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Brasil

Câmara aprova suspensão de cadastro negativo durante pandemia

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A medida segue para análise do Senado Federal

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (9) um projeto de lei que suspende por 90 dias a inclusão de novos inscritos em serviços de proteção ao crédito como Serasa e SPC, o chamado cadastro negativo. A medida segue para análise do Senado Federal.

O texto é mais uma das medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus e terá validade retroativa, a partir de 20 de março deste ano. O PL autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a emergência em saúde pública.

Segundo o relator do projeto, deputado Julian Lemos (PSL-PB), a medida tem o objetivo de garantir acesso ao crédito a quem foi prejudicado com as medidas adotadas durante a pandemia. Pelo projeto, em casos de cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

Contrário à proposta, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que haverá aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que serão penalizados pelos inadimplentes.

“Muitos querem que seja aprovado esse projeto na vã ilusão de que haverá mais facilidade para acessar o crédito, mas a realidade é completamente outra. Se houver de fato mais facilidade para acessar o crédito com a aprovação dessa lei, da mesma forma esse crédito será muito mais caro, os juros dispararão. E teremos, por tanto, muito mais dificuldade em vermos os cidadãos mais pobres, que mais necessitam desse crédito, se recuperarem após esse período de crise, de pandemia”, argumentou.

O relator da proposta rebateu a crítica e afirmou que é preciso ter sensibilidade neste período de calamidade.  Segundo Lemos, a economia brasileira “está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”.

“Algumas pessoas falaram de aumento de juros. Isso não tem nada a ver. A questão é garantir que o bom pagador não se torne mau pagador e aquele que esteja em situação difícil tenha acesso ao crédito para cumprir seus compromissos, inclusive com a folha e com seus fornecedores”, explicou.

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Mulher morre atropelada em rodovia após descer para trocar pneu furado

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Lorrana Nayara, de 30 anos, segurava o celular para iluminar o pneu e ajudar na troca, quando foi atingida por um caminhão desgovernado

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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