Cotidiano
Câmara aprova projeto que combate o superendividamento de consumidores
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito

Consumidor poderá desistir de empréstimo contratado em até sete dias
Por Heloisa Cristaldo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação. A matéria é de autoria do senador José Sarney (PMDB/AP) e foi aprovada em 2015. Como foi modificada pelos deputados o texto retorna para análise do Senado.
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O texto permite ao consumidor desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo.
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“[O projeto] nasceu no Senado Federal, em 2012. Em 2015, ele veio para esta Casa tratando do superendividamento. Se, em 2012, o superendividamento já era um tema relevante e importante discutido dentro do Congresso Nacional, imaginem neste momento. Não só o tempo passou, mas também hoje vivemos a pandemia e certamente o pós-pandemia será um momento muito agudo para os endividados, sobretudo para os superendividados”, afirmou o relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG).
Segundo o relator, atualmente 60% das famílias brasileiras estão endividadas e 30% dos brasileiros estão em situação de inadimplência. O texto define como superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo. No entanto, não se aplicam as dívidas que tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento.
“Temos 63 milhões de brasileiros inadimplentes, um lastimável recorde histórico, em que 94% ostentam rendimento mensal inferior a 5 salários mínimos. Nesse universo de endividados, são 12 milhões de jovens, que já iniciam sua vida laboral em condições completamente desfavoráveis, e quase 6 milhões de idosos que deviam, após décadas de trabalho exaustivo”, detalhou Cartafina. “Desses 6 milhões de idosos, 32% são de baixa renda, justamente os brasileiros que se encontram em maior situação de hipervulnerabilidade”, acrescentou.
O projeto prevê maior rigor na publicidade da oferta de crédito e o dever ativo de informação, esclarecimento e de avaliação do conhecimento da condição social e da capacidade de discernimento do tomador de crédito (compartilhamento de responsabilidades entre a instituição de crédito e consumidor).
A matéria aprovada proíbe que a oferta de crédito ao consumidor, seja publicitária ou não, use os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” e “com taxa zero” ou expressão semelhante. Além disso, veda a indicação de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Esse dispositivo, porém, não se aplica à oferta para pagamento por meio de cartão de crédito.
O texto também proíbe assédio ou pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, inclusive a distância, por meio eletrônico ou por telefone, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada.
“Estamos diante de um profundo problema social, no qual 50% dos endividados voltam a ficar inadimplentes. Tomam novos empréstimos para rolar a dívida e acabam reincidindo na impontualidade ao longo da renegociação, num círculo vicioso que acentua ainda mais as dificuldades de existência digna dos devedores, que passam a canalizar a integralidade de seus rendimentos para o pagamento de dívidas e colocam em risco a subsistência da família, traço característico do superendividamento”, afirmou o relator.
O descumprimento pode acarretar judicialmente a inexigibilidade ou a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao valor principal e o aumento do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor.
Consignado
O texto prevê que no crédito consignado a soma das parcelas reservadas para pagamento de dívidas não poderá ser superior a 35% de sua remuneração mensal líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para pagamento de dívidas relacionadas a contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável.
Conciliação
A matéria também prevê a possibilidade de repactuação de dívidas de forma conciliatória, a pedido do consumidor, que terá no máximo cinco anos para apresentar proposta de plano de pagamento. Nas situações em que a conciliação não for possível, poderá haver revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. O projeto aprovado admite a conciliação administrativa concorrente, que será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons).
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Dupla de assaltantes colide com ônibus escolar durante fuga e acaba ferida em Rio Branco
Dois assaltantes ficaram feridos após colidirem frontalmente com um ônibus escolar durante uma tentativa de fuga na tarde desta segunda-feira (14), na entrada do Ramal São João, região do bairro Apolônio Sales, parte alta de Rio Branco.
Os envolvidos foram identificados como Adriano Souza da Silva, de 21 anos, e um adolescente de 17 anos. De acordo com informações da Polícia Militar, a dupla utilizava uma motocicleta modelo Honda Titan vermelha para cometer uma série de roubos pela cidade. Pelo menos três celulares foram subtraídos de vítimas, com uso de um simulacro de arma de fogo.
A motocicleta não constava como roubada, mas também não estava registrada em nome de nenhum dos suspeitos.
O cerco policial teve início na Avenida Antônio da Rocha Viana, após o comandante de patrulha avistar os criminosos. Durante a perseguição, que culminou na entrada do Ramal São João, os suspeitos colidiram de frente com um ônibus escolar, ficando feridos.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e enviou duas ambulâncias. Adriano sofreu uma fratura na perna direita e escoriações, enquanto o menor teve ferimentos leves. Ambos foram encaminhados ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deram entrada em estado de saúde estável.
Os celulares roubados, o simulacro e a motocicleta foram apreendidos e entregues na Delegacia de Flagrantes (Defla). Após receberem alta médica, os dois foram conduzidos à Unidade de Segurança Pública, onde foram autuados pelos crimes e infrações cometidas. O caso segue sob investigação.
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Funcionário furta caminhonete do patrão durante expediente e é preso pela PM em Rio Branco
Suspeito, de 38 anos, confessou o crime após ser abordado pela Força Tática; veículo foi recuperado no bairro Floresta Sul

A atuação rápida e eficiente da equipe da Força Tática do 1º Batalhão da Polícia Militar foi fundamental para a localização do veículo e a prisão do autor. Foto: captada
Um homem de 38 anos foi preso em Rio Branco após furtar a caminhonete do próprio patrão durante o horário de trabalho. O caso ocorreu na Estrada do Calafate, no bairro Portal da Amazônia, e foi atendido pela Força Tática do 1º Batalhão da Polícia Militar. O suspeito, identificado pelas iniciais P. da S. L., trabalhava para a vítima no cultivo de verduras.
A caminhonete furtada é uma MMC/L200 Triton 3.2 D, branca, de placa NAD7025. Após a denúncia, os policiais iniciaram buscas e encontraram o veículo no Ramal José Euzébio, no bairro Floresta Sul. No local, o suspeito foi flagrado prestes a entrar no carro e, ao ser abordado, confessou o crime.
Em depoimento, o homem admitiu ter cometido o furto durante o expediente, aproveitando-se da relação de confiança com o empregador. Diante das provas e da confissão, ele foi preso por furto qualificado.
A rápida atuação da PM permitiu a recuperação do veículo e a prisão em flagrante. A corporação destacou que a ação reforça o compromisso com a segurança pública e a proteção do patrimônio no estado.
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“NÃO QUERO VOLTAR”: Homem esfaqueia ex-companheira na frente dos filhos e é preso por feminicídio em Tarauacá
Crime ocorreu após vítima recusar reconciliação; agressor invadiu casa, atacou mulher com faca na frente de três crianças, incluindo bebê de 2 meses

Policiais de plantão foram acionados 1 hora da madrugada para atender a ocorrência e quando chegaram ao local encontraram Dona Maria José de Sousa caída ao solo com ferimentos provocados por arma branca.
Um crime brutal de feminicídio chocou o bairro da Praia em Tarauacá na madrugada desta segunda-feira (14). Maria José de Sousa, 38 anos, foi esfaqueada pelo ex-companheiro Josemar de Amorim Silva após se recusar a voltar ao relacionamento. O assassinato ocorreu na frente dos três filhos do casal – dois adolescentes e um bebê de apenas 2 meses.
De acordo com o relato de uma das filhas, por volta da meia-noite, Josemar arrombou a porta dos fundos da casa e foi direto ao quarto onde Maria dormia com as crianças. Em meio à discussão, o homem – que estaria visivelmente embriagado – pegou uma faca e desferiu múltiplos golpes contra a vítima.
Maria conseguiu fugir para a rua, mas foi perseguida e esfaqueada novamente em frente à residência. Moradores ouviram seus gritos de socorro, mas quando o SAMU chegou, ela já estava sem vida.
O agressor fugiu, mas foi capturado horas depois na casa da própria mãe. “Matei porque ela não quis voltar”, confessou à polícia. A faca usada no crime foi encontrada abandonada no local.
Josemar foi preso e encaminhado à delegacia, onde deve responder por feminicídio qualificado (crime cometido na presença de filhos e com violência doméstica). O caso será investigado pela Delegacia da Mulher (DEAM) de Tarauacá.
Últimas informações:
Corpo da vítima foi encaminhado ao IML
Crianças testemunhas do crime receberão apoio psicossocial

Após exigir que Maria José reatasse o relacionamento e receber uma negativa, Josemar se armou com uma faca e passou a golpeá-la ainda dentro do quarto. Foto: captada
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