Acre
Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro
A primeira exigência de 2014 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
No Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) devem ser registradas as pesquisas dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Já o registro para candidatos a presidente da República deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do TSE.
Registro
Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2014>Pesquisas Eleitorais
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Requisitos
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
Divulgação
Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações
Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.
A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.
Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:
– Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.
– Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.
Os sistemas em referência estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.
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Governo do Acre muda calendário e define 23 de fevereiro como início do ano letivo

Ensino médio da rede estadual inicia o ano letivo de 2026 no dia 23 de fevereiro, conforme novo calendário da SEE. Foto: Diego Gurgel/Secom
O governo do Acre anunciou por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), nesta terça-feira (27), a mudança na data de início do ano letivo de 2026 para o ensino médio da rede estadual para o dia 23 de fevereiro. A decisão altera o calendário inicialmente divulgado e passa a unificar o começo das aulas para todas as etapas da educação básica.
Pelo cronograma anterior, os estudantes do ensino médio retornariam às salas de aula no dia 9 de fevereiro, enquanto os alunos do ensino fundamental iniciariam o ano letivo apenas em 23 de fevereiro. Após uma reavaliação logística, a SEE optou por alinhar as datas, estabelecendo o dia 23 de fevereiro como início oficial das atividades escolares para toda a rede estadual.
Enquanto o novo calendário não entra em vigor, as equipes gestoras das escolas estaduais participam de atividades de formação continuada, com foco na troca de experiências e no alinhamento das estratégias pedagógicas que irão orientar o trabalho ao longo do ano letivo.
Com a nova data definida, a rede estadual de ensino se prepara para receber os estudantes a partir de 23 de fevereiro, com a expectativa de iniciar 2026 em condições mais organizadas, assegurando qualidade no ensino e planejamento pedagógico adequado desde o primeiro dia de aula.
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Acre
Polícia Civil conclui inquérito sobre caso de recém-nascido dado como natimorto na Maternidade Bárbara Heliodora

Polícia Civil do Acre apresenta conclusão de inquérito sobre caso do recém-nascido dado como natimorto na Maternidade Bárbara Heliodora. Duas profissionais de saúde foram indiciadas por homicídio culposo. Foto: assessoria/ PCAC
Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira, 27, a Polícia Civil do Acre (PCAC) apresentou à imprensa a conclusão do inquérito policial que apurou o caso do recém-nascido dado como natimorto na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco, ocorrido em outubro do ano passado. Ao final das investigações, duas profissionais de saúde foram indiciadas pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, nas modalidades de negligência e imperícia.
O caso foi conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), com apoio técnico do Instituto Médico Legal (IML), que desempenhou papel fundamental na elucidação dos fatos por meio de exames periciais. As investigações buscaram esclarecer as circunstâncias da morte do recém-nascido e a conduta adotada pelas profissionais envolvidas no atendimento.
Durante a coletiva, o delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, destacou a seriedade e a responsabilidade com que o caso foi tratado. “A Polícia Civil atuou com total rigor técnico e imparcialidade para esclarecer um fato extremamente sensível e de grande comoção social. Nosso compromisso é com a verdade dos fatos e com a responsabilização dentro dos limites da lei, sempre respeitando a dor da família e o devido processo legal”, afirmou.
O delegado titular da DHPP, Alcino Ferreira Júnior, explicou que o indiciamento ocorreu após uma análise minuciosa de todos os elementos colhidos ao longo da investigação. “As apurações demonstraram que não houve dolo, ou seja, intenção de matar, mas ficaram evidenciadas condutas que se enquadram como negligência e imperícia no exercício da atividade profissional. Com base nisso, a Polícia Civil procedeu ao indiciamento por homicídio culposo”, ressaltou.
Já o diretor do Instituto Médico Legal, Ítalo Maia, enfatizou a importância do trabalho pericial para o esclarecimento do caso. “Os exames realizados pelo IML foram essenciais para a compreensão técnica das causas da morte e para subsidiar o inquérito policial. A perícia atua de forma científica e isenta, contribuindo para que a investigação seja conduzida com base em evidências concretas”, explicou.
Com a conclusão do inquérito, o procedimento será encaminhado ao Ministério Público, que ficará responsável por analisar o caso e adotar as providências cabíveis no âmbito judicial. A Polícia Civil reforçou que segue comprometida com a apuração rigorosa de fatos que envolvam possíveis falhas graves no exercício profissional, especialmente em situações que envolvem a vida humana.
Fonte: PCAC
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Acre
Receita libera R$ 776,8 mil em restituições do IRPF para contribuintes do Acre

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a janeiro de 2026, com pagamento previsto para o dia 30 de janeiro. No Acre, 552 contribuintes serão contemplados com um total de R$ 776.809,08.
Os dados fazem parte do levantamento divulgado pela Receita Federal para a 2ª Região Fiscal, que inclui os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima. Na região, 10.044 contribuintes terão direito a restituições que somam R$ 19,78 milhões.
O lote residual reúne restituições de contribuintes que ficaram na malha fina e regularizaram pendências, além de declarações processadas posteriormente. Em todo o país, este lote contempla 182.959 restituições, com valor total de R$ 403,6 milhões.
Do montante nacional, cerca de R$ 250,4 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal, como idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Outros contribuintes também receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX.
A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, na opção “Meu Imposto de Renda”, ou pelo aplicativo oficial da instituição. O pagamento será realizado exclusivamente na conta bancária do titular da declaração, com possibilidade de reagendamento em caso de erro nos dados bancários.

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