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Acre

Câmara Criminal mantém condenação de integrante de facção criminosa

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Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um integrante de facção criminosa a nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, o réu precisará pagar 246 dias-multa.

A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim que votou por rejeitar todos os argumentos apresentados pela defesa do réu. O réu desejava que a sentença emitida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco fosse reformada.

A defesa do homem pedia a absolvição do crime de integrar organização criminosa por falta de provas e solicitou a reavaliação das condições agravantes e também da pena-base. Contudo tais pedidos foram negados.

Voto da relatora

Conforme, esclareceu a desembargadora-relatora, no celular apreendido constavam informações de todas as pessoas que estavam filiadas à organização criminosa, incluindo o nome do réu. Essa prova junto com o depoimento do acusado sustentam a condenação do apelante.

Já sobre os outros pedidos feitos pelo réu, a magistrada rejeitou. Segundo relatou Denise Bonfim tanto as agravantes consideradas para o aumento da penalidade, quanto a quantidade de pena-base fixada foram suficientemente embasadas nos elementos do processo.

A desembargadora concordou com a sentença do 1º Grau, discorrendo que organizações criminosas são violentas e geram consequências ruins para a sociedade, com a prática de diversos crimes.

“No caso concreto, esta circunstância transcendeu às condições normais para o tipo normativo, visto que se está diante de organização criminosa de extrema periculosidade (…), com abrangência em todo o território nacional, composta por inúmeros integrantes e com a finalidade voltada para a prática de diversos crimes graves em desfavor da nossa sociedade”, escreveu Bonfim.

 Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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Acre

Câmara Criminal mantém sentença que responsabiliza homem por violência doméstica contra própria avó

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Caso ocorreu no município de Senador Guiomard; acusado recebeu a pena de 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Câmara Criminal, decidiu, por unanimidade, manter a sentença que responsabilizou um homem pelo crime de extorsão praticado contra sua própria avó, em contexto de violência doméstica, no município de Senador Guiomard.

De acordo com os autos, o homem estava sob efeito de álcool e drogas e teria chegado à residência da avó ameaçando e exigindo dinheiro. Ele agrediu a vítima e quebrou objetos da casa. A situação só foi interrompida após a intervenção de um familiar, que acionou a polícia.

O acusado recebeu a pena de quatro anos e oito meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Na ocasião, a defesa do réu solicitou a absolvição no caso, sob o argumento de que não haveria provas suficientes e de que a sentença teria se baseado apenas em elementos colhidos durante a investigação policial.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, argumentou que o processo contém provas consistentes, tanto na fase investigativa quanto no julgamento. Entre essas provas estão depoimentos de policiais militares, do delegado responsável, de familiares e do próprio acusado.

Além disso, o relator destacou que os depoimentos prestados em juízo confirmam a versão inicial dos fatos e demonstram que a vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, elementos que caracterizam o crime de extorsão.

Outro ponto abordado foi o fato de a vítima ter manifestado o desejo de que o neto fosse solto. Conforme o magistrado, esse tipo de postura é comum em casos de violência no ambiente familiar, principalmente quando existem laços afetivos entre os envolvidos, mas isso não é suficiente para afastar as provas reunidas no processo.

Portanto, a Câmara Criminal decidiu negar o recurso e manter integralmente a sentença anterior, reconhecendo a prática do crime e a responsabilidade do acusado.

Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009, disponível na edição nº 7.985 desta sexta-feira, 27 de março, do Diário da Justiça (pág. 27).

*Imagem gerada por IA

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Acre

Rio Acre ultrapassa cota de alerta em Rio Branco e mantém cenário de atenção

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Nível do manancial chega a 13,60 metros, mas segue abaixo da cota de transbordo, segundo a Defesa Civil

O Rio Acre ultrapassou a cota de alerta na manhã desta segunda-feira (30), em Rio Branco, conforme boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com a medição realizada às 6h27, o rio atingiu 13,60 metros, superando a cota de alerta, que é de 13,50 metros. Apesar da elevação, o nível ainda permanece abaixo da cota de transbordo, estabelecida em 14,00 metros.

Nas últimas 24 horas, o acumulado de chuvas foi de 4,60 milímetros, índice considerado baixo. Ainda assim, o volume não impediu a subida do nível do manancial, mantendo o cenário de atenção na capital acreana.

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Acre

Ieptec convoca aprovados em processo seletivo para bolsa docente horista

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O Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec) publicou nesta segunda-feira, 30, a convocação dos candidatos aprovados no seletivo simplificado, Edital nº 02/2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Alírio Wanderley Neto, tem como objetivo formar um banco de cadastro reserva de profissionais bolsistas docentes horistas para atuação em cursos de educação profissional e tecnológica na rede IEPTEC.

A seleção contempla o município de Plácido de Castro e prevê atuação na função de profissional bolsista docente horista, com carga horária total de 148 horas, voltada à mediação em sala de aula. O período de contratação será de 12 meses.

O código da vaga é 061-PL-ENF. O candidato Raimundo Nonato Ribeiro da Silva lidera a classificação com nota 66, seguido por Uesiles Alves Jansen, com nota 55.

Os convocados devem comparecer para entrega de documentos e assinatura do Termo de Compromisso no CEPT João de Deus, localizado na Rodovia AC-40, km 3, Cageacre, em Plácido de Castro.

O atendimento será realizado nos dias 30 e 31 de março e 1º de abril de 2026, das 8h às 12h.

A prefeitura reforça que o não cumprimento das exigências ou ausência de documentação poderá impedir a efetivação do Termo de Compromisso.

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