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Bolsonaro sanciona lei que regulamenta repasses do novo Fundeb

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de sexta-feira (25), feriado de natal.

Estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20, promulgada em agosto, o Fundeb dependia de uma lei regulamentando a forma do repasse dos recursos. Com as mudanças, o fundo se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas.

O Fundeb é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais, como ICMS, ITR e IPVA, e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o fundo custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Com o novo fundo, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

“Essa emenda ampliou a complementação a ser feita pela União ao Fundo, deu prioridade à educação infantil para aplicação dos recursos, fortaleceu os conselhos para maior fiscalização e controle, valorizou os profissionais de educação ao reservar 70% dos recursos do fundo para pagamento de sua remuneração, criou mecanismos para melhoria de gestão, entre outros aprimoramentos”, informou Secretaria Geral da Presidêcia da República, em nota.

O texto agora sancionado pelo presidente da República foi aprovado no último dia 17 de dezembro pela Câmara dos Deputados. Os parlamentares chegaram a incluir uma emenda que possibilitava a destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante, inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac). O trecho, no entanto, acabou sendo retirado durante a tramitação no Senado, após pressão de entidades em defesa da educação pública e partidos de oposição.

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota referência de valor por aluno no cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.

O texto também traz as ponderações, a relação com o número de matrículas e os indicadores a serem verificados para a distribuição de recursos, além de detalhar como se dará o acompanhamento da avaliação, monitoramento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos a serem empregados.

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Brasil

Polos da Universidade Aberta do Brasil abrem inscrições para cursos de pós-graduação a distância

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As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado

Com polos em oito municípios, os cursos de pós-graduação oferecem flexibilidade para servidores e profissionais que desejam investir na formação continuada. Foto: Mardilson Gomes/SEE

A Universidade Aberta do Brasil (UAB) está com inscrições abertas para três cursos de pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância, com atividades presenciais nos polos de Acrelândia, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. As inscrições seguem até 28 de março e podem ser feitas pelo link: https://ead.ufac.br.

A iniciativa é fruto da parceria entre a Universidade Federal do Acre (Ufac) e a Universidade Aberta do Brasil. Os polos da UAB são a base estrutural para o funcionamento dos cursos, que são mantidos pelo governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

“Essa parceria é fundamental para levar educação de qualidade a todos os cantos do estado. A modalidade de educação a distância proporciona flexibilidade no gerenciamento do tempo, permitindo que servidores e profissionais invistam em sua formação continuada, sem abrir mão de suas atividades profissionais e pessoais”, afirmou Samara Zegarra, coordenadora do Polo UAB/Rio Branco.

As especializações disponíveis são: Ciências da Religião, Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos, e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Podem se inscrever profissionais com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja formação ou atuação esteja alinhada com o curso escolhido.

Qualificação profissional – As especializações disponíveis abrangem áreas estratégicas como gestão penitenciária, direitos humanos, educação de jovens e adultos e ciências da religião. Foto: Mardilson Gomes/SEE

Confira as opções disponíveis:

Ciências da Religião

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (20), Feijó (18), Brasileia (18), Sena Madureira (18), Xapuri (18) e Acrelândia (18).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais interessados no estudo das manifestações religiosas em suas dimensões históricas, filosóficas e socioculturais.

Gestão do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos

Vagas: 150 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (21), Cruzeiro do Sul (22), Tarauacá (18), Feijó (15), Brasileia (20), Sena Madureira (20), Xapuri (18) e Acrelândia (16).

Carga horária: 465 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Profissionais que atuam ou desejam atuar no sistema penitenciário, com foco em direitos humanos, políticas públicas e reabilitação social.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Vagas: 174 para o Acre, distribuídas da seguinte forma:

Rio Branco (20), Cruzeiro do Sul (20), Tarauacá (25), Feijó (24), Brasileia (24), Sena Madureira (23), Xapuri (19) e Acrelândia (19).

Carga horária: 420 horas

Duração: 14 a 18 meses, incluindo a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Público-alvo: Educadores e profissionais interessados em metodologias para a formação de jovens e adultos, com foco na inclusão e permanência escolar.

Parceria entre a Ufac e a UAB leva especializações gratuitas a profissionais de diversas regiões do Acre, garantindo qualificação sem a necessidade de deslocamento para a capital. Foto: Mardilson Gomes/SEE

As especializações visam qualificar profissionais para atuar em áreas estratégicas da educação, gestão e direitos humanos, promovendo a formação contínua no estado.

A Universidade Federal do Acre (Ufac) será a instituição responsável pela formação e certificação dos cursos.

Para mais informações, acesse o edital completo pelo link: https://abrir.link/hDaoQ ou escaneie o código QR abaixo:

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Brasil

Juíza ordena que procurador de contas no Amazonas devolva R$ 4,5 milhões pagos pelo TCE

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O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação

Juíza ordenou que procurador Carlos Alberto Souza de Almeida devolva recursos de indenização. Foto: TCE/Divulgação

Com atual 

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), determinou que o procurador Carlos Alberto de Souza Almeida, do MPC (Ministério Público de Contas do Amazonas) junto ao TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) devolva R$ 4,5 milhões. O valor corresponde a uma indenização paga a ele pelo TCE entre outubro de 2018 e outubro de 2019, e deve ser acrescido de juros e correção monetária, o que deve elevar a quantia para R$ 7 milhões.

Carlos Alberto Almeida alegou que tinha direito à indenização porque sua nomeação para o cargo de procurador de contas foi feita tardiamente, depois de um longo processo judicial. Na ocasião, o juiz Francisco de Assis Ataíde ordenou a nomeação. Já no cargo, Almeida requereu junto ao TCE-AM o direito de receber salários pelo tempo em que esperou para ser nomeado.

Ele pediu ao TCE-AM indenização por dano material de vencimentos e outras parcelas remuneratórias não recebidas no período de 17/06/1999 a 30/12/2005, intervalo de tempo entre sua aprovação no concurso público para vaga de Procurador de Contas do TCE-AM e sua nomeação.

O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas), autor da ação civil pública que pediu o ressarcimento, alegou que o pagamento foi realizado indevidamente, dada a inexistência do direito à remuneração retroativa, por demora à nomeação. O MPAM também apontou a ocorrência da prescrição das verbas pleiteadas pelo procurador de contas e burla ao devido processo legal para a regular apuração da alegada indenização.

A juíza, ao decidir pelo ressarcimento, afirmou que na condição de procurador de contas, Carlos Almeida tinha pleno conhecimento da ilegalidade do pagamento pleiteado.

“Posteriormente, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, já no exercício do cargo, na qualidade de agente público, indubitavelmente, e pela função que ocupa (Procurador do MPC), tinha pleno conhecimento da impossibilidade de ver seu pleito acolhido, em âmbito administrativo, uma vez que sua nomeação e posse decorreram de ordem judicial e ele já havia manifestado expressamente renúncia a quaisquer direito decorrente da sentença que lhe atribuiu o direito pretendido”, escreveu a juíza.

A juíza se refere a outro argumento do MPAM de que o procurador, ao ajuizar ação judicial em 2010 pleiteando a nomeação ao cargo, renunciou a qualquer pagamento retroativo, no caso de conseguir uma decisão favorável.

“Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579- 96.2010.8.04.0012, conforme já citado acima, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou ‘a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença’, conforme petição, assinada de próprio punho, por ele, datado de 03 de janeiro de 2005, quase um ano antes de ser proferida a sentença que lhe concedeu o direito à nomeação ao cargo de Procurador de Contas do TCE-AM”, afirma a juíza na decisão.

A juíza classificou de temerária a reivindicação do procurador. “Entretanto, ainda assim, agiu de forma temerária e com prática duvidosa, quando postulou direitos aos quais ele mesmo já havia expressamente renunciado; sendo que a sua pretensão, requerida no âmbito administrativo da Corte de Contas, gerou os efeitos por ele pretendidos, com ordem de pagamento e recebimento dos valores”, diz em trecho da decisão.

Em contato por telefone, o procurador disse ao ATUAL que no momento não irá se manifestar sobre a decisão.

Confira a decisão da juíza na íntegra

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Show de Wanderley Andrade é cancelado no carnaval de Tarauacá

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A Prefeitura de Tarauacá informou nesta sexta-feira, 28, que o cantor Wanderley Andrade não poderá mais se apresentar no Carnaval de Tarauacá por motivos pessoais.

Para garantir a animação da festa, a organização confirmou a presença da Banda Bizz, que promete agitar o público com um repertório diversificado e muita energia.

A gestão municipal convida a população para participar da programação carnavalesca e destaca que a festa contará com atrações para todos os gostos, buscando proporcionar um Carnaval inesquecível para os foliões.

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