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Brasileiros que mudaram de país devem informar novo local de votação até 4 de maio
Todos os eleitores brasileiros maiores de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – que residem fora do Brasil e possuem domicílio eleitoral no exterior são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República, a cada quatro anos. Mesmo em território internacional, essas pessoas têm o direito e o dever de participar do processo eleitoral do Brasil.
As eleições estão marcadas para outubro deste ano e o prazo para informar o novo local de votação termina no dia 4 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral. Se não estiver com o título regularizado, basta acessar o Título Net Exterior, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para resolver eventuais pendências do documento. No mesmo link é possível solicitar o título pela primeira vez, inclusive para os cidadãos de 16 a 18 anos incompletos, cujo alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham o domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, a cada dois anos, devendo, portanto, justificar as ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Importante lembrar que cada turno vale como uma eleição e três eleições consecutivas sem votar ou justificar pode levar ao cancelamento do título e, consequentemente, o cidadão poderá ter problemas para renovar passaporte, por exemplo.
E se o eleitor informou o novo endereço, mas estará ausente no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado por via postal.
As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o TSE poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.
Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Um total de 411.123 eleitores compareceu para eleger o atual presidente e o vice-presidente da República.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o número de brasileiros que residem no exterior cresce a cada ano e já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos em uma centena de países. Eles estão concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal, no Paraguai, no Reino Unido e no Japão.
É importante lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.
Todos os requerimentos são analisados pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE-DF. Essa zona atende os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.
A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por e-mail ([email protected]); telefone CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.
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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp
Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais
A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.
As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.
De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.
A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.
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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%
Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.
As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada
A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.
O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos
A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC



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