Acre
Boliviano preso praticando furtos em Epitaciolândia foi transferido para o presídio e multado em R$ 10 mil pela PF
Carlos Hernan Esponosa Ramirez, 33 anos e de nacionalidade boliviana, foi detido por terceiros na manhã desta segunda-feira, dia 5, acusado de estar praticando arrombamentos e furtos em vários comércios localizados na Avenida Santos Dumont, parte comercial da cidade de Epitaciolândia.
O acusado já seria velho conhecido na cidade, por praticar esses crimes. Após ser detido por populares, o boliviano entregue na delegacia, onde foi lavrado a queixa crime e realizado os procedimentos pelo delegado.
Segundo foi informado, Carlos foi transferido para o presidio estadual FOC, onde ficará à disposição da Justiça. Com a confirmação de sua nacionalidade, a Polícia Federal levantou que o mesmo estaria de forma irregular no País, sendo enquadrado na ‘Lei de Migrações’ (13.445/2017), que está vigente desde novembro de 2017.
Por estar de forma irregular a mais de um ano no País, Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais, além de preso por crimes contra o patrimônio, deverá ser expulso do País.
Matéria relacionada:
Boliviano é preso por populares acusado de praticar furtos em lojas de Epitaciolândia
Veja parte da decisão divulgada em 2017.
Nomenclatura e tipos de visto – art. 12
Altera a nomenclatura dos tipos de vistos e extingue o visto permanente. A saber: “ Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I – de visita; II – temporário; III – diplomático; IV – oficial; V – de cortesia.”
Vistos de visita – art. 13
Trata-se dos vistos de Negócios, Turismo, Transito, e outros vistos de curta duração, cuja finalidade de visita não esteja vinculada a execução de atividades remuneradas no Brasil.
Os prazos para cada visto serão definidos em regulamento e devem obedecer ao critério de reciprocidade com país de nacionalidade do estrangeiro interessado, incluindo os casos de isenção de visto para mesma finalidade de visita de que trata o visto, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Vistos temporários – art. 14
O artigo 14 define visto temporário e suas finalidades. Além de ampliar o rol de categorias para o visto temporário, dispõe sobre a não exigibilidade do visto de trabalho para os tripulantes de navio em viagem de longo curso e de cruzeiro marítimo.
Os prazos e requerimentos específicos para cada categoria serão definidos em regulamento complementar, sendo certo que deverão obedecer a critérios em consonância com a legislação civil e trabalhista brasileira, e respeitados os princípios e garantias previstas na Constituição Federal.
Autorização de Residência – arts 30 e 31
É criada a autorização de residência ao estrangeiro que se encontre no Brasil, independentemente de sua situação imigratória (ou visto de entrada). Com a extinção do visto permanente e a criação do instrumento de autorização de residência, fica evidente que a entrada do estrangeiro para residir no Brasil em caráter permanente, se dará por meio do visto temporário ou de visita e ficará sujeita ao pedido de autorização de residência mediante ao cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão conforme previsto no artigo 30 e regulamento complementar.
De um modo geral, a autorização de permanência se aplica àqueles que tenham a finalidade de residir por motivo de trabalho, reunião familiar, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, cientifica, tecnológica ou cultural, além de outras finalidades e dos casos das pessoas beneficiarias de tratado em matéria de residência e livre circulação (nacionais dos países do Mercosul, por exemplo).
O prazo e o procedimento para concessão de autorização de residência serão definidos em regulamento complementar, como já mencionado.
O artigo 31 e seus parágrafos, definem:
1) Facilitação para concessão e prazo de 60 dias para decisão sobre os requerimentos de autorização de residência quando a finalidade for trabalho, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Demais casos serão tratados em regulamento específico.
2) Previsão para nova autorização de residência – não fala em prorrogação ou transformação.
3) Possibilidade do pedido de nova autorização de residência, após vencido o prazo mediante pagamento de multa.
4) Impedimento para concessão de autorização de residência para os que já foram condenados criminalmente no Brasil e/ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Brasileira, exceto os crimes de menor potencial ofensivo.
Registro e identificação civil para obtenção da identidade de imigrante – arts. 109 e 117
O Registro Nacional de Estrangeiro – RNE – passa ser denominado Registro Nacional Migratório (Art.117)
A principal mudança para o portador de visto temporário (incluindo o visto de trabalho) é com respeito ao prazo. O registro deverá ser realizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no país (art. 109, III), ao invés de 30 dias previstos na legislação anterior.
Importante destacar que no caso Autorização de Residência, o prazo será de 30 (trinta) dias a partir da determinação do órgão competente que autorizou a residência (art. 109, IV)
Multa e deportação
A nova lei trouxe diversas alterações com relação as multas e penalidades aplicáveis às infrações imigratórias. Sendo as principais delas:
1) Aumento da multa por infração cometida por pessoa física, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato infracional, atualmente o valor mínimo é de R$ 8,28 (oito reais e vinte oito centavos) e o máximo é de R$ 828,28 (oitocentos e vinte oito reais e vinte oito centavos).
2) Aumento da multa por infração cometida por pessoa jurídica. O valor mínimo passa a ser R$ 1000,00 (hum mil reais) podendo chegar a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por ato infracional. Atualmente a multa é de R$ 2483,24 podendo multiplicar de 2 até 5 vezes por ato infracional.
3) A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração passam a ser critérios considerados para definir o valor da multa a ser aplicada.
4) A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País (§ 2o , artigo 107)
5) Nos casos de irregularidades sujeito a deportação, a notificação passará a ser de 60 dias, antes esse prazo era de 3 a 8 dias. Adicionalmente, é assegurado ao migrante dentro desse prazo a possibilidade de regularização da situação migratória, o que não ocorria na lei anterior. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse prazo. O prazo mínimo de 60 dias poderá ser desconsiderado nos casos em que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
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Acre
Assis Brasil volta a ser a principal porta de saída das exportações acreanas após 9 anos
Por Marky Brito e Joquebede Oliveira*
O desempenho da balança comercial do Acre em fevereiro de 2026 consolida uma mudança de paradigma na logística de exportação do estado, ao mesmo tempo em que sinaliza a resiliência da produção local diante de um cenário global de incertezas. Segundo dados do mais recente Boletim de Comércio Exterior, divulgado pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), o mês registrou um superávit comercial de US$ 8,27 milhões, mantendo a série ininterrupta de saldos positivos que caracteriza a economia externa acreana.
O destaque técnico mais relevante do período foi a inversão dos canais de escoamento. Pela primeira vez desde 2016, a via rodoviária superou a marítima, tornando-se o principal canal de saída das exportações, com 65,1% de participação (US$ 5,5 milhões). Esse avanço está intrinsecamente ligado à intensificação das trocas comerciais com o Peru, que absorveu 60,4% das vendas mensais do estado. A Unidade da Receita Federal (URF) de Assis Brasil consolidou-se como o eixo estratégico desse movimento, respondendo sozinha por 60,8% do escoamento estadual, especialmente de castanha e carne suína.
A pauta exportadora de fevereiro apresentou uma alteração importante na liderança: a castanha ultrapassou a carne bovina, concentrando 42,2% das vendas (US$ 3,55 milhões). A carne bovina (21,3%) e a carne suína (17,5%) completam o tripé de sustentação. No âmbito municipal, Brasileia reafirmou sua hegemonia, ao exportar US$ 5,19 milhões, impulsionada pelo comércio fronteiriço, seguida por Senador Guiomard e Epitaciolândia.
Apesar dos avanços logísticos para o Pacífico, persistem entraves técnicos que limitam a competitividade regional. A manutenção da BR-364 permanece como um ponto crítico devido à sua vulnerabilidade sazonal, elevando os custos de frete dos produtos oriundos do Vale do Juruá. Adicionalmente, as estruturas alfandegárias nas fronteiras com Peru e Bolívia ainda carecem de maior digitalização e agilidade operacional para evitar gargalos no tempo de despacho. A conclusão de obras como o Anel Viário de Brasileia é apontada como fundamental para a fluidez das cargas pesadas.
O desempenho acreano ocorre em um momento de extrema instabilidade internacional. O agravamento das tensões e o estado de guerra entre Irã, Estados Unidos e Israel impõem desafios diretos ao comércio global, afetando os custos de combustíveis, seguros marítimos e a estabilidade das moedas. No Acre, as especulações e a alta no preço dos combustíveis pesam ainda mais sobre a economia local, agravando o cenário de um estado que já enfrenta um dos maiores custos de transporte do país.
O cenário reforça a importância estratégica da integração sul-americana e da rota rodoviária como alternativa às incertezas das rotas transoceânicas. A diversificação de parceiros, com foco nos mercados andino e asiático, funciona como um mecanismo de proteção contra oscilações bruscas em mercados tradicionais da Europa e do Oriente Médio.
Em termos acumulados, os dois primeiros meses de 2026 somam US$ 17,52 milhões em exportações, um crescimento de 15,6% sobre o mesmo período de 2025. A manutenção do crescimento dependerá da continuidade dos investimentos em infraestrutura e da modernização aduaneira, garantindo que o dinamismo observado em fevereiro se transforme em um ciclo de desenvolvimento sustentável de longo prazo.
Acesse aqui o Boletim do Comércio Exterior de fevereiro/2025.
*Marky Brito é engenheiro florestal (UFRA) com MBA em Gestão de Projetos (FGV); é diretor de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan)
*Joquebede Oliveira é economista (Ufac); é chefe da Divisão de Estatísticas e Monitoramento de Indicadores da Seplan
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Acre
Acre é reconhecido nacionalmente por excelência na gestão da assistência social
O estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), foi destaque durante o 3º Encontro Nacional de Fundos de Assistência Social, realizado em Brasília, entre os dias 25 e 27 de março, ao receber uma comenda pelo êxito na realização do projeto Fundo Nacional de Assistência Social “FNAS pelo Brasil”, etapa realizada em Rio Branco no ano de 2025.

A honraria reconhece a parceria e o sucesso na execução do 2º FNAS pelo Brasil, iniciativa considerada inovadora por promover encontros técnicos entre os entes federativos, com foco no fortalecimento da gestão dos fundos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O projeto tem como público-alvo gestores, conselheiros, trabalhadores e técnicos da área financeira e orçamentária da assistência social.

A vice-governadora, que também é secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, afirmou que o reconhecimento nacional enche o estado de orgulho e reforça a responsabilidade com o povo. Ela disse que a comenda mostra que o Acre tem se destacado pelo compromisso sério com a boa gestão dos recursos públicos e pela implementação de políticas sociais que realmente chegam a quem mais precisa.
“Seguiremos trabalhando com dedicação, transparência e sensibilidade, fortalecendo a assistência social e garantindo melhores condições de atendimento à nossa população. Esse prêmio é de toda a nossa equipe, que é comprometida, e, principalmente, do povo do Acre, que é a razão de tudo o que fazemos”, enfatizou.
Durante a edição realizada no Acre, o estado alcançou 100% da meta estabelecida, garantindo a participação de todos os municípios acreanos — um marco que reforça o compromisso com a integração e o fortalecimento da política pública de assistência social.
Além da comenda, o Acre também foi contemplado com o Selo FNAS, reconhecimento concedido a estados que se destacam por boas práticas e pelo cumprimento das normativas do SUAS, especialmente no que se refere à gestão eficiente dos recursos públicos. Entre os critérios avaliados, estava a organização do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), evidenciando investimentos estratégicos nos blocos de proteção e gestão.

Para a chefe do Departamento de Gestão do FEAS, da SEASDH, Regiane Ferreira, o reconhecimento é resultado de um trabalho coletivo aliado à sensibilidade da gestão estadual.
“Esse reconhecimento é fruto do trabalho e da priorização da nossa secretária Mailza, que também é nossa vice-governadora, que é sempre sensível quando se trata do reflexo das políticas públicas na população em situação de vulnerabilidade. A boa gestão financeira no SUAS inclui a regularidade e continuidade nos repasses do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, e isso tem sido uma marca desde que ela assumiu a pasta”, destacou.
A comenda foi recebida pela equipe técnica da SEASDH, representada por André Crespo, assessor de Gestão; Regiane Ferreira, chefe do Departamento de Gestão do FEAS; Juvino Netto, chefe de divisão; e Rachel Calid, também chefe de divisão do departamento.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Acre
Operação De Olho no Combustível fiscaliza 52 postos em Rio Branco para coibir abusos nos preços
Ação conjunta reúne Procon, PRF, MPAC e NAT; documentos coletados serão analisados e, se identificadas irregularidades, responsáveis podem ser sancionados
Dando continuidade às ações da Operação De Olho no Combustível, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou na sexta-feira (27) diversas fiscalizações em postos de combustíveis de Rio Branco, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, e o Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
A operação faz parte de um conjunto de ações da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e tem por objetivo combater possíveis práticas abusivas relacionadas aos preços dos combustíveis, garantindo maior transparência nas relações de consumo e protegendo os direitos dos consumidores.
Ações de fiscalização
A ação busca fiscalizar os estabelecimentos do setor, verificando a regularidade dos preços praticados, a compatibilidade com os custos de aquisição e a eventual existência de condutas que possam configurar elevação injustificada de preços ou outras infrações à legislação consumerista.
O resultado da operação será conduzido em parceria com o MPAC. Toda a documentação coletada será submetida à análise técnica do NAT, e, caso sejam identificadas irregularidades ou indícios de abusividade nos preços, os responsáveis estarão sujeitos à aplicação das sanções previstas na legislação vigente. Até esta sexta-feira, foram fiscalizados cerca de 52 postos de combustíveis em todo o estado.
Declarações das autoridades
O chefe de fiscalização do Procon, John Lynneker, destacou que a ação também tem como finalidade assegurar que os consumidores tenham acesso a informações claras, adequadas e ostensivas acerca dos valores praticados, contribuindo para a construção de um mercado mais equilibrado, transparente e em conformidade com as normas de proteção e defesa do consumidor.
“Por meio dessa iniciativa, os órgãos de fiscalização reafirmam seu compromisso com a defesa da ordem econômica, atuando de forma firme na coibição de práticas abusivas que possam prejudicar a população, além de promover maior segurança jurídica e fortalecer a confiança nas relações de consumo”, afirmou.
A presidente do Procon, Alana Albuquerque, reforçou a importância da ação. “O nosso objetivo é garantir a transparência ao consumidor. Estaremos realizando todos os procedimentos necessários para verificar se não há nenhum descumprimento à norma, e caso esteja constatada alguma irregularidade, ensejará aplicação legal dentro do previsto na nossa legislação consumerista”, explicou.
Ação nacional coordenada
A presidente da ProconsBrasil, Renata Ruback, salientou que as fiscalizações, como a que está sendo realizada pelo Procon no Acre, integram um movimento nacional coordenado para coibir aumentos abusivos dos preços de combustíveis e garantir maior transparência para a população.
Ela ressaltou que, nas últimas semanas, operações semelhantes vêm ocorrendo em diversos estados, com atuação conjunta de Procons, Agência Nacional do Petróleo (ANP) e forças de segurança, coordenadas pelo Proconsbrasil em conjunto com a Senacon, o que tem ampliado o alcance e a efetividade dessas ações.
“Esse esforço integrado já resultou na fiscalização de milhares de postos em todo o país, com identificação de casos de elevação injustificada de preços e aplicação de sanções administrativas. É fundamental que os consumidores que verificarem indícios de aumento desproporcional denunciem para o Procon”, afirmou Renata.

Qualidade dos combustíveis também é analisada na ação. Foto: Pedro Castro/Procon/Cedidas











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