Acre
Brasileense é furtado em plena luz do dia por imigrantes ao passar por ponte
Alexandre Lima
O que se previa na fronteira do Acre, aconteceu. Este seria o primeiro caso de furto a ser registrado contra brasileiros na fronteira do Acre, precisamente na cidade de Brasiléia onde existe um abrigo com cerca de 2500 imigrantes, que não para de crescer.
A ociosidade e falta de expectativa de trabalho, já gerou vários casos de agressões, discussões, furtos entre os imigrantes e reclamações pela qualidade da comida. Nestes quatro anos, de tudo se viu um pouco, até o ponto de desacatar os policiais que lhes estão oferecendo segurança.

Haitiano Bamba Seck, de 25 anos, foi brutalmente espancado dentro do abrigo recentemente – Foto: Alemão Monteiro
Casos de intolerância racial entre haitianos e senegaleses é uma constante, sem falar da falta de apoio por parte dos governos federal e estadual, fazendo com que estes imigrantes fiquem num lugar insalubre e mal cheiroso que atinge boa parte da cidade.
Para piorar, o trabalhador braçal Edilson Almeida da Silva (26), passava pela ponte José Augusto, que liga Brasiléia à Epitaciolândia por volta das 13 horas deste domingo, quando foi abordado por três imigrantes.
Sem entender o que estava acontecendo, sentiu que foi retirado do bolso de sua bermuda, a carteira onde continha todos os documentos e algum dinheiro. Sem poder fazer nada, os três saíram correndo rumo ao abrigo.
Edilson que sofreu um arranhão numa das mãos, procurou a Polícia, registrou queixa na delegacia de Brasiléia. Uma busca foi feita no abrigo na tentativa de encontrar e identificar os acusados, mas se tornou impossível já que ninguém se manifestou ou ajudou no local.
A vítima tentará ao menos encontrar os documentos e caso alguém encontre, poderá entregar na delegacia de Brasiléia. “Nem ligo para o dinheiro que havia dentro, o transtorno será a perca dos documentos, já é muito sacrificante tirar a segunda via”, lamentou.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





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