Acre
Brasiléia doa terreno para construção de Centro Especializado em Reabilitação

Foto: Reprodução
A Prefeitura de Brasileia sancionou nesta quarta-feira, 08, a Lei Municipal nº 1.206/2025, que autoriza a doação de uma área de 2.699,82 metros quadrados ao Governo do Acre para a construção do Centro Especializado em Reabilitação (CER II) no município.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Carlinhos do Pelado (Progressistas) na última terça-feira (7). A nova unidade de saúde deverá oferecer atendimento a pessoas com deficiência física, auditiva, visual e intelectual, fortalecendo a rede de reabilitação e inclusão social na região do Alto Acre.
De acordo com a lei, o terreno está localizado na área urbana de Brasileia, com matrícula nº 4.962, registrada no serviço notarial e registral do município, e será destinado exclusivamente à construção do CER II, conforme previsto no projeto.
A área doada possui limites com as ruas Antônio de Almeida Campos, José Galdino de Lima e Francisco Medeiros, além do Loteamento Alberto Castro – Quadra 12. As despesas referentes à execução da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SEOP).
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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