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Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

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foto eleiçãoA primeira exigência de 2014 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

No Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) devem ser registradas as pesquisas dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Já o registro para candidatos a presidente da República deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do TSE.

Registro

Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2014>Pesquisas Eleitorais

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Divulgação

Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Proibições

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização

O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.

Punição

Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

 

Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.

A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.

Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:

Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Os sistemas em referência estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas

O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.

 

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RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB – CONSELHO DELIBERATIVO

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RIO BRANCO FOOT-BALL CLUB

FUNDAÇÃO EM 08 DE JUNHO DE 1919

CNPJ/MF: 04.071.544/0001-03

Avenida Ceará, 1.257 – Centro

Telefone: (68)3223-1747 – Email: [email protected]

CONSELHO DELIBERATIVO

Ata da Reunião da Ordinária do Conselho Deliberativo, realizada em, 01.01.2026, para dar posse aos membros do Conselho Diretor, Diretores Departamentais, e eleição e posse do Conselho Fiscal do Rio Branco Football Club, biênio 2026/2027.

Ao primeiro dia do mês de janeiro, do ano de dois mil e vinte e seis (01.01.2026), na Avenida Ceará, 1.276, Centro nesta cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, às vinte horas (20:00), em segunda convocação, com 30 (trinta), conselheiros devidamente constituídos, constantes da Lista de Presença, que integra a presente Ata, reuniu-se o Conselho Deliberativo para dar cumprimento a PAUTA: Dar posse ao Conselho Deliberativo, Diretores Departamentais e eleição e posse do Conselho Fiscal – biênio 2026-2027 do Rio Branco Football Club, em conformidade com o Edital de Convocação publicado em 16.12.25, no Jornal virtual https://oaltoacre.com/, O Janelão, Acre News, A Tribuna, Portal Acre, Edição eletrônica, do dia 16.12.2025, e também, ainda será afixado nas dependências do Clube, tratando (Capítulo III, Seção II). Iniciando a reunião, o Vice-Presidente deste Conselho no exercício, Luiz Carlos Gadelha de Assis, saudou a todos se dizendo muito honrado em estar substituindo o presidente (Wellington Barbosa Pessoa), por encontra-se em viagem fora do Estado, para tratamento de saúde, ao tempo, voltando-se para dar continuidade à pauta da reunião, tratando-se da composição da Mesa Diretora dos Trabalhos, que foi constituída pelos seguintes conselheiros: Luiz Carlos Gadelha de Assis (Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência), Gerson Boaventura de Souza (Presidente eleito do Clube), Valdemar Mendes de Figueiredo Neto (Vice-Presidente), Getúlio Teixeira Pinheiro, Illimani Lima Soares (Conselheiros vitalícios), sendo eu Secretário (Valtemir Evangelista de Souza). Prosseguindo a reunião, procedeu-se a leitura do Edital de Convocação, publicado em 16.12.2025, no Jornal virtual ContilNet. Ato contínuo, foi aprovada a Ata de Eleição da Assembleia Geral Ordinária realizada em 14.11.2025. Continuando, dando cumprimento à pauta assim se procedeu: Item i) Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, no exercício da Presidência, Luiz Carlos Gadelha de Assis, solicitou aos membros da nova Diretoria eleita que ficassem de pé, os quais receberam uma salva de palmas, declarando empossado para um mandato do Conselho Diretor – biênio 2026-2027, iniciando-se de, 01.01.2026 a 31.12.2027, cujos membros seguem qualificados, sendo maiores de idade e em pleno gozo de suas capacidades civis a seguir: CONSELHO DIRETOR – biênio 2026-2027: GERSON BOAVENTURA DE SOUZAPRESIDENTE DO CLUBE, brasileiro, casado, defensor público estadual, natural de Rio Branco/AC, RG: 168.360 SSP/AC, CPF: 360.522.302-82, residente à Rua Tapajós, 578, Bairro Nova Estação, nesta cidade; Valdemar Mendes de Figueiredo NetoVice-Presidente, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Rio Branco/AC, CPF: 434.873.192-68, RG 233.754 SSP/AC, residente à Rua Vênus, 68, Bairro Morado do Sol, nesta cidade; Euvaldo Gonçalves da Silva1° Secretário, brasileiro, casado, servidor público aposentado, RG: 6.833.386 SSP/SP, CPF: 767.180.268-91, residente à Rua Jatobá, 290, bairro Vila Nova, nesta cidade; Valtemir Evangelista de Souza2° Secretário, brasileiro, casado, professor universitário, natural de Boca do Acre/AM, RG: 060.230 SSP/AC, CPF: 078.741.892-72, residente à Rua 12, 31 Conj. Tucumã, nesta cidade; Ezequias Moizeis de Oliveira1° Tesoureiro, brasileiro, divorciado, microempresário, natural de Sena Madureira/AC, RG: 119.247, CPF: 138.424.472-72, residente à Rua 10 de Junho n° 432, bairro: Tropical, nesta cidade; Francisco das Chagas de Almeida Gomes2° Tesoureiro, brasileiro, casado, PM aposentado, natural de Rio Branco/AC, RG:120.041-0 CBM/AC, CPF: 051.632.772-00,  à rua Venezuela, 675, Bairro Habitasa, nesta cidade. Item ii) Não houve posse de Diretor Departamental pela ausência de associados voluntários naquele momento; Item iii) Eleição e posse do CONSELHO FISCAL – biênio 2026-2027, iniciando-se em, 01.01.2026 a 31.12.2027, cujos membros seguem qualificados, sendo todos membros sendo maiores de idade e em pleno gozo de suas capacidades civis a seguir: Conselho FiscalTitulares: Zenon Lopes de Oliveira, brasileiro, solteiro, contador, natural de Rio Branco-AC, RG:74.100 SSP/AC, CPF: 078.711.982-20, residente no Conjunto Universitário I, Q-35, C-20, bairro: Distrito Industrial, nesta cidade; Marco Aurélio Paes Pereira, brasileiro, solteiro, servidor público, natural de Rio Branco-AC, CPF:663.194.042-72, residente à Rua Chile, Quadra B Casa 83, Bairro Habitasa, nesta cidade; Roberto Lima da Silva, brasileiro, casado, Servidor Público Federal, natural de Tarauacá-AC, RG: 106.447 SSP/AC e CPF: 128.886.052-87, residente à Rua Marechal Deodoro, 1.000, bairro: Ipase, nesta cidade; Suplentes: Itamar Zanin, casado, empresário, natural de Lauro Muller-SC, RG: 11.221.112-4 SSP/SP, CPF: 690.670.828-72, residente à Rua Milton Matos, 70, bairro Bosque, nesta cidade; Atalíbio Bady Casseb, brasileiro, casado, advogado, natural de Boca do Acre-AM, RG: 038.852 SSP/AC, CPF: 024.974.252-72, residente à Avenida Vitória Régia, 240, bairro: São Francisco, nesta cidade; Paulo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público aposentado, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Sena Madureira-AC, RG: 082.923 SSP/AC e CPF: 119.808.692-00, residente no Residencial Bouganvilli, Rua Jaguari, 70 Casa 19, bairro: Isaura Parente, nesta cidade. Cumprindo a pauta sendo facultada a palavra. O presidente empossado para seu primeiro mandato (2026-2027), Gerson Boaventura de Souza, disse que se sentia honrado em presidir o RBFC, que deixava de ser “pedra para tornar-se vidraça” a) O conselheiro, Getúlio Teixeira Pinheiro Junior: Se pronunciou chamando atenção para a importância da UNIÃO pelo Clube, Rio Branco Football Club, se colocando à disposição para ajudar ao Clube, na Caminhada na Gestão da Diretoria Eleita; b) Márcio: Se pronunciou chamando atenção, para somar esforços em prol do Clube, Rio Branco, visando superar as questões as internas e voltar a alcançar o Sucesso; c) Síglia: Se manifestou sobre a questão patrimonial do Clube. Alertando para o cuidado de endividamento e todos buscando contribuir para o fortalecimento do Rio Branco Futebol Clube, inclusive como vice-presidente da Acisa, para evoluir com planejamento e ajudar no processo de Reconstrução. Que é preciso haver profissionalismo para melhorar do Clube, utilizando-se de parcerias; d) Outro que também se pronunciou, foi o presidente eleito, Gerson Boaventura, dizendo de sua alegria de Representar o Clube, deixando de ser pedra, para torna-se vidraça. Agradeceu ao atual presidente, Neto Alencar, destacou a necessidade de buscar calendário para 2027. Procurar desenvolver um trabalho sintonizado com o Conselho Deliberativo, sob a presidência do Bira. Na ocasião disse, dispor de metade de um time; e) Por fim, José Macedo, destacou a longa existência do Clube, que precisa ser observado e respeitado, que deve-se procurar honrar os compromissos.

Rio Branco-AC, 01 de janeiro de 2026.

Luiz Carlos Gadelha de Assis

Vice-Presidente no Exercício do Conselho Deliberativo do RBFC

Biênio – 2026-2027

GERSON BOAVENTURA DE SOUZA –

 Presidente do Conselho Diretor

Biênio – 2026-2027

 

 

 

 

 

Valtemir Evangelista de Souza

2° Secretário do Conselho Diretor

Biênio – 2026-2027

 

 

 

 

Zenon Lopes de Oliveira

Presidente do Conselho Fiscal

Biênio – 2026-2027

 

 

 

 

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Programa de Intercâmbio Internacional “Acre no Mundo” entra na pauta da Aleac

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Foto: Sérgio Vale

Os estudantes da rede pública estadual de ensino poderão a partir do próximo ano serem contemplados com um Programa de Intercâmbio Internacional batizado de “Acre no Mundo. A proposta foi encaminhada pelo governador Gladson Cameli nesta terça-feira, 16, para ser analisado nas comissões e aprovados no plenário da Assembleia Legislativa.

De acordo com o governo, a proposta visa à instituição de um programa estruturado de intercâmbio internacional voltado aos estudantes da rede pública estadual de ensino, objetivando promover a imersão de estudantes na língua oficial do país de destino.

“Por meio desta proposta, serão oferecidas oportunidades de desenvolver competências globais, domínio de língua estrangeira e capacidade de atuar em contextos culturais diversos, as quais, em regra, estão restritas a famílias com maior poder aquisitivo”, pontuou a mensagem governamental para os deputados.

Ainda segundo o Estado, o Programa “Acre no Mundo” busca justamente enfrentar essa desigualdade, por consistir em uma política pública que possibilita a estudantes da rede pública estadual, selecionados por critérios de mérito e desempenho escolar, a vivência educacional em instituições de ensino no exterior, com suporte financeiro adequado por meio de bolsa-intercâmbio, de forma que a condição socioeconômica deixe de ser um obstáculo para que nossos jovens tenham acesso a experiências formativas de alto impacto.

“Em síntese, o Programa representa um investimento estratégico na juventude acreana, contribuindo para a promoção da igualdade de oportunidades, fortalecimento do ensino público e formação de lideranças capazes de representar o Acre e o Brasil em um cenário global cada vez mais interconectado”, frisa o governador no final da mensagem.

 

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Para arrecadar mais, governo envia à Aleac para análise a criação da Loteria do Acre

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O governador Gladson Cameli encaminhou a Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 16, um projeto de lei que cria o Serviço de Loteria do Estado do Acre. De acordo com o Estado, esse serviço é um instrumento legítimo de arrecadação de recursos públicos, em conformidade com a legislação federal vigente e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, permitindo ao Estado a exploração de modalidades lotéricas autorizadas em âmbito nacional.

Segundo a mensagem a governamental encaminhada ao parlamento, o Serviço de Loteria do Estado do Acre busca a ampliação da capacidade de financiamento de políticas públicas socialmente relevantes, especialmente nas áreas de seguridade social, habitação, segurança alimentar, cultura, lazer, turismo e desenvolvimento social, assegurando que a exploração da atividade lotérica seja realizada com responsabilidade social, transparência, controle estatal e observância aos princípios da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Projeto estabelece diretrizes para a organização, exploração e fiscalização do serviço lotérico estadual, assegurando a proteção dos apostadores, a imposição de deveres e requisitos aos operadores, a adoção de práticas de jogo responsável, bem como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação federal, fortalecendo o papel do Estado na regulação e no controle dessa atividade econômica.

“Assim, pretende-se gerar receitas não tributárias para o Estado, a serem aplicadas prioritariamente em políticas públicas socialmente relevantes e na promoção da justiça fiscal, contribuindo para o fortalecimento das finanças públicas sem onerar o Tesouro Estadual, e coibir a atuação do chamado mercado cinza, atualmente exercido sem parâmetros regulatórios, sem proteção adequada aos consumidores e sem controle estatal. Além disso, vislumbra-se potencial impacto positivo da medida sobre a economia local, tendo em vista a necessidade de infraestrutura, tecnologia e mão de obra para a operacionalização do serviço, com estímulo à geração de empregos diretos e indiretos e à atração de investimentos privados”, disse.

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