Cotidiano
Câmara aprova projeto que combate o superendividamento de consumidores
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito

Consumidor poderá desistir de empréstimo contratado em até sete dias
Por Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado. 

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O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.
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“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).
Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.
“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).
A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero” ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.
O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, afirmou o relator.
O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.
Consignado
O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Conciliação
A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).
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Força Tática prende dois e apreende drogas no Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes
Operação resultou na retirada de 52 porções de entorpecentes e dinheiro do ponto apontado como área de tráfico
Uma operação da Força Tática do 3º Batalhão da Polícia Militar resultou na prisão de dois homens e na apreensão de entorpecentes na região conhecida como Vale do Açaí, no bairro Chico Mendes, nesta sexta-feira (13). A área é apontada pelas autoridades como ponto recorrente de comercialização de drogas.
A equipe realizava patrulhamento a pé quando identificou quatro pessoas em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação policial, uma mulher fugiu em uma motocicleta e não foi alcançada. Os três homens que permaneceram no local foram abordados.
Com André Soares, de 23 anos, os policiais encontraram um saco plástico contendo entorpecentes fracionados e dinheiro trocado. Foram apreendidos 49 papelotes de substância semelhante à pasta base de cocaína, totalizando aproximadamente 24 gramas, além de três porções de substância semelhante à maconha do tipo skunk, com cerca de 4 gramas, e dinheiro em espécie.
Segundo a Polícia Militar, André teria confessado que comercializava os entorpecentes no local, informando que vendia cada papelote de pasta base por R$ 10 e cada porção de skunk por R$ 5. Ele relatou ainda que aguardava o retorno de outro indivíduo que teria saído para buscar mais drogas e fugido ao notar a presença policial.
Durante a ocorrência, Luiz Henrique, de 20 anos, também foi abordado. Após consulta aos sistemas de segurança, os militares constataram a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele, expedido pela Vara Criminal de Sena Madureira. Conforme a polícia, Luiz afirmou que trabalhava em esquema de “plantão” no ponto de venda, recebendo R$ 80 por turno.
Um terceiro homem, identificado como Alcemir Domiciano, de 28 anos, declarou estar no local para adquirir entorpecentes para consumo próprio.
Ainda de acordo com os policiais, os envolvidos relataram integrar uma facção criminosa conhecida como Comando Vermelho e utilizavam apelidos no meio criminoso.
Ao todo, a ação resultou na apreensão de 52 porções de drogas e R$ 386 em dinheiro. Os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), juntamente com o material apreendido, onde permaneceram à disposição da Justiça.
A Polícia Militar informou que os conduzidos não apresentavam lesões aparentes e que o caso seguirá sob investigação.
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Atuação integrada do Estado garante resgate aéreo de gestante em área isolada de Cruzeiro do Sul
Uma operação integrada entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) garantiu, na última sexta-feira, 13, o resgate rápido e seguro de uma gestante em área de difícil acesso no Ramal do Tico, às margens da BR-364, em Cruzeiro do Sul.

A paciente apresentava quadro infeccioso, com febre, e encontrava-se em uma região severamente afetada por alagamentos e áreas de risco. Desde a quinta-feira, 12, as equipes já enfrentavam um cenário extremo: a impossibilidade de tráfego por terra.
O CBMAC foi a primeira resposta. Em quadriciclo, a pé e com tentativa de progressão por motonáutica, os bombeiros avançaram onde era possível, superando lama, água e longos deslocamentos. Diante da inviabilidade do resgate terrestre, que poderia durar toda a noite e expor a gestante a riscos adicionais, a equipe realizou a estabilização inicial da paciente, com apoio técnico do Samu, incluindo medicação e acompanhamento profissional.

A decisão estratégica foi acionar o Ciopaer para o resgate aeromédico. Em aproximadamente 50 minutos, considerando ida e volta, a aeronave realizou o deslocamento que, por terra, poderia levar quase um dia inteiro. A gestante foi encaminhada ao Hospital do Juruá, onde permanece sob cuidados médicos especializados, dando continuidade ao tratamento da infecção diagnosticada.

Para o comandante do CBMAC, coronel Charles Silva, a ocorrência simboliza o verdadeiro significado da atuação do poder público: “Tivemos uma ocorrência em Cruzeiro do Sul envolvendo uma gestante em uma área rural de acesso extremamente difícil. As condições do ramal eram críticas, mas, mesmo diante dessas limitações, o Estado não se ausentou. Pelo contrário: ele chegou onde precisava chegar. Cada órgão fez exatamente o seu papel, com um único foco: salvar vidas. Quando a situação apertou, o poder público esteve presente, organizado e eficiente, colocando seus melhores profissionais e seus meios à disposição da população. Que orgulho em pertencer a esse grande time!”
A operação reforça a importância da integração institucional como ferramenta de eficiência e humanidade. Em meio às adversidades geográficas da região, a atuação coordenada evitou riscos desnecessários, garantiu atendimento adequado e reafirmou o compromisso do governo do Acre com a proteção da vida, especialmente nas áreas mais afastadas.

Mais do que um resgate, a ocorrência tornou-se símbolo de planejamento, cooperação e coragem. No Ramal do Tico, a presença do Estado não foi apenas institucional: foi concreta, estratégica e salvadora.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Mounjaro ou Ozempic no Carnaval: o que comer e o que evitar na folia

Se você faz tratamento com tirzepatida ou semaglutida (as populares “canetas emagrecedoras”, como Mounjaro e Wegovy, respectivamente) e vai ao Carnaval, é preciso olhar com cuidado para a alimentação nos dias de festa.
A nutricionista Livia Souza, especialista em emagrecimento, orienta que os pacientes façam pequenas refeições ao longo do dia, priorizando aqueles com mais proteínas, muitas vezes negligenciadas nesse período. A água deve ser calculada em torno de 35 ml por quilo do peso e, se a pessoa sentir muito enjoo, pode tomar chás como o de gengibre.
“No dia que for para o Carnaval, antes de sair de casa, o ideal é tentar ter uma refeição equilibrada do ponto de vista nutricional, com combinação de proteínas, carboidratos e micronutrientes. Traduzindo: feijão, arroz, uma porção de carne ou frango, salada e uma fruta para complementar”, ensina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL





















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