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Briga judicial faz satélite brasileiro de R$ 2,7 bilhões levar internet a menos de 0,1% dos pontos planejados

Após ter contratação barrada na Justiça, Telebras diz ter prejuízo de R$ 100 milhões em um mês.

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Satélite SGDC (Foto: Reprodução/TV Globo)

Um ano após ter sido lançado ao espaço, o primeiro satélite integralmente controlado pelo Brasil foi usado para levar banda larga a menos de 0,1% dos locais planejados inicialmente, devido a uma briga judicial que envolve a Telebras e empresas de telecomunicações e já foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).

O Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) completou aniversário de um ano da decolagem nesta sexta-feira (4), após consumir R$ 2,78 bilhões em investimentos.

Parceria entre o Ministério da Defesa e a Telebras, o SGDC tem seu uso compartilhado entre militares e civis. O Exército usa 30% da capacidade do equipamento para conectar suas instalações, como postos da fronteira. Já empresa de capital misto usa o restante para fornecer conexão contratada por diversos órgãos do governo federal.

O negócio foi modelado para que a Telebras contratasse uma empresa para instalar a infraestrutura de rede em todo o Brasil. Em contrapartida, ela poderia explorar a capacidade não utilizada para ofertar seus próprios serviços de banda larga.

Prejuízo de R$ 100 milhões

Após manter um processo de chamamento público aberto por oito meses e não encontrar interessados, a Telebras passou a receber propostas privadas. No começo do ano, escolheu a norte-americana Viasat, que até então não atuava no país.

“Com o contrato assinado, a gente começou a ativar os primeiros pontos. Tínhamos 500 pontos para ativar em abril. Conseguimos fazer 4”, afirma ao G1 o presidente da Telebras, Jarbas Valente.

São um ponto de fronteira e três escolas, uma delas localizada na cidade de Paracaima, em Roraima, a porta de entrada dos imigrantes venezuelanos. Ele afirma que, desde então, o prejuízo já chegou a R$ 100 milhões. Como em maio, a previsão era levar conexão a outros 1 mil pontos, as perdas passam a ser de R$ 800 mil por dia.

Esses são pontos de acesso previstos pelo Programa Nacional de Banda Larga, carro-chefe do governo federal para levar conexão de internet a regiões isoladas. A Telebras deveria instalar 8 mil postos até o fim do ano e 15 mil até março de 2019.

A Viasat, no entanto, foi impedida de fechar novos contratos por uma decisão judicial. No fim de março, a empresa Via Direta Telecomunicações conseguiu na Justiça do Amazonas uma liminar para suspender o acordo entre Telebras e Viasat.

A companhia amazonense disse que foi preterida do processo depois de iniciar as negociações para operar parte da capacidade do satélite. Também lançou dúvidas sobre a soberania do Brasil, já que uma empresa estrangeira operaria um satélite que também atendia o Exército brasileiro.

Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC) da Telebras. (Foto: Reprodução)

A Telebras perdeu na segunda instância e o processo foi parar no Superior Tribunal de Justiça. Por envolver uma questão constitucional, o da soberania nacional, a presidente Laurita Vaz o encaminhou ao STF. Nesta semana, a relatora do caso na Suprema Corte, a presidente Carmen Lúcia pediu que a Procuradoria Geral da República se manifestasse, o que deve ocorrer na próxima semana.

Em paralelo a isso, a Justiça do Amazonas decidiu nesta quinta-feira (3) que a Telebras deve cessar o fornecimento de internet nos pontos em funcionamento caso não comprove ter sido ela e não a Viasat a responsável pela instalação dos equipamentos nesses locais. A Telebras afirma ainda não ter sido notificada.

Enquanto essa briga ocorria, a Telebras enfrentou outros dois reveses. O sindicato das teles (Sinditelebrasil) e o que representa as empresas de telecomunicações por satélite (Sindisat) acionaram o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de Administração de Defesa Econômica (Cade) sobre as condições em que a Telebras contratou a Viasat.

O G1 procurou as associações, mas não obteve resposta até a publicação deste texto.

Valente afirma que, após não encontrar interessados em participar do chamamento, a Telebras passou a receber propostas privadas. A prerrogativa é permitida pela Lei das Estatais, caso o processo “não possa ser repetido sem prejuízo a empresa pública” e “desde que mantidas as condições preestabelecidas”.

As associações questionam se as mesmas condições submetidas às empresas representadas por elas foram mantidas para a Viasat. Valente diz que a condição era a de implantar em todo o Brasil equipamentos de rede, como antenas de recepção de satélite, além de instalar cinco centros de controle (Brasília, Rio, Campo Grande e Florianópolis e um backup em Salvador).

“Muitas delas acharam que isso era (do setor) público, não era política delas e não tinham interesse”, diz o presidente da Telebras. “Quem atendeu 100% e também viabilizou do ponto de vista econômico foi a Viasat”.

O plano é que a norte-americana invista R$ 500 milhões em infraestrutura e a Telebras entre com R$ 50 milhões.

Contrato com o Ministério da Ciência

Além disso, o Sinditelebrasil questiona na Justiça como a Telebras ganhou, sem passar por licitação, um contrato de R$ 663 milhões do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para conduzir o programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac).

“Eles acham que eles deveriam ser contratados, não que o governo investisse num artefato próprio”, diz Valente.

Atualmente, esse serviço é prestado por um consórcio formado por Embratel (Claro), Oi e Telefônica, mas o contrato vence em junho.

Antes de ser envolvido na contenda judicial, o SGDC enfrentou uma série de contratempos até decolar. Anunciado em 2012, o satélite só fechou contrato com a fabricante um ano depois.

Na época, o lançamento estava marcado para 2016, depois postergado para abril de 2017. Mais um atraso: trabalhadores em greve na Guiana Francesa, local da partida, impediram a chegada do satélite até o ponto de envio. Após o SGDC já estar em órbita, a Telebras não encontrou interessados.

“Fica claro com essas ações [judiciais] que estava escrito nas estrelas porque nós prorrogamos tantas vezes”, finaliza Valente.

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Lula perde processo contra youtuber que o chamou de "diabo"

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Hugo Barreto/Metrópoles
O presidente Lula transferiu R$ 721 mil para conta de Lulinha

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdeu uma ação contra o jornalista e youtuber Luís Ernesto Lacombe, que o chamou de “diabo”, “capeta” e “tinhoso”.

Para o juiz Paulo Cerqueira Campos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), as publicações estão dentro dos limites da “liberdade de expressão” do comunicador. O petista poderá recorrer da decisão, mas terá de arcar com o custo de R$ 9.365 de honorários advocatícios.

“Lula não é exatamente burro, ele não aposta em ideias equivocadas, absurdas, achando que elas poderão dar certo. Ele não tem boas intenções e erra. Ele é demoníaco mesmo, ele busca a desgraça, conscientemente. Lula é o coisa-ruim, o diabo, o capeta, o tinhoso, Lula é a besta ao quadrado”, disse o youtuber em vídeo publicado em 2 de novembro de 2023 em um jornal.

A defesa do petista argumentou que liberdade de expressão do jornalista não é justificativa para incitação à violência, ao ódio e à intolerância. “O réu agiu de forma livre e consciente visando ofender a honra do presidente”, afirmaram os advogados Diogo Flores dos Santos e Flavio Medeiros, da Advocacia-Geral da União (AGU).

Eles alegaram que “a manutenção do vídeo possui o efeito nocivo de se perpetuar uma agressão à dignidade e à honra do presidente da República, com reflexos no seu agir funcional como chefe de Estado e de Governo”.

No entanto, segundo o juiz do TJDFT, o material de Lacombe tem caráter opinativo e não ofende a honra de Lula.

“Nessa ordem de ideias, estou firme em que o discurso utilizado pelo réu se encontra no âmbito do animus narrandi (intenção de relatar fatos) e animus criticandi (intenção de criticar), devendo prevalecer o caráter meramente opinativo do discurso, no exercício regular da liberdade de expressão e da liberdade de imprensa”, escreveu em decisão de 19 de janeiro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Anac aprova multa de até R$ 17,5 mil para passageiros indisciplinados

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Divulgação
Avião da Gol

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos no Brasil.

As medidas incluem multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até a proibição de embarque em aeronaves por um período de até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria da agência e busca reforçar a segurança nas operações aéreas diante do aumento de episódios de confusão e desrespeito às normas dentro de aeronaves e aeroportos.

Pelas novas regras, serão considerados comportamentos indisciplinados ações como desobedecer instruções da tripulação, adotar condutas agressivas ou violentas, provocar tumulto a bordo ou colocar em risco a segurança do voo e dos demais passageiros.

De acordo com a Anac, as punições serão aplicadas após análise administrativa de cada caso. As multas variam conforme a gravidade da conduta e podem atingir até R$ 17,5 mil, valor máximo previsto nas novas regras.

Além das penalidades financeiras, a agência também poderá determinar restrições de embarque para passageiros reincidentes ou que tenham cometido infrações consideradas graves. Nesses casos, o passageiro poderá ser impedido de viajar em voos por até um ano.

A medida segue práticas já adotadas em outros países para lidar com passageiros indisciplinados e tem como objetivo garantir a segurança das operações aéreas, além de proteger tripulantes e demais passageiros.

Segundo a agência reguladora, companhias aéreas e aeroportos também poderão colaborar no registro e na comunicação de ocorrências envolvendo comportamentos inadequados durante as viagens.

A expectativa é que as novas regras ajudem a reduzir episódios de conflito e a fortalecer a segurança no transporte aéreo no país.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Moraes vota para tornar Malafaia réu em caso de ofensas a general

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Danilo M. Yoshioka/Especial Metrópoles
Imagens coloridas mostram homem de meia idade, calvo, vestindo camisa amarela, com microfone na mão esquerda, em cima de um carro de som

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para aceitar denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) e tornar réu Silas Malafaia por injúria, calúnia e difamação. O pastor foi alvo da representação após proferir ofensas contra o Alto Comando do Exército.

De acordo com a denúncia, as ofensas miraram generais de quatro estrelas e o comandante do Exército, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva. As declarações foram feitas durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

Na ocasião, o pastor, de acordo com a PGR, “proferiu discurso ofensivo à dignidade e ao decoro dos Generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército”. Entre as afirmações destacadas, a PGR cita:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”. Ele prosseguiu: “Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, declarou.

A denúncia oferecida pela PGR também ressalta que, além das declarações em público, Malafaia publicou as ofensas por meio de um vídeo nas redes sociais, com a legenda “Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro” — o que seria um agravante.

Para a PGR, o pastor “imputou falsamente falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação”.

“É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”, sustenta a procuradoria.

Moraes, que é relator do caso no STF, votou para aceitar a denúncia contra Malafaia pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, com aumentos de pena pelos seguintes fatos:

  • ofensa ser contra funcionário público, em razão de suas funções;
  • na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;
  • crime cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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