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Brasileiros que mudaram de país devem informar novo local de votação até 4 de maio

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Todos os eleitores brasileiros maiores de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – que residem fora do Brasil e possuem domicílio eleitoral no exterior são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República, a cada quatro anos. Mesmo em território internacional, essas pessoas têm o direito e o dever de participar do processo eleitoral do Brasil.

As eleições estão marcadas para outubro deste ano e o prazo para informar o novo local de votação termina no dia 4 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral. Se não estiver com o título regularizado, basta acessar o Título Net Exterior, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para resolver eventuais pendências do documento. No mesmo link é possível solicitar o título pela primeira vez, inclusive para os cidadãos de 16 a 18 anos incompletos, cujo alistamento eleitoral e o voto são facultativos.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham o domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, a cada dois anos, devendo, portanto, justificar as ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Importante lembrar que cada turno vale como uma eleição e três eleições consecutivas sem votar ou justificar pode levar ao cancelamento do título e, consequentemente, o cidadão poderá ter problemas para renovar passaporte, por exemplo.

E se o eleitor informou o novo endereço, mas estará ausente no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado por via postal.

As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o TSE poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.

Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Um total de 411.123 eleitores compareceu para eleger o atual presidente e o vice-presidente da República.

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o número de brasileiros que residem no exterior cresce a cada ano e já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos em uma centena de países. Eles estão concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal, no Paraguai, no Reino Unido e no Japão.

É importante lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.

Todos os requerimentos são analisados pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE-DF. Essa zona atende os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.

A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por e-mail (eleitor.exterior@tre-df.jus.br); telefone CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.

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Justiça nega habeas corpus a mulher presa com 7 kg de maconha escondidos em sacos de farinha no Acre

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Aluandra Souza continuará detida no presídio Manoel Neri; defesa alegava falta de fundamentação na prisão preventiva

A Justiça do Acre negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Aluandra Souza da Conceição, presa em flagrante no último dia 24 de abril com sete quilos de maconha escondidos em sacos de farinha em Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado.

A defesa pedia a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como prisão domiciliar, sob alegação de ausência de fundamentação na decisão judicial. No entanto, o relator do caso entendeu que não houve constrangimento ilegal e que o mérito do pedido ainda será analisado em colegiado. Com isso, Aluandra seguirá presa no presídio Manoel Neri, onde está detida desde a audiência de custódia.

A prisão da suspeita ocorreu após uma investigação conduzida pelo Núcleo Especializado em Investigação Criminal (NEIC) da Polícia Civil de Cruzeiro do Sul. Segundo a polícia, Aluandra vinha sendo monitorada por suspeita de envolvimento em um esquema de tráfico de drogas entre Cruzeiro do Sul e Rio Branco, utilizando carregamentos de farinha para transportar entorpecentes.

Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, os agentes localizaram sete quilos de maconha do tipo “premium”, acondicionados em meio aos sacos de farinha. Ela foi autuada por tráfico de drogas qualificado, com base no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

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PF faz operação contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro no Acre

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Foto: Polícia Federal/ Governo Federal/Divulgação

A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 15, a Operação Em Família, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. A investigação teve início após a prisão em flagrante de duas pessoas em Porto Velho (RO), quando transportavam aproximadamente 70 quilos de cocaína.

Com o avanço das diligências, os investigadores identificaram outros integrantes da organização criminosa e um esquema estruturado de transporte de entorpecentes entre os estados do Acre e de Rondônia.

Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão preventiva nas cidades de Cruzeiro do Sul (AC), Rio Branco (AC), Porto Velho (RO), Goiânia (GO) e Balneário Camboriú (SC). Os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim (RO).

A PF informou que os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de reclusão.

A operação recebeu o nome “Em Família” devido aos vínculos de parentesco identificados entre alguns dos suspeitos envolvidos no esquema criminoso.

Com informações da ASCOM PF Rondônia

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Polícia Civil prende foragido condenado a 27 anos por homicídio e organização criminosa em Manoel Urbano

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O suspeito foi imediatamente abordado e conduzido à delegacia. Foto: cedida.

A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Manoel Urbano, prendeu nesta quinta-feira, 15, um foragido da Justiça identificado pelas iniciais J.A.S., de 42 anos, condenado a 27 anos de prisão pelos crimes de organização criminosa, homicídio e tentativa de homicídio.

A prisão ocorreu durante diligências realizadas pela equipe de investigadores da delegacia local, que apurava o furto de uma motocicleta ocorrido na madrugada do mesmo dia. Ao buscar imagens e informações com moradores da região, os policiais se depararam com o foragido trafegando em via pública.

Já era de conhecimento da equipe que havia contra J.A.S. um mandado de regressão cautelar expedido pela Vara Criminal de Sena Madureira, após o condenado, que cumpria pena em regime semiaberto, passar à condição de foragido.

A Polícia Civil segue atuando com firmeza na localização e captura de foragidos da Justiça, reforçando o compromisso com a segurança da população de Manoel Urbano e de todo o estado do Acre.

 

Fonte: PCAC

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