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Câmara aprova projeto que combate o superendividamento de consumidores

O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito

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Consumidor poderá desistir de empréstimo contratado em até sete dias

Por Heloisa Cristaldo 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado.  

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O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo. 

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“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).

Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.

“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.

O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).

A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero” ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.

O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.

“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do  superendividamento”, afirmou o relator.

O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.

Consignado

O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.

Conciliação

A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).

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STJ remarca para 15 de abril julgamento de Gladson Cameli, réu por organização criminosa e corrupção

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Governador renunciou ao cargo nesta semana para disputar o Senado; STF tem maioria para anular provas do caso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) remarcou para 15 de abril o julgamento do governador do Acre, Gladson Cameli (PP). Ele é alvo de ação penal por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação .

A ação penal investiga fraudes em licitação, desvio de recursos públicos e formação de organização criminosa. Em maio de 2024, a Corte Especial do STJ aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) .

A ação começou a ser analisada pela Corte Especial em 17 de dezembro do ano passado, quando a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pela condenação de Cameli. Em seguida, o revisor do caso, ministro João Otávio Noronha, pediu vistas para analisar o processo, e o julgamento foi suspenso .

A Rede Amazônica Acre apurou que o julgamento será retomado no próximo dia 15 já com o voto do ministro João Otávio Noronha. O governador disse que não vai se manifestar sobre o julgamento .

Na última terça-feira (24), Gladson Cameli formalizou a renúncia ao cargo para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão foi comunicada por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), com efeitos a partir do dia 2 de abril .

STF tem maioria para anular provas

Em meio ao julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no dia 17 de dezembro de 2025 para anular as provas obtidas contra Cameli nesta investigação. Os ministros analisam um pedido da defesa, que alegou ilegalidade na investigação, já que medidas foram tomadas pela polícia local contra o governador sem o aval da Justiça, violando o foro por prerrogativa de cargo no STJ.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição do pedido da defesa e não identificou violação do foro.

O ministro André Mendonça abriu a divergência e votou pela nulidade de provas produzidas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021 e as que tenham ligação com elas. Para o ministro, nesse período houve usurpação da competência do STJ nas investigações.

O voto de Mendonça foi seguido por Nunes Marques e Dias Toffoli. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Medidas cautelares

O governador teve medidas cautelares prorrogadas por mais 180 dias em decisão de novembro. Entre as medidas estão :

  • Proibição de falar com testemunhas e outros investigados no caso

  • Recolhimento do passaporte e proibição de deixar o Brasil

  • Bloqueio de bens e valores

Entenda o caso

A investigação, que teve início em 2019, foi conduzida pela Polícia Federal na Operação Ptolomeu . As denúncias envolvem a contratação da empresa Murano, com sede em Brasília, para prestar serviços ao governo do estado. A empresa teria subcontratado outra, localizada no Acre, que tem como sócio o irmão do governador, Gledson Cameli .

Segundo a acusação, essa contratação resultou em um esquema de favorecimento financeiro ao governador e a outros envolvidos, causando prejuízos aos cofres públicos. Mesmo se tornando réu, ele foi mantido no cargo .

Em dezembro do ano passado, ele prestou depoimento. Seus advogados de defesa disseram, à época, que iriam apontar falhas no processo. Eles pontuaram ainda sobre HDs apreendidos que, supostamente, não foram periciados, e um relatório de inteligência financeira com informações “inconsistentes” .

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Abertas as inscrições para capacitação que desenvolve líderes empresariais

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Turma do Lidere em Rio Branco tem início no dia 7 de abril

Empresários e gestores de empresas de pequeno porte que desejam desenvolver habilidades em liderança de alta performance podem se inscrever no Lidere, capacitação do Sebrae que terá início no dia 7 de abril, em Rio Branco.

A iniciativa é voltada para aqueles que lideram equipes e possuem uma estrutura operacional mais consolidada em suas empresas. A imersão conta com 32 horas de atividades práticas, divididas em dois módulos, além de 4 horas de sessões de coaching individual.

A analista do Sebrae, Ilmara Braga, destaca o impacto da liderança na produtividade de um negócio. “O Lidere mostra como desenvolver equipes, tomar decisões mais assertivas e alcançar alta performance. Se o empresário ou gestor busca mais resultados, precisa começar pela liderança”, afirma.

Durante a capacitação, os participantes terão acesso a ferramentas e práticas voltadas ao desenvolvimento de habilidades de gestão e liderança, com o objetivo de elevar o potencial de suas equipes e reconhecer talentos individuais.

As inscrições são limitadas e podem ser realizadas em ac.loja.sebrae.com.br, com investimento de R$ 505,00 que pode ser parcelado.

Programação
Workshop 1 – Autoliderança (7 e 8 de abril)
  • Parte 1: Lidere-se para liderar
  • Parte 2: Lidere pelo diálogo
Workshop 2 – Liderança para resultado (27 e 28 de abril)
  •  Parte 1: Lidere pelo exemplo
  •  Parte 2: Lidere líderes

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Segurança Pública realizará Operação CERCO II e reforça combate ao crime na fronteira entre Acre e Bolívia

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Ação integrada reúne forças brasileiras e bolivianas para enfrentar tráfico e organizações criminosas na região

A Operação CERCO II, coordenada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre, intensifica o combate à criminalidade transfronteiriça na faixa de fronteira entre o Acre e o Departamento de Pando.

A iniciativa reúne forças de segurança estaduais e federais, além de contar com cooperação internacional, promovendo uma atuação conjunta entre Brasil e Bolívia. O foco principal é ampliar o controle territorial, combater organizações criminosas e reduzir a circulação de ilícitos, como tráfico de drogas, armas e outros crimes comuns em regiões de fronteira.

A operação é dividida em fases que incluem planejamento integrado, execução de ações em campo e consolidação de resultados. Um dos momentos centrais é o chamado “Dia D”, quando há intensificação das ações simultâneas e reforço da presença das forças de segurança em áreas consideradas estratégicas.

De acordo com a Secretaria, a Operação CERCO II representa um avanço no modelo de segurança pública adotado no estado, ao priorizar a integração entre instituições, o uso de inteligência e a cooperação internacional como ferramentas para ampliar a eficácia no enfrentamento ao crime organizado na região.

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