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Calendário do Programa Nacional de Vacinação 2023 é divulgado pelo Ministério da Saúde

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Ações estão previstas a partir do dia 27 de fevereiro, com vacinas contra Covid-19 e doenças imunopreveníveis

O Programa Nacional de Vacinação 2023 do Ministério da Saúde já tem calendário definido. De acordo com a pasta, as ações devem começar no final de fevereiro, a partir do dia 27, com a vacinação das doses de reforço bivalentes contra a Covid-19 em pessoas com maior risco de desenvolver formas graves da doença. Fazem parte dessa categoria idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência.

Com o objetivo de aumentar as coberturas vacinais em todo o país, o órgão também vai intensificar a campanha de vacinação, em abril, antes que comece o inverno , quando aumentam os casos de doenças respiratórias, da Influenza. Ainda há planejamento para ação de multivacinação de poliomielite e sarampo, nas escolas.

O cronograma para o Programa Nacional de Vacinação 2023 foi acordado ao longo do início deste ano com vários representantes ligados ao segmento, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde, o Conass, além de técnicos e especialistas da Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, o Ctai.

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Covid-19: Ministério da Saúde anuncia reforço com vacina bivalente para fevereiro

As datas das etapas e fases de distribuição das vacinas foram organizadas de acordo com os estoques existentes, assim como com as novas encomendas realizadas e os compromissos de entregas assumidos pelos fabricantes das vacinas. O Ministério da Saúde informa que o cronograma está sujeito a alteração ou ser adiantado ou sobreposto, caso o cenário de entregas seja modificado ou se novos laboratórios tenham suas solicitações aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Membro da Sociedade de Infectologia do Distrito Federal, o médico infectologista José David Urbaez Brito destaca que a ação de lançamento do calendário do Ministério da Saúde é um passo louvável, sobretudo diante dos pífios resultados das metas vacinais do país desde 2016. O especialista destaca ainda a importância da vacinação bivalente no cronograma da pasta.

“Nós temos hoje no Brasil um cenário extremamente de risco porque as coberturas vacinais estão muito abaixo das metas para manter o controle das infecções imunopreveníveis. Sem dúvida, esse passo do Ministério da Saúde está muito bem desenhado em direção ao resgate dessa política pública”, elogia Urbaez Brito. “É importante destacar que, com as incorporações das vacinas bivalentes para a Covid-19, o Brasil se posiciona novamente na vanguarda do uso e incorporação de tecnologia de prevenção com o melhor do que temos nesse quesito”, destaca o infectologista.

Os principais parceiros do Ministério da Saúde no Programa Nacional de Vacinação 2023 são o Ministério da Educação e os governos estaduais e municipais.

*Veja abaixo o cronograma de cinco etapas:*

*Etapa 1 – a partir de fevereiro*

Vacinação contra Covid-19 (reforço com a vacina bivalente)

Público-alvo: pessoas com maior risco de formas graves de Covid-19;

• Pessoas com mais de 60 anos;
• Gestantes e puérperas;
• Pacientes imunocomprometidos;
• Pessoas com deficiência;
• Pessoas vivendo em Instituições de Longa Permanência (ILP);
• Povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
• Trabalhadores e trabalhadoras da saúde.

*Etapa 2 – a partir de março*

Intensificação da vacinação contra Covid-19
Público alvo:

• Toda a população com mais de 12 anos.

*Etapa 3 – a partir de março*

Intensificação da vacinação de Covid-19 entre crianças e adolescentes
Público alvo:

• Crianças de 6 meses a 17 anos.

*Etapa 4 – a partir de abril*

Vacinação de Influenza
Público-alvo:

• Pessoas com mais de 60 anos;
• Adolescentes em medidas socioeducativas;
• Caminhoneiros e caminhoneiras;
• Crianças de 6 meses a 4 anos;
• Forças Armadas;
• Forças de Segurança e Salvamento;
• Gestantes e puérperas;
• Pessoas com deficiência;
• Pessoas com comorbidades;
• População privada de liberdade;
• Povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas;
• Professoras e professores;
• Profissionais de transporte coletivo;
• Profissionais portuários;
• Profissionais do Sistema de Privação de Liberdade;
• Trabalhadoras e trabalhadores da saúde.

*Etapa 5 – a partir de maio*

Multivacinação de poliomielite e sarampo nas escolas

 

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Brasil

Editais de credenciamento para a Comic Nerd 2026 já estão disponíveis

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), e a Associação dos Nerds do Acre (Anac Nerd) anunciam a abertura de 16 editais de credenciamento para a Comic Nerd 2026. Os chamamentos públicos regulamentam a participação de competidores, expositores, artistas, empreendedores, voluntários e prestadores de serviços no evento geek (termo utilizado para definir apaixonados por tecnologia, cultura pop, jogos eletrônicos e de tabuleiro), que será realizado nos dias 30 e 31 de maio, em Rio Branco, com o tema Gerações.

As publicações têm como finalidade organizar, democratizar e dar transparência ao processo de participação na ação de economia criativa. A ideia é estabelecer critérios técnicos, prazos, etapas de seleção e regras. A partir dos chamamentos, os interessados podem se credenciar para concursos culturais, competições de jogos, espaços comerciais, apresentações artísticas e apoio ao evento. A iniciativa amplia o acesso às oportunidades geradas pela programação oficial.

Entre as modalidades previstas de competições estão concursos de cosplay (hobby – atividade de lazer – em que pessoas se vestem e atuam como personagens fictícios de animes, jogos, filmes e séries) nacional, estadual, infantil e pet; competições de dança, como K-pop e Just Dance; torneios de e-sports de vários jogos de sucesso, além da arena retrô e gincanas temáticas. Os editais também contemplam credenciamento para expositores, lojistas, profissionais da imprensa, praça de alimentação, equipe de produção, voluntariado e espaços de inovação e networking, para ampliar o alcance econômico e cultural.

Editais têm como finalidade organizar, democratizar e dar transparência ao processo de participação no evento. Foto: Raylanderson Frota/Secom

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://linktr.ee/anacnerdsb, conforme as orientações específicas de cada edital. O link também está disponível nos canais oficiais da Seict e da Anac Nerd nas redes sociais. As etapas classificatórias das competições de cosplay serão desenvolvidas em ambiente digital, o que permite a participação de interessados de todo o Acre. As finais serão realizadas durante os dias do evento.

De acordo com o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, os editais consolidam a Comic Nerd como instrumento de política pública para fortalecer a economia criativa e atrair a atenção de maior número de jovens para a área, ao gerar perspectiva de trabalho formal. “Os chamamentos organizam o evento, garantem segurança jurídica e ampliam o acesso. A Comic Nerd é uma plataforma de oportunidades para quem empreende, cria e trabalha com cultura, tecnologia e inovação”, afirma.

Já o presidente da Anac Nerd, Hecton Magalhães, destaca que o credenciamento é o principal caminho para integrar a programação oficial e aproveitar as possibilidades que o evento proporciona nas áreas cultural e, principalmente, comercial. “Todos os interessados precisam acessar os editais para entender onde podem atuar e como participar. É assim que garantimos diversidade, qualidade e representatividade de diferentes gerações dentro do evento”, completa.

Publicações regulamentam participação em concursos de cosplay (acima), competições de jogos eletrônicos e outros. Foto: Raylanderson Frota/Secom

A organização reforça que cada edital possui regras próprias, com prazos de inscrição, documentos necessários para a habilitação e critérios técnicos de seleção. Os itens devem ser atentamente consultados pelos interessados no endereço eletrônico disponibilizado. Ainda conforme a Seict e a associação, apenas os inscritos no período estabelecido em cada chamamento poderão participar da Comic Nerd 2026, que terá entrada solidária com a doação de um quilo de alimento não perecível.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Defesa alega que Bolsonaro piorou na prisão e pede domiciliar ao STF

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Bolsonaro deixa DF Star após bateria de exames

A defesa de Jair Bolsonaro (PL), protocolou, nesta quarta-feira (4/2), um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que seja concedida a prisão domiciliar ao ex-presidente.

Os representantes do ex-presidente alegam que Bolsonaro apresentou piora no quadro clínico nos últimos dias, com o surgimento de episódios eméticos e crise de soluços acentuada.

“Requer-se seja determinada a intimação da Superintendência da Polícia Federal, na pessoa de seu responsável, para que proceda, com a máxima urgência, à juntada do laudo pericial aos autos, a fim de viabilizar a apresentação de parecer pelo assistente técnico da defesa e, por consequência, a análise da necessidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, diz a defesa.

Prisão na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou no dia 15 de janeiro a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da Superintendência da Polícia Federal (PF) para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha.

A Papudinha abriga alojamento para presos – que costumam ser militares – e locais para descanso dos PMs que estão em serviço.

A PMDF recebeu, em junho de 2025, uma emenda parlamentar de R$ 500 mil para obras de melhoria dos alojamentos onde ficam os policiais que estão trabalhando. No que se refere à reforma do espaço destinado aos presos, a última ocorreu em 2020.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STF: Moraes vota por validar limites a juízes em redes sociais

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento de ações que tratam da validade das regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o uso de redes sociais por magistrados do Brasil.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, entendendo pela improcedência das ações e a validade dos limites para juízes em redes sociais

Até o momento, os ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça seguiram o relator. Placar está 4 x 0 pela improcedência das ações.


Ações

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6293 ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona resolução do CNJ, que estabelece restrições para o uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. A AMB alega que as recomendações e as vedações previstas na resolução restringem os direitos à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento dos magistrados.
  • Sobre o mesmo tema, está sendo julgado pela ADI 6310, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Na análise, Moraes rejeitou o argumento de que o CNJ teria invadido a competência do STF ao tratar do tema, afirmando que a norma não cria novos deveres funcionais, mas apenas detalha orientações que já constam na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da categoria. Para o ministro, a atuação do CNJ é legítima para zelar pela imparcialidade, transparência e integridade do Poder Judiciário perante a sociedade.

No voto, Moraes destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser compatibilizada com os deveres inerentes ao cargo de juiz. Ele ressaltou que a resolução tem um forte caráter educativo e informativo, buscando evitar condutas que possam comprometer a confiança pública na Justiça, como a autopromoção ou a propagação de notícias falsas.

Além disso, o ministro reforçou que a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais apenas explicita uma vedação que já é imposta pela própria Constituição Federal a todos os membros da magistratura. Durante voto, Moraes detalhou possíveis dúvidas que poderiam ficar sobre o uso das redes sociais pelos magistrados. Um exemplo dado foi sobre conversas de âmbito político.

O relator detalhou que, tratando-se de um bate-papo privado em um aplicativo de mensagens, a exposição política do magistrado não viola nenhuma regra. No entanto, quando ela ocorre em uma publicação aberta ao público, violaria, sim, as normas.

Plenário Virtual

No entanto, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque, o que levou o caso ao plenário presencial e reiniciou a análise, zerando o placar.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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