Brasil
Câmara aprova projeto que exige comprovação de dolo para condenação de agente público
Projeto prevê alterações na lei sobre improbidade. Texto também inclui nepotismo como crime de improbidade; eleva prazo de suspensão de direitos políticos; e restringe condenação.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 - Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
Com a aprovação, o texto segue para o Senado.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação.
A Lei de Improbidade enquadra condutas de agentes públicos que:
- atentem contra princípios da administração pública;
- promovam prejuízos aos cofres públicos;
- enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
As alterações foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Presidente da Câmara
As mudanças previstas no projeto, se transformadas em lei, podem favorecer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele já foi condenado em um processo cível por improbidade administrativa, no caso conhecido como Operação Taturana, e recorreu. Ainda não houve definição.
Lira foi investigado por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, no qual teria se apropriado de parte dos salários de funcionários e também incluído falsos servidores na folha de pagamento. À época, ele era deputado estadual por Alagoas.
O projeto estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o político cometeu a infração.
Isto é, se a ação de improbidade transitar em julgado (não couber mais recursos judiciais), Arthur Lira não perderia o mandato de deputado federal porque, à época dos fatos, era deputado estadual.
O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
Durante a sessão desta quarta-feira, Lira defendeu a aprovação do texto, afirmando que as alterações promovem “avanço institucional” e “reforçam” a segurança jurídica no país.
“O projeto irá destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público. A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bons gestores públicos”, afirmou Lira.
O deputado Roberto Lucena (Pode-SP), autor do texto original, criticou o relatório apresentado por Zarattini. Segundo ele, aa proposta pretendia modernizar a legislação sobre improbidade no país, mas acabou se transformando em um “cavalo de troia”.
“Temas críticos e preocupantes que fragilizam a lei de combate à corrupção foram inseridos”, disse o deputado.
Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que os gestores públicos “não querem decidir” por receio de serem atacados por órgãos de controle. “Eu fui gestor municipal, Prefeito de Maringá, Secretário da Indústria e Comércio do Paraná, ministro da Saúde, gestor público nos três níveis, e posso assegurar que o apagão das canetas está prejudicando muito o nosso país”, afirmou Barros.
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) criticou a discussão “açodada” do projeto e disse que, no Brasil, a corrupção ainda compensa por falta de punição.
Condenações por fatos ‘banais’
O projeto em tramitação no Congresso Nacional busca alterar uma lei de 1992, que regulamenta o Artigo 37 da Constituição (trata do crime de improbidade).
Para o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), é preciso atualizar a lei porque há casos de condenações de agentes públicos por fatos “banais”.
“São incontáveis os casos de condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos”, afirmou.
Segundo Zarattini, atualmente a lei contém “tipos abertos”, que permitem interpretações diversas e, por isso, causou diversas injustiças.
Comprovação de dolo
O texto aprovado pela Câmara excluiu a possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
“A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, afirma o texto.
Pelo texto, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis, jurisprudência não poderão ser condenados por improbidade.
Conforme o relator, o Direito não é ciência exata, e interpretações divergentes não podem ser consideradas incorretas.
O texto também determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Acordo de não-persecução
O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.
Segundo o texto, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- integral ressarcimento do dano;
- revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
- seja ouvido o ente federativo lesado;
- seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
- haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
- personalidade do agente;
- natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
- vantagens, para o interesse público, na rápida solução do caso.
O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
- durante as investigações;
- no curso da ação de improbidade;
- após a execução da sentença condenatória.
A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto:
- Nepotismo
Pela proposta inicial do relatório, casos de nepotismo, com nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o terceiro grau, seriam enquadrados como ato de improbidade se o nomeado a cargo público não prestar concurso ou não tiver qualificação para a função de confiança para a qual foi escolhido.
Esse ponto foi criticado por deputados, porque poderia abrir margem para nomeação de parentes, desde que tivessem formação para o cargo. Por isso, o relator acolheu uma emenda e fixou a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo.
Com isso, será configurado nepotismo na seguinte hipótese: “Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Atualmente, a lei não define o nepotismo como uma das hipóteses de improbidade.
- Direitos políticos
Em caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14 anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de até três vezes o valor). Condenados também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).
Em caso de prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos passará de até 8 anos para até 12 anos. A multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até duas vezes). A proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos (hoje são 5 anos).
Em caso de atos que atentem contra princípios da administração pública, foi excluída a suspensão de direitos políticos. A multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes. A proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos para até 4 anos.
- as sanções previstas na lei só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couberem mais recursos judiciais;
- a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade;
- a ação de improbidade será de competência exclusiva do Ministério Público;
- a prescrição para a propositura da ação por improbidade é de 8 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do dia em que cessou a prática;
- usar dinheiro público para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos será considerado crime de improbidade se for comprovada a intenção de obter benefício para si ou terceiros;
- Fraudes a licitações ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem fins lucrativos só serão crime de improbidade se acarretarem perda patrimonial efetiva;
- será punido o agente que agir “ilicitamente” na conservação do patrimônio público ou na arrecadação de tributos ou renda;
- conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida só será crime de improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do agente;
- revelar fatos ou circunstâncias sigilosas só será crime se a informação privilegiada prover benefícios ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;
- frustrar a legalidade de concurso público será crime se o ato for tomado em benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
- O agente que deixar de prestar contas de caráter obrigatório será enquadrado em improbidade quando tentar ocultar irregularidades;
- atos ou omissões baseadas em interpretações de leis, e jurisprudência não configuram improbidade administrativa;
- terceiros só serão responsabilizados se tiverem influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência, afastando-se a possibilidade de processar quem não participou minimamente do ato;
- poderá haver indisponibilidade liminar (provisória de bens) de acusado por improbidade, mas o bloqueio será feito, prioritariamente em bens de menor liquidez, como carros e imóveis, evitando-se bloqueio direto de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo”.
- caberá ação por improbidade no âmbito de entidades privadas se estas receberem recursos públicos;
- O projeto estabelece que no caso de condenações de pessoas jurídicas, os efeitos econômicos e sociais das sanções devem ser observados para viabilizar a manutenção de suas atividades;
- foram revogados artigos que incluíam como hipóteses de improbidade a “prática de ato visando fim proibido em lei” e a “transferência de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”;
- atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos Partidos Políticos, ou suas fundações, serão responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos e não pela lei de improbidade.
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Estatais federais têm rombo de R$6,7 bilhões em 2024, o maior em 20 anos
Este cenário ocorre apesar de um aumento na arrecadação federal, que atingiu R$ 2,7 trilhões em 2024, um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior
As empresas estatais federais brasileiras registraram um déficit de R$6,7 bilhões em 2024, o maior em 23 anos, conforme informações divulgadas pelo Banco Central nesta sexta-feira (31).
Este resultado negativo indica que as receitas dessas empresas foram insuficientes para cobrir suas despesas ao longo do ano. Até novembro de 2024, o déficit acumulado já alcançava R$6 bilhões, sinalizando uma tendência de deterioração nas contas das estatais.
Este cenário ocorre apesar de um aumento na arrecadação federal, que atingiu R$ 2,7 trilhões em 2024, um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior. Esse incremento foi impulsionado por elevações de impostos e pelo crescimento econômico.
O déficit das estatais federais levanta preocupações sobre a sustentabilidade fiscal e a eficiência operacional dessas empresas, especialmente em um contexto de aumento da arrecadação e desafios econômicos.
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Saiba como será a eleição de presidente da Câmara
Neste saído deputados federais escolhem a gestão para o Biênio 2025/2026
Agência Câmara
A Câmara dos Deputados vai eleger seu presidente e os integrantes da Mesa Diretora, na tarde deste sábado (1º de fevereiro). E divulgou nesta sexta-feira (31) os ritos e as normas do processo eleitoral em que deputados federais de todo o Brasil vão às urnas eleger os gestores da Casa, para o biênio 2025/26.
Roteiro da eleição da Mesa Diretora:
- 9h: fim do prazo para formalização dos blocos parlamentares
- 11h: reunião de líderes, para a definição dos blocos/partidos que ocuparão cada cargo da Mesa, conforme a proporcionalidade partidária
- 13h30: fim do prazo para registro de candidaturas
- 16h: início da sessão da eleição
Veja o roteiro da sessão:
- Abertura da sessão, com a leitura de eventuais atos de criação de blocos parlamentares e das candidaturas aos cargos da Mesa, com a respectiva situação (homologadas, retiradas ou indeferidas);
- Fala dos candidatos ao cargo de presidente da Câmara, por dez minutos, na ordem definida em sorteio;
- Fala do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira;
- Breve explicação sobre o procedimento de votação;
- Abertura do processo de votação;
- Encerramento do processo de votação;
- Apuração do resultado para o cargo de presidente da Câmara, que será proclamado imediatamente;
- Havendo segundo turno para o cargo de presidente, a votação será realizada antes da apuração do resultado para os demais cargos. Os candidatos poderão falar novamente, por dez minutos, e serão convocados por ordem alfabética;
- Assunção da Presidência pelo candidato eleito, que fará discurso, se desejar;
- Apuração do resultado para os demais cargos da Mesa Diretora;
- Havendo segundo turno para os demais cargos, este será realizado de imediato;
- Proclamação do resultado da eleição dos demais cargos, cujos eleitos serão convidados a compor a Mesa;
- Encerramento da Sessão.
Veja as regras:
- Para o cargo de presidente, serão admitidas candidaturas avulsas. Para os demais cargos da Mesa, seguindo as orientações das eleições anteriores, quando houver formação de bloco parlamentar, apenas serão admitidas candidaturas avulsas oriundas do mesmo Partido a que couber a vaga;
- O encaminhamento dos ofícios de constituição de blocos parlamentares ocorrerá exclusivamente por meio físico, conforme decisão da Presidência publicada em 3 de janeiro de 2023;
- O registro de candidaturas poderá ser feito na Secretaria-Geral da Mesa até as 13h30 de sábado, por meio do app lnfoleg Autenticador, ficando a homologação sob responsabilidade da Presidência;
- Os membros da Mesa e presidentes de Comissão não necessitam se desincompatibilizar previamente dos cargos que ocupam, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo;
- A retirada de candidatura poderá ser feita até uma hora antes do início da Sessão Preparatória;
- Os nomes dos candidatos aparecerão nas urnas eletrônicas em ordem definida por sorteio a ser realizado às 14h30;
- Somente os candidatos ao cargo de presidente poderão fazer uso da palavra;
- A ordem dos nomes definida para as urnas eletrônicas será observada para a chamada dos candidatos que queiram fazer uso da palavra, dispondo cada um de dez minutos improrrogáveis. Os candidatos poderão se utilizar de quaisquer das tribunas para os seus pronunciamentos;
- Aquele que for chamado e não comparecer à tribuna perderá a possibilidade de fazer uso da palavra em momento posterior;
- Não serão permitidos apartes ou interpelações aos candidatos. Os microfones de apartes ficarão desligados;
- Nos termos do art. 7°, caput, do Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa será feita em votação por escrutínio secreto e por sistema eletrônico, sendo exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados;
- Havendo empate na segunda colocação em primeiro escrutínio, será considerado classificado para o segundo escrutínio o candidato mais idoso entre os de maior número de legislaturas;
- Se houver segundo escrutínio para o cargo de presidente, os dois candidatos mais votados terão novos dez minutos para reapresentar as suas propostas, sendo que a chamada, nesse caso, será pela ordem alfabética;
- Em caso de empate em segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas. (Com Agência Câmara de Notícias)
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Alcolumbre voltará a presidir o Senado após eleição da Mesa neste sábado, veja a instalação das comissões e composições já definidas
À presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores neste sábado elevando o senador Alcolumbre mais uma vez à presidência do Congresso Nacional
O senador Davi Alcolumbre (União-AP) já é tratado como futuro presidente do Senado, que elegerá novos integrantes de sua Mesa Diretora na eleição marcada para as 10 horas deste sábado (1º). A volta do político amapaense ao comando do Senado e, consequentemente, à presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores.
Alcolumbre já sinalizou para integrantes do governo de Lula que deve redefinir correlação de forças na relação do Legislativo com o Executivo já na terça (4), com a instalação das Comissões do Senado. Cujas composições já foram definidas no acordo para a composição da favorita de Alcolumbre.
Com a maior bancada com 15 senadores, o PSD presidirá o colegiado mais poderoso do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O escolhido do partido para presidir esta mais importante comissão foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é aliado de Lula e foi líder do governo no Senado, quando o titular Jaques Wagner (PT-BA) tirou licença. E a presidência da Comissão de Relações Exteriores também será do PSD, sob o comando do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Na segunda maior bancada do Senado, 14 senadores PL ocuparão pastas estratégicas para os embates da direita com o governo de esquerda. A Comissão de Segurança Pública será presidida pelo senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), rival de Lula. E o senador Marcos Rogério (PL-RO) presidirá a Comissão de Infraestrutura. Postos conquistados pela articulação do ex-chefe do Planalto para compor a chapa de Alcolumbre, recebendo “carta branca” para o PL atuar nas duas comissões que preside, ficando imunes a arquivamentos de requerimentos de informação ao governo e convite ou convocação de ministros.
O MDB usou a barganha de ter 11 senadores para instalar Renan Calheiros (MDB-AL) como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos; e Marcelo Castro (MDB-PI), no comando da Comissão de Assuntos Sociais.
Os nove senadores do partido de Lula, garantiram Teresa Leitão (PT-PE) como presidente da Comissão de Educação. E deve emplacar o senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Presidência da Comissão de Meio Ambiente, blindando a oposição de comandar o colegiado no ano da COP-30
O partido de Alcolumbre, União Brasil garantiu a Presidência da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), graças ao bom relacionamento mantido pela tocantinense com o ministro Waldez Goes (PDT-AP).
A ex-ministra de Bolsonaro, senadora Damares Alves (REP-DF), predirá a Comissão de Direitos Humanos, no vácuo do protagonismo da esquerda no tema e após acusações de assédio terem derrubado o ex-ministro Sílvio Almeida.
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