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Acre

Boliviano preso praticando furtos em Epitaciolândia foi transferido para o presídio e multado em R$ 10 mil pela PF

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Carlos foi preso por furto e enquadrado na Lei dos Imigrantes.

Carlos Hernan Esponosa Ramirez, 33 anos e de nacionalidade boliviana, foi detido por terceiros na manhã desta segunda-feira, dia 5, acusado de estar praticando arrombamentos e furtos em vários comércios localizados na Avenida Santos Dumont, parte comercial da cidade de Epitaciolândia.

O acusado já seria velho conhecido na cidade, por praticar esses crimes. Após ser detido por populares, o boliviano entregue na delegacia, onde foi lavrado a queixa crime e realizado os procedimentos pelo delegado.

Segundo foi informado, Carlos foi transferido para o presidio estadual FOC, onde ficará à disposição da Justiça. Com a confirmação de sua nacionalidade, a Polícia Federal levantou que o mesmo estaria de forma irregular no País, sendo enquadrado na ‘Lei de Migrações’ (13.445/2017), que está vigente desde novembro de 2017.

Por estar de forma irregular a mais de um ano no País, Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais, além de preso por crimes contra o patrimônio, deverá ser expulso do País.

Matéria relacionada:

Boliviano é preso por populares acusado de praticar furtos em lojas de Epitaciolândia


Veja parte da decisão divulgada em 2017.

 

Nomenclatura e tipos de visto – art. 12

Altera a nomenclatura dos tipos de vistos e extingue o visto permanente. A saber: “ Art. 12.  Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I – de visita; II – temporário; III – diplomático; IV – oficial; V – de cortesia.”

Vistos de visita – art. 13

Trata-se dos vistos de Negócios, Turismo, Transito, e outros vistos de curta duração, cuja finalidade de visita não esteja vinculada a execução de atividades remuneradas no Brasil.

Os prazos para cada visto serão definidos em regulamento e devem obedecer ao critério de reciprocidade com país de nacionalidade do estrangeiro interessado, incluindo os casos de isenção de visto para mesma finalidade de visita de que trata o visto, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Vistos temporários – art. 14

O artigo 14 define visto temporário e suas finalidades. Além de ampliar o rol de categorias para o visto temporário, dispõe sobre a não exigibilidade do visto de trabalho para os tripulantes de navio em viagem de longo curso e de cruzeiro marítimo.

Os prazos e requerimentos específicos para cada categoria serão definidos em regulamento complementar, sendo certo que deverão obedecer a critérios em consonância com a legislação civil e  trabalhista brasileira, e respeitados os princípios e garantias previstas na Constituição Federal.

Autorização de Residência – arts 30 e 31

É criada a autorização de residência ao estrangeiro que se encontre no Brasil, independentemente de sua situação imigratória (ou visto de entrada). Com a extinção do visto permanente e a criação do instrumento de autorização de residência, fica evidente que a entrada do estrangeiro para residir no Brasil em caráter permanente, se dará por meio do visto temporário ou de visita e ficará sujeita ao pedido de autorização de residência mediante ao cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão conforme previsto no artigo 30 e regulamento complementar.

De um modo geral, a autorização de permanência se aplica àqueles que tenham a finalidade de residir por motivo de trabalho, reunião familiar, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, cientifica, tecnológica ou cultural, além de outras finalidades e dos casos das pessoas beneficiarias de tratado em matéria de residência e livre circulação (nacionais dos países do Mercosul, por exemplo).

O prazo e o procedimento para concessão de autorização de residência serão definidos em regulamento complementar, como já mencionado.

O artigo 31 e seus parágrafos, definem:

1)    Facilitação para concessão e prazo de 60 dias para decisão sobre os requerimentos de autorização de residência quando a finalidade for trabalho, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Demais casos serão tratados em regulamento específico.

2)    Previsão para nova autorização de residência – não fala em prorrogação ou transformação.

3)    Possibilidade do pedido de nova autorização de residência, após vencido o prazo mediante pagamento de multa.

4)    Impedimento para concessão de autorização de residência para os que já foram condenados criminalmente no Brasil e/ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Brasileira, exceto os crimes de menor potencial ofensivo.

Registro e identificação civil para obtenção da identidade de imigrante – arts. 109 e 117

O Registro Nacional de Estrangeiro – RNE –  passa ser denominado Registro Nacional Migratório (Art.117)

A principal mudança para o portador de visto temporário (incluindo o visto de trabalho) é com respeito ao prazo. O registro deverá ser realizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no país (art. 109, III), ao invés de 30 dias previstos na legislação anterior.

Importante destacar que no caso Autorização de Residência, o prazo será de 30 (trinta) dias a partir da determinação do órgão competente que autorizou a residência (art. 109, IV)

Multa e deportação

A nova lei trouxe diversas alterações com relação as multas e penalidades aplicáveis às infrações imigratórias. Sendo as principais delas:

1)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa física, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato infracional, atualmente o valor mínimo é de R$ 8,28 (oito reais e vinte oito centavos) e o máximo é de R$ 828,28 (oitocentos e vinte oito reais e vinte oito centavos).

2)    Aumento da multa por infração cometida por pessoa jurídica. O valor mínimo passa a ser R$ 1000,00 (hum mil reais) podendo chegar a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por ato infracional. Atualmente a multa é de R$ 2483,24 podendo multiplicar de 2 até 5 vezes por ato infracional.

3)    A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração passam a ser critérios considerados para definir o valor da multa a ser aplicada.

4)     A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País (§ 2o , artigo 107)

5)    Nos casos de irregularidades sujeito a deportação, a notificação passará a ser de 60 dias, antes esse prazo era de 3 a 8 dias. Adicionalmente, é assegurado ao migrante dentro desse prazo a possibilidade de regularização da situação migratória, o que não ocorria na lei anterior. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse prazo. O prazo mínimo de 60 dias poderá ser desconsiderado nos casos em que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

 

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Acre

Terça-feira terá sol e chuvas pontuais no Acre, com possibilidade de temporais isolados

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A previsão do tempo para esta terça-feira, 4, indica um dia de sol e nuvens em grande parte do Acre, com possibilidade de chuvas pontuais, que podem ser intensas em algumas regiões, segundo informações do portal O Tempo Aqui.

Apesar do predomínio de sol, pancadas localizadas não estão descartadas. A probabilidade de chuvas fortes é considerada baixa. A umidade relativa do ar deve variar entre 35% e 45% durante a tarde e atingir entre 90% e 100% nas primeiras horas do dia. Os ventos sopram de norte, com variações de noroeste e nordeste, em intensidades fracas a calmas.

Confira as temperaturas previstas para esta terça-feira:

• Rio Branco, Senador Guiomard, Bujari e Porto Acre: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Assis Brasil e Santa Rosa do Purus: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Plácido de Castro e Acrelândia: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Sena Madureira e Manoel Urbano: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Tarauacá e Feijó: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 31°C e 33°C.
• Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.
• Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Jordão: mínimas entre 22°C e 24°C e máximas entre 30°C e 32°C.

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Acre

Folia para todas as idades: terceira noite do Carnaval em Xapuri celebra a alegria e elege realeza mirim

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E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado

A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows

A terceira noite do Carnaval em Xapuri começou em clima de festa já durante a tarde, com o animado Baile Infantil. A criançada mostrou que também tem samba no pé e, com muita energia e entusiasmo, participou da escolha da Realeza Mirim 2025. Foi um verdadeiro espetáculo de alegria, onde os pequenos foliões deram um show à parte.

Ao cair da noite, a arena carnavalesca se encheu de cores, música e animação. A programação contou com apresentações que mantiveram o público no embalo da festa. A banda Agytus abriu a noite com seu repertório contagiante, seguida pelo DJ Alessandro Lima, que garantiu a batida perfeita entre os shows. Para encerrar a terceira noite com chave de ouro, Edu Casseb, o Safadão, trouxe uma performance vibrante e cheia de carisma, colocando todo mundo para dançar.

Mesmo com um público menor em comparação às noites anteriores, a energia da festa permaneceu intensa, mostrando que o Carnaval em Xapuri é sinônimo de alegria e tradição. De acordo com a Polícia Militar, a noite transcorreu de forma tranquila, sem registros de ocorrências, reforçando o compromisso da organização com a segurança e o bem-estar dos foliões.

E a festa continua! Nesta segunda-feira, a folia segue com tudo na penúltima noite do Carnaval 2025. As atrações da noite ficam por conta da banda Hits, de Rio Branco, e da banda Swing Mania, de Xapuri, prometendo uma sequência de ritmos para não deixar ninguém parado. O DJ Alessandro Lima retorna para comandar os sets de transição e manter o alto astral na arena carnavalesca.

A Prefeitura de Xapuri convida todos para mais uma noite inesquecível de folia na Princesinha. Venha viver o Carnaval de um novo tempo!

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PM confirma chacina de 6 pessoas em assentamento da área rural de Porto Velho

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Foram assassinados quatro homens e duas mulheres

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