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Acre

Câmara Criminal mantém condenação de réu a reclusão por crime contra a ordem tributária

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Acusado teria criado empresa em nome de guardador de carros, e deixado de pagar mais de R$ 470 mil em impostos; decisão é do desembargador relator Samoel Evangelista.

Em relevante decisão proferida no âmbito da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o desembargador Samoel Evangelista negou o recurso formulado por M. V. de A., mantendo, dessa forma, a condenação do réu a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90).

A decisão, proferida durante a 4ª Sessão Ordinária do Órgão Julgador de 2ª Instância no ano de 2017, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que não há motivos para a reforma da sentença condenatória, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

Segundo os autos, o réu foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente pedido nesse sentido formulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por prática de crime contra a ordem tributária.

A sentença condenatória destaca que o acusado constituiu uma empresa em nome de um “guardador de carro (…) para que pudesse realizar seus negócios sem o risco do débito fiscal (…), apropriando-se como lucro do que era devido à Fazenda Pública”, esquema fraudulento que teria resultado na apropriação indébita de mais de R$ 470 mil.

A defesa, por sua vez, interpôs recurso de apelação junto à Câmara Criminal do TJAC objetivando o trancamento da ação penal, sustentando, em síntese, que a condenação do réu ocorreu sem justa causa, à ausência de dolo e de condição objetiva de punibilidade, “considerando (em tese) a prescrição quinquenal e intercorrente do crédito tributário”.

Prisão mantida

O desembargador relator Samoel Evangelista, ao analisar o recurso, decidiu, inicialmente, rejeitar a alegação de ausência de justa causa, assinalando que, “segundo orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o que não é possível é a apuração de eventual crime de sonegação, sem que seja concluído o procedimento administrativo fiscal, com a inscrição definitiva do crédito tributário; (sendo que) esta não é a hipótese dos autos”.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau também rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário, uma vez que esta “não influencia o andamento da ação penal de sonegação fiscal”, em trâmite na Justiça Estadual, em decorrência da independência entre as esferas tributária e criminal.

No entendimento do relator, não há ainda que se falar, no caso, em ausência de dolo, como sustentado pela defesa, uma vez que restou devidamente comprovado, durante a instrução processual, que o ora apelante “usou o nome da vítima (…), para abrir uma firma e operar em licitações sem pagar impostos; tudo (…) comprovado nos autos, como se vê nas cópias das notas fiscais e certidões do crédito tributário”.

Por fim, considerando que “não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular”, o desembargador relator votou pelo não provimento do recurso, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compuseram a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, mantida, assim, por seus próprios fundamentos, a sentença condenatória exarada pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou M. V. de A. a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária.

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Acre

Renda per capita no Acre é a 2ª pior do Brasil em 2025, aponta IBGE; estado registra R$ 1.392

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Média nacional ficou em R$ 2.316; Acre supera apenas Maranhão (R$ 1.219) e Ceará (R$ 1.390) no ranking das 27 unidades da federação

Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua divulgados na sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foto: art 

O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em R$ 2.316. O valor representa um avanço em relação a 2024, quando a renda média dos residentes no país ficou em R$ 2.069. Foi maior também na comparação com anos anteriores: R$ 1.893, em 2023, e R$ 1.625, em 2022.

Os dados registrados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínuadivulgados na sexta-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com dados do IBGE, a renda per capita no Acre foi de R$ 1.392,00 em 2025, uma das piores do Brasil. O estado aparece à frente apenas do Maranhão (R$ 1.219) e do Ceará (R$ 1.390). A pesquisa mostra que as menores médias estão concentradas nas regiões Nordeste e Norte. O Distrito Federal lidera o ranking nacional com R$ 4.538, enquanto São Paulo aparece em segundo lugar com R$ 2.956.

Critérios da pesquisa

A PNAD Contínua é uma pesquisa domiciliar, amostral, realizada pelo IBGE desde janeiro de 2012. O rendimento domiciliar per capita é calculado como a razão entre o total dos rendimentos domiciliares (nominais) e o total dos moradores, considerando rendimentos de trabalho e de outras fontes, inclusive pensionistas e empregados domésticos.

Os números divulgados resultam da soma dos rendimentos brutos recebidos no mês de referência da pesquisa, com base nas primeiras entrevistas realizadas ao longo dos quatro trimestres de 2025.

A divulgação atende à Lei Complementar 143/2013, que estabelece os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Renda Domiciliar per Capita – Brasil (2022–2025)
Ano Renda Média (Brasil)
2022 R$ 1.625
2023 R$ 1.893
2024 R$ 2.069
2025 R$ 2.316
  • O país registrou crescimento contínuo no período, com alta de R$ 691 (42,5%) entre 2022 e 2025.

  • Nove estados e o Distrito Federal superaram a média nacional.

Renda Domiciliar per Capita – Acre (2025)
Indicador Valor
Renda per capita no Acre R$ 1.392
Posição no ranking nacional 26º lugar (entre 27 UFs)
Comparativo com a média nacional R$ 924 abaixo da média (R$ 2.316)
Estados com menor renda Maranhão (R$ 1.219), Ceará (R$ 1.316) e Acre (R$ 1.392)
Maiores e Menores Rendas por UF (2025)
Posição Unidade da Federação Renda per capita
Distrito Federal R$ 4.538
São Paulo R$ 2.956
Rio Grande do Sul R$ 2.839
Santa Catarina R$ 2.809
Rio de Janeiro R$ 2.794
25º Ceará R$ 1.316
26º Acre R$ 1.392
27º Maranhão R$ 1.219
Análise dos Dados
  • Crescimento nacional consistente: A renda per capita brasileira apresentou evolução real nos últimos quatro anos, refletindo recuperação econômica e políticas de transferência de renda.

  • Acre abaixo da média nacional: Com R$ 1.392, o estado está 42% abaixo da média do país (R$ 924 de diferença).

  • Concentração regional: As maiores rendas permanecem no Centro-Sul (DF, SP, Sul e Sudeste), enquanto as menores se concentram no Norte e Nordeste.

  • Posição no ranking: O Acre ocupa a 26ª posição, à frente apenas do Maranhão, mas atrás do Ceará e de todos os demais estados das regiões Norte e Nordeste com dados disponíveis.

Fonte dos Dados
  • Pesquisa: PNAD Contínua – Rendimento de todas as fontes

  • Órgão: IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)

  • Ano-base: 2025

  • Divulgação: 27 de fevereiro de 2026

Esses dados reforçam a importância de políticas públicas voltadas à geração de emprego, formalização do trabalho e transferência de renda no Acre, especialmente para reduzir as desigualdades regionais persistentes.

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Acre

Bocalom revela conversa com Valdemar da Costa Neto e diz que permanência no PL depende de reunião com Márcio Bittar

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Prefeito afirma que presidente nacional do partido “ficou perplexo” com carta da direção estadual que o excluiu da disputa ao governo; decisão deve sair nesta semana

Bocalom informou que a conversa com o Valdemar foi “muito boa” e que ele está confiante na permanência no partido. Foto: captada 

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), revelou à imprensa acreana que conversou pessoalmente com o presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, sobre a possibilidade de disputar o governo do Acre pelo partido, mesmo após resistência por parte do senador Márcio Bittar e de boa parte da direção da sigla no estado.

De acordo com Bocalom, a permanência no PL não está definida e dependerá de uma conversa que deve ocorrer nesta semana entre Valdemar e o senador Márcio Bittar (PL), um dos maiores interessados no assunto, já que o parlamentar sonha em contar com o apoio do governo Gladson na disputa ao Senado.

Conversa com Valdemar

Bocalom informou que a conversa com Valdemar foi “muito boa” e que ele está confiante na permanência no partido:

“Eu realmente não tinha conversado com o nosso presidente Valdemar em momento nenhum sobre essa situação. Tudo isso estava sendo coordenado lá pelo senador Márcio Bittar. Aí eu fui a Brasília e tivemos uma conversa muito boa, de mais de uma hora. Foi uma conversa muito sincera. Estávamos eu e o João Marcos. Eu vi nele o nosso presidente como um paizão, nos recebeu muito bem. Fiquei muito feliz e ele nos deixou aberta a conversa de que vai falar com o senador Márcio Bittar a respeito dessa situação na semana que vem”, declarou.

Desejo de permanência

Bocalom garantiu que deseja permanecer no PL e afirmou que faz parte da “verdadeira direita” no Acre:

“Então eu estou tranquilo. Podemos, até com certeza, ficar no PL, que é o lugar onde eu quero estar. Eu gostaria muito de estar no PL, todo mundo junto, porque nós somos direita para valer e de verdade neste estado. Juntamente com o senador Márcio Bittar, conseguiríamos formar uma bela chapa de deputado federal e, com certeza, Brasília e o Acre vão ganhar com isso”, comentou .

Carta da direção estadual

Por fim, o prefeito disse que Valdemar não estava ciente da carta que o PL do Acre divulgou com a intenção de priorizar apenas a disputa ao Senado no estado:

“Eu mostrei a carta para o presidente e ele ficou perplexo. Ele não sabia da carta. Então vamos ver agora qual será a posição. A carta foi dada aqui pelo presidente regional, Edson Bittar. Diziam que tinha anuência da nacional, mas o que deu para ver lá em Brasília é que o presidente não sabia disso. Até semana que vem ele vai dar a definição. O João estava junto comigo e viu tudo o que aconteceu”, concluiu.

Cumprindo agenda em Brasília, o prefeito Tião Bocalom, teve encontro com o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). Foto: captada 

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Guerra entre EUA e Irã deve elevar preço da gasolina e do diesel no Acre

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Presidente da CDL afirma que combustíveis já começaram a subir e alerta para novos reajustes durante o conflito

A guerra entre os Estados Unidos e o Irã deve provocar aumento no preço da gasolina e do diesel no Acre. A afirmação é do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Marcelo Moura, que informou nesta segunda-feira (2) ter recebido comunicado indicando reajustes frequentes nos combustíveis durante o período de conflito.

Segundo ele, o fechamento do Estreito de Ormuz impacta diretamente o mercado internacional de petróleo.

“A guerra entre os Estados Unidos e o Irã acabou, por consequência, fechando o estreito de Ormuz. Essa parte do oceano por onde trafegam cerca de 20% do petróleo do mundo agora está fechada, causando um grande congestionamento e uma redução drástica na circulação de barris. O aumento dos preços é consequência imediata. Já fomos avisados aqui que a gasolina e o diesel estão subindo R$ 0,03 apenas pelos efeitos iniciais. Não acredito que fique só nesse aumento, mas esse já é o imediato”, pontuou o dirigente.

Analistas e autoridades do setor citam que um bloqueio na região pode reter entre 20% e 25% do petróleo exportado mundialmente. O volume afetado ultrapassaria 20 milhões de barris por dia, com destino principalmente a países da Ásia, como China, Japão, Índia e Filipinas.

O impacto tende a ser maior no continente asiático, que concentra grande parte da demanda por petróleo do Oriente Médio. Metade do fornecimento da China, maior importadora global, e cerca de 90% do petróleo consumido pelo Japão vêm da região.

Empresas de navegação e grandes companhias petrolíferas passaram a suspender embarques e operações no entorno do estreito. Os envios pela rota foram paralisados após armadores receberem aviso do governo iraniano informando que a área estava fechada para navegação.

Especialistas avaliam que, diante da instabilidade internacional, os reflexos no mercado brasileiro podem continuar sendo sentidos nas próximas semanas, especialmente em estados mais distantes dos grandes centros de distribuição, como o Acre.

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