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Brasil

Brumadinho: Justiça aceita denúncia após federalização do caso

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Rompimento da barragem completa quatro anos nesta quarta

Equipes de resgate durante buscas por vítimas em Brumadinho, onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu.

Dezesseis pessoas ligadas à mineradora Vale e à consultoria alemã Tüv Süd se tornaram novamente réus e responderão na Justiça Federal por crimes relacionados com a tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho (MG) em janeiro de 2019. Em decisão tomada hoje (24), a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Criminal Federal, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os denunciados são os mesmos que respondiam no processo que tramitava na esfera estadual, invalidado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Considerada uma das maiores tragédias ambientais e trabalhistas do Brasil, o rompimento da barragem da Vale completa quatro anos amanhã (25). A estrutura que se rompeu operava respaldada por auditorias da Tüv Süd, que assinou a declaração de estabilidade. No acidente, 270 pessoas morreram, a maioria funcionários em atividade nas estruturas da mineradora. Os corpos de três vítimas ainda estão desaparecidos e são procurados pelo Corpo de Bombeiros.

Entre os denunciados está o então presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e mais 10 funcionários da mineradora. Mais cinco denunciados ocupavam cargos na Tüv Süd. Eles vão responder por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso qualificado, levando em conta que as vítimas não tiveram possibilidade de defender suas vidas. Caso sejam condenados, apenas para o crime de homicídio, as penas podem variar entre 12 e 30 anos. As duas empresas também foram denunciadas pelos crimes ambientais e podem ser penalizadas com diversas sanções.

Apresentada ontem (23) pelo MPF, a denúncia é basicamente a mesma que havia sido formulada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e que resultou no processo que tramitava na Justiça mineira desde fevereiro de 2020. No entanto, no mês passado, o STF encerrou uma longa discussão jurídica e concluiu que o caso é de competência federal. A decisão foi tomada em sessão da Segunda Turma: os votos de Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes formaram uma maioria, ficando vencida a posição de Edson Fachin. Assim, os 16 denunciados deixaram de ser réus perante a Justiça estadual.

Esfera federal

Na semana passada, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou o início imediato do andamento do processo penal na esfera federal atendendo um pedido dos familiares de uma vítima, que manifestaram temor pela prescrição dos crimes. Dessa forma, a Justiça mineira encaminhou os autos para a Justiça Federal. No entanto, o processo volta praticamente à estaca zero. Os réus terão que ser novamente citados e serão abertos novos prazos para apresentarem suas defesas.

Além disso, o MPMG não pode mais atuar. Ao assumir a responsabilidade do caso, o MPF poderia apresentar uma nova denúncia, mas divulgou um comunicado anunciando a ratificação da denúncia do MPMG. Ela aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo servir de escudo para que as atividades da mineradora permanecessem sigilosamente arriscadas.

A denúncia ainda pode ser alterada. “Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos”, diz o  comunicado divulgado.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Vale encaminhou nota afirmando que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança e que segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. O advogado David Rechulski, que representa a mineradora, disse que a denúncia foi aceita apenas um dia após sua apresentação pelo MPF com objetivo de evitar a prescrição dos crimes ambientais. “Não causa surpresa que uma denúncia de 477 folhas, capeando mais de 80 volumes, num total de mais de 24 mil páginas, tenha sido recebida em menos de 24 horas”.

Por sua vez, a Tüv Süd informou que não faria comentários. A Agência Brasil também contatou o escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, responsável pela defesa de Fábio Schvartsman, mas até o momento não houve retorno.

Justiça estadual

Apenas em setembro de 2021, mais de um ano e meio após a denúncia ter sido aceita, havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas na Justiça estadual. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges havia concedido a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.

Mas a tramitação ficou praticamente paralisada desde que passou a ser afetada pela discussão sobre a competência judicial. Em outubro de 2021, os cinco integrantes da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam, de forma unânime, que o caso não era da alçada da Justiça estadual. Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas ao órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

Habeas corpus

julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa de Fábio Schvartsman. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG. “Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.

Por meio de um recurso ao STF, o MPMG chegou a obter uma liminar favorável  concedida de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, reestabelecendo a competência estadual. Mas essa decisão acabou sendo revista quando foi apreciada pela Segunda Turma.

Na época da primeira decisão do STJ favorável à federalização, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse. O MPMG considera que ainda é possível devolver o caso à Justiça estadual, já que apresentou um requerimento, que está pendente de apreciação, para que a discussão seja levada ao plenário do STF, possibilitando a participação de mais ministros na decisão.

Receio

A situação também gerou manifestações dos atingidos. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) organizou alguns protestos lamentando o atraso no processo e também defendendo a manutenção do caso na esfera estadual. Há um receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem.

“O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz o texto que foi divulgado pela Avabrum em seu site.

Os atingidos temem que o caso tenha, na Justiça Federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015. No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce. Passados sete anos, ninguém foi condenado e apenas sete dos 22 denunciados ainda figuram como réus, mas não respondem mais por homicídio, apenas por crimes ambientais.

Edição: Fábio Massalli

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Moraes pede que defesa de Collor apresente atestados médicos em 48h

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Advogados querem prisão domiciliar para ex-presidente, que desde sexta-feira está em presídio de Maceió

O ministro Alexandre de Moraes, do STF • Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (28,) que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, em 48 horas, documentos que comprovem problemas de saúde e, com isso, seja avaliada uma eventual prisão domiciliar ao político, condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Em despacho (leia a íntegra abaixo), Moraes pede “inclusive prontuário e histórico médico, bem como os exames anteriormente realizados, no prazo de 48 horas”. Ele ainda decreta “sigilo em relação aos documentos médicos a serem juntados, em face da necessidade de preservação da intimidade” do ex-presidente.

A manifestação ocorre após a defesa de Collor pedir prisão domiciliar humanitária alegando idade avançada (75 anos) e comorbidades como Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar.

Na manhã desta segunda-feira, a defesa realizou uma audiência com integrantes do gabinete do ministro, ocasião em que apresentou mais documentos para comprovar a necessidade da domiciliar.

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Collor está preso desde sexta-feira em um presídio de Maceió após transitar em julgado sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão pelo esquema de corrupção na empresa de combustíveis BR Distribuidora, atual Vibra Energia.

O Supremo entendeu que o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões em propina entre 2010 e 2014. O motivo seria uma troca de apoio político e indicações para a direção da antiga estatal.

A denúncia surgiu no âmbito da Lava Jato e foi relatada a partir da delação premiada de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC.

 

Fonte: CNN

 

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Apagão em Portugal: energia pode levar uma semana para voltar completamente

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Operadora de rede elétrica disse que cortes foram causados por raro fenômeno atmosférico

LISBON, PORTUGAL – ABRIL 28

A operadora de rede elétrica portuguesa Redes Energéticas Nacionais (REN) disse que um fenômeno atmosférico raro na Espanha, devido às variações extremas de temperatura no interior do país, causou cortes de energia em toda a Península Ibérica, e que a restauração completa da rede elétrica do país pode levar até uma semana.

No entanto, o primeiro-ministro de Portugal, Luís Montenegro, disse que a expectativa é que o problema seja resolvido ainda nesta segunda-feira (28).

O premiê adiantou que a célula de crise do Sistema de Segurança Interna está ativa e que os Serviços de Informação estão recolhendo todas as informações sobre o caso.

Ele também pediu calma e solidariedade. “Não é um bom caminho estarmos acelerando consumos que não são necessários”, afirmou.

O que se sabe sobre o apagão

Por volta das 12h30 em Madri e às 11h30 em Lisboa, houve cortes de energia em grande parte da Península Ibérica. Partes do País Basco foram brevemente afetadas, mas não por muito tempo.

As interrupções afetaram trens, linhas de metrô e aeroportos internacionais nos dois países. A fornecedora de energia elétrica espanhola, Red Electrica, afirmou que o restabelecimento do fornecimento de energia a todos os clientes pode levar de seis a dez horas, em declarações a uma emissora local nesta segunda-feira.

As autoridades espanholas solicitaram que as pessoas minimizem seus movimentos e liguem para os serviços de emergência apenas em casos de emergência extrema. Também pediram que as pessoas se mantenham afastadas das estradas para que os socorristas possam acionar o sistema.

A polícia portuguesa alertou que semáforos e iluminação pública correm o risco de falhas, pedindo aos motoristas que evitem deslocamentos desnecessários e prestem atenção redobrada nas estradas. A companhia aérea portuguesa TAP Air também solicitou que os viajantes não se desloquem para o aeroporto.

 

Fonte: CNN

 

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STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

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Foto: Antonio Augusto/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na última sexta-feira (25) a repercussão geral de um recurso em que a União busca cobrar o Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança do bem.

O tema é polêmico, sendo alvo de decisões divergentes dentro do próprio Supremo. Nos últimos anos, as duas turmas da Corte deram ganhos de causa tanto para União como para contribuintes, em caso muito similares. Agora, os ministros decidiram unificar o entendimento, escolhendo um caso cujo desfecho resultará numa tese a ser seguida por todos os tribunais do país.

O assunto mobiliza sobretudo os advogados tributaristas, que atendem todos os anos milhares de pessoas físicas que buscam barrar a cobrança do IR sobre a antecipação de herança. O principal argumento é o de que não há renda a ser taxada, uma vez que na doação de um bem ocorre, na verdade, uma subtração de patrimônio, e não acréscimo.

Outro argumento é o de que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, não podendo ser tributado duas vezes por uma mesma transação.

Ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN alega que a cobrança do IR se justifica, pois no momento da doação é verificado um ganho de capital com a valorização do bem, sendo esse o fato gerador da cobrança, e não a transação de doação em si.

Entenda
A chamada “antecipação de legítima” está prevista no Código Civil. Pela legislação, ao doar um bem a um descendente direto ou cônjuge, o doador, na verdade, realiza, antes de morrer, a distribuição antecipada de seu patrimônio entre os herdeiros. A prática é vista como uma forma de facilitar a sucessão e evitar conflitos.

O problema ocorre, contudo, quando existe a atualização do valor do bem a ser doado. Isso porque é permitido ao doador, por exemplo, atualizar o valor de um imóvel para as condições de mercado no momento da transferência.

Por exemplo, no caso escolhido como paradigma pelo Supremo, o contribuinte comprou uma casa há décadas por R$ 17 mil, mas no momento de doá-la, exerceu o direito de atualizar o valor de mercado para R$ 400 mil, conforme avaliação oficial.

Ao saber da doação, a Receita Federal cobrou do doador cerca de R$ 26 mil de Imposto de Renda sobre a transação, considerando apenas que o contribuinte obteve um imóvel a um valor menor e se desfez do mesmo bem a um valor maior, sem observar se houve de fato uma venda que tenha gerado ganho patrimonial.

Inconformado, o contribuinte acionou a Justiça e conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda sobre a antecipação de herança. Em seguida, a PGFN recorreu ao Supremo. Não há prazo definido para que os ministros tomem uma decisão final sobre o tema.

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