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Brasil ultrapassa marca de 66% da população vacinada contra Covid-19
São Paulo lidera ranking da vacinação entre as capitais, com mais de 10 milhões de pessoas imunizadas
O Brasil ultrapassou a marca de 66% da população vacinada contra Covid-19, nesta quarta-feira (04). A vacinação da primeira dose (D1) atingiu 101 milhões de pessoas e a segunda dose (D2) foi aplicada em 41 milhões de brasileiros. Os dados são do Ministério da Saúde.
A cidade de São Paulo (SP) lidera o ranking da vacinação contra Covid-19 entre as capitais do País, com mais de 10,3 milhões de pessoas protegidas. A D1 foi aplicada em mais de 7,3 milhões de pessoas e a D2, em 2,7 milhões de paulistanos.
Vacina mais aplicada no País continua sendo a AstraZeneca/Oxford
Rio de Janeiro (RJ) aplicou 5,7 milhões de vacinas contra Covid-19. Durante a D1, a capital fluminense imunizou 3,9 milhões de pessoas e a D2 protegeu 1,6 milhão de cariocas.
Fortaleza (CE) registra 2,3 milhões de pessoas vacinadas, enquanto Belo Horizonte (MG) e Salvador (BA) vacinaram cerca de 2 milhões, cada. Por sua vez, Palmas (TO), com 115 mil doses aplicadas; Boa Vista (RR), 208 mil; Rio Branco (AC), 264 mil; e Vitória, com 368 mil, foram as capitais que menos vacinaram contra Covid-19.
Entre as cidades com mais de 1 milhão de habitantes, Campinas (SP) tem o melhor desempenho na vacinação contra Covid-19, com registro de mais de 953 mil doses aplicadas. Guarulhos (SP) tem pouco mais de 900 mil vacinas aplicadas e São Gonçalo (RJ) imunizou 586 mil.
Segunda dose
Até esta quarta-feira (04), o País já tinha aplicado 142,5 milhões de doses contra Covid-19, com a D1 sendo usada em mais de 101 milhões de pessoas e a D2, em apenas 28% da D1. Ou seja, entre as pessoas imunizadas com a D1, 72% ainda não voltaram às Unidades Básicas de Saúde para a D2.
“Quando você toma a primeira dose, a possibilidade de não ter desenvolvido a quantidade adequada de anticorpos é alta. Então, se na bula, nos estudos, há recomendação de duas doses, é porque foi evidenciado que com duas doses você vai ter articulação de anticorpos capaz de te proteger”, explica Joana Gonçalves, infectologista do Hospital Regional da Asa Norte, de Brasília-DF.
Confira as informações sobre Covid-19 nas cidades
Nessa semana, a média móvel de casos e mortes por Covid-19 registrou o menor índice desde o início do ano. De 25 de junho a 25 de julho, a média móvel de casos de infecção teve queda de 40%. Já quanto ao número de óbitos, a redução foi ainda maior, de 42%. Nos últimos quatro meses, houve uma queda 46% na média móvel de casos e de 65% na de óbitos pela Covid-19.
Recentemente, o Ministério da Saúde lançou campanha de conscientização da população para a necessidade da segunda dose da vacina contra Covid-19. Na oportunidade, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, enfatizou a importância da D2 para a proteção das pessoas.
“Todos os imunizantes, com exceção de um deles, que é de dose única, necessitam de duas doses e, independente da vacina que tomou, todas elas são importantes. Devemos procurar a segunda dose da vacina”, alertou o ministro.
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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário
Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.
Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.
Entenda
A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.
Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.
“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.
Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.
“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia
Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes
Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.
Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.
Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.
Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.
Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.
Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.
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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul
Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas
Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.
Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.
As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.
Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.
Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.









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