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Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro

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foto eleiçãoA primeira exigência de 2014 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.

No Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) devem ser registradas as pesquisas dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Já o registro para candidatos a presidente da República deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do TSE.

Registro

Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.

No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2014>Pesquisas Eleitorais

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

Divulgação

Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.

Proibições

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo,  nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;  nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado,  também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização

O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.

Punição

Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

 

Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.

A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.

Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:

Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.

Os sistemas em referência estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas

O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.

 

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Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB

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A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.

Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.

De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.

A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.

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TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

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Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

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Durante o período carnavalesco, Saúde Municipal promove ações de cuidado e prevenção à população

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, esteve presente nas festividades de carnaval nesta segunda-feira (16), com uma ampla ação de prevenção à saúde.

Durante o evento, a população teve acesso gratuito à distribuição de preservativos, géis lubrificantes e autotestes para HIV, reforçando a importância do cuidado com a saúde mesmo em momentos de lazer.

Foto da ação de prevenção à saúde no carnaval 2026
A Prefeitura realizou uma ampla ação de Saúde, na noite de carnaval desta seunda-feira, (16). (Fotos: Átilas Moura/Secom)

A responsável técnica na área de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), Elivânia Alencar, destacou que o objetivo da ação é conscientizar os foliões sobre a prevenção.

Foto de Elivânia Alencar
Elivânia Alencar responsável técnica na área de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs). (Foto: Átilas Moura/Secom)

“O carnaval é um momento de brincar e curtir, mas também é um momento de se cuidar. A Saúde está aqui oferecendo vários insumos de prevenção, como preservativos femininos e masculinos, além dos autotestes de HIV”, explicou.

Segundo Elivânia, os preservativos masculinos distribuídos incluem versões mais sensíveis, e também há preservativos internos (femininos). Além disso, a equipe orienta a população sobre as profilaxias de pré-exposição (PrEP) e pós-exposição (PEP) ao HIV, importantes estratégias de prevenção.

Foto do Autoteste
O resultado do autoteste sai em poucos minutos e, em caso de resultado reagente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde. (Foto: Átilas Moura/Secom)

O autoteste de HIV é uma ferramenta prática e segura que permite que a própria pessoa realize o teste em casa, de forma sigilosa. Ele pode ser feito de duas maneiras: por meio de amostra de fluido oral, utilizando um dispositivo que entra em contato com a gengiva, ou por punção digital, na qual é feita uma pequena picada no dedo para a coleta de uma gota de sangue.

Foto da equipe de saúde no Carnaval 2026
O autoteste de HIV é uma ferramenta prática e segura que permite que a própria pessoa realize o teste em casa, de forma sigilosa. (Foto: Átilas Moura/Secom)

O resultado sai em poucos minutos e, em caso de resultado reagente, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde para confirmação e acompanhamento.

Para o pecuarista Alex Rodrigues, a presença da saúde no carnaval é fundamental, tendo em vista que contribui diretamente para a conscientização da população, reforçando que a diversão deve estar sempre aliada à responsabilidade e aos cuidados com a saúde.

Foto de Alex
“É muito legal porque conscientiza a população de que não é só curtir, mas curtir com responsabilidade”, afirmou Alex Rodrigues. (Foto: Átilas Moura/Secom)

“É muito legal porque conscientiza a população de que não é só curtir, mas curtir com responsabilidade. Vamos aproveitar, mas com responsabilidade”, afirmou.

Já o servidor público Juliano de Paula ressaltou a importância do autoteste. “Não significa que a pessoa tem a doença, mas é sempre bom se precaver e verificar. Achei a iniciativa muito importante. A saúde vem em primeiro lugar”, disse o servidor.

Foto de Autoteste
Ações como essa garantem que a alegria do carnaval venha acompanhada de responsabilidade e proteção. (Foto: Átilas Moura/Secom)

Ações como essa fazem parte do compromisso com a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o cuidado com a população, garantindo que a alegria do carnaval venha acompanhada de responsabilidade e proteção.

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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