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Brasil

Câmara dos Deputados aprova em 1º turno reforma tributária com 382 votos

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Plenário da Câmara (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Haverá ainda a votação em segundo turno antes de a proposta seguir para o Senado, onde poderá sofrer alterações 

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a reforma tributária, na noite desta quinta-feira (6). A proposta teve 382 votos a favor, 118 contrários e 3 abstenções.

Para ser aprovada, eram necessários 308 votos. Haverá ainda a votação em segundo turno, antes de a proposta seguir para o Senado, onde poderá sofrer alterações.

Deputados ainda vão analisar destaques, ou seja, alterações no texto. A PEC precisa ser aprovada em 2º turno antes de ir ao Senado

Como ficam os impostos

A mudança no sistema tributário do país prevê nesse momento alterações nos impostos que incidem sobre o consumo.

O texto da reforma tributária prevê a substituição de cinco impostos:
• PIS, Cofins e IPI (tributos federais): por uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União;
• ICMS (tributo estadual) e ISS (tributo municipal): por um Imposto Sobre Bens e Serviço (IBS), que será administrado por estados e municípios.

A proposta aprovada também prevê três alíquotas para o futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA):
• alíquota geral;
• alíquota 50% menor para atividades como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários in natura, serviços médicos e de educação; e
• alíquota zero para alguns medicamentos e setores como saúde, educação, transporte público, medicamentos e produtos do agronegócio.

Cesta básica

A cesta básica nacional de alimentos também foi incluída na alíquota zero. De acordo com o texto, fica instituída a Cesta Básica Nacional de Alimentos, “em observância ao direito social à alimentação, cujos produtos poderão ter redução de alíquota a zero”. A lei complementar definirá os produtos destinados à alimentação humana que comporão a cesta e serão reduzidos a zero.

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar de 2026 a 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do texto, propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa, o IVA federal terá alíquota de 0,9%, e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

Apelo dos governadores foi atendido

Aguinaldo Ribeiro atendeu ao pedido de governadores e fez mudanças na governança do Conselho Federativo, que vai ser responsável por gerir o IBS. O relator definiu que a composição da estrutura do conselho terá:
• 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal;
• 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;
• 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

As decisões do conselho serão votadas e aprovadas se obtiverem a maioria dos votos que considerem:
• a maioria absoluta de seus representantes;
• se a maioria de representantes dos estados e do Distrito Federal corresponderem a mais de 60% da população do país; e 
• se tiver maioria absoluta de representantes em relação ao conjunto dos municípios e do Distrito Federal;

Mudanças em cima da hora

 

O texto aprovado é um novo parecer do relator da proposta, Aguinaldo Ribeiro (PP-AP), apresentado por volta das 18h55 desta quinta (6) com mudanças em pontos que travavam as negociações: o Conselho Federativo, a Zona Franca de Manaus e o setor do agro. O texto protocolado é uma nova versão do substitutivo inserido no sistema nesta quarta-feira (5), após  negociações com os governos federal, estaduais e municipais e com diversos setores econômicos. De acordo com o relator, é uma versão “em prol de uma reforma tributária mais consensual”.

Além do detalhamento do Conselho Federativo, outra mudança foi no tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio. A alteração, como aponta o relatório, é “ fruto de importante acordo entre os estados amazônicos e o governo federal”. A proposta  garante, ainda, o diferencial competitivo das zonas de processamento de exportação.

As alíquotas dos regimes favorecidos foram reduzidas ainda mais, de 50% para 40% da alíquota padrão. Além disso, a nova versão apresentada nesta quinta (6) retira a referência à Lei nº 10.925,
de 23 de julho de 2004, na redução para insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e amplia alíquota reduzida para setores de comunicação como produção jornalística e audiovisuais nacionais.

Veja outros pontos da proposta:

 

• Imposto seletivo — Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

EXCEÇÕES
A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS
• Cashback — A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.
• Fundo de Desenvolvimento Regional — Este fundo será criado com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

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Brasil

Brasileiros pagaram R$ 500 bilhões em impostos em janeiro

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Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta

O painel Impostômetro, da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), registrará no domingo (9), às 6h09, que os contribuintes brasileiros desembolsaram R$ 500 bilhões em impostos desde o início do ano.

O montante representa um aumento de 8,3% em relação ao mesmo período de 2024, quando o valor arrecadado foi de R$ 461,6 bilhões.

Segundo Ulisses Ruiz de Gamboa, economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal da ACSP, a arrecadação cresceu devido a fatores como o aquecimento da economia, a alta da inflação e o aumento de tributos.

“A inflação desempenhou um papel relevante, uma vez que o sistema tributário brasileiro é baseado majoritariamente em impostos sobre o consumo, que incidem diretamente sobre os preços dos bens e serviços”, explicou.

Conforme a instituição, outros fatores que impulsionaram a tributação incluem a elevação das alíquotas do ICMS, a reoneração dos combustíveis, a tributação de incentivos fiscais dos estados e medidas do governo federal, como a tributação offshore e a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Apesar do ritmo acelerado de arrecadação no início do ano, Ruiz de Gamboa avalia que a expansão tributária em 2025 tende a ser mais modesta, devido ao menor crescimento econômico e ao impacto da alta da taxa básica de juros (Selic).

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Em meio a polêmica, PL prevê regularização de transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. Foto: internet 

O impasse sobre a atuação dos motociclistas de aplicativo ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (6). O vereador Fábio Araújo apresentou umprojeto de lei que prevê a regulamentação do serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos em Rio Branco.

A apresentação ocorreu durante sessão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o parlamentar destacou que o objetivo do PL é trazer ‘segurança jurídica para a prestação do serviço de moto aplicativo na capital acreana,em conformidade com a Lei Federal 13.640/2018 e a Lei Orgânica de Rio Branco’.

Ainda segundo o texto, o serviço de aplicativo de moto ganhou espaço entre a opções de transporte na capital acreana, mas a falta de regularização coloca os motoristas em risco de multas, apreensão dos veículos e até prisão.

“Desde 2020, os motoristas dessa categoria têm feito pedidos às autoridades para regulamentar a situação, buscando a tranquilidade de trabalhar sem preocupações”, diz.

O PL argumenta ainda que em muitos municípios do país o transporte por aplicativo já foi regularizado pelas prefeituras porque a Lei Federal 13.640/2018, que trata sobre o transporte por veículo motorizado, não ‘especifica o tipo de veículo e exige apenas a categoria B ou superior de habilitação para exercer a profissão’.

No entendimento do parlamentar, essa flexibilidade permite que cada município decida sobre a aprovação da regulamentação de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas. “Tal atividade pode auxiliar na economia e ainda integrar a mobilidade urbana municipal, trazendo mais opções para que os cidadãos de Rio Branco escolha qual é a melhor forma para o seu próprio deslocamento”, pontua.

Requisitos

Conforme o projeto, os motociclistas que prestarem serviços por meio de aplicativos devem atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada;
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Ter credencial de transporte, que estará a ele vinculada, e uma credencial de tráfego, relativa a motocicleta, as quais serão processadas, anualmente, mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Justiça

No último dia 30, a Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo. A decisão foi mais um episódio no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que iria entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da Trans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
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Pescadores de Cruzeiro do Sul enfrentam Atrasos no Seguro-Defeso

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A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba

O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro. Foto: internet

Juruá Online

A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul está enfrentando atrasos para garantir o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais da região. Itamar Nascimento, secretário da colônia, relatou que muitos trabalhadores estão sem receber o benefício devido, que deveria ser uma ajuda emergencial durante o período do defeso, que é crucial para a reprodução das espécies marinhas. Dos 1.600 sócios, aproximadamente 700 receberam o benefício.

Atualmente, o atraso no deferimento do seguro-defeso é delicado. Itamar revelou que há pescadores que aguardam esse pagamento há mais de dois meses, com alguns processos pendentes desde novembro do ano passado. “Estamos preparando uma lista e um ofício para enviar à Superintendência do INSS, buscando agilidade na liberação desses benefícios,” afirmou.

Ele destaca que o horário de atendimento da colônia é crucial para que os pescadores possam se informar sobre seus direitos e buscar auxílio. O atendimento ocorre das 7h às 11h e das 14h às 17h, oferecendo suporte para aqueles que sentem a falta do seguro.

A colônia, além de ajudar na regularização dos pagamentos, atua na conscientização sobre a importância do respeito ao período de defeso. Denúncias de pescadores que continuam a capturar espécies protegidas têm sido uma preocupação crescente. “É vital respeitar esse período, que é fundamental para o equilíbrio ecológico,” alertou Itamar.

Ao mesmo tempo, o secretário expressou sua preocupação com a justificativa do INSS, que apontou a falta de servidores como uma das razões para o atraso nos pagamentos. “É inaceitável que uma autarquia tão grande alegue escassez de pessoal para cumprir com suas obrigações legais. Esse direito foi conquistado após anos de luta,” ressaltou.

A situação é ainda mais grave para alguns pescadores que não receberam o seguro-defeso referente a 2015, após uma decisão do STF que considerou inconstitucional a suspensão do benefício. “Cerca de 40% dos pescadores ainda aguardam esses pagamentos. É uma luta antiga, e não desistiremos,” enfatizou Itamar.

A Colônia de Pescadores de Cruzeiro do Sul se compromete a continuar lutando pelos direitos dos pescadores, buscando soluções legais e administrativas para garantir que cada trabalhador receba o que lhe é de direito.

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