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Acre

Câmara Criminal mantém condenação de réu a reclusão por crime contra a ordem tributária

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Acusado teria criado empresa em nome de guardador de carros, e deixado de pagar mais de R$ 470 mil em impostos; decisão é do desembargador relator Samoel Evangelista.

Em relevante decisão proferida no âmbito da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o desembargador Samoel Evangelista negou o recurso formulado por M. V. de A., mantendo, dessa forma, a condenação do réu a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90).

A decisão, proferida durante a 4ª Sessão Ordinária do Órgão Julgador de 2ª Instância no ano de 2017, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que não há motivos para a reforma da sentença condenatória, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

Segundo os autos, o réu foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente pedido nesse sentido formulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por prática de crime contra a ordem tributária.

A sentença condenatória destaca que o acusado constituiu uma empresa em nome de um “guardador de carro (…) para que pudesse realizar seus negócios sem o risco do débito fiscal (…), apropriando-se como lucro do que era devido à Fazenda Pública”, esquema fraudulento que teria resultado na apropriação indébita de mais de R$ 470 mil.

A defesa, por sua vez, interpôs recurso de apelação junto à Câmara Criminal do TJAC objetivando o trancamento da ação penal, sustentando, em síntese, que a condenação do réu ocorreu sem justa causa, à ausência de dolo e de condição objetiva de punibilidade, “considerando (em tese) a prescrição quinquenal e intercorrente do crédito tributário”.

Prisão mantida

O desembargador relator Samoel Evangelista, ao analisar o recurso, decidiu, inicialmente, rejeitar a alegação de ausência de justa causa, assinalando que, “segundo orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o que não é possível é a apuração de eventual crime de sonegação, sem que seja concluído o procedimento administrativo fiscal, com a inscrição definitiva do crédito tributário; (sendo que) esta não é a hipótese dos autos”.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau também rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário, uma vez que esta “não influencia o andamento da ação penal de sonegação fiscal”, em trâmite na Justiça Estadual, em decorrência da independência entre as esferas tributária e criminal.

No entendimento do relator, não há ainda que se falar, no caso, em ausência de dolo, como sustentado pela defesa, uma vez que restou devidamente comprovado, durante a instrução processual, que o ora apelante “usou o nome da vítima (…), para abrir uma firma e operar em licitações sem pagar impostos; tudo (…) comprovado nos autos, como se vê nas cópias das notas fiscais e certidões do crédito tributário”.

Por fim, considerando que “não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular”, o desembargador relator votou pelo não provimento do recurso, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compuseram a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, mantida, assim, por seus próprios fundamentos, a sentença condenatória exarada pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou M. V. de A. a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária.

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Acre

Sesacre aponta queda nos casos de Covid-19 em até 96% no Acre em 2026

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O Acre registrou uma redução significativa nos casos de Covid-19 em 2026. Até fevereiro, foram contabilizadas 112 confirmações, número muito inferior ao de anos anteriores. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, houve uma queda de 96% em relação a 2025, quando a circulação do vírus era maior.

Essa tendência de diminuição de casos graves e internações também foi observada em outras regiões do Brasil. Especialistas atribuem esse cenário à vacinação em massa e à imunidade adquirida pela população nos últimos anos.

No entanto, as autoridades de saúde alertam para o aumento de outros vírus respiratórios, como os que causam síndromes gripais, o que requer atenção da população.

Apesar da melhora no quadro da Covid-19, o recomendável é manter os cuidados básicos, principalmente para grupos vulneráveis. O estado agora monitora a doença de forma mais controlada, sem picos elevados como antes.

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Acre

Ciclista morre atropelado no dia do aniversário na Baixada da Sobral, em Rio Branco

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Vítima ainda foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu dentro da ambulância

O ciclista Rizomar Nascimento de Almeida, de 44 anos, morreu na noite deste domingo (22) após ser atropelado no bairro Bahia Velha, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco. A tragédia aconteceu no mesmo dia em que ele comemorava aniversário.

Segundo informações apuradas no local, a vítima trafegava de bicicleta pela Rua Mende Sá quando tentou atravessar a via e foi atingida por um caminhão vermelho que seguia no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a bicicleta ficou presa debaixo do veículo e há suspeita de que as rodas do caminhão tenham passado sobre o abdômen do ciclista, provocando um grave trauma abdominal, além de possível fratura na região do quadril.

Populares prestaram os primeiros socorros e acionaram a Polícia Militar do Acre e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado, foram enviadas ao local. As equipes médicas realizaram manobras de reanimação, mas, apesar dos esforços, Rizomar não resistiu e morreu dentro da ambulância.

O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavéricos.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para os trabalhos da perícia. Após os procedimentos, o motorista do caminhão foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deverá prestar esclarecimentos.

A bicicleta da vítima foi entregue aos familiares.

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Rio Branco recebe mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher

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O governo do Acre, por meio da Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) e da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), realiza neste domingo, 22, um mutirão de cirurgias voltado à saúde da mulher. A ação integra o programa nacional Mais Especialistas, do Ministério da Saúde, e ocorre em alusão ao Mês da Mulher.

A iniciativa ocorre de forma simultânea em todo o país, envolvendo unidades hospitalares públicas, privadas e filantrópicas. O objetivo central é ampliar o acesso da população a procedimentos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na Fundhacre, os atendimentos foram concentrados no centro cirúrgico da unidade, beneficiando pacientes previamente reguladas. Ao todo, foram executados procedimentos de diversas especialidades, visando garantir agilidade e reduzir as filas de espera.

Durante a mobilização, estão sendo executados procedimentos de diversas especialidades, como tireoidectomia total, plástica mamária não estética, reparo de manguito rotador, ressecção de cisto sinovial e tratamento de varizes. A ação contempla também demandas ginecológicas, incluindo histerectomias e curetagens, garantindo agilidade no atendimento e redução das filas de espera.

Antonia Neide, paciente contemplada pela ação relata. “Eu sentia muita dor no ombro e, quando trouxe os meus exames, o médico recomendou a cirurgia imediatamente. Graças a Deus, esse procedimento será realizado hoje. Esses mutirões são muito importantes, porque ampliam o acesso aos atendimentos. No meu caso, como eu trabalhava fazendo movimentos repetitivos, acabei desenvolvendo alguns problemas no ombro”, afirmou.

A inclusão da Fundhacre na mobilização nacional foi viabilizada após agenda institucional junto ao Ministério da Saúde, no início de março. O alinhamento reforça o compromisso do Estado com estratégias nacionais de atenção especializada e atendimento humanizado.

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