Acre
Brasil atinge a marca de 83 milhões de passageiros até outubro no mercado doméstico
Viajar de avião ficou mais acessível no Brasil e os reflexos já aparecem no volume de passageiros. Entre janeiro e outubro de 2025, mais de 83 milhões embarcaram em voos domésticos, número bem superior ao registrado três anos antes. O crescimento acompanha a redução gradual no preço das passagens, movimento que vem estimulando o turismo interno e ampliando o alcance do transporte aéreo no país.
Levantamento da Agência Nacional de Aviação Civil, em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos, aponta que a tarifa média dos voos domésticos caiu 11% em relação a 2022, já considerando a inflação. O valor médio, que era superior a R$720 naquele ano, passou para pouco mais de R$ 640 em 2025, mantendo uma trajetória de queda contínua ao longo do período.
Recordes e alta temporada
A redução nos preços ajudou a impulsionar a demanda e levou o setor a bater marcas históricas. Somente em outubro, mais de 9 milhões de passageiros embarcaram em voos domésticos, o maior volume já registrado para o mês desde o início da série histórica, no ano 2000. O desempenho coloca o período entre os quatro maiores picos mensais da aviação brasileira.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, os dados indicam um cenário de fortalecimento do setor. Segundo ele, a combinação entre tarifas mais baixas e maior oferta permite que mais brasileiros viagem pelo país, movimentando hotéis, restaurantes, serviços e destinos turísticos em diferentes regiões.
De olho no verão, as companhias aéreas planejaram uma operação ampliada entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, serão cerca de 150 mil voos e mais de 20 milhões de assentos disponíveis, um aumento de aproximadamente 15% em relação à temporada anterior, garantindo mais opções e conectividade durante as férias e festas de fim de ano.
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Acre
STF anula provas contra governador do Acre em operação da PF
Ministros consideram que investigação violou foro privilegiado; defensores alegam ilegalidade em medidas da polícia sem aval da Justiça

STF formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos para anular parte das provas produzidas contra o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), na Operação Ptolomeu. Foto: captada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17), para anular parte das provas da Operação Ptolomeu, que apura desvios de recursos públicos no Acre. A decisão atende a um pedido da defesa do governador Gladson Cameli (PP), que denunciou violação ao foro por prerrogativa de função.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli seguiram o voto divergente do relator Edson Fachin – que havia votado pela rejeição do pedido – e consideraram nulas as provas produzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021. O período coincide com atos de investigação realizados pela polícia sem autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância competente para processar governadores.
Mendonça afirmou que a autoridade policial “atuou de forma deliberadamente indevida” ao requisitar dados de pessoas e empresas do entorno de Cameli, inclusive de familiares, antes de solicitar o deslocamento de competência para o STJ. A defesa do governador apontou ainda como irregular menções ao cargo em interceptações e pedidos de relatórios do Coaf sem conexão direta com a investigação.
A Operação Ptolomeu investiga crimes de peculato, corrupção passiva, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O processo segue em julgamento, faltando ainda o voto do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto divergente do relator Edson Fachin – que havia votado pela rejeição do pedido – e consideraram nulas as provas produzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes


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