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Câmara Criminal mantém condenação de ré por estelionato e furto qualificado contra idoso

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu rejeitar a apelação criminal de Elydiana Castro Gomes,  condenada por cometer estelionato e furto qualificado de maneira continuada contra um idoso, mantendo, dessa maneira, pena privativa de liberdade de 10 anos e 8 meses, em regime inicial fechado.

A decisão, teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, que rejeitou as alegações da defesa no sentido de que fosse declarada a nulidade da sentença por suposta falta de provas, ou, de maneira alternativa, a redução da pena.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a Elydiana foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco pelas práticas de furto qualificado, mediante abuso de confiança e fraude, cometido continuadas vezes (20 vezes), bem como por estelionato contra pessoa idosa.

A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) sustenta que ré e vítima eram vizinhos e que, utilizando-se da relação de confiança de vários anos, perguntou ao idoso se poderia utilizar sua conta bancária para depositar alguns valores, no que foi atendida.

Depois pediu à vítima que comparecesse à agência, juntamente com ela, para que ambos realizassem o saque da quantia supostamente depositada pela ré, sendo que, na verdade, o que a denunciada fez foi realizar diversos empréstimos em posse do cartão bancário da vítima.

O juiz de Direito sentenciante registrou na sentença a comprovação da materialidade e da autoria dos crimes, a presença das agravantes de: reincidência, delito cometido contra pessoa idoso e em ocasião de calamidade pública. Na fixação da pena, a ré foi condenada a uma pena total de 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa da representada ingressou com apelação criminal junto à CCrim do TJAC, a fim de anular a sentença por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena privativa de liberdade.

Decisão 

A desembargadora relatora, Denise Bonfim, ao analisar o caso, entendeu que as alegações da defesa não se sustentam, impondo-se a rejeição do recurso contra a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Dessa forma, a relatora rejeitou o pedido de nulidade da sentença por suposta falta de provas, uma vez que “a fundamentação utilizada pelo magistrado de 1º Grau para reconhecer a materialidade e autoria, ainda que de forma sucinta, mostra-se suficientemente idônea e apta” a justificar o decreto condenatório.

Nesse sentido, a desembargadora relatora assinalou, em seu voto, que a obtenção de vantagem indevida em detrimento do prejuízo alheio restou comprovada, tendo-se por configurados tanto o crime de furto quanto o de estelionato.

Na mesma linha, a relatora também rejeitou o pedido alternativo formulado pela defesa, frente às provas produzidas nos autos, “formando conjunto sólido e conferindo segurança ao juízo para a condenação” da ré.

Os demais desembargadores que compõem a CCrim do Tribunal de Justiça do Acre acompanharam, de maneira unânime, o voto da relatora, restando, assim, conhecida, mas rejeitada a apelação.

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Quatro vítimas de chacina em Porto Velho são da mesma família

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Seis pessoas foram encontradas mortas na zona rural de Porto Velho, na segunda-feira (3). A Polícia Civil segue investigando o caso e informou que divulgará mais detalhes assim que avançar nas apurações

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Justiça do Acre mantém condenação de integrantes da “Tropa do Mantém” por roubo de caminhonetes e sequestro

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Sete criminosos foram sentenciados a mais de 120 anos de prisão; quadrilha agia em Rio Branco e tinha conexões com outros estados, incluindo a Bolívia.

Foto: Reprodução/TV 5

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a condenação de sete integrantes da quadrilha conhecida como “Tropa do Mantém”, especializada em roubos de caminhonetes na capital Rio Branco e com atuação interestadual. Os criminosos, condenados a mais de 120 anos de prisão, tiveram o recurso de defesa negado por unanimidade.

O caso remonta a 14 de dezembro de 2022, quando a quadrilha invadiu uma residência no bairro Cadeia Velha, rendendo quatro membros de uma família. Além de joias, dinheiro e celulares, os criminosos levaram dois veículos: um HB20 e uma caminhonete Hilux. As vítimas foram mantidas reféns por quase quatro horas em uma área de mata na estrada de Porto Acre, sendo libertadas somente após a Hilux ser levada para a Bolívia.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões da Polícia Civil, resultaram na prisão e condenação de Juan Carlos Souza da Silva, Kennedy Ronaldo de Souza Moreira, José Paulo Germana Ferreira, Diego Silva Santos da Luz, Marco Nascimento de Freitas, Izaquiel Martins de Souza e Hudson de Belo Braga. Cada um foi sentenciado a 16 anos e 26 dias de prisão.

A defesa dos réus tentou reverter a decisão, alegando falta de provas, mas o recurso foi rejeitado. O desembargador Elcio Mendes, relator do processo, afirmou que as evidências apresentadas confirmam a participação dos acusados nos crimes, não havendo motivos para anular a sentença.

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Adolescente de 16 anos é morto na frente da namorada no bairro Taquari

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Foto: Davi Sahid/ ac24horas

José Ribeiro da Silva, de 16 anos, foi agredido e morto com um golpe de faca em via pública na noite desta segunda-feira (3), na Rua do Passeio, no bairro Taquari, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo informações da Polícia, José estava com sua namorada, identificada como Juliane, em frente a uma residência quando dois criminosos não identificados se aproximaram em uma motocicleta, pararam e começaram a agredi-lo com golpes de capacete. Em seguida, um dos agressores, insatisfeito, sacou uma faca e desferiu um golpe na lateral esquerda do abdômen da vítima. Após a ação, os criminosos fugiram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, e tanto uma ambulância básica quanto uma de suporte avançado foram enviadas ao local. José recebeu os primeiros atendimentos, mas não resistiu ao ferimento e morreu dentro da viatura do SAMU.

O corpo de Ribeiro foi levado pela própria ambulância do SAMU ao Instituto Médico Legal (IML) para os exames cadavericos.

A área foi isolada por Policiais Militares do 2° Batalhão para a realização da perícia criminal. Em seguida, os Policiais colheram informações e realizaram patrulhamento na região em busca dos criminosos, mas eles não foram encontrados.

O caso segue sob investigação dos Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, ficará sob a responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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