros na tarde de sexta-feira (13/2) perto do Encontro das Águas, em Manaus (AM), resultou em pelo menos duas mortes. As vítimas foram identificadas como Samila de Souza, com 3 anos, e Lara Bianca, com 22. Outras sete pessoas seguem desaparecidas.
A embarcação saiu de Manaus por volta das 12h30 e seguia para Nova Olinda do Norte. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM), 80 pessoas estavam na embarcação no momento do naufrágio. Do total, 71 foram resgatadas sem ferimentos graves.
Samila, que estava em Manaus pela primeira vez, chegou a ser recebida no Pronto Socorro da Criança da Zona Leste, unidade que integra o Complexo Hospitalar Leste (CHL), mas já chegou sem vida ao hospital. Sua família é da comunidade Urucurituba, no Rio Madeira.
Lara Bianca era natural de Nova Olinda do Norte e cursava odontologia em Manaus.A morte da jovem gerou comoção entre amigos e colegas de faculdade, que lamentaram profundamente a perda.
Segundo o relatório do Instituto Médico Legal (IML), o corpo de Lara Bianca foi localizado e levado ao pelotão fluvial do Corpo de Bombeiros, localizado no Porto de Manaus. Depois, ele foi encaminhado ao IML para os procedimentos necessários.
Lista de passageiros é divulgada
Dono de embarcação foi solto após pagar fiança
- Ele havia sido detido no início da noite no Porto da capital amazonense, e responderá pelo crime de homicídio culposo — quando não há intenção de matar.
- Inicialmente ele foi encaminhado ao 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
- Após a confirmação das mortes no naufrágio, o homem foi levado à Delegacia Especializada em Homicídio e Sequestros (DEHS).
- Neste sábado (14/2), a Polícia Civil do Amazonas (PCAM) informou que Pedro José poderá responder em liberdade após pagar a fiança. A DEHS dará continuidade à investigação.
Causas do naufrágio ainda não foram divulgadas oficialmente
Após o acidente, outras embarcações que navegavam pelo local ajudaram a resgatar as vítimas. No entanto, uma operação foi montada para a conclusão do trabalho.
Conforme as autoridades, 25 bombeiros participaram da ação, com três lanchas e outras viaturas da corporação. Além disso, foi usada uma lancha da Polícia Militar, uma ambulância do SAMU, além do apoio da Marinha, incluindo uma aeronave de busca.
Circula nas redes sociais um vídeo em que uma passageira relata ter alertado o condutor da embarcação para diminuir a velocidade devido ao banzeiro (ondas turbulentas características da região). No registro, gravado enquanto ela estava à deriva, a mulher afirma: “Falei para ir devagar”.
A empresa responsável pela embarcação, Lima de Abreu Navegações, lamentou o ocorrido, afirmou que o barco estava regularizado e com os documentos em dia e que coopera com as investigações.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Entenda como funciona um processo de impeachment de ministro do STF

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é o mecanismo pelo qual o Congresso pode processar um integrante da Corte por crime de responsabilidade. Embora esteja previsto na lei, nenhum ministro do STF foi destituído por esse instrumento na história do país.
Nos últimos anos, intensificaram-se as solicitações para afastamento dos ministros da Corte. Qualquer pessoa pode entrar com o pedido e cabe ao Senado avaliar se ele é válido. Entre os crimes de responsabilidade previstos estão o de proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa, e exercer atividade político-partidária.
O ministro Alexandre de Moraes lidera o número de representações, mas o nome de Dias Toffoli ganhou destaque após virem a público informações sobre sua relação com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Desde as primeiras revelações da conexão entre eles, quatro pedidos foram apresentados ao Senado. Todos eles ainda aguardam decisão da presidência da Casa se serão aceitos ou indeferidos.
Previsto na Lei nº 1.079, de 1950, o processo segue regras semelhantes às aplicadas ao presidente da República, com etapas formais e prazos definidos ao longo da tramitação.
A principal diferença está em quem pode dar andamento ao pedido. No caso do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara aceitar a denúncia. Já em relação a ministros do Supremo, essa decisão é do presidente do Senado, atualmente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Caso inédito
- O impeachment de ministro do STF está previsto na Lei nº 1.079/1950, mas nunca houve destituição na história do país;
- Cabe ao presidente do Senado decidir se admite ou arquiva o pedido, diferentemente do rito aplicado ao presidente da República;
- Qualquer cidadão pode apresentar denúncia; hoje há 25 pedidos envolvendo Toffoli, sendo 16 já indeferidos;
Dos 25 pedidos que ainda constam no sistema do Senado e incluem o nome de Dias Toffoli, 16 foram indeferidos. Incluindo o mais recente, protocolado na quinta-feira (12/2), há 10 em tramitação ou aguardando manifestação da Advocacia do Senado.
Não há prazo definido para o presidente do Senado analisar um pedido após o protocolo, o que permite que a denúncia permaneça sem decisão por tempo indeterminado.
Se o pedido for aceito, ele é lido no plenário e encaminhado a uma comissão especial. O colegiado deve ser instalado rapidamente e, em até 48 horas, precisa eleger presidente e relator.
Caso isso ocorra, o ministro é notificado e tem 10 dias para apresentar defesa. Depois dessa etapa, a comissão dispõe de mais 10 dias para elaborar parecer final.
Se a acusação for considerada procedente, o ministro é afastado até o julgamento definitivo. Na fase final, o Senado atua como tribunal e, para condenação, são necessários dois terços dos votos dos senadores: 54 dos 81 parlamentares. Em caso de condenação, há perda do cargo e inabilitação para função pública por até cinco anos; se absolvido, o ministro retorna ao posto.
Crimes de responsabilidade
A lei do impeachment prevê cinco crimes de responsabilidade que podem levar ao impedimento de ministro do Supremo:
- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
- exercer atividade político-partidária;
- ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.
Pedidos podem ser apresentados por cidadão comum
Qualquer cidadão pode apresentar pedido de destituição de ministro do STF. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes chegou a proferir decisão restringindo essa possibilidade à Procuradoria-Geral da República (PGR), mas recuou após críticas.
À época, Gilmar Mendes explicou que a restrição era para “evitar o uso político do mecanismo” e para corrigir distorções da lei. O caso ainda será analisado pelos ministros em sessão presencial da Corte, sem data para ocorrer.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Trabalhador é resgatado ao sofrer acidente com motosserra no Pantanal

Um trabalhador rural, de 33 anos, ficou gravemente ferido na manhã de quinta-feira (12/2), após sofrer um acidente de trabalho enquanto manuseava uma motosserra, na região do Paiaguás, no Pantanal (MS). O homem foi socorrido por uma equipe aérea devido à dificuldade de acesso terrestre.
Segundo informações, a vítima operava a motosserra quando se assustou durante o manuseio do equipamento e perdeu o controle da ferramenta, que acabou atingindo sua perna, causando um corte profundo e sangramento intenso.
Leia a matéria completa no portal Topmídia News, parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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