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Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

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foto eleiçãoA primeira exigência de 2014 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

No Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) devem ser registradas as pesquisas dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Já o registro para candidatos a presidente da República deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do TSE.

Registro

Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2014>Pesquisas Eleitorais

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Divulgação

Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Proibições

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização

O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.

Punição

Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

 

Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.

A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.

Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:

Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Os sistemas em referência estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas

O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.

 

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Vídeo: Trabalhador é alvo de atentado a tiros e facada no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítima foi atacada ao chegar em casa no loteamento Praia do Amapá e conseguiu buscar socorro por conta própria

O trabalhador Jaércio Martins, de 38 anos, foi vítima de uma tentativa de homicídio na noite desta segunda-feira (26), no loteamento Praia do Amapá, no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com testemunhas, Jaércio chegava em frente à própria residência, dirigindo um caminhão, quando foi surpreendido por integrantes de uma organização criminosa. Os suspeitos efetuaram vários disparos de arma de fogo contra o veículo, na tentativa de atingir a vítima.

Na sequência, um dos criminosos se aproximou e desferiu um golpe de faca que atingiu o peito esquerdo do trabalhador. Após o ataque, os suspeitos fugiram do local.

Mesmo ferido, Jaércio conseguiu se deslocar até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em razão da gravidade do ferimento, ele foi transferido por uma ambulância de suporte avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Pronto-Socorro de Rio Branco.

Segundo a equipe médica, o estado de saúde da vítima é considerado estável. A Polícia Militar não chegou a ser acionada para atender a ocorrência.

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Acre

Sesacre aponta números e ações que marcaram a saúde pública do Acre em 2025

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Foto: Reprodução

A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) divulgou um balanço destacando números e ações que marcaram a saúde pública acreana ao longo de 2025. De acordo com os dados apresentados, o ano foi caracterizado pela ampliação do acesso aos serviços e pela interiorização dos atendimentos especializados.

Entre os principais resultados, a Sesacre informou a realização de mais de 27 mil atendimentos por meio do programa Saúde Itinerante, que levou serviços de saúde a municípios do interior do estado. Outro dado destacado foi a execução de mais de 12 mil cirurgias pelo programa Opera Acre.

O balanço também aponta a retomada de centros cirúrgicos, ampliação da oferta de exames, fortalecimento da rede hospitalar e avanços considerados históricos na área da oncologia. Segundo a secretaria, houve ainda recorde de atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) ao longo do ano.

A Sesacre mencionou, ainda, a implantação de programas voltados ao atendimento de urgência e à redução da mortalidade, como o Conecta Coração e o AVC – Segundos Importam, voltados para situações críticas em que o tempo de resposta é determinante.

Os dados foram divulgados em um vídeo publicado nas redes sociais da secretaria, que apresenta um resumo das ações realizadas em 2025 e projeta a continuidade das iniciativas para o próximo ano.

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Nível do Rio Acre se aproxima dos 11 metros após fortes chuvas na capita

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Foto: David Medeiros

As fortes chuvas que atingem Rio Branco nas últimas horas provocaram alagamentos em diversos pontos da cidade e elevaram rapidamente o nível do Rio Acre. Entre as áreas mais afetadas estão a Estrada do Calafate, a região da Igreja da Pista do Poço e a Baixada da Sobral, especialmente nos bairros Boa União e Plácido de Castro, onde a água invadiu várias residências.

Durante acompanhamento ao vivo feito pela equipe, foi constatado que, apesar de uma breve trégua na chuva, o volume de água nos rios segue aumentando. Imagens mostram que o nível do Rio Acre se aproxima dos 11 metros e continua em elevação, embora, até o momento, a Defesa Civil Municipal ainda não tenha divulgado boletim oficial atualizado.

Na região da Ponte Metálica, a força da correnteza chamou atenção pelo grande volume de balseiros descendo pelo rio, indicando que a chuva atingiu toda a bacia hidrográfica.

Mesmo diante da situação de risco, moradores dos dois lados do rio aproveitaram a cheia para pescar. Durante a transmissão, duas pescadoras foram flagradas capturando peixes da espécie pintado. Segundo elas, apesar de alguns peixes serem pequenos, a pescaria rendeu o suficiente “para garantir o caldo”.

Outro episódio inusitado chamou a atenção durante a cobertura. Um homem foi visto dormindo sobre um dos pilares da Ponte Metálica, próximo à marca de medição do Rio Acre, onde há registro histórico de até 16 metros. Mesmo com o fluxo intenso de veículos sobre a ponte, o homem permaneceu dormindo tranquilamente, despertando surpresa entre os que acompanhavam a transmissão.

A equipe segue monitorando, em tempo real, os pontos de alagamento pela capital acreana. Novas informações sobre o nível do Rio Acre e ações da Defesa Civil devem ser divulgadas a qualquer momento.

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