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Câmara aprova projeto que exige comprovação de dolo para condenação de agente público
Projeto prevê alterações na lei sobre improbidade. Texto também inclui nepotismo como crime de improbidade; eleva prazo de suspensão de direitos políticos; e restringe condenação.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 - Brasília
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que altera a Lei da Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
Com a aprovação, o texto segue para o Senado.
Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação.
A Lei de Improbidade enquadra condutas de agentes públicos que:
- atentem contra princípios da administração pública;
- promovam prejuízos aos cofres públicos;
- enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
As alterações foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Presidente da Câmara
As mudanças previstas no projeto, se transformadas em lei, podem favorecer o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Ele já foi condenado em um processo cível por improbidade administrativa, no caso conhecido como Operação Taturana, e recorreu. Ainda não houve definição.
Lira foi investigado por suspeita de participação em um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas, no qual teria se apropriado de parte dos salários de funcionários e também incluído falsos servidores na folha de pagamento. À época, ele era deputado estadual por Alagoas.
O projeto estabelece que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma qualidade e natureza da época que o político cometeu a infração.
Isto é, se a ação de improbidade transitar em julgado (não couber mais recursos judiciais), Arthur Lira não perderia o mandato de deputado federal porque, à época dos fatos, era deputado estadual.
O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
Durante a sessão desta quarta-feira, Lira defendeu a aprovação do texto, afirmando que as alterações promovem “avanço institucional” e “reforçam” a segurança jurídica no país.
“O projeto irá destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público. A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bons gestores públicos”, afirmou Lira.
O deputado Roberto Lucena (Pode-SP), autor do texto original, criticou o relatório apresentado por Zarattini. Segundo ele, aa proposta pretendia modernizar a legislação sobre improbidade no país, mas acabou se transformando em um “cavalo de troia”.
“Temas críticos e preocupantes que fragilizam a lei de combate à corrupção foram inseridos”, disse o deputado.
Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) afirmou que os gestores públicos “não querem decidir” por receio de serem atacados por órgãos de controle. “Eu fui gestor municipal, Prefeito de Maringá, Secretário da Indústria e Comércio do Paraná, ministro da Saúde, gestor público nos três níveis, e posso assegurar que o apagão das canetas está prejudicando muito o nosso país”, afirmou Barros.
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) criticou a discussão “açodada” do projeto e disse que, no Brasil, a corrupção ainda compensa por falta de punição.
Condenações por fatos ‘banais’
O projeto em tramitação no Congresso Nacional busca alterar uma lei de 1992, que regulamenta o Artigo 37 da Constituição (trata do crime de improbidade).
Para o relator, Carlos Zarattini (PT-SP), é preciso atualizar a lei porque há casos de condenações de agentes públicos por fatos “banais”.
“São incontáveis os casos de condenações por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém além do próprio agente público, punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos”, afirmou.
Segundo Zarattini, atualmente a lei contém “tipos abertos”, que permitem interpretações diversas e, por isso, causou diversas injustiças.
Comprovação de dolo
O texto aprovado pela Câmara excluiu a possibilidade de agentes públicos serem enquadrados por improbidade se não houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime.
“A extirpação da modalidade culposa da improbidade administrativa é extremamente necessária na medida em que ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, afirma o texto.
Pelo texto, “o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis, jurisprudência não poderão ser condenados por improbidade.
Conforme o relator, o Direito não é ciência exata, e interpretações divergentes não podem ser consideradas incorretas.
O texto também determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.
Acordo de não-persecução
O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.
Segundo o texto, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- integral ressarcimento do dano;
- revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
- seja ouvido o ente federativo lesado;
- seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
- haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
- personalidade do agente;
- natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
- vantagens, para o interesse público, na rápida solução do caso.
O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
- durante as investigações;
- no curso da ação de improbidade;
- após a execução da sentença condenatória.
A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.
Outros pontos
Saiba outros pontos previstos no projeto:
- Nepotismo
Pela proposta inicial do relatório, casos de nepotismo, com nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até o terceiro grau, seriam enquadrados como ato de improbidade se o nomeado a cargo público não prestar concurso ou não tiver qualificação para a função de confiança para a qual foi escolhido.
Esse ponto foi criticado por deputados, porque poderia abrir margem para nomeação de parentes, desde que tivessem formação para o cargo. Por isso, o relator acolheu uma emenda e fixou a redação de uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de nepotismo.
Com isso, será configurado nepotismo na seguinte hipótese: “Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.
Atualmente, a lei não define o nepotismo como uma das hipóteses de improbidade.
- Direitos políticos
Em caso de enriquecimento ilícito, o projeto aumenta de até 10 anos para até 14 anos a suspensão dos direitos políticos do agente. O texto também prevê multa equivalente ao valor incorporado ao patrimônio, que pode ser dobrada (hoje, a lei estabelece multa de até três vezes o valor). Condenados também ficarão sem poder contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais do governo por até 14 anos (hoje são 10 anos).
Em caso de prejuízo ao erário, a suspensão de direitos políticos passará de até 8 anos para até 12 anos. A multa será equivalente ao valor desviado (a lei atual estabelece multa de até duas vezes). A proibição de contratar e receber incentivos do Poder Público será de até 12 anos (hoje são 5 anos).
Em caso de atos que atentem contra princípios da administração pública, foi excluída a suspensão de direitos políticos. A multa cairá de até 100 vezes o valor do salário do agente para até 24 vezes. A proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos subiu de 3 anos para até 4 anos.
- as sanções previstas na lei só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não couberem mais recursos judiciais;
- a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação por improbidade;
- a ação de improbidade será de competência exclusiva do Ministério Público;
- a prescrição para a propositura da ação por improbidade é de 8 anos, contados a partir da data de ocorrência do fato, ou, em casos de crimes permanentes, do dia em que cessou a prática;
- usar dinheiro público para se enaltecer e personalizar atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos será considerado crime de improbidade se for comprovada a intenção de obter benefício para si ou terceiros;
- Fraudes a licitações ou a processo seletivo para firmar contratos com entidades sem fins lucrativos só serão crime de improbidade se acarretarem perda patrimonial efetiva;
- será punido o agente que agir “ilicitamente” na conservação do patrimônio público ou na arrecadação de tributos ou renda;
- conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário de forma indevida só será crime de improbidade se houver perda patrimonial efetiva e se comprovar dolo do agente;
- revelar fatos ou circunstâncias sigilosas só será crime se a informação privilegiada prover benefícios ou colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado;
- frustrar a legalidade de concurso público será crime se o ato for tomado em benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
- O agente que deixar de prestar contas de caráter obrigatório será enquadrado em improbidade quando tentar ocultar irregularidades;
- atos ou omissões baseadas em interpretações de leis, e jurisprudência não configuram improbidade administrativa;
- terceiros só serão responsabilizados se tiverem influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência, afastando-se a possibilidade de processar quem não participou minimamente do ato;
- poderá haver indisponibilidade liminar (provisória de bens) de acusado por improbidade, mas o bloqueio será feito, prioritariamente em bens de menor liquidez, como carros e imóveis, evitando-se bloqueio direto de contas bancárias, “de forma a garantir a subsistência do acusado ao longo do processo”.
- caberá ação por improbidade no âmbito de entidades privadas se estas receberem recursos públicos;
- O projeto estabelece que no caso de condenações de pessoas jurídicas, os efeitos econômicos e sociais das sanções devem ser observados para viabilizar a manutenção de suas atividades;
- foram revogados artigos que incluíam como hipóteses de improbidade a “prática de ato visando fim proibido em lei” e a “transferência de recursos a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere”;
- atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos Partidos Políticos, ou suas fundações, serão responsabilizados pela Lei dos Partidos Políticos e não pela lei de improbidade.
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PEC da Segurança entra em semana decisiva na Câmara. Entenda entraves

Em tramitação na Câmara desde 2024, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública deve ser votada nesta semana, segundo o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Considerado uma das prioridades do governo, o texto, assim como o Projeto de Lei (PL) Antifacção, deve enfrentar entraves durante a análise.
A medida depende, também, de análise da comissão especial, que deve ser realizada no mesmo dia da votação no plenário.
Ainda em julho de 2025, o relator da PEC, deputado Mendonça Filho (União Brasil-PE), retirou do texto o trecho mais criticado da proposta. A versão enviada pelo governo ao Congresso previa competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
Mendonça Filho também rejeitou a mudança do nome da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para Polícia Viária Federal. A alteração foi contestada pelo diretor-geral da corporação, Antônio Fernando Souza. O relator apontou impacto orçamentário de R$ 250 milhões, com custos como a reformulação de brasões em uniformes, entre outras adaptações.
Texto tem resistência do governo
- PEC da Segurança deve ser votada nesta semana, mas ainda depende de análise da comissão especial e enfrenta entraves políticos no Congresso;
- Relator retirou trecho que dava à União poder exclusivo sobre normas de segurança e rejeitou renomear a PRF, citando impacto de R$ 250 milhões;
- Governo critica mudanças no Fundo Nacional de Segurança Pública, que passa a priorizar repasses a estados e reduz margem de ação da União;
- Texto cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e amplia integração entre forças de segurança, mas governo avalia que medida descentraliza o comando federal.
Entraves que persistem
O relator se reuniu diversas vezes, ao longo de 2025 e também neste ano, com o então titular da Justiça, Ricardo Lewandowski, e com o atual ocupante do cargo, Wellington César Lima. As conversas, no entanto, ainda não resultaram em um consenso entre o governo e o Congresso.
Um dos pontos que o governo pretende alterar é o trecho que trata do funcionamento do Fundo Nacional de Segurança Pública. No parecer do PL Antifacção, o relator Guilherme Derrite (Progressistas-SP) definiu regras para a divisão de recursos provenientes de bens apreendidos em investigações criminais.
Pelo texto, quando as apurações forem conduzidas de forma conjunta pela Polícia Federal e pelas polícias civis estaduais, 50% dos valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e os outros 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
O modelo é alvo de críticas do governo e da própria Polícia Federal, que argumenta que a proposta pode descapitalizar a corporação, já que ela não tem acesso direto aos recursos do fundo nacional.
Na PEC da Segurança Pública, o relator Mendonça Filho (União-PE) estabeleceu que o Fundo Nacional de Segurança Pública deve priorizar o repasse de recursos aos estados e ao Distrito Federal. Na prática, a mudança reduz a margem da União para direcionar livremente os valores a políticas próprias ou operações nacionais coordenadas pelo governo federal.
O parecer também mantém o Fundo Penitenciário Nacional com a mesma lógica de apoio federativo.
“A União manterá o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, que terão por finalidade apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e sistema penitenciário, com prioridade para os Estados e o Distrito Federal, na forma da lei.”
Criação do Sistema Único de Segurança Pública
O projeto cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com um modelo de integração entre as forças de segurança da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto estabelece que os órgãos devem atuar em regime de cooperação federativa, com foco na prevenção, investigação e execução penal, além de prever mecanismos como força-tarefa conjunta, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações.
Na prática, a medida transforma o Susp em uma estrutura permanente, com regras constitucionais para coordenar a atuação das polícias e demais órgãos. A proposta também prevê que uma lei específica regulamente o funcionamento do sistema.
O governo reclama do trecho por avaliar que ele descentraliza as ações de segurança pública e reduz a coordenação direta pela União.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Preço dos chocolates dispara e pressiona inflação para Páscoa de 2026

O preço do chocolate acumulou alta de 24,77% nos últimos 12 meses, influenciado pelo preço do cacau no mercado internacional, segundo dados do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O aumento de quase 25% supera a inflação geral do período e coloca o chocolate entre os itens alimentícios que mais pressionaram o bolso do consumidor. A alta acontece meses antes da celebração da Páscoa, marcada para o dia 5 de abril, data em que os brasileiros se presenteiam com ovos de chocolate.
O preço do cacau, principal ingrediente na produção do chocolate, disparou após dificuldades no mercado internacional, principalmente entre os maiores produtores, Costa do Marfim e Gana.
Em 2025, o Brasil importou 42.143 toneladas de amêndoas de cacau e 42.844 toneladas de derivados de cacau e exportou 52.951 toneladas de derivados da fruta.
A escassez do produto no mercado internacional fez com que os preços dos chocolates disparassem no Brasil, mesmo que a quantidade de cacau utilizada pela maioria das indústrias seja baixa.
Para o professor de economia de alimentos da Strong Business School, Valter Palmieri Jr, após cerca de dois anos de forte alta no mercado internacional, pode se observar alguma acomodação nos preços do cacau. No entanto, o repasse ao consumidor tende a ocorrer com defasagem significativa.
“Grandes indústrias operam com contratos futuros e compras antecipadas de insumos, o que retarda tanto a transmissão das altas quanto das quedas. Portanto, eventuais recuos recentes dificilmente terão impacto relevante na Páscoa imediata”, explica.
Entenda o que levou os preços do cacau às alturas
- Exportadores de Costa do Marfim e Gana acumulam estoques sem vender porque preços internos estão acima dos preços mundiais;
- Clima instável, doenças nas plantas e estratégias de preço rígidas são parte das razões da crise de oferta e demanda;
- Os produtores enfrentaram dificuldades financeiras e os compradores devem grandes somas aos bancos, pressionando o setor;
- Mesmo com safras mais fortes previstas, o mercado segue volátil e sensível a mudanças de oferta e demanda;
- No Brasil, a crise global do cacau elevou os preços da matéria-prima e refletiu nos custos do chocolate, deixando produtos mais caros para o consumidor.
Páscoa 2026
Tradição entre os brasileiros, o ovo de Páscoa feito de chocolate ocupou as gôndolas dos supermercados já no final do mês de janeiro, em um movimento considerado inesperado para o consumidor.
Para o professor, a antecipação pode ser uma tentativa das empresas de diluir o impacto de preços mais altos e ampliar o ciclo de vendas com o objetivo de reduzir o risco de encalhe.
“Diante de preços mais elevados, alongar o período de exposição permite diluir o impacto psicológico do preço ao oferecer mais tempo para planejamento financeiro do consumidor. Além disso, amplia a janela de vendas, reduz o risco de encalhe e melhora a gestão de estoques, especialmente em um contexto de demanda mais sensível ao preço”, avalia ele.
De acordo com Valter, o consumidor enfrenta preços mais elevados, sobretudo nos produtos com maior teor de cacau e melhor qualidade. Mas empresas podem usar estratégias como redução de peso, ajustes de mix de produtos e promoções para suavizar parcialmente o impacto direto sobre o preço final.
O professor explicou, ainda, que diante de preços mais altos, o consumidor pode optar pela substituição por produtos mais baratos, redução de quantidade comprada ou migração para alternativas fora da categoria tradicional de ovos de chocolate.
Indústria de chocolates
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Cacau, Amendoim, Balas e Derivados (Abicab), os itens de Páscoa, especialmente os ovos, começam a ser fabricados em agosto do ano anterior e cada vez mais a indústria está atenta às preferências do consumidor, com produtos de todos os tipos e para todas as faixas de consumo.
De acordo com a Abicab, os produtos ofertados variam em tamanho e gramatura, e sempre surgem novos lançamentos na Páscoa visando atender às oscilações de gosto dos consumidores.
“No ano passado foram produzidas 806 mil toneladas de chocolates e 45 milhões de ovos de Páscoa. Com a estabilidade da economia e baixo índice de desemprego, acreditamos numa Páscoa igual ou melhor do que em 2025”, avalia a associação.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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EUA negam que mísseis do Irã atingiram porta-aviões Abraham Lincoln
Os Estados Unidos negaram neste domingo (1°) que o porta-aviões USS Abraham Lincoln tenha sido atingido por mísseis do Irã. O navio foi enviado para a costa do Oriente Médio, para reforçar os ataques contra o país persa, iniciados no último sábado (28). Os bombardeios seguem na região. 

Segundo o Corpo de Guardiões da Revolução Islâmica (IRGC) do Irã, quatro mísseis balísticos foram lançados contra a embarcação neste domingo e teriam atingido o porta-aviões.
Responsável por operações militares na Ásia Central e no Oriente Médio, o Comando Central dos Estados Unidos (Centcom) publicou imagens de caças decolando do navio em suas redes sociais e afirmou que os mísseis “não chegaram nem perto”.
“O Lincoln continua lançando aeronaves em apoio à campanha incansável do Centcom para defender o povo americano, eliminando ameaças do regime iraniano”, diz texto divulgado nas redes sociais.
O Centcom também informou que três militares do país morreram e cinco tiveram ferimentos graves durante os ataques ao Irã. “Vários outros” se feriram sem gravidade e devem retornar ao conflito.
Guerra
Estados Unidos e Israel bombardearam diversos alvos em território iraniano, causando centenas de mortes, incluindo autoridades do país. Entre os mortos está o líder supremo do país, aiatolá Ali Khamenei.
Também neste domingo (1º), foi anunciada a formação de um órgão colegiado para substituir Khamenei. Segundo informou o jornal estatal Tehran Times, o conselho é composto pelos chefes do Executivo, presidente Masoud Pezeshkian; do Judiciário, Gholam Hossein Mohseni Ejeie; e do Parlamento, Mohammad Bagher Ghalibaf.
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL


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