Brasiléia aciona ex-prefeita em ação de improbidade por abandono de ônibus

Ex-prefeita de Brasiléia, Leila Galvão – Foto: arquivo

Alexandre Lima

O Município de Brasiléia, através da Procuradoria Jurídica, impetrou uma ação administrativa contra a ex-prefeita, hoje, deputada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), juntamente com a ex-secretária de Educação, Jaciane Ribeiro Correa Peter. O motivo dar-se-á ao abandono de um veículo numa empresa situada na Capital no ano de 2010.

A ação que está sob tutela do procurador Pedro Diego Costa Amorim, fora realizada quando o Município foi acionado judicialmente pela empresa Mercetoya Peças e Acessórios Importação e Exportação Ltda, que está buscando seus direitos sob o ônibus que fora abandonado após ter sido consertado.

Segundo o processo, mesmo após várias tentativas de diálogo, nada fora resolvido, sendo que o bem do Município ficou no pátio ao relento e almeja reparação de danos materiais que somam R$ 30.000,00 (trinta mil reais), processo assinado pela juíza de direito, Doutora Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, da 2ª Vara Cível de Rio Branco.

Diante dos fatos e não querendo se opor à decisão da Justiça, o prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes, acionou o Setor Jurídico para que as medidas fossem tomadas. Em março de 2010, orçamento feito pela empresa, incluindo peças e mão de obra, saiu no valor de pouco mais de R$ 52 mil reais, conforme a planilha que está no processo.

O veículo foi adquirido em 2002 através do Governo Federal, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), pelo valor de pouco mais de R$ 114 mil reais, serviu para muitas atividades na área social e esportiva.

Ônibus foi abandonado em 2010 na empresa Mercetoya – foto: cedida

Diante do prejuízo causado ao Município, o Procurador está acionado juridicamente, Ana Leila Galvão Maia (prefeita a época dos fatos) e Jaciane Ribeiro Correa Peter (secretária municipal de educação a época dos fatos), para que juntas, tenham seus bens penhorados para que os sanem as despesas junto a Empresa.

No processo que está sendo encaminhado à Câmara Municipal para que seja disponibilizado os bens na época enquanto prefeita, além de acionar, Receita Federal, Detran, quebra de sigilo bancário, afim de levantamento de bens para sejam bloqueados e o Ministério da Educação junto com o FUNDEF, para que envie cópia do Convênio para aquisição do veículo.

Ex-secretária de educação Jaciane (e), junto com a ex-prefeita Leila Galvão estão sendo acionadas para terem seus bens penhorados para pagar dívida – Foto: AMAC

Finalizando, o Procurador pede que seja, diante das provas, feita a suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos registrado nos cartórios eleitorais;

Da proibição de contratar com os poderes públicos pelo período de 05 (cinco) anos, com a comunicação à Secretaria de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para que essa circunstancia conste do seu banco de dados;

De receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com a comunicação ao Ministério da Fazenda, para fazer constar essa circunstância do seu banco de dados, sendo caracterizado o ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos e dos danos causados ao Município, pela perca do patrimônio que levou a realizar o abandono de bem público que causaram lesão ao erário público na medida em que, além de privarem a Administração Pública Municipal e os munícipes (em especial alunos) de usufruírem do veículo, patrocinaram mal baratamento e dilapidação de bens públicos, concluíram que agiram, no mínimo, com negligencia na conservação do patrimônio público municipal.

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