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Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em janeiro

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Pagamento da quarta parcela foi antecipado para este sábado

Trabalhadores informais nascidos em janeiro recebem hoje (17) a quarta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

Na última quinta-feira (15), a Caixa anunciou a antecipação do pagamento da quarta parcela. O calendário de depósitos, que começaria no próximo dia 23 e terminaria em 22 de agosto, teve o início antecipado para hoje e será concluído em 30 de julho.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Arte/Agência Brasil

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da terceira parcela aos inscritos no Bolsa Família começará na segunda-feira (19) e segue até o dia 30. O auxílio emergencial somente será depositado quando o valor for superior ao benefício do programa social.Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

calendario_auxilio_parcelas_bolsa-familia, por Arte/Agência Brasil

Em todos os casos, o auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

O programa se encerraria neste mês, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Por: Nádia Franco

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Acre conquista 4º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados em serviços públicos digitais

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Estado fica atrás apenas de Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro na oferta de serviços digitalizados à população

O Acre conquistou a 4ª posição no Ranking de Competitividade dos Estados no quesito oferta de serviços públicos digitais, alcançando 174 pontos no levantamento mais recente. O resultado coloca o estado entre os cinco melhores do país em modernização e digitalização da máquina pública.

À frente do Acre aparecem Piauí, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que lideram o ranking nacional. Já nas últimas posições estão Alagoas, Roraima e Rio Grande do Norte.

Metodologia

Os dados do Ranking de Competitividade dos Estados utilizam como base o Índice da Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC) . O estudo avaliou 35 critérios distribuídos em três dimensões principais:

Dimensão Avaliação
Capacidades para a Oferta Digital de Serviços Acesso aos serviços públicos, mecanismos de identificação do cidadão e simplificação de processos
Oferta de Serviços Digitais Áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e garantia de direitos
Normatização sobre Modernização da Oferta de Serviços Públicos Legislações sobre defesa do usuário, desburocratização, assinaturas eletrônicas e políticas de governo digital
Desenvolvimento do índice

O índice foi desenvolvido para compor o Pilar de Eficiência da Máquina Pública do Ranking de Competitividade dos Estados, coordenado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). A metodologia contou com a participação de especialistas em governo digital, integrantes da diretoria e entidades afiliadas à ABEP-TIC, além de representantes da academia e pesquisadores da área de tecnologia, responsáveis pela definição dos objetivos, métricas e indicadores utilizados na pesquisa.

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Justiça condena Morada da Paz a indenizar família por remoção de restos mortais sem comunicação prévia

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Empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e deverá informar localização dos ossos; cliente descobriu ausência no Dia de Finados

A 5ª Vara Cível do Foro de Rio Branco condenou, na terça-feira (24), a empresa Morada da Paz ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a A. P. B. após a remoção dos restos mortais de sua mãe, sem qualquer comunicação prévia à família.

A autora descobriu que os restos mortais da mãe não se encontravam mais no local onde acreditava estarem sepultados ao visitar o cemitério em 2 de novembro de 2024, data de alto valor simbólico para o luto familiar. A empresa não havia comunicado a exumação nem indicado o novo destino dos ossos.

A mulher havia adquirido um jazigo particular junto à Morada da Paz em 26 de dezembro de 2019, com a intenção de garantir um local permanente para a genitora. Mesmo após a contratação, a empresa não prestou orientação clara sobre a necessidade de formalizar a transferência, tampouco informou sobre a retirada dos restos mortais.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou a autora. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da consumidora.

A juíza rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela empresa e reconheceu violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço.

O entendimento foi o de que, mesmo havendo publicação oficial, a empresa tinha a obrigação de comunicar diretamente a consumidora, em razão da natureza sensível do serviço. Foto: captada 

Determinações judiciais

A sentença determinou que a Morada da Paz tem 15 dias, contados da intimação, para:

  • Informar por escrito e de forma documentada a localização exata dos restos mortais, com identificação do ossário, gaveta, quadra, setor ou qualquer outro elemento de individualização

Caso a autora manifeste interesse, a empresa terá 30 dias para realizar a transferência dos restos mortais ao jazigo particular contratado, sem cobrança de taxa adicional ou despesa correlata.

A indenização de R$ 10 mil será corrigida monetariamente a partir da data da sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 2 de novembro de 2024, quando a autora constatou a ausência dos restos mortais.

A ré foi condenada também ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação.

Decisão parcial

A decisão rejeitou o pedido de declaração de nulidade contratual e o pedido de retorno automático dos restos mortais nos moldes exatos apresentados na petição inicial, substituídos pela tutela específica definida na sentença. A juíza reconheceu sucumbência substancial da empresa, uma vez que a autora decaiu apenas de parte mínima de sua pretensão.

A Defensoria Pública do Acre presta atendimento gratuito a pessoas em situação de vulnerabilidade e pode ser procurada em casos semelhantes para orientação jurídica e acesso à Justiça.

A Defensoria Pública do Acre, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor, representou A.N.B. Os defensores públicos Rodrigo Almeida Chaves e Gerson Boaventura de Souza atuaram em favor da autora. Foto: captada 

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Filha descobre ter sido estuprada pelo pai após mensagens; homem é preso

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Caso aconteceu em Aruarama, na Região dos Lagos no Rio de Janeiro

Mensagens e áudios enviados pelo próprio pai, com conteúdo de cunho sexual, além de ofensas e ameaças, foram elementos centrais para a descoberta de um caso de estupro que resultou na prisão de um homem nesta quinta-feira (26), no bairro do Rio Comprido, na região central do Rio de Janeiro.

A prisão foi realizada por policiais civis da 21ª DP (Bonsucesso) e da 118ª DP (Araruama), após trabalho conjunto de investigação iniciado a partir de denúncia registrada em Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com as apurações, o crime teria ocorrido no dia 19 de fevereiro. A vítima relatou que foi induzida a ingerir bebida alcoólica, momento em que sofreu abuso sexual pelo pai, mas não se lembrava.

No mês seguinte, o investigado encaminhou mensagens e áudios à vítima de cunho sexual, momento em que ela descobriu o estupro. A jovem procurou a polícia, que ouviu ainda testemunhas e reuniu outros elementos.

Com base nas informações coletadas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito. Ele deixou a residência após a decisão judicial e passou a ser considerado foragido.

O homem foi localizado após troca de informações de inteligência entre as delegacias envolvidas. O mandado de prisão por estupro de vulnerável foi cumprido, e o homem foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça.

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