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Brasil se especializa na produção de azeite extra virgem
Produtores brasileiros de azeite de oliva têm chances de se beneficiarem da alta internacional do preço do alimento, e ganhar mais espaço para vender ao segundo maior mercado importador do mundo: o próprio Brasil.

De todo azeite que o país consome, menos de 1% (0,24%) é produzido por sua lavoura. A maior participação no mercado interno poderá se dar pela qualidade do produto, o que permite crescimento de consumo mesmo quando o preço se eleva.
Entre 2018 e 2022, a produção de azeite só no Rio Grande do Sul passou de 58 mil litros para 448,5 mil litros. O estado e outras regiões do país, como a Serra da Mantiqueira – entre Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro -, está se especializando na produção de azeite extra virgem, de menor acidez, reconhecido como artigo especial ou premium.
De acordo com o Internacional Olive Council, entre 2013 e 2020, o Brasil importou uma média de 74 mil toneladas ao ano de azeite e óleo de bagaço de azeitona. No período de oito anos, a importação cresceu de 73 mil toneladas ao ano para 104 mil toneladas ao ano.
Em 2020, oitenta por cento desse volume veio da Portugal e da Espanha. Os dois países da península ibérica diminuíram a produção de azeite nos últimos anos por causa do aumento de temperatura quando ocorre a floração das oliveiras, o que causou a elevação do preço do produto em cerca de 45% de 2020 para cá.
Paralelo ao encarecimento do azeite, produção nacional começa a ter reconhecimento. No mês passado, por exemplo, um azeite de marca gaúcha (Potenza Frutado) foi escolhido como o melhor do Hemisfério Sul – Prêmio Internacional Expoliva de Qualidade dos Melhores Azeites Extravirgens, realizado na Espanha (22ª edição).
Abastecimento mais rápido – Além de azeite extra virgem de qualidade reconhecida, o produtor nacional tem em seu favor a agilidade para abastecer o mercado interno. “Se eu colher uma azeitona hoje no pé aqui, eu posso tranquilamente em dez dias ter o azeite dela em uma loja do Pão de Açúcar em São Paulo”, calcula Luiz Eduardo Batalha, o maior produtor de azeite do Brasil e dono da marca que leva seu nome.
Batalha, que acumula experiência com a produção de carne, café e cana-de-açúcar em diferentes partes do país, cultiva oliveiras em três fazendas com total de 3 mil hectares nos municípios de Pinheiro Machado e Candiota, no sudeste gaúcho, a cerca de 60 quilômetros da fronteira com o Uruguai.
Segundo ele, o azeite extra virgem “é um produto que precisa de muito frescor” e as marcas estrangeiras apesar do domínio absoluto “não competem com a rapidez que a gente tem de colocar o azeite nas gôndolas do supermercado, nos lugares, nos restaurantes.”
O argumento do produtor faz sentido para Ticiana Werner, dona de um restaurante em Brasília que leva o seu sobrenome. Ela pondera que além do maior tempo para chegar às redes brasileiras de abastecimento, o azeite importado pode não estar devidamente acondicionado em seu transporte.
“Um azeite da Europa vem como? Em um contêiner. Como é esse contêiner, é refrigerado? Se não for refrigerado o azeite pode oxidar”, avalia a empresária que desde o início do ano começou a usar azeite nacional em saladas, pratos quentes e até sobremesas.
O Brasil cultiva oliveiras desde o século passado, mas a perspectiva de ter uma produção mais robusta e virtuosa começou a se desenhar entre os anos de 2005 e 2006, quando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) demandou que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) avaliasse a possibilidade de o país cultivar oliveiras, como já acontecia com as vinheiras no Sul do Brasil e no Vale do São Francisco (Bahia e Pernambuco).
O trabalho teve início com o plantio de mudas de oliveiras tradicionais em países de grande produção. As variedades de maior sucesso foram koroneike, de origem grega; as espanholas arbequina e arbosana; e a covatina, da Itália.
Mudança no metabolismo – “Quando você traz uma espécie de uma condição adequada para uma condição como a nossa, a planta mexe no seu metabolismo e se adapta à nova condição”, explica o engenheiro agrônomo Rogério Oliveira Jorge, responsável técnico em laboratório da Embrapa Clima Temperado em Pelotas (RS), que faz pesquisas e avalia a qualidade dos azeites produzidos no Brasil.
O desempenho da planta depende da capacidade de se adaptar ao clima e ao solo. A ciência sabe que as oliveiras não se desenvolvem bem em lugares com muita chuva e solos enxarcados.
Além do baixo índice pluviométrico e da baixa umidade relativa do ar, a planta precisa de exposição ao sol e de temperaturas amenas. Nos períodos de florescimento pleno, polinização e frutificação efetiva “a temperatura diária deve ficar em torno de 20ºC, a fim de que todos os processos metabólicos ocorram normalmente”, descreve estudo da Embrapa sobre a distribuição potencial de oliveiras no Brasil e no mundo, feito em 2015.
De acordo com os pesquisadores da empresa estatal, além do Rio Grande do Sul e de lugares de altitude como a Serra da Mantiqueira, há zonas “apontadas como mais favoráveis” no semiárido nordestino.
O azeite de oliva é rico em ácidos graxos, pode ajudar a controlar os níveis de açúcar no sangue e contribuem para o fortalecimento do sistema imunológico. Em entrevista à Agência Brasil, a nutricionista Mônica Julien, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, aconselhou o consumo. “Eu recomendo que use azeite se possível, não em substituição a todas as outras gorduras, porque até as gorduras saturadas têm sua função também no organismo, mas se puder acrescentar e trocar uma boa parte das gorduras por azeite é bastante saudável.”
Rotineiramente, o Ministério da Agricultura e Pecuária faz fiscalização e apreensões de azeites em supermercados. O Mapa orienta aos consumidores conferir a lista de produtos irregulares já apreendidos; não comprar a granel; optar por produtos com a data de envase mais recente; reparar a data de validade e o tempo dos ingredientes contidos – o tempo de colheita de azeitona para azeites extra virgem é de seis meses. Outra sugestão é observar se o óleo está turvo e se na embalagem há informação sobre mistura de óleos (adição de outro óleo vegetal).
Fonte: EBC GERAL
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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