Cotidiano
Câmara aprova concessão de crédito para pequenas empresas
A Câmara dos Deputados concluiu há pouco a análise da medida provisória que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria segue para o Senado Federal.
O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. Segundo a proposta aprovada pelos deputados, em vez de dois meses previstos inicialmente, o empréstimo poderá financiar os salários e as verbas trabalhistas por quatro meses.
Na sessão desta terça-feira(30), os deputados terminaram a apreciação dos destaques, propostas que tentavam modificar o texto da Medida Provisória (MP) 944/20 editada pelo governo federal em abril. No entanto, todas as tentativas de modificação ao texto-base aprovado na semana passada foram rejeitadas.
Crédito
A medida a cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. Pelo texto, o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
A proposta prevê a liberação de até R$ 2.090,00 (valor equivalente a duas vezes o salário-mínimo por empregado), e serão destinadas ao processamento dessas folhas de pagamento.
Segundo texto, o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outros 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP enviada pelo Executivo.
O relator da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG), aumentou o alcance das empresas que podem acessar o empréstimo para incluir sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas). Originalmente, estavam incluídas apenas sociedades empresariais e sociedades cooperativas.
A taxa de juros será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela. Durante a carência, os juros serão contabilizados e incorporados às parcelas.
As linhas de crédito poderão ser utilizadas para acordos homologados perante a justiça do trabalho cujo valor total não ultrapasse R$ 15 mil.
Folha de pagamento
O texto de Zé Vitor também retirou a exigência de que a folha de pagamento dos contratantes seja processada por instituição financeira. Em sua proposta, os empregadores ficam obrigados apenas a efetuar o pagamento de seus empregados por meio de transferência bancária para conta de titularidade do trabalhador.
“Tal exigência, segundo apuramos, deixaria de fora do programa grande número de empresas de pequeno porte, por exemplo, que não utilizavam o serviço de processamento de folha via bancos”, explicou o parlamentar. “Essa inovação será benéfica tanto para os contratantes – que poderão manter suas rotinas atuais de processamento interno de folha salarial –, quanto para as instituições financeiras, que passarão a fiscalizar o cumprimento das exigências legais apenas com base na apresentação dos comprovantes de transferência bancária”, completou.
Demissão por justa causa
O relator modificou o texto sobre a proibição para as demissões sem justa causa. Pela nova redação, a dispensa sem justa causa de empregados será permitida considerando a proporção do total da folha de pagamento que, por opção do contratante, tiver sido paga com recursos do programa.
Dessa forma, se a folha de pagamento tiver sido custeada com 50% de recursos, 50% dos funcionários podem ser demitidos. Essa proibição permanece por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.
“Com isso, pretendemos dar maior flexibilidade aos contratantes, à vista, por exemplo, de peculiaridades próprias de cada atividade, a exemplo da sazonalidade de demanda”, argumentou o deputado Zé Vitor.
Dívidas trabalhistas
Os deputados também incluíram na medida a possibilidade de utilizar os recursos para pagamento de verbas trabalhistas. Dessa forma, poderão ser efetuados pagamentos referentes a condenações transitadas em julgado e decorrentes de acordos homologados pela Justiça do Trabalho.
O valor do débito não poderá ultrapassar R$ 15 mil. O texto inclui ainda a permissão para o pagamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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