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Brasil e 17 países europeus registram aumento de casos de coqueluche

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Principal forma de prevenção é a vacinação de crianças com menos de 1 ano; Ministério da Saúde pede que estados reforcem vigilância

Pelo menos 17 países da União Europeia registram aumento de casos de coqueluche em 2024. Entre janeiro e dezembro do ano passado, foram notificadas 25.130 ocorrências no continente. Já entre janeiro e março deste ano, 32.037 casos foram registrados na região em diversos grupos etários, commaior incidência entre menores de 1 ano, seguidos pelos grupos de 5 a 9 anos e de 1 a 4 anos

O Centro de Prevenção e Controle de Doenças da China informou que, em 2024, foram notificados no país 32.380 casos e 13 óbitos por coqueluche até fevereiro. A Bolívia também registra surto da doença, com 693 casos confirmados de janeiro a agosto de 2023, sendo 435 (62,8%) em menores de 5 anos, além de oito óbitos.

No Brasil, o último pico epidêmico de coqueluche ocorreu em 2014, quando foram confirmados 8.614 casos. De 2015 a 2019, o número de casos confirmados variou entre 3.110 e 1.562. A partir de 2020, houve uma redução importante de casos da doença, associada à pandemia de Covid-19 e ao isolamento social.

De 2019 a 2023, todas as 27 unidades federativas notificaram casos de coqueluche. Pernambuco confirmou o maior número de casos (776), seguido por São Paulo (300), Minas Gerais (253), Paraná (158), Rio Grande do Sul (148) e Bahia (122). No mesmo período, foram registradas 12 mortes pela doença, sendo 11 em 2019 e uma em 2020.

Em 2024, os números continuam altos. A Secretaria de Saúde de São Paulo notificou 139 casos de coqueluche de janeiro até o início de junho — um aumento de 768,7% na comparação com o mesmo período do ano passado, quando houve 16 registros da doença no estado.

Esquema vacinal

O Ministério da Saúde reforça que a principal forma de prevenção da coqueluche é a vacinação de crianças menores de 1 ano, com a aplicação de doses de reforço aos 15 meses e aos 4 anos, além da imunização de gestantes e puérperas e de profissionais da área da saúde.

O esquema vacinal primário é composto por três doses, aos 2 meses, aos 4 meses e aos 6 meses, da vacina penta, que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e Haemophilus influenzae tipo b, seguida de doses de reforço com a vacina DTP, contra difteria, tétano e coqueluche, conhecida como tríplice bacteriana.

Para gestantes, como estratégia de imunização passiva de recém-nascidos, recomenda-se, desde 2014, uma dose da vacina dTpa (tríplice bacteriana acelular tipo adulto) por gestação, a partir da vigésima semana. Para quem não foi imunizada durante a gravidez, a orientação é administrar uma dose da dTpa no puerpério, o mais precocemente possível e até 45 dias pós-parto.

Desde 2019, a vacina dTpa passou a ser indicada também a profissionais da saúde, parteiras tradicionais e estagiários da área da saúde atuantes em UTIs (unidades de terapia intensiva) e UCIs (unidades de cuidados intensivos) neonatal convencional e berçários, como complemento do esquema vacinal para difteria e tétano ou como reforço para aqueles que apresentam o esquema vacinal completo para difteria e tétano.

Imunização ampliada

Em meio a tantos surtos de coqueluche, o ministério publicou neste mês nota técnica em que recomenda ampliar, em caráter excepcional, e intensificar a vacinação contra a doença no Brasil. A pasta pede, ainda, que estados e municípios fortaleçam ações de vigilância epidemiológica para casos de coqueluche.

O documento amplia a indicação de uso da vacina dTpa, que combate difteria, tétano e coqueluche, para trabalhadores da saúde que atuam em serviços de saúde públicos e privados, ambulatorial e hospitalar, com atendimento em ginecologia e obstetrícia; parto e pós-parto imediato, incluindo casas de parto; UTIs e UCIs, berçários (baixo, médio e alto risco) e pediatria.

Ainda de acordo com a nota técnica, profissionais que atuam como doulas, acompanhando gestantes durante os períodos de gravidez, parto e pós-parto; além de trabalhadores que atuam em berçários e creches onde há atendimento de crianças com até 4 anos, também devem ser imunizados contra a coqueluche.

A administração da dose nesse público deve considerar o histórico vacinal contra difteria e tétano (dT). Pessoas com o esquema vacinal completo devem receber uma dose da dTpa, mesmo que a última imunização tenha ocorrido há menos de dez anos. Já os que têm menos de três doses administradas devem receber uma dose de dTpa e completar o esquema com uma ou duas doses de dT.

A doença

Causada pela bactéria Bordetella Pertussis, a coqueluche, também conhecida como tosse comprida, é uma infecção respiratória presente em todo o mundo. As principais características são crises de tosse seca, mas a doença pode atingir também traqueia e brônquios. Os casos tendem a se alastrar mais em épocas de clima ameno ou frio, como primavera e inverno.

Nas crianças, a imunidade à doença é adquirida apenas quando administradas as três doses da vacina, sendo necessária a realização dos reforços aos 15 meses e aos 4 anos de idade. Bebês menores de 6 meses podem apresentar complicações pela coqueluche e o quadro pode levar à morte.

O ministério alerta que um adulto, mesmo tendo sido vacinado quando bebê, pode se tornar suscetível novamente à coqueluche, já que a vacina pode perder o efeito com o passar do tempo. Por conta do risco de exposição, a imunização de crianças já nos primeiros meses de vida é tão importante.

A transmissão da coqueluche ocorre, principalmente, pelo contato direto do doente com uma pessoa não vacinada por meio de gotículas eliminadas por tosse, espirro ou até mesmo ao falar. Em alguns casos, a transmissão pode ocorrer por objetos recentemente contaminados com secreções de pessoas doentes.

Os sintomas podem se manifestar em três níveis. No primeiro, o mais leve, os sintomas são parecidos com os de um resfriado e incluem mal-estar geral, corrimento nasal, tosse seca e febre baixa. Esses sintomas iniciais podem durar semanas, período em que a pessoa também está mais suscetível a transmitir a doença.

No estágio intermediário da coqueluche, a tosse seca piora e outros sinais aparecem e a tosse passa de leve e seca para severa e descontrolada, podendo comprometer a respiração. As crises de tosse podem provocar ainda vômito ou cansaço extremo. Geralmente, os sinais e sintomas da coqueluche duram entre seis e dez semanas.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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