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Boliviano preso praticando furtos em Epitaciolândia foi transferido para o presídio e multado em R$ 10 mil pela PF

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Carlos foi preso por furto e enquadrado na Lei dos Imigrantes.

Carlos Hernan Esponosa Ramirez, 33 anos e de nacionalidade boliviana, foi detido por terceiros na manhã desta segunda-feira, dia 5, acusado de estar praticando arrombamentos e furtos em vários comércios localizados na Avenida Santos Dumont, parte comercial da cidade de Epitaciolândia.

O acusado já seria velho conhecido na cidade, por praticar esses crimes. Após ser detido por populares, o boliviano entregue na delegacia, onde foi lavrado a queixa crime e realizado os procedimentos pelo delegado.

Segundo foi informado, Carlos foi transferido para o presidio estadual FOC, onde ficará à disposição da Justiça. Com a confirmação de sua nacionalidade, a Polícia Federal levantou que o mesmo estaria de forma irregular no País, sendo enquadrado na ‘Lei de Migrações’ (13.445/2017), que está vigente desde novembro de 2017.

Por estar de forma irregular a mais de um ano no País, Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais, além de preso por crimes contra o patrimônio, deverá ser expulso do País.

Matéria relacionada:

Boliviano é preso por populares acusado de praticar furtos em lojas de Epitaciolândia


Veja parte da decisão divulgada em 2017.

 

Nomenclatura e tipos de visto – art. 12

Altera a nomenclatura dos tipos de vistos e extingue o visto permanente. A saber: “ Art. 12.  Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I – de visita; II – temporário; III – diplomático; IV – oficial; V – de cortesia.”

Vistos de visita – art. 13

Trata-se dos vistos de Negócios, Turismo, Transito, e outros vistos de curta duração, cuja finalidade de visita não esteja vinculada a execução de atividades remuneradas no Brasil.

Os prazos para cada visto serão definidos em regulamento e devem obedecer ao critério de reciprocidade com país de nacionalidade do estrangeiro interessado, incluindo os casos de isenção de visto para mesma finalidade de visita de que trata o visto, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Vistos temporários – art. 14

O artigo 14 define visto temporário e suas finalidades. Além de ampliar o rol de categorias para o visto temporário, dispõe sobre a não exigibilidade do visto de trabalho para os tripulantes de navio em viagem de longo curso e de cruzeiro marítimo.

Os prazos e requerimentos específicos para cada categoria serão definidos em regulamento complementar, sendo certo que deverão obedecer a critérios em consonância com a legislação civil e  trabalhista brasileira, e respeitados os princípios e garantias previstas na Constituição Federal.

Autorização de Residência – arts 30 e 31

É criada a autorização de residência ao estrangeiro que se encontre no Brasil, independentemente de sua situação imigratória (ou visto de entrada). Com a extinção do visto permanente e a criação do instrumento de autorização de residência, fica evidente que a entrada do estrangeiro para residir no Brasil em caráter permanente, se dará por meio do visto temporário ou de visita e ficará sujeita ao pedido de autorização de residência mediante ao cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão conforme previsto no artigo 30 e regulamento complementar.

De um modo geral, a autorização de permanência se aplica àqueles que tenham a finalidade de residir por motivo de trabalho, reunião familiar, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, cientifica, tecnológica ou cultural, além de outras finalidades e dos casos das pessoas beneficiarias de tratado em matéria de residência e livre circulação (nacionais dos países do Mercosul, por exemplo).

O prazo e o procedimento para concessão de autorização de residência serão definidos em regulamento complementar, como já mencionado.

O artigo 31 e seus parágrafos, definem:

1)    Facilitação para concessão e prazo de 60 dias para decisão sobre os requerimentos de autorização de residência quando a finalidade for trabalho, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Demais casos serão tratados em regulamento específico.

2)    Previsão para nova autorização de residência – não fala em prorrogação ou transformação.

3)    Possibilidade do pedido de nova autorização de residência, após vencido o prazo mediante pagamento de multa.

4)    Impedimento para concessão de autorização de residência para os que já foram condenados criminalmente no Brasil e/ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Brasileira, exceto os crimes de menor potencial ofensivo.

Registro e identificação civil para obtenção da identidade de imigrante – arts. 109 e 117

O Registro Nacional de Estrangeiro – RNE –  passa ser denominado Registro Nacional Migratório (Art.117)

A principal mudança para o portador de visto temporário (incluindo o visto de trabalho) é com respeito ao prazo. O registro deverá ser realizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no país (art. 109, III), ao invés de 30 dias previstos na legislação anterior.

Importante destacar que no caso Autorização de Residência, o prazo será de 30 (trinta) dias a partir da determinação do órgão competente que autorizou a residência (art. 109, IV)

Multa e deportação

A nova lei trouxe diversas alterações com relação as multas e penalidades aplicáveis às infrações imigratórias. Sendo as principais delas:

1)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa física, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato infracional, atualmente o valor mínimo é de R$ 8,28 (oito reais e vinte oito centavos) e o máximo é de R$ 828,28 (oitocentos e vinte oito reais e vinte oito centavos).

2)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa jurídica. O valor mínimo passa a ser R$ 1000,00 (hum mil reais) podendo chegar a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por ato infracional. Atualmente a multa é de R$ 2483,24 podendo multiplicar de 2 até 5 vezes por ato infracional.

3)    A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração passam a ser critérios considerados para definir o valor da multa a ser aplicada.

4)     A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País (§ 2o , artigo 107)

5)    Nos casos de irregularidades sujeito a deportação, a notificação passará a ser de 60 dias, antes esse prazo era de 3 a 8 dias. Adicionalmente, é assegurado ao migrante dentro desse prazo a possibilidade de regularização da situação migratória, o que não ocorria na lei anterior. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse prazo. O prazo mínimo de 60 dias poderá ser desconsiderado nos casos em que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

 

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Motociclista de aplicativo e passageiro são presos com simulacro de arma de fogo em Rio Branco

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Foto/captura

Na tarde desta quinta-feira (30), o motociclista de aplicativo Eduardo Luiz de Paula Lima, de 28 anos, e o passageiro Isaque Mota de Carvalho, de 37 anos, foram presos pela Polícia Militar do Acre (PMAC) nas proximidades do Horto Florestal, em Rio Branco.

Durante patrulhamento no bairro Santa Quitéria, agentes do Grupo de Intervenção Rápida Ostensiva (Giro), do Bope, avistaram a dupla em uma motocicleta Yamaha Fazer 250 em atitude suspeita. Ao perceberem a aproximação da polícia, os dois tentaram fugir, mas foram interceptados na rua José Magalhães, no bairro Conquista.

Foto/captura

Na revista pessoal, os policiais encontraram um simulacro de pistola Glock na cintura de Isaque, que resistiu à prisão e precisou ser contido. Ele já possui passagem por roubo.

Eduardo, que conduzia a motocicleta, afirmou que estava realizando transporte por aplicativo e desconhecia que o passageiro carregava um simulacro de arma de fogo.

Foto/captura

Diante dos fatos, ambos foram detidos e encaminhados à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde a ocorrência foi registrada e as providências legais serão tomadas.

 

 

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Ponte sobre o Rio Caeté não será demolida e será transformada em estaiada, afirma superintendente do Dnit

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O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas

Em uma reunião com empresários e políticos na noite dessa quarta-feira, 29, na sede da Associação Comercial de Cruzeiro do Sul, o superintendente do Dnit no Acre, Ricardo Araújo, informou que a ponte sobre o Rio Caeté, na BR-364, não será mais demolida, como havia anunciado antes. Ele informou que os pilares, que estão em movimento, serão removidos e a estrutura será aproveitada, ampliada e terá o mesmo modelo de outras pontes da BR-364, chamada estaiada.

“Não vai ser demolida. Como tem um problema geológico entre o P2 e P5, então nós vamos remover esses pilares e vamos estaiar, como a ponte aqui de Cruzeiro do Sul, com um vão livre, ampliar essa ponte de 210 para 360 metros, levantar duas torres em cima da própria ponte. Nós vamos ter que fazer um tipo de licitação através da contratação integrada e quem ganhar vai ter que fazer o projeto básico, projeto executivo e a execução dessa obra e com isso, em julho, a gente provavelmente já esteja cavando os primeiros tubulões. Essa licitação vai acontecer ao nível de Brasil”, explicou Ricardo, que descartou o risco de haver desabastecimento em Cruzeiro do Sul e demais cidades que dependem da BR-364, onde está a ponte.

“Com nosso monitoramento, os ônibus e carros pequenos vão passar pela ponte e por baixo os caminhões, até o mês de abril, maio, quando o rio baixa. Já tendo a licitação da obra, a gente vai pedir também que a empresa que ganhar faça como foi feito na ponte de Tarauacá, onde nós estamos fazendo a ampliação com um desvio, passando normalmente sem nenhum problema. Então aqui nós estamos querendo reforçar o pilar até a construção definitiva dos estais. Não vai haver nenhum desabastecimento, o que vai ter é que no normal, os caminhões fariam o percurso em cima da ponte em 15, 20 segundos e ele agora vai gastar meia hora para passar“, relatou.

Apesar da preocupação, o presidente da Associação Comercial, Jairo Bandeira, acredita que a operação terá sucesso e as mercadorias continuarão chegando ao Vale do Juruá.

“A nossa preocupação é com a logística de translado das nossas mercadorias, porque já sofremos demais com o isolamento ao longo dos anos, e hoje tememos que isso venha trazer alguns ônus a mais para a nossa sociedade. Mas eu creio que não, porque os órgãos, tanto o Dnit quanto o governo, estão agindo para que não venha a ocasionar a falta e aumento do preço dos produtos”, declarou.

Para o prefeito Zequinha Lima, que articulou a reunião, os esclarecimentos foram importantes para os gestores das cidades do Vale do Juruá.

“Eu fiz o convite para que o Ricardo viesse aqui para esclarecer de fato que decisão foi tomada pelo Dnit porque qualquer bloqueio muda a vida das pessoas aqui, seja do cidadão comum, seja do empresariado. Colocamos nossos questionamentos e o superintendente esclareceu todas as medidas que estão sendo tomadas para que possa evitar o desabastecimento aqui da nossa região. A gente quer diminuir os problemas da região junto com o Ricardo, a população e os empresários e buscar solução para médio, curto e longo prazo”, destacou o gestor.

O deputado federal Zezinho Barbary, cita a necessidade de garantir recursos para viabilizar solução para o problema da ponte do Caeté.

“O Dnit já está tomando providência e nós temos que correr agora através do governo federal, via Denit, para que esse problema seja corrigido, para que a gente possa ter recursos para consertar, recuperar essa ponte e dar segurança às pessoas. Além da ligação, por onde chega a alimentação e tudo aqui para o Juruá, nós também temos que ter a preocupação de não colocar a vida das pessoas em risco”, concluiu o parlamentar.

Ponte estaiada

As estaiadas, como as de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, têm uma ou mais torres (ou postes), a partir das quais os cabos sustentam a ponte. Uma característica dessas pontes são os cabos ou estais, que correm diretamente da torre para o convés, formando um padrão semelhante a um leque ou uma série de linhas paralelas.

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Após assassinado de comerciante a tiros durante assalto em Cruzeiro do Sul, dois suspeitos são presos

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Esposa da vítima relatou à polícia que criminosos chegaram armados no local e acusaram Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, de comprar mercadoria roubada. Suspeito foi preso pela Polícia Civil

Informações preliminares indicam que a vítima se recusou a pagar “caixinha”, um suborno solicitado por criminosos, o que pode ter motivado o assalto e o homicídio subsequente. Foto: captada 

Na tarde desta quinta-feira (30), um assalto terminou em tragédia no bairro Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul. O comerciante Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, conhecido como “Scoob”, foi morto a tiros dentro de seu estabelecimento na Rua Amazonas.

Crime ocorreu na Rua Amazonas, no bairro Cruzeirão, em Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

De acordo com testemunhas, a vítima foi surpreendida por criminosos armados que invadiram o comércio e efetuaram disparos contra ele. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas ao chegar ao local, Manoel já estava sem vida. O Instituto Médico Legal (IML) realizou a remoção do corpo e os procedimentos periciais.

A Polícia Militar iniciou buscas logo após o crime e, em menos de uma hora, dois suspeitos foram presos pela Polícia Civil.

O comerciante Manoel Carlos Alemão da Costa, de 48 anos, conhecido como “Scoob”, foi morto a tiros dentro de seu estabelecimento na Rua Amazonas. Foto: cedida 

Inicialmente, o caso foi tratado como latrocínio (roubo seguido de morte). No entanto, informações extraoficiais indicam que o crime pode estar relacionado à recusa do comerciante em pagar taxas ilegais a uma facção criminosa ou a um possível acerto de contas.

A investigação segue em andamento para esclarecer as circunstâncias do homicídio e identificar possíveis outros envolvidos no crime.

Manoel Carlos Alemão foi assassinado na tarde desta quinta-feira (30) em Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

De acordo com testemunhas, a vítima foi surpreendida por criminosos armados que invadiram o comércio e efetuaram disparos contra ele. Foto: cedida 

Veja vídeo:

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