Acre
Calendário eleitoral: pesquisas devem ser registradas a partir de 1º de janeiro
A primeira exigência de 2014 prevista no Calendário Eleitoral diz respeito às pesquisas eleitorais. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2014 ou aos candidatos devem registrá-las na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro e até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. Essa exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e pormenorizada na Resolução – TSE nº 23.364/2011.
No Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) devem ser registradas as pesquisas dos candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Já o registro para candidatos a presidente da República deve ser feito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada pelo Plenário do TSE.
Registro
Para fazer o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nos endereços eletrônicos dos Tribunais Eleitorais, nos quais também pode ser acessado o manual pertinente ao sistema.
No portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), as informações sobre o registro, bem como o próprio Sistema PesqEle estão disponíveis no endereço www.tre-ac.jus.br, seguindo os seguintes passos: Eleições>Eleições2014>Pesquisas Eleitorais
As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora das agremiações político-partidárias, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.
Requisitos
No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
Divulgação
Devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
A partir de 1º de janeiro, agentes públicos estão proibidos de executar várias ações
Em 5 de outubro deste ano, serão realizadas eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º de janeiro de 2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações “são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.
A partir de 5 de julho, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Também não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Fiscalização
O ministro Marco Aurélio explica que a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, conclui o magistrado.
Punição
Quem descumprir estas regras, previstas dos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.
Justiça Eleitoral determina que Diretórios Estaduais dos Partidos abram conta bancária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Diretórios Estaduais dos Partidos Políticos que irão participar do pleito de 2014, abram conta bancária específica e emitam recibo eleitoral em contrapartida às doações recebidas para fins eleitorais.
A medida visa fortalecer a fiscalização dos gastos das agremiações e, desta forma, a melhoria da atuação da Justiça Eleitoral nas próximas Eleições. A ação é consoante ao art. 39, § 5º da Lei nº 9.096/95.
Nesta quinta-feira (2), o TSE publicou dois sistemas eleitorais em seu site para esclarecimento do assunto. São eles:
– Sistema de Recibos Eleitorais (SRE): destina-se a requisição e emissão de recibos eleitorais de campanha. Inicialmente, os diretórios partidários nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.
– Sistema de Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (SRACE): destina-se a requisição de requerimento para abertura de conta bancária eleitoral específica junto as agências bancárias. Inicialmente, os diretórios nacionais e estaduais poderão requisitar e emitir recibos eleitorais. Candidatos e comitês financeiros poderão requisitar e emitir recibos eleitorais após as convenções partidárias e respectivo registro na Justiça Eleitoral.
Os sistemas em referência estão disponíveis no link: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/prestacao-de-contas-eleicoes-2014/prestacao-de-contas
O TSE encaminhará o comunicado aos diretórios nacionais dos partidos políticos acerca da disponibilidade dos sistemas.
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Acre
Nicolau Júnior destaca papel da Aleac na democracia durante última sessão solene do ano
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (Progressistas), conduziu nesta quinta-feira (18), no auditório do Detran Acre, a última sessão solene de 2025, marcada pela tradicional entrega de Títulos de Cidadão Acreano e Moções de Aplausos. O momento reuniu autoridades, homenageados, servidores e representantes da sociedade civil em uma celebração de reconhecimento e valorização de quem contribui com o desenvolvimento do Estado.
Em seu discurso, Nicolau Júnior destacou a união e o trabalho coletivo como marcas do ano legislativo. O presidente ressaltou que os desafios enfrentados ao longo do período foram superados graças ao empenho conjunto de deputados, deputadas e servidores da Casa. “Cada desafio vencido foi possível graças à união e ao trabalho incansável de todos, que atuaram com obstinação, superando expectativas”, afirmou.
Ao reforçar o papel institucional do Parlamento, Nicolau enfatizou que o Poder Legislativo representa a alma e o espírito da verdadeira democracia, destacando a integração entre os Poderes, as instituições e a população. Segundo ele, a Aleac se consolida como uma Casa aberta, funcionando como um verdadeiro portal de diálogo para atender as necessidades do povo acreano.
O presidente também classificou a solenidade como um reconhecimento público à sociedade civil e política do Estado, transformando o evento em um marco na história do Parlamento acreano e na cultura de um povo que vive e luta por um Acre cada vez melhor. Para Nicolau, a Assembleia cumpre um papel essencial ao fortalecer a conexão entre o Legislativo e os cidadãos que ajudaram a construir o Estado, incluindo aqueles que vieram de outras regiões e adotaram o Acre como sua terra.
Durante o pronunciamento, Nicolau Júnior agradeceu ao governador Gladson Cameli, aos deputados e deputadas, às instituições parceiras e aos servidores do Poder Legislativo, destacando o compromisso coletivo com o fortalecimento das políticas públicas e da democracia.
Encerrando sua fala, o presidente projetou um futuro de ainda mais trabalho e dedicação. Ele afirmou que, em 2026, o entusiasmo será redobrado para garantir melhores serviços à população na esfera do Poder Legislativo Estadual. “Que 2026 seja um ano de grandes realizações no seio desta Casa e para o desenvolvimento do nosso querido Estado do Acre”, concluiu.
Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac
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Acre
Rio Acre sobe quase três metros em 24 horas em Rio Branco após chuvas intensas
Mesmo com elevação expressiva, nível do rio permanece abaixo das cotas de alerta e transbordo, segundo a Defesa Civil

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
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Acre
Ameaça de desbarrancamento leva Defesa Civil a retirar família de residência

Foto: Defesa Civil de Rio Branco/divulgação
Uma família precisou ser retirada de uma residência localizada na avenida Dorva Caminho, no bairro Areal, em Rio Branco, na quarta-feira (17), após o registro de ameaça de desbarrancamento durante a forte chuva que atingiu a capital acreana.
De acordo com as informações repassadas, o risco foi identificado em meio às ocorrências provocadas pelo grande volume de chuva que caiu ao longo do dia, elevando a instabilidade do solo em áreas consideradas vulneráveis. Diante da situação, a Defesa Civil Municipal realizou a retirada preventiva dos moradores para evitar possíveis acidentes.
O órgão, no entanto, não informou para onde a família foi levada, nem o número de pessoas que habitavam a residência. Também não há detalhes sobre danos estruturais no imóvel ou se o local seguirá interditado.




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