Acre
Boliviano preso praticando furtos em Epitaciolândia foi transferido para o presídio e multado em R$ 10 mil pela PF
Carlos Hernan Esponosa Ramirez, 33 anos e de nacionalidade boliviana, foi detido por terceiros na manhã desta segunda-feira, dia 5, acusado de estar praticando arrombamentos e furtos em vários comércios localizados na Avenida Santos Dumont, parte comercial da cidade de Epitaciolândia.
O acusado já seria velho conhecido na cidade, por praticar esses crimes. Após ser detido por populares, o boliviano entregue na delegacia, onde foi lavrado a queixa crime e realizado os procedimentos pelo delegado.
Segundo foi informado, Carlos foi transferido para o presidio estadual FOC, onde ficará à disposição da Justiça. Com a confirmação de sua nacionalidade, a Polícia Federal levantou que o mesmo estaria de forma irregular no País, sendo enquadrado na ‘Lei de Migrações’ (13.445/2017), que está vigente desde novembro de 2017.
Por estar de forma irregular a mais de um ano no País, Carlos deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais, além de preso por crimes contra o patrimônio, deverá ser expulso do País.
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Boliviano é preso por populares acusado de praticar furtos em lojas de Epitaciolândia
Veja parte da decisão divulgada em 2017.
Nomenclatura e tipos de visto – art. 12
Altera a nomenclatura dos tipos de vistos e extingue o visto permanente. A saber: “ Art. 12. Ao solicitante que pretenda ingressar ou permanecer em território nacional poderá ser concedido visto: I – de visita; II – temporário; III – diplomático; IV – oficial; V – de cortesia.”
Vistos de visita – art. 13
Trata-se dos vistos de Negócios, Turismo, Transito, e outros vistos de curta duração, cuja finalidade de visita não esteja vinculada a execução de atividades remuneradas no Brasil.
Os prazos para cada visto serão definidos em regulamento e devem obedecer ao critério de reciprocidade com país de nacionalidade do estrangeiro interessado, incluindo os casos de isenção de visto para mesma finalidade de visita de que trata o visto, sendo vedado o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Vistos temporários – art. 14
O artigo 14 define visto temporário e suas finalidades. Além de ampliar o rol de categorias para o visto temporário, dispõe sobre a não exigibilidade do visto de trabalho para os tripulantes de navio em viagem de longo curso e de cruzeiro marítimo.
Os prazos e requerimentos específicos para cada categoria serão definidos em regulamento complementar, sendo certo que deverão obedecer a critérios em consonância com a legislação civil e trabalhista brasileira, e respeitados os princípios e garantias previstas na Constituição Federal.
Autorização de Residência – arts 30 e 31
É criada a autorização de residência ao estrangeiro que se encontre no Brasil, independentemente de sua situação imigratória (ou visto de entrada). Com a extinção do visto permanente e a criação do instrumento de autorização de residência, fica evidente que a entrada do estrangeiro para residir no Brasil em caráter permanente, se dará por meio do visto temporário ou de visita e ficará sujeita ao pedido de autorização de residência mediante ao cumprimento dos requisitos necessários à sua concessão conforme previsto no artigo 30 e regulamento complementar.
De um modo geral, a autorização de permanência se aplica àqueles que tenham a finalidade de residir por motivo de trabalho, reunião familiar, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhida humanitária, realização de investimento ou atividade com relevância econômica, social, cientifica, tecnológica ou cultural, além de outras finalidades e dos casos das pessoas beneficiarias de tratado em matéria de residência e livre circulação (nacionais dos países do Mercosul, por exemplo).
O prazo e o procedimento para concessão de autorização de residência serão definidos em regulamento complementar, como já mencionado.
O artigo 31 e seus parágrafos, definem:
1) Facilitação para concessão e prazo de 60 dias para decisão sobre os requerimentos de autorização de residência quando a finalidade for trabalho, pesquisa, ensino ou extensão acadêmica. Demais casos serão tratados em regulamento específico.
2) Previsão para nova autorização de residência – não fala em prorrogação ou transformação.
3) Possibilidade do pedido de nova autorização de residência, após vencido o prazo mediante pagamento de multa.
4) Impedimento para concessão de autorização de residência para os que já foram condenados criminalmente no Brasil e/ou no exterior, desde que a conduta esteja tipificada na Lei Penal Brasileira, exceto os crimes de menor potencial ofensivo.
Registro e identificação civil para obtenção da identidade de imigrante – arts. 109 e 117
O Registro Nacional de Estrangeiro – RNE – passa ser denominado Registro Nacional Migratório (Art.117)
A principal mudança para o portador de visto temporário (incluindo o visto de trabalho) é com respeito ao prazo. O registro deverá ser realizado dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no país (art. 109, III), ao invés de 30 dias previstos na legislação anterior.
Importante destacar que no caso Autorização de Residência, o prazo será de 30 (trinta) dias a partir da determinação do órgão competente que autorizou a residência (art. 109, IV)
Multa e deportação
A nova lei trouxe diversas alterações com relação as multas e penalidades aplicáveis às infrações imigratórias. Sendo as principais delas:
1) Aumento da multa por infração cometida por pessoa física, no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato infracional, atualmente o valor mínimo é de R$ 8,28 (oito reais e vinte oito centavos) e o máximo é de R$ 828,28 (oitocentos e vinte oito reais e vinte oito centavos).
2) Aumento da multa por infração cometida por pessoa jurídica. O valor mínimo passa a ser R$ 1000,00 (hum mil reais) podendo chegar a R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) por ato infracional. Atualmente a multa é de R$ 2483,24 podendo multiplicar de 2 até 5 vezes por ato infracional.
3) A condição econômica do infrator, a reincidência e a gravidade da infração passam a ser critérios considerados para definir o valor da multa a ser aplicada.
4) A multa atribuída por dia de atraso ou por excesso de permanência poderá ser convertida em redução equivalente do período de autorização de estada para o visto de visita, em caso de nova entrada no País (§ 2o , artigo 107)
5) Nos casos de irregularidades sujeito a deportação, a notificação passará a ser de 60 dias, antes esse prazo era de 3 a 8 dias. Adicionalmente, é assegurado ao migrante dentro desse prazo a possibilidade de regularização da situação migratória, o que não ocorria na lei anterior. Além disso, há a possibilidade de prorrogar esse prazo. O prazo mínimo de 60 dias poderá ser desconsiderado nos casos em que o migrante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
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Acre
Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco
Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável
A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.
De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.
A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.
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Acre
Governo do Acre lança programa para formar 40 empresas importadoras e fortalecer comércio exterior
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), apresentou na última sexta-feira, 6, uma estratégia inédita de formar empresas para atuação no comércio exterior. A iniciativa, em parceria com a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Federacre), qualificará 40 micros e pequenas empresas para a atividade de importação. O encontro reuniu representantes de 11 associações comerciais, além de diretores e técnicos. A proposta é estruturar uma nova cultura empresarial voltada à inserção internacional.
Durante a apresentação, o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, destacou que o programa vai criar um ambiente prático de formação. “A meta é qualificar 40 empresas importadoras, realizando desde a capacitação até a importação efetiva. Queremos proporcionar ao empresário a experiência real da sua primeira operação, para que ele possa transformar isso em um novo negócio. Importação e exportação representam uma oportunidade estratégica para ampliar margens e diversificar mercados. Vamos alcançar empresários de todos os municípios do estado”.

A presidente da Associação Comercial, Industrial, de Serviço e Agrícola (Acisa), Patrícia Dossa, enfatizou o impacto prático da capacitação para o setor empresarial. “São parcerias essenciais para o crescimento das associações e dos empresários que estão na ponta. Aprender a importar e, depois, conseguir andar com as próprias pernas vai fazer muita diferença. Adquirir produtos diretamente do mercado internacional amplia competitividade e reduz custos. Esse curso facilitará o acesso dos empreendedores das cidades do interior a orientações técnicas e bem especializadas”.
Para o diretor de Projetos da Federacre, Clóvis Console, o programa simboliza a aproximação concreta entre poder público e iniciativa privada. “Vamos beneficiar empresários de todo o estado, inclusive de municípios onde ainda estamos estruturando entidades representativas. A formação de grupos de importadores permitirá compras mais competitivas e fortalecerá a economia local. Trazer dinheiro novo para o Acre, por meio do comércio exterior, é uma estratégia para lá de assertiva que vai impactar diretamente na vida da nossa população com mais variedades e outros”.

Na avaliação da presidente da Associação Comercial e Empresarial de Acrelândia (Aceac), Daiane Figueiredo, a iniciativa fortalecerá o empresariado com qualificação. “Se você não investe no empresário, não tem resultado. Estou empolgada porque essa é uma oportunidade de crescermos juntos, iniciativa privada e poder público. Quem está na ponta são as associações, então isso é mais que necessário. Com incentivo e apoio, a chance de dar certo é muito maior”, concluiu, reforçando a importância da interiorização das políticas de desenvolvimento do setor.
Além da capacitação, também haverá um amplo acompanhamento especializado para que as empresas realizem a primeira operação de importação. A proposta inclui assessoria completa em todas as etapas do processo, desde a negociação internacional até os trâmites legais aduaneiros. Um dos diferenciais será a possibilidade de utilização de um contêiner compartilhado, modelo que reduz custos logísticos e dilui riscos entre os participantes. A estratégia permite que micro e pequenos empresários tenham acesso ao mercado externo com investimento inicial acessível.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Acre
Liberada: Árvore cai na BR-317 após fortes chuvas próximo a Epitaciolândia
Queda ocorreu na manhã deste domingo (8), no km 16 da Estrada do Pacífico; via foi liberada após horas de trabalho
Uma árvore caiu e interditou parcialmente a BR-317, conhecida como Estrada do Pacífico, na manhã deste domingo (8), no km 16, no município de Epitaciolândia, interior do Acre. O incidente provocou a paralisação do tráfego por algumas horas até a completa liberação da via.
De acordo com informações do Grupamento de Salvamento do Corpo de Bombeiros, a ocorrência foi registrada no sentido Assis Brasil. A queda da árvore foi causada pelas fortes chuvas que atingiram a região desde as primeiras horas do dia.
Ainda segundo os bombeiros, o volume de chuva registrado chegou a 52 milímetros até as 13h, o que contribuiu para o enfraquecimento da vegetação às margens da rodovia.
A desobstrução da pista contou com a atuação da equipe de salvamento, além do apoio de populares e do motorista de um caminhão que passava pelo local no momento do ocorrido. Após o trabalho, a árvore foi retirada da via e o tráfego voltou a fluir normalmente.
Apesar do susto e do transtorno aos motoristas, não houve registro de feridos.












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