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Acre

Câmara Criminal mantém condenação de réu a reclusão por crime contra a ordem tributária

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Acusado teria criado empresa em nome de guardador de carros, e deixado de pagar mais de R$ 470 mil em impostos; decisão é do desembargador relator Samoel Evangelista.

Em relevante decisão proferida no âmbito da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o desembargador Samoel Evangelista negou o recurso formulado por M. V. de A., mantendo, dessa forma, a condenação do réu a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária (artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90).

A decisão, proferida durante a 4ª Sessão Ordinária do Órgão Julgador de 2ª Instância no ano de 2017, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considera que não há motivos para a reforma da sentença condenatória, impondo-se sua manutenção pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

Segundo os autos, o réu foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente pedido nesse sentido formulado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), por prática de crime contra a ordem tributária.

A sentença condenatória destaca que o acusado constituiu uma empresa em nome de um “guardador de carro (…) para que pudesse realizar seus negócios sem o risco do débito fiscal (…), apropriando-se como lucro do que era devido à Fazenda Pública”, esquema fraudulento que teria resultado na apropriação indébita de mais de R$ 470 mil.

A defesa, por sua vez, interpôs recurso de apelação junto à Câmara Criminal do TJAC objetivando o trancamento da ação penal, sustentando, em síntese, que a condenação do réu ocorreu sem justa causa, à ausência de dolo e de condição objetiva de punibilidade, “considerando (em tese) a prescrição quinquenal e intercorrente do crédito tributário”.

Prisão mantida

O desembargador relator Samoel Evangelista, ao analisar o recurso, decidiu, inicialmente, rejeitar a alegação de ausência de justa causa, assinalando que, “segundo orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o que não é possível é a apuração de eventual crime de sonegação, sem que seja concluído o procedimento administrativo fiscal, com a inscrição definitiva do crédito tributário; (sendo que) esta não é a hipótese dos autos”.

De maneira semelhante, o magistrado de 2º Grau também rejeitou a alegação de prescrição da pretensão de cobrança do crédito tributário, uma vez que esta “não influencia o andamento da ação penal de sonegação fiscal”, em trâmite na Justiça Estadual, em decorrência da independência entre as esferas tributária e criminal.

No entendimento do relator, não há ainda que se falar, no caso, em ausência de dolo, como sustentado pela defesa, uma vez que restou devidamente comprovado, durante a instrução processual, que o ora apelante “usou o nome da vítima (…), para abrir uma firma e operar em licitações sem pagar impostos; tudo (…) comprovado nos autos, como se vê nas cópias das notas fiscais e certidões do crédito tributário”.

Por fim, considerando que “não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular”, o desembargador relator votou pelo não provimento do recurso, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores que compuseram a 4ª Sessão Ordinária da Câmara Criminal, mantida, assim, por seus próprios fundamentos, a sentença condenatória exarada pela 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital que condenou M. V. de A. a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de crime contra a ordem tributária.

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Acre

Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão

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Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas 

O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas 

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas 

O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas 

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada 

Veja vídeo reportagem com TVU Pando:

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Acre

Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir

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Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.

A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas 

Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.

A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada

Veja vídeo entrevista com TVU Pando:

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Acre

Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco

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Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo

Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.

O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.

Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.

A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.

O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.

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