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Acre

Café robusta amazônico é apresentado a compradores internacionais em evento da ApexBrasil no Acre

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O programa Exporta Mais Brasil realiza, nos dias 2 e 3 de novembro, em Rio Branco, uma agenda de promoção de cafés especiais dos estados do Acre e de Rondônia

A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) realiza, nos dias 2 e 3 de novembro, a primeira etapa da edição Cafés Especiais do programa Exporta Mais Brasil, uma iniciativa voltada à ampliação da presença dos cafés brasileiros de alta qualidade no mercado internacional.

Ao todo, 10 compradores estrangeiros provenientes da América do Sul, América do Norte, Europa, Oriente Médio, Ásia e África participarão de uma agenda que inclui visitas técnicas a fazendas e cooperativas produtoras de café robusta amazônico, atividades de cupping e encontros de negócios com produtores do Acre e de Rondônia.

A Amazônia tem mostrado ao Brasil e ao mundo seu potencial para produzir cafés especiais, combinando tradição, tecnologia e sustentabilidade. Iniciar a agenda do Exporta Mais Brasil no Acre é um reconhecimento da força do nosso estado na produção de cafés diferenciados e de origem amazônica.

Jorge Viana, presidente da ApexBrasil

Essa iniciativa integra o esforço do Governo Federal de apoio ao setor cafeeiro, liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já realizou mais de 18 encontros internacionais em parceria com a ApexBrasil e o Itamaraty, resultando na abertura de cerca de 500 novos mercados para os produtos brasileiros. A ação, que também faz parte das medidas de diversificação de mercados voltadas a exportadores brasileiros afetados pelas tarifas dos Estados Unidos, reforça o compromisso com a sustentabilidade e o incentivo à geração de renda para produtores rurais na Amazônia, em sintonia com o contexto da COP30.

Produção de Robusta Amazônico

Nos últimos anos, a produção de café robusta na Amazônia tem crescido de forma acelerada. Segundo o IBGE, a região ampliou sua produção em 4,6% ao ano desde 2019, desempenho muito acima da média nacional de 1,6%. Esse avanço foi alcançado por ganho de produtividade reforçando o papel sustentável da região na produção de café. A produtividade regional apresentou forte crescimento, com alta anual de 9,7% em Rondônia e 9,1% no Acre, desde 2019.

Próximas etapas

Após a etapa do Acre, a edição Cafés Especiais do Exporta Mais Brasil segue para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. O grupo de compradores internacionais receberá novos integrantes, totalizando 24 participantes vindos da América do Norte e do Sul, Europa, Oriente Médio e Ásia. Entre os dias 4 e 6 de novembro, eles participarão, em Belo Horizonte (MG), da Semana Internacional do Café (SIC) – um dos principais eventos do setor, aberto a produtores de cafés arábica, robusta e conilon de todo o Brasil. A jornada se encerra entre 9 e 14 de novembro, nas regiões de Matas de Minas (MG) e Caparaó (MG/ES), reconhecidas nacionalmente pela produção de cafés especiais.

O programa Exporta Mais Brasil conta com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional). Nesta edição, também recebe o apoio setorial da Associação Brasileira de Cafés Especiais (BSCA) e de associações regionais de produtores: Conselho das Entidades de Café de Matas de Minas, Associação de Produtores de Cafés Especiais do Caparaó (APEC) e Cafeicultores Associados da Região de Matas de Rondônia (CAFERON).

ApexBrasil e as exportações de robusta amazônico

A ApexBrasil tem desempenhado papel decisivo na ampliação das exportações de robusta amazônico, por meio de ações estratégicas de promoção comercial. Em agosto de 2023, por exemplo, a Agência levou 20 compradores de 11 países a Cacoal (RO), onde se reuniram com 23 produtores locais, resultando em R$ 8 milhões em negócios até 2024.

Entre os compradores presentes estava a Luckin Coffee, maior rede de cafeterias da China. A visita marcou o início de uma parceria estratégica que culminou, em junho de 2024, na assinatura de um acordo para fornecimento de até 120 mil toneladas de café brasileiro, no valor de US$ 500 milhões. O sucesso da cooperação abriu caminho para um novo acordo, firmado para a compra de 240 mil toneladas do grão do Brasil entre 2025 e 2029, estimado em US$ 2,5 bilhões, articulado pela ApexBrasil em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

“Iniciativas como essa têm impulsionado significativamente o crescimento das exportações nacionais que incluem não apenas o robusta amazônico, mas também outros tipos de café, como o arábica. Nesse sentido a agenda segue para Minas Gerais e, em seguida Espírito Santo.”, ressalta Jorge Viana. O volume exportado pela região Norte saltou de US$ 18 milhões em 2023 para US$ 131 milhões em 2024 – um aumento de sete vezes em relação ao ano anterior e 456 vezes superior ao registrado em 2022, quando as exportações totalizaram US$ 287 mil.

Sobre o programa Exporta Mais Brasil

Criado pela ApexBrasil, o Exporta Mais Brasil tem o objetivo de aproximar o comércio exterior de empreendedores de todas as regiões do país, potencializando exportações e oportunidades de negócios. Por meio do programa, empresas de diferentes setores participam de rodadas de negócios, missões comerciais e ações de promoção internacional, conectando diretamente produtores brasileiros a compradores estrangeiros.

Entre 2023 e 2024, o programa realizou 28 edições, apoiando 875 empresas brasileiras, promovendo a vinda de 305 compradores internacionais de 65 países e gerando R$ 553 milhões em negócios, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores de produtos de alto valor agregado no mercado global.

SERVIÇO

Exporta Mais Brasil – Cafés Especiais

1ª etapa – Acre: 2 e 3 de novembro

Local: Rio Branco

Assessoria de imprensa ApexBrasil:

Tema: Promoção Comercial
Mercado: Não se aplica
Setor de Exportação: Cafés Especiais
Setor de Investimento: Não se aplica
Setor de serviços:

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Acre

Liberdade de imprensa: TJAC reforma sentença e decide que divulgação de informações oficiais pela imprensa não gera dano moral

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Por unanimidade, 2ª Câmara Cível entende que reportagem baseada em fontes oficiais, sem sensacionalismo, é exercício legítimo da liberdade de imprensa; remoção de conteúdo configuraria censura

Para os desembargadores, o eventual desconforto causado pela divulgação de fatos verdadeiros não caracteriza, por si só, dano moral passível de indenização. Foto: captada 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que a divulgação de informações verdadeiras por veículos de comunicação, quando baseada em fontes oficiais e sem caráter sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o colegiado reformou sentença de primeiro grau que havia determinado indenização por danos morais e a remoção de uma reportagem da internet.

No caso, uma pessoa alegou que matéria publicada em portal de notícias teria associado sua imagem a uma organização criminosa e a um homicídio, sem condenação definitiva. O relator, desembargador Júnior Alberto, destacou que a reportagem limitou-se a divulgar informações de fontes oficiais — como decisões judiciais e investigações — sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa.

O acórdão reforça que o princípio da presunção de inocência não impede a imprensa de noticiar fatos verdadeiros sobre investigações ou prisões, desde que não antecipe julgamento. Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Com a decisão, os pedidos de indenização e exclusão da matéria foram julgados improcedentes.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, destacou que a liberdade de imprensa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Foto: captada 

O colegiado entendeu que a matéria, baseada em fontes oficiais e sem tom sensacionalista, constitui exercício legítimo da liberdade de imprensa.

Entenda o caso:
  • Ação inicial: Pessoa citada em reportagem alegou associação indevida com organização criminosa e homicídio, sem condenação definitiva;
  • Pedido: Remoção do conteúdo + indenização;
  • Sentença anterior: Favorável ao autor.
Fundamentos da decisão do TJAC:
  1. Liberdade de imprensa: Direito fundamental (art. 5º, CF) que protege a divulgação de informações de interesse público;

  2. Fontes oficiais: Reportagem baseou-se em decisões judiciais e investigações em andamento;

  3. Presunção de inocência: Aplica-se ao Estado-juiz, não impedindo a imprensa de relatar fatos verídicos;

  4. Dano moral: Mero desconforto com informações verdadeiras não gera indenização;

  5. Censura: Remoção de conteúdo jornalístico legítimo viola a Constituição.

Para os desembargadores, o mero desconforto com a divulgação de informações verídicas não configura dano moral, e a remoção do conteúdo representaria censura, vedada pela Constituição. Foto: ilustrativa

Voto do relator:

O desembargador Júnior Alberto destacou em seu voto:

“A reportagem limitou-se a divulgar informações provenientes de fontes oficiais, sem linguagem sensacionalista ou afirmação de culpa definitiva. O direito à liberdade de imprensa deve ser exercido com responsabilidade, mas não pode ser cerceado quando baseado na verdade dos fatos.”

Decisão final:
  • Sentença reformada;
  • Pedidos de indenização e exclusão da matéria julgados improcedentes;
  • Reafirmação do papel da imprensa na divulgação de atos oficiais.

Número do processo: Apelação Cível nº 0710476-78.2025.8.01.0001

A decisão reforça a jurisprudência sobre os limites entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, estabelecendo que a verdade dos fatos e o interesse público prevalecem quando ausente abuso ou falsidade.

Em decisão unânime, a 2ª do TJAC reformou sentença de primeiro grau que havia condenado um portal de notícias ao pagamento de indenização por danos morais e à remoção de uma reportagem da internet. Foto: captada 

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Acre

Moradores de oito cidades do Acre, entre elas Brasiléia e Epitaciolândia já podem solicitar saque calamidade do FGTS por conta das enchentes

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Benefício de até R$ 6.220 pode ser pedido até 19 de abril; Defesa Civil emite declaração para quem não consegue comprovar endereço pelo aplicativo

Estão habilitadas as populações de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Foto: captada 

Moradores do Acre afetados pelas enchentes já podem solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá. Em Rio Branco, o atendimento presencial para quem precisa de auxílio na solicitação começou nesta segunda-feira (9), no Parque de Exposições.

O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo ajudar famílias atingidas pela cheia do Rio Acre na recuperação de prejuízos e reconstrução das moradias afetadas. O prazo para solicitar o saque segue aberto até 19 de abril.

A solicitação pode ser feita de forma simples pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares. No entanto, a Defesa Civil de Rio Branco está realizando atendimento presencial no Parque de Exposições para moradores que não conseguem comprovar o endereço pelo aplicativo.

Segundo o representante e coordenador da Defesa Civil Municipal de Rio Branco, tenente-coronel Cláudio Falcão, para ter direito ao benefício é necessário possuir uma conta vinculada ao FGTS.

“Se a pessoa tem essa conta vinculada ao FGTS e foi atingida pela inundação, ela procura a Defesa Civil, onde emitimos uma declaração informando que a residência foi afetada. Com esse documento, ela pode se dirigir à Caixa para solicitar o saque, que será analisado pela instituição”, explicou Falcão.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

Para acessar o benefício, o trabalhador precisa ter saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de até R$ 6.220 por conta vinculada, dependendo do saldo existente.

De acordo com Falcão, é importante que a população faça a solicitação o quanto antes, já que existe um prazo de análise por parte da Caixa.

“Há um período de até cinco dias para análise do pedido. Por isso orientamos que as pessoas procurem fazer a solicitação antes do fim do prazo de 90 dias após o decreto de emergência”, ressaltou.

Outro requisito é que o imóvel do trabalhador esteja localizado dentro das áreas atingidas pela enchente e reconhecidas pela Defesa Civil no decreto de emergência.

Além de Rio Branco, também estão habilitados a solicitar o Saque Calamidade moradores dos municípios de Brasiléia, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Tarauacá.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS
  1. Acesse a opção “Meus Saques” e selecione “Outras Situações de Saque”;
  2. Clique em “Calamidade Pública”;
  3. Informe o município afetado e anexe os documentos solicitados.
Documentos necessários
  • Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte);
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do decreto de emergência;
  • Uma selfie segurando o documento de identificação.

Após enviar a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da Caixa, como a poupança digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber o valor sem cobrança de taxas.

Se o pedido for aprovado, o dinheiro é depositado na conta indicada em até cinco dias úteis. Caso o morador possua o comprovante de residência, não é necessário comparecer ao atendimento presencial.

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Acre

Sinteac convoca trabalhadores da educação municipal de Rio Branco para ato nesta terça-feira

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) convocou os profissionais da rede municipal de ensino de Rio Branco para um ato público marcado para esta terça-feira, 10 de março, às 8h30, em frente à prefeitura da capital. A mobilização foi definida em assembleia da categoria realizada no último dia 20 de fevereiro e integra o chamado “Dia de Luta da Educação”.

De acordo com o sindicato, os trabalhadores estão há três anos sem reajuste salarial. Entre as principais reivindicações está a reposição referente aos anos de 2024, 2025 e 2026, com a aplicação do Piso Nacional do Magistério, no percentual de 15,29%, estendido também aos demais profissionais da educação.

A categoria também cobra a reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o cumprimento da hora-atividade e a efetivação da lei que reconhece os profissionais da Educação Infantil como professores.

Durante a assembleia, os trabalhadores deliberaram ainda que o ano letivo não será iniciado enquanto o Poder Executivo municipal não apresentar uma proposta que seja aprovada pela categoria.

O movimento prevê ainda plantão permanente em frente à Prefeitura no dia da mobilização. Segundo o Sinteac, a programação incluirá um café da manhã em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, além de atividades de integração entre os participantes.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Rio Branco não havia se manifestado oficialmente sobre as reivindicações apresentadas pelos trabalhadores da educação.

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