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Brasil vai pagar R$ 16 milhões para inovação no combate à tuberculose
O Brasil está na liderança mundial de combate contra a tuberculose. O ministro da Saúde brasileiro, Luiz Henrique Mandetta, assumiu a presidência da Stop TB, principal entidade internacional para o combate à tuberculose e que está procurando soluções para reduzir a transmissão dessa doença.
O Brasil está na liderança mundial de combate contra a tuberculose. O ministro da Saúde brasileiro, Luiz Henrique Mandetta, assumiu a presidência da Stop TB, principal entidade internacional para o combate à tuberculose e que está procurando soluções para reduzir a transmissão dessa doença. E como primeira medida, Luiz Henrique Mandetta está convocando pesquisadores de todo o mundo para encontrar novas soluções contra a doença. O compromisso é investir R$ 16 milhões em três anos em pesquisa e desenvolvimento contra a tuberculose. Na atualização do Plano Global 2018-2022, feita na última semana em Jacarta, os países apontaram a necessidade global de tratar 40 milhões de pessoas e outras 1,5 milhão com bactérias resistentes ao tratamento, oferecer cuidado preventivo a 30 milhões de pessoas, aumentar o investimento (prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidado) para U$ 13 bilhões anuais e da pesquisa e desenvolvimento de terapias contra as formas resistentes para U$ 2 bilhões anuais. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, explica porque o Brasil tem se mostrado um dos países mais avançados no combate contra a tuberculose.
“Nós já trabalhávamos o tema da tuberculose no âmbito do Parlamento, na Frente Parlamentar da Tuberculose. Agora, no Ministério da Saúde, uma das primeiras agendas internacionais no ministério foi a escolha do Brasil, do ministro da Saúde do Brasil, para ser o chairman (presidente) da Stop TB. A Stop TB é um programa que reúne iniciativa privada, sociedade civil e governos para uma meta ambiciosa: até 2030 acabar com a tuberculose. É um trabalho que vai exigir todos os países”.
A tuberculose é uma doença grave em todo o mundo e, por isso, está listada entre as 10 principais causas de morte, com cerca de 10 milhões de novos casos todos os anos. No Brasil, somente em 2018, foram diagnosticados mais de 76 mil casos novos da doença, com aproximadamente quatro mil e quinhentas mortes.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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