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Brasil

Câmara aprova projeto que exige comprovação de dolo para condenação de agente público

Projeto prevê alterações na lei sobre improbidade. Texto também inclui nepotismo como crime de improbidade; eleva prazo de suspensão de direitos políticos; e restringe condenação.

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O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 - Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.

Com a aprovação, o texto segue para o Senado.

Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação.

A Lei de Improbidade enquadra condutas de agentes públicos que:

  • atentem contra princípios da administração pública;
  • promovam prejuízos aos cofres públicos;
  • enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

As alterações foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Presidente da Câmara

As mudanças previstas no projeto, se transformadas em lei, podem favorecer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele já foi condenado em um processo cível por improbidade administrativa, no caso conhecido como Operação Taturana, e recorreu. Ainda não houve definição.

Lira foi investigado por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, no qual teria se apropriado de parte dos salários de funcionários e também incluído falsos servidores na folha de pagamento. À época, ele era deputado estadual por Alagoas.

O projeto estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o político cometeu a infração.

Isto é, se a ação de improbidade transitar em julgado (não couber mais recursos judiciais), Arthur Lira não perderia o mandato de deputado federal porque, à época dos fatos, era deputado estadual.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Durante a sessão desta quarta-feira, Lira defendeu a aprovação do texto, afirmando que as alterações promovem “avanço institucional” e “reforçam” a segurança jurídica no país.

“O projeto irá destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público. A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bons gestores públicos”, afirmou Lira.

O deputado Roberto Lucena (Pode-SP), autor do texto original, criticou o relatório apresentado por Zarattini. Segundo ele, aa proposta pretendia modernizar a legislação sobre improbidade no país, mas acabou se transformando em um “cavalo de troia”.

“Temas críticos e preocupantes que fragilizam a lei de combate à corrupção foram inseridos”, disse o deputado.

Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que os gestores públicos “não querem decidir” por receio de serem atacados por órgãos de controle. “Eu fui gestor municipal, Prefeito de Maringá, Secretário da Indústria e Comércio do Paraná, ministro da Saúde, gestor público nos três níveis, e posso assegurar que o apagão das canetas está prejudicando muito o nosso país”, afirmou Barros.

A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) criticou a discussão “açodada” do projeto e disse que, no Brasil, a corrupção ainda compensa por falta de punição.

Condenações por fatos ‘banais’

O projeto em tramitação no Congresso Nacional busca alterar uma lei de 1992, que regulamenta o Artigo 37 da Constituição (trata do crime de improbidade).

Para o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), é preciso atualizar a lei porque há casos de condenações de agentes públicos por fatos “banais”.

“São incontáveis os casos de condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos”, afirmou.

Segundo Zarattini, atualmente a lei contém “tipos abertos”, que permitem interpretações diversas e, por isso, causou diversas injustiças.

Comprovação de dolo

O texto aprovado pela Câmara excluiu a possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.

“A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, afirma o texto.

Pelo texto, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis, jurisprudência não poderão ser condenados por improbidade.

Conforme o relator, o Direito não é ciência exata, e interpretações divergentes não podem ser consideradas incorretas.

O texto também determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Acordo de não-persecução

O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.

Segundo o texto, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

  • integral ressarcimento do dano;
  • revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
  • seja ouvido o ente federativo lesado;
  • seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
  • haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:

  • personalidade do agente;
  • natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
  • vantagens, para o interesse público, na rápida solução do caso.

O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:

  • durante as investigações;
  • no curso da ação de improbidade;
  • após a execução da sentença condenatória.

A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.

Outros pontos

Saiba outros pontos previstos no projeto:

  • Nepotismo

Pela proposta inicial do relatório, casos de nepotismo, com nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o terceiro grau, seriam enquadrados como ato de improbidade se o nomeado a cargo público não prestar concurso ou não tiver qualificação para a função de confiança para a qual foi escolhido.

Esse ponto foi criticado por deputados, porque poderia abrir margem para nomeação de parentes, desde que tivessem formação para o cargo. Por isso, o relator acolheu uma emenda e fixou a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo.

Com isso, será configurado nepotismo na seguinte hipótese: “Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Atualmente, a lei não define o nepotismo como uma das hipóteses de improbidade.

  • Direitos políticos

Em caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14 anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de até três vezes o valor). Condenados também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).

Em caso de prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos passará de até 8 anos para até 12 anos. A multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até duas vezes). A proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos (hoje são 5 anos).

Em caso de atos que atentem contra princípios da administração pública, foi excluída a suspensão de direitos políticos. A multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes. A proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos para até 4 anos.

  • as sanções previstas na lei só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couberem mais recursos judiciais;
  • a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade;
  • a ação de improbidade será de competência exclusiva do Ministério Público;
  • a prescrição para a propositura da ação por improbidade é de 8 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do dia em que cessou a prática;
  • usar dinheiro público para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos será considerado crime de improbidade se for comprovada a intenção de obter benefício para si ou terceiros;
  • Fraudes a licitações ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem fins lucrativos só serão crime de improbidade se acarretarem perda patrimonial efetiva;
  • será punido o agente que agir “ilicitamente” na conservação do patrimônio público ou na arrecadação de tributos ou renda;
  • conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida só será crime de improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do agente;
  • revelar fatos ou circunstâncias sigilosas só será crime se a informação privilegiada prover benefícios ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;
  • frustrar a legalidade de concurso público será crime se o ato for tomado em benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
  • O agente que deixar de prestar contas de caráter obrigatório será enquadrado em improbidade quando tentar ocultar irregularidades;
  • atos ou omissões baseadas em interpretações de leis, e jurisprudência não configuram improbidade administrativa;
  • terceiros só serão responsabilizados se tiverem influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência, afastando-se a possibilidade de processar quem não participou minimamente do ato;
  • poderá haver indisponibilidade liminar (provisória de bens) de acusado por improbidade, mas o bloqueio será feito, prioritariamente em bens de menor liquidez, como carros e imóveis, evitando-se bloqueio direto de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo”.
  • caberá ação por improbidade no âmbito de entidades privadas se estas receberem recursos públicos;
  • O projeto estabelece que no caso de condenações de pessoas jurídicas, os efeitos econômicos e sociais das sanções devem ser observados para viabilizar a manutenção de suas atividades;
  • foram revogados artigos que incluíam como hipóteses de improbidade a “prática de ato visando fim proibido em lei” e a “transferência de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”;
  • atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos Partidos Políticos, ou suas fundações, serão responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos e não pela lei de improbidade.

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Chuvas afetam 781 mil pessoas no RS; mortes sobem para 75

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As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde a semana passada já afetaram mais de 780,7 mil pessoas. Até o momento, 75 pessoas morreram, de acordo com o último boletim da Defesa Civil divulgado às 12h deste domingo (5). Outros seis óbitos ainda estão em investigação e 155 pessoas ficaram feridas. Há ainda 103 pessoas desaparecidas.

O número de óbitos superou a última catástrofe ambiental do estado em setembro de 2023, quando 54 pessoas perderam a vida devido a passagem de um ciclone extratropical. As autoridades afirmam que este é o pior desastre climático da história gaúcha.

As chuvas também obrigaram 95,7 mil pessoas a abandonarem suas casas, entre 104,6 mil desalojados e 16,6 mil desabrigados. Dos 497 municípios gaúchos, 334 foram afetados pelas fortes chuvas, o que representa 67,2% das cidades do estado.

Ainda de acordo com o balanço mais recente das infraestruturas estaduais, mais de 420 mil pontos no estado seguem sem energia elétrica e 839 mil residências (27%) sem abastecimento de água.

As chuvas também provocam danos e alterações no tráfego nas rodovias estaduais gaúchas. Neste domingo (5), são registrados 113 trechos em 61 rodovias com bloqueios totais e parciais, entre estradas e pontes.

No fim da manhã deste domingo (5), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, desembarcaram na Base Aérea de Canoas (RS). A comitiva também é composta por 13 ministros; pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva; pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin; e pela primeira-dama Janja Lula da Silva.

Como ajudar

Neste momento, os itens mais necessários para doação são colchões novos ou em bom estado, roupa de cama, roupa de banho, cobertores, água potável, ração animal e cestas básicas, preferencialmente fechadas para facilitar o transporte. 

Fonte: EBC GERAL

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Uruguai envia helicóptero para ajudar nos resgates no RS

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O governo do Uruguai disponibilizou um helicóptero e uma equipe para auxiliar nos resgates de pessoas ilhadas pelas chuvas do Rio Grande do Sul (RS). A aeronave da Força Aérea do Uruguai conta com uma equipe de oito pessoas, entre pilotos, copilotos, técnicos e socorristas. A previsão é que o grupo opere nos resgates em Santa Maria (RS) a partir da tarde deste domingo (5).

“O Brasil agradece pela rápida e eficiente resposta do governo do Uruguai nesta #AssistênciaHumanitária crucial para apoiar as comunidades gaúchas afetadas pelas inundações”, informou, em uma rede social, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A entidade ligada ao Itamaraty acrescentou que a equipe uruguaia está em Bagé (RS), já abastecida, aguardando melhores condições meteorológicas para seguir para Santa Maria. “A ação é fruto de negociações entre Uruguai e Brasil, sob coordenação das chancelarias dos 2 países”, completou.

Em nota, a Força Aérea do Uruguai informou que respondeu “de maneira imediata ao pedido de colaboração internacional realizado pelo Brasil para fazer frente as catastróficas inundações”.

Resgates

O número de resgatados em meio a alagamentos no estado gaúcho chegou a 17,9 mil, de acordo boletim divulgado pela Defesa Civil na noite desse sábado (4). Só na serra gaúcha, 431 pessoas foram resgatadas, sendo 145 por helicóptero.

Uma força tarefa formada por 3,3 mil servidores, entre bombeiros, policiais civis e militares e membros das Forças Armadas, estão atuando no resgates, com equipes do governo federal e de outras nove unidades da federação, como Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro.

De acordo com o governo do Rio Grande do Sul, a frota para resgates é formada por 1,4 mil veículos, entre aeronaves, viaturas e embarcações. De acordo com o governo federal, há 29 helicópteros das Forças Armadas mobilizados para as operações, além de quatro aeronaves.

Já o número de pessoas mortas pelas fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul chegou a 66, de acordo com o último boletim da Defesa Civil divulgado às 9h deste domingo. Outros seis óbitos ainda estão em investigação e outras 155 pessoas estão feridas. Há ainda 101 desaparecidos. 

O número de mortes superou a última catástrofe ambiental do estado em setembro de 2023, quando 54 pessoas perderam a vida. As autoridades afirmam que este é o pior desastre climático da história gaúcha.

As chuvas também obrigaram 95,7 mil pessoas a abandonarem suas casas, entre 80,5 mil desalojados e 15,1 mil desabrigados. Ao todo, as chuvas já afetaram 707,1 mil pessoas no estado. Dos 497 municípios gaúchos, 332 foram afetados pelas fortes chuvas, o que representa 66% do total.

O governo gaúcho pede ajuda para a população. Os itens mais necessários são colchões, roupa de cama, roupa de banho, cobertores, água potável, ração animal e cestas básicas, preferencialmente fechadas, para facilitar o transporte. Saiba como doar

Fonte: EBC GERAL

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Caminhos da Reportagem conta histórias de pessoas presas injustamente

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O reconhecimento equivocado de suspeitos é uma das principais causas de prisão de pessoas inocentes em processos criminais. Mais de 80% das vítimas desse tipo de erro são homens negros, como mostram pesquisas da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que é o estado com o maior número de casos tornados públicos. A maioria dos 65 réus absolvidos em segunda instância por falhas no procedimento entre janeiro e junho de 2021 passou, em média, 1 ano e 2 meses atrás das grades.

Tiago, Paulo e Danillo compartilharam suas histórias com o Caminhos da Reportagem, programa jornalístico da TV Brasil. Nenhum desses jovens tinha antecedentes criminais, mas suas fotos foram parar nos álbuns de suspeitos de delegacias de polícia. Eles foram apontados como autores de crimes e presos injustamente.  

Nos últimos anos, casos de prisões injustas ganharam visibilidade na mídia e nas redes sociais. Os entendimentos dos órgãos do sistema de justiça foram aprimorados a partir das contribuições da psicologia do testemunho.

O psicólogo William Cecconello, coordenador do Cogjus, Laboratório de Ensino e Pesquisa, sediado em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, explica que “a memória é maleável e sujeita a falhas que no dia a dia não têm grandes implicações, mas que para o sistema de justiça são importantes”.

Para garantir a preservação da memória das vítimas de crimes, a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2022, estipula regras para que o reconhecimento feito nas delegacias seja válido e, ainda assim, considera que outras provas devem corroborar a acusação. 

“Não é possível que nós continuemos a permitir que se corra o risco de levar ao presídio alguém condenado com base numa prova tão frágil”, afirma o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti.

Em um balanço do primeiro ano das regras em vigor, “a conclusão é que a resolução não estava sendo cumprida da forma que se pretendia”, disse a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Lucia Helena Oliveira.

No ano passado, só o Instituto de Defesa da População Negra (IDPN), que oferece assistência jurídica gratuita a pessoas negras em processos criminais, atuou em 15 casos de reconhecimento equivocado no Rio de Janeiro. 

“São muitas arbitrariedades que acontecem ao longo do processo. A gente não sabe como a foto chega lá. Os reconhecimentos são feitos por parte da polícia de maneira totalmente irregular. Mesmo assim, o Ministério Público pede a prisão ou a condenação. E o magistrado vai corroborando essas decisões”, explica Juliana Sanches, diretora Jurídica do IDPN.

O educador social Danillo Félix foi uma das vítimas de reconhecimento falho defendidas pelo IDPN. Preso em Niterói depois de ser confundido com um assaltante, ele foi inocentado, entre outros motivos, porque as vítimas disseram em juízo que haviam sido coagidas pela polícia a reconhecê-lo no álbum de suspeitos. Hoje, Danillo divulga a experiência dolorosa para lutar por jovens que passam por situações parecidas.

Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, conta histórias de pessoas presas injustamente. Danillo Félix fala da prisão injusta para ajudar outras vítimas de erro da justiça. Foto: TV Brasil/Divulgação Caminhos da Reportagem, da TV Brasil, conta histórias de pessoas presas injustamente. Danillo Félix fala da prisão injusta para ajudar outras vítimas de erro da justiça. Foto: TV Brasil/Divulgação

Danillo Félix fala da prisão injusta para ajudar outras vítimas de erro da justiça – Foto: TV Brasil/Divulgação

A família de Carlos Vitor Teixeira Guimarães, de 24 anos de idade, que está preso há mais de um ano, tenta provar a sua inocência. Os parentes afirmam que a descrição que a vítima fez do criminoso em depoimento não bate com as características do estudante do curso de auxiliar de enfermagem. “Não tem lógica prender o garoto por uma fotografia. Acusar o garoto por motivo de ser negro, por causa da cor da pele?”, questiona a avó Verônica Sousa Vieira.  

Serviço

Caminhos da Reportagem – Inocentes na prisão

Domingo, 5/5, às 22h, na TV Brasil

Fonte: EBC GERAL

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