Cotidiano
Câmara aprova projeto que combate o superendividamento de consumidores
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito

Consumidor poderá desistir de empréstimo contratado em até sete dias
Por Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado. 

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O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.
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“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).
Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.
“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).
A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero” ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.
O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, afirmou o relator.
O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.
Consignado
O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Conciliação
A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).
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19ª Copa AAJJ de Jiu-Jitsu reúne mais de 400 atletas e destaca nova equipe da Baixada da Sobral
No último dia 14 de dezembro, foi realizada, na quadra de esportes da ABB, a 19ª edição da Copa AAJJ de Jiu-Jitsu, evento já tradicional no calendário do jiu-jitsu acreano. A competição reuniu mais de 400 atletas, com disputas em diversas categorias, abrangendo desde crianças até adultos, e contou com a participação de inúmeras equipes consagradas do estado.
Entre os destaques do evento esteve a equipe Magno de França Atitude, representante do núcleo da Visual Academia, localizado na Baixada da Sobral. Apesar de ser uma equipe recente no cenário competitivo, com apenas um ano de existência, o grupo demonstrou alto nível técnico e surpreendeu pelos resultados expressivos.
Mesmo levando um número reduzido de atletas, a equipe alcançou um desempenho notável: a cada três competidores inscritos, dois subiram ao pódio, índice que a colocou à frente de equipes maiores, algumas com o dobro ou até o triplo de atletas inscritos. O resultado evidenciou a qualidade técnica do trabalho desenvolvido.
O excelente desempenho é atribuído à atuação dos instrutores e à coordenação do supervisor do projeto, o major da Polícia Militar Magno de França. O núcleo conta com dois instrutores faixas-pretas: o perito criminal Charles França e o professor de jiu-jitsu Antônio José, conhecido como professor Tony, ambos com longa trajetória no ensino da modalidade no Acre.
Além de atletas e disseminadores do jiu-jitsu, o major Magno de França e o perito criminal Charles França atuam há mais de 20 anos no ensino de modalidades de lutas policiais, o que contribui significativamente para o aprimoramento técnico aplicado ao jiu-jitsu.
Os bons resultados se estenderam por todas as categorias, das infantis às adultas. Um dos grandes destaques individuais foi o atleta Raísson, que se consagrou campeão na categoria pesadíssimo adulto. O atleta já vinha de uma conquista anterior no Campeonato Acreano, promovido pela Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Acre, realizado nos meses anteriores.
Com isso, o núcleo de jiu-jitsu da Visual Academia / Magno de França Atitude passa a deter atualmente dois títulos importantes na categoria pesadíssimo adulto: o da Copa AAJJ e o da Federação de Jiu-Jitsu do Estado do Acre, consolidando-se como uma equipe promissora e de alto nível técnico no cenário do jiu-jitsu acreano.
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Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (23) que o ano de 2026 começará sem custo extra na conta de energia para a população. Em janeiro, será aplicada a bandeira tarifária verde.

A agência reguladora destacou que apesar de o período chuvoso ter iniciado com chuvas abaixo da média histórica, em novembro e dezembro houve no país, de um modo geral, a manutenção do volume de chuvas e do nível dos reservatórios das usinas.
“Em janeiro de 2026 não será necessário despachar as usinas termelétricas na mesma quantidade do mês anterior, o que evita a cobrança de custos adicionais na conta de energia do consumidor”, explicou a Aneel.
Neste mês de dezembro já houve a redução na bandeira tarifária vermelha no patamar 1 para amarela.A medida reduziu em R$ 4,46 a cada 100 quilowatts-hora (KW/h) consumidos e passou a R$ 1,885.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a adoção da bandeira verde reflete um cenário de segurança energética, no qual não há necessidade de acionamento intensivo de usinas termelétricas. Essas unidades, além de apresentarem custo de geração mais elevado, utilizam combustíveis fósseis e contribuem para a emissão de gases de efeito estufa.
“Apesar da crescente participação de fontes renováveis como solar e eólica na matriz energética brasileira, a geração hidrelétrica segue como base do sistema elétrico nacional. A capacidade de produção das usinas depende diretamente do volume de chuvas que incide sobre as principais bacias hidrográficas, fator que tem se mostrado”, lembra a pasta.
Custos extras
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.
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Prefeitura de Rio Branco assina contratos de R$ 850 mil para auxílio emergencial durante seca
Acordos para cestas básicas e combustível foram firmados em dezembro e publicados no DOE; recursos, autorizados por portaria federal, poderão ser usados até março de 2026

Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco assinou dois contratos emergenciais, no valor total de R$ 850.875, para atender famílias em situação de vulnerabilidade durante a seca que atinge o Acre. Os acordos foram firmados em dezembro de 2025 e publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (23/12), após correções de informações.
Destinação dos recursos:
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R$ 825 mil para aquisição de cestas básicas, contratadas com a empresa A. A. Souza Ltda;
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R$ 25.875 para fornecimento de combustível à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), firmado com o Jaguar Auto Posto Acre Ltda.
As contratações foram feitas por meio da Dispensa de Licitação nº 06/2025, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, que permite procedimento direto em situações de calamidade pública. A justificativa aponta a estiagem prolongada e o risco de desabastecimento de água, reconhecidos por atos municipais, estaduais e federais ao longo de 2025.
Os recursos poderão ser utilizados até 15 de março de 2026, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.817 do governo federal, que autorizou o repasse de verbas à capital. A seca foi classificada como desastre natural, levando a prefeitura a decretar situação excepcional em agosto, posteriormente reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
Os contratos foram firmados pelo secretário municipal da Casa Civil, Valtim José da Silva, pelo coordenador da Comdec, tenente-coronel Cláudio Falcão de Sousa, e pelos representantes das empresas fornecedoras.
Embora as medidas atendam a uma resposta imediata, especialistas apontam a dependência de ações paliativas diante da falta de políticas estruturais para enfrentar os efeitos da estiagem. A cada nova ação emergencial, fica evidente a vulnerabilidade da cidade e a necessidade de planejamento que vá além da lógica da urgência.
A Comdec deverá prestar contas sobre a aplicação dos recursos. Enquanto isso, a população aguarda a implementação de soluções de longo prazo para conviver com os períodos de seca, que têm se intensificado nos últimos anos.
Os contratos emergenciais reforçam a gravidade da crise hídrica no Acre e a necessidade de ações coordenadas entre município, estado e União para mitigar os impactos sobre as famílias mais pobres.












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