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Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que assegura o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos. Pela proposta, as empresas de aplicativos ficam obrigadas a conceder aos entregadores um vale-refeição de pelo menos R$ 20 a cada quatro horas ininterruptas ou seis horas intercaladas de trabalho.

Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Casa. Caso seja aprovado, o projeto será aplicado ao entregador cadastrado há, pelo menos, um mês no respectivo aplicativo.

As autoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), argumentam que, enquanto os trabalhadores enfrentam jornadas exaustivas e restrições severas de acesso de alimentação durante o expediente, as “empresas de aplicativo de entrega acumulam lucros expressivos.”

Dados do estudo Entregas da Fome, da ONG Ação da Cidadania, de agosto de 2024, apontam que três em cada dez entregadores vivem em situação de insegurança alimentar. O levantamento revelou ainda que a maioria dos entregadores trabalha todos os dias da semana e em jornadas superiores a nove horas.

Para o relator da proposta, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o estudo evidencia um cenário de precariedade do trabalho de entregas por aplicativos. Ainda de acordo com o relator, com o projeto, a grande maioria dos entregadores de aplicativos passaria a receber algo em torno de R$ 40 por dia de trabalho a título de vale-refeição.

O benefício será concedido por meio eletrônico, a partir de crédito diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, de uso exclusivo para aquisição de alimentos. Também fica vedada a conversão do benefício em pecúnia ou seu desconto da remuneração por entregas realizadas.

Almeida argumenta ainda que a iniciativa está em consonância com o que determina a Constituição Federal de 1988, ao regulamentar o Art. 6º, que coloca o direito à alimentação como resultante do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.

“A aprovação deste Projeto de Lei não só corrige uma grave injustiça com a categoria dos entregadores, mas, sobretudo, reafirma o primado do trabalho e o valor social da livre iniciativa, em conformidade com o postulado da máxima efetividade dos direitos fundamentais”, argumentou.

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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc

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Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …

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Fonte: Conteúdo republicado de PHD ESPORTES - ESPORTES

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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos

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Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada 

A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .

Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .

Fundamentação jurídica e reação

Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.

A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.

Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Impactos e repercussão nacional

A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.

A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:

Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG

A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.

Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.

A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.

Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.

Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.

Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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Vídeo de criança indígena comendo tanajura encanta redes e valoriza tradição alimentar amazônica

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Na gravação, a pequena Yandra Mawe aparece segurando o inseto e explica que “é uma delícia”; tanajura é iguaria típica de comunidades tradicionais do Norte e Nordeste

Nas imagens, a pequena aparece segurando o inseto e afirma que considera a iguaria “uma delícia”. Foto: captada 

Um vídeo publicado no perfil de Yandra Mawe chamou atenção e repercutiu nas redes sociais ao mostrar uma criança indígena comentando, de forma espontânea, sobre o consumo de tanajura — formiga tradicionalmente apreciada em diversas regiões do Brasil, principalmente na Amazônia .

Nas imagens, a pequena criança indígena aparece segurando o inseto e afirma que considera a iguaria “uma delícia” . Com naturalidade, ela ainda orienta que não se deve comer a cabeça da formiga, explicando que apenas a parte inferior pode ser consumida .

Valor cultural e nutricional

A tanajura, também conhecida em algumas regiões como içá ou saúva, é consumida principalmente durante o período de revoada e faz parte da cultura alimentar de comunidades indígenas e de populações do Norte e Nordeste do país. Rica em proteínas, a formiga é geralmente torrada antes de ser ingerida .

O vídeo repercutiu pela espontaneidade da criança e também por valorizar um costume tradicional que, para muitos, ainda desperta curiosidade .

Veja vídeo:

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