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Brumadinho: Justiça aceita denúncia após federalização do caso

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Rompimento da barragem completa quatro anos nesta quarta

Equipes de resgate durante buscas por vítimas em Brumadinho, onde uma barragem da mineradora Vale se rompeu.

Dezesseis pessoas ligadas à mineradora Vale e à consultoria alemã Tüv Süd se tornaram novamente réus e responderão na Justiça Federal por crimes relacionados com a tragédia ocorrida na cidade de Brumadinho (MG) em janeiro de 2019. Em decisão tomada hoje (24), a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, da 2ª Vara Criminal Federal, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Os denunciados são os mesmos que respondiam no processo que tramitava na esfera estadual, invalidado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Considerada uma das maiores tragédias ambientais e trabalhistas do Brasil, o rompimento da barragem da Vale completa quatro anos amanhã (25). A estrutura que se rompeu operava respaldada por auditorias da Tüv Süd, que assinou a declaração de estabilidade. No acidente, 270 pessoas morreram, a maioria funcionários em atividade nas estruturas da mineradora. Os corpos de três vítimas ainda estão desaparecidos e são procurados pelo Corpo de Bombeiros.

Entre os denunciados está o então presidente da Vale, Fábio Schvartsman, e mais 10 funcionários da mineradora. Mais cinco denunciados ocupavam cargos na Tüv Süd. Eles vão responder por diversos crimes ambientais e por homicídio doloso qualificado, levando em conta que as vítimas não tiveram possibilidade de defender suas vidas. Caso sejam condenados, apenas para o crime de homicídio, as penas podem variar entre 12 e 30 anos. As duas empresas também foram denunciadas pelos crimes ambientais e podem ser penalizadas com diversas sanções.

Apresentada ontem (23) pelo MPF, a denúncia é basicamente a mesma que havia sido formulada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e que resultou no processo que tramitava na Justiça mineira desde fevereiro de 2020. No entanto, no mês passado, o STF encerrou uma longa discussão jurídica e concluiu que o caso é de competência federal. A decisão foi tomada em sessão da Segunda Turma: os votos de Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes formaram uma maioria, ficando vencida a posição de Edson Fachin. Assim, os 16 denunciados deixaram de ser réus perante a Justiça estadual.

Esfera federal

Na semana passada, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou o início imediato do andamento do processo penal na esfera federal atendendo um pedido dos familiares de uma vítima, que manifestaram temor pela prescrição dos crimes. Dessa forma, a Justiça mineira encaminhou os autos para a Justiça Federal. No entanto, o processo volta praticamente à estaca zero. Os réus terão que ser novamente citados e serão abertos novos prazos para apresentarem suas defesas.

Além disso, o MPMG não pode mais atuar. Ao assumir a responsabilidade do caso, o MPF poderia apresentar uma nova denúncia, mas divulgou um comunicado anunciando a ratificação da denúncia do MPMG. Ela aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo servir de escudo para que as atividades da mineradora permanecessem sigilosamente arriscadas.

A denúncia ainda pode ser alterada. “Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos”, diz o  comunicado divulgado.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Vale encaminhou nota afirmando que sempre pautou suas atividades por premissas de segurança e que segue comprometida com a reparação e compensação dos danos. O advogado David Rechulski, que representa a mineradora, disse que a denúncia foi aceita apenas um dia após sua apresentação pelo MPF com objetivo de evitar a prescrição dos crimes ambientais. “Não causa surpresa que uma denúncia de 477 folhas, capeando mais de 80 volumes, num total de mais de 24 mil páginas, tenha sido recebida em menos de 24 horas”.

Por sua vez, a Tüv Süd informou que não faria comentários. A Agência Brasil também contatou o escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, responsável pela defesa de Fábio Schvartsman, mas até o momento não houve retorno.

Justiça estadual

Apenas em setembro de 2021, mais de um ano e meio após a denúncia ter sido aceita, havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas na Justiça estadual. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges havia concedido a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.

Mas a tramitação ficou praticamente paralisada desde que passou a ser afetada pela discussão sobre a competência judicial. Em outubro de 2021, os cinco integrantes da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam, de forma unânime, que o caso não era da alçada da Justiça estadual. Eles consideraram que o julgamento deveria ser federalizado por envolver acusação de declarações falsas prestadas ao órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e por possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União.

Habeas corpus

julgamento no STJ se deu a partir de um habeas corpus apresentado pela defesa de Fábio Schvartsman. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG. “Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia”, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República, Luiza Frischeisen.

Por meio de um recurso ao STF, o MPMG chegou a obter uma liminar favorável  concedida de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, reestabelecendo a competência estadual. Mas essa decisão acabou sendo revista quando foi apreciada pela Segunda Turma.

Na época da primeira decisão do STJ favorável à federalização, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse. O MPMG considera que ainda é possível devolver o caso à Justiça estadual, já que apresentou um requerimento, que está pendente de apreciação, para que a discussão seja levada ao plenário do STF, possibilitando a participação de mais ministros na decisão.

Receio

A situação também gerou manifestações dos atingidos. A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) organizou alguns protestos lamentando o atraso no processo e também defendendo a manutenção do caso na esfera estadual. Há um receio de que ninguém seja responsabilizado pelo rompimento da barragem.

“O crime aconteceu aqui em terras mineiras e não há motivo para a federalização do processo. Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz o texto que foi divulgado pela Avabrum em seu site.

Os atingidos temem que o caso tenha, na Justiça Federal, o mesmo tratamento do processo envolvendo a tragédia em Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015. No episódio, o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco deixou 19 mortos, destruiu comunidades e causou impactos socioeconômicos e ambientais em dezenas de municípios da bacia do Rio Doce. Passados sete anos, ninguém foi condenado e apenas sete dos 22 denunciados ainda figuram como réus, mas não respondem mais por homicídio, apenas por crimes ambientais.

Edição: Fábio Massalli

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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