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Brasileiros que mudaram de país devem informar novo local de votação até 4 de maio

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Todos os eleitores brasileiros maiores de 18 anos – com exceção dos idosos com mais de 70 anos e dos analfabetos – que residem fora do Brasil e possuem domicílio eleitoral no exterior são obrigados a votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República, a cada quatro anos. Mesmo em território internacional, essas pessoas têm o direito e o dever de participar do processo eleitoral do Brasil.

As eleições estão marcadas para outubro deste ano e o prazo para informar o novo local de votação termina no dia 4 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral. Se não estiver com o título regularizado, basta acessar o Título Net Exterior, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para resolver eventuais pendências do documento. No mesmo link é possível solicitar o título pela primeira vez, inclusive para os cidadãos de 16 a 18 anos incompletos, cujo alistamento eleitoral e o voto são facultativos.

Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham o domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigados a votar em todas as eleições, a cada dois anos, devendo, portanto, justificar as ausências às urnas enquanto estiverem fora do país. Importante lembrar que cada turno vale como uma eleição e três eleições consecutivas sem votar ou justificar pode levar ao cancelamento do título e, consequentemente, o cidadão poderá ter problemas para renovar passaporte, por exemplo.

E se o eleitor informou o novo endereço, mas estará ausente no dia da eleição ou impedido de comparecer ao local de votação, deverá justificar pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser dirigido ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, a ser entregue à repartição consular ou à missão diplomática ou enviado por via postal.

As seções eleitorais para o primeiro e o segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que existam serviços do governo brasileiro. Excepcionalmente, o TSE poderá autorizar a abertura de seção eleitoral fora desses locais.

A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), com o apoio dos consulados ou das missões diplomáticas em cada país.

Nas Eleições Gerais de 2018, 500.727 eleitores brasileiros residentes no exterior estavam aptos a votar em 171 localidades eleitorais de 99 países. Um total de 411.123 eleitores compareceu para eleger o atual presidente e o vice-presidente da República.

Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores (MRE), o número de brasileiros que residem no exterior cresce a cada ano e já ultrapassa os 4,2 milhões de cidadãos em uma centena de países. Eles estão concentrados, especialmente, nos Estados Unidos, em Portugal, no Paraguai, no Reino Unido e no Japão.

É importante lembrar que não é possível votar em outro país durante uma viagem a passeio. O voto em trânsito é permitido apenas em território nacional.

Todos os requerimentos são analisados pela Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE-DF. Essa zona atende os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países.

A Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por e-mail ([email protected]); telefone CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.

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EUA interceptam terceiro navio perto da Venezuela em meio à pressão sobre Caracas

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Nova interceptação em águas internacionais amplia escalada dos EUA contra o transporte de petróleo venezuelano

Bandeira da Guarda Costeira dos EUA: no sábado, um navio já havia sido interceptado
Marco Bello/Reuters via CNN Newsource – 20.12.2025

Os Estados Unidos interceptaram um terceiro navio nas proximidades da Venezuela, em águas internacionais, segundo informaram neste domingo (21) duas autoridades norte-americanas à agência Reuters.

A nova ação marca a segunda operação do tipo em apenas um fim de semana e amplia a ofensiva do governo Donald Trump contra o regime de Nicolás Maduro.

As autoridades falaram sob condição de anonimato e não divulgaram o nome da embarcação nem o ponto exato da interceptação. Também não informaram se o navio transportava petróleo venezuelano.

A nova abordagem ocorre poucos dias após Trump anunciar um “bloqueio” a todos os petroleiros sancionados que entram ou deixam a Venezuela. A diretriz passou a orientar uma série de ações no Caribe, com foco direto na principal fonte de receita do governo de Caracas: o petróleo.

No sábado (20), forças dos Estados Unidos já haviam apreendido um petroleiro de bandeira panamenha, carregado com petróleo venezuelano e com destino à Ásia.

A operação foi conduzida pela Guarda Costeira americana, com apoio das Forças Armadas, em águas internacionais. Segundo Washington, a tripulação não ofereceu resistência.

No início do mês, os EUA também apreenderam o petroleiro Skipper, alvo de sanções por vínculos com o Irã. Com isso, sobe para três o número de embarcações interceptadas neste mês nas proximidades da Venezuela.

Resposta venezuelana

O governo venezuelano reagiu com críticas duras às ações americanas.

O chanceler Yvan Gil classificou as apreensões como “atos de pirataria” e afirmou que o Irã ofereceu cooperação à Venezuela para enfrentar o que descreveu como violações do direito internacional.

A vice-presidente Delcy Rodríguez declarou que Caracas pretende levar o caso ao Conselho de Segurança da ONU e a outros fóruns multilaterais.

As interceptações se somam a uma estratégia mais ampla de pressão dos Estados Unidos, que inclui sanções ao setor petrolífero, presença militar reforçada no Caribe e ameaças de novas medidas contra o governo Maduro.

Segundo autoridades da Casa Branca, o objetivo central da política americana segue sendo enfraquecer o regime venezuelano, atingindo sua capacidade financeira e logística.

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Banco Central divulga novas regras para o Pix que passam a valer a partir de fevereiro

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• Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança

O Banco Central divulgou novas regras para o Pix que vão valer a partir de fevereiro. Data em que também entram em vigor medidas de segurança por parte dos bancos. O Pix é a principal forma de pagamentos instantâneos do país, o que atrai a atenção de criminosos e exige a atualização constante de medidas de segurança.
O Banco Central determinou o aprimoramento do mecanismo especial de devolução, o MED, que é a ferramenta para reaver valores em situações de fraude. Nesta quinta-feira (18), o MED funciona assim: os bancos rastreiam apenas a conta do recebedor inicial e só devolvem o dinheiro se houver saldo disponível nessa conta, mas como os criminosos transferem rapidamente os valores para outras contas, a devolução não é concluída em mais de 90% dos casos.
Com as novas medidas, os bancos terão de ampliar essa busca implementando o rastreamento em cascata, ou seja, se o valor for transferido da conta inicial para outras contas, o rastreamento será estendido a essas contas também. A medida aumenta as chances de recuperação do dinheiro.
A partir de 2 de fevereiro todos os bancos terão de seguir um padrão de apresentação. Por exemplo: hoje, quando há devolução de valores por fraude, alguns bancos usam a descrição “transação devolvida por medida de segurança”, sem deixar claro do que se trata.
Na nova regra será obrigatório identificar: o pagamento original, a data, o valor e o motivo da devolução. As operações e transferências via Pix continuam gratuitas para pessoas físicas. A cobrança de taxa permanece permitida apenas para contas pessoas jurídicas.

 

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TST determina manutenção de 80% do efetivo durante greve dos Correios

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A ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou na sexta-feira (19) que os trabalhadores dos Correios mantenham 80% do efetivo em atividade durante a greve da categoria, iniciada na última terça-feira (16).

A medida liminar foi concedida a pedido da estatal contra os sindicatos que representam os funcionários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.

A greve está concentrada em nove estados (Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

No entendimento da ministra, o serviço postal tem caráter essencial e não pode ser paralisado totalmente. Além disso, Katia Arruda ressaltou que a greve foi deflagrada em meio ao dissídio coletivo que tramita no TST.

Os funcionários reivindicam a aprovação de um novo acordo coletivo de trabalho, reajuste salarial e soluções para a crise financeira da estatal, que vai precisar de um empréstimo de R$ 12 bilhões, garantidos pelo Tesouro, para cobrir os recentes prejuízos.

Os Correios informaram que todas as agências estão abertas e que a empresa adotou medidas de contingência para minimizar os impactos para a população.

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