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Boate Kiss: após 9 anos, familiares de vítimas veem início de justiça
Incêndio em 2013 matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos

Santa Maria (RS) – O incêndio da Boate Kiss, o segundo maior do país em número de vítimas – 242 mortos -, completa, amanhã (27), um ano. Curiosos param para olhar e fotografar o local (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Nove anos depois do incêndio que matou 242 jovens e deixou mais de 600 feridos na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, familiares das vítimas consideram que a justiça começou a ser feita. No último mês de dezembro, quatro pessoas acusadas pelo Ministério Público (MP) pelos 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio por dolo eventual, foram condenadas em júri popular a penas de 18 a 22 anos, a serem cumpridas em regime fechado, inicialmente.
“O que a gente entende é que nesse processo em que os réus responderam pelos homicídios, isso aí ficou, sem dúvida nenhuma, justiçado. Consideramos que foi feita justiça, mas sabemos que isso vai ser decidido nos tribunais superiores mais à frente, porque eles devem recorrer. A gente entende que a justiça teve seu início, a condenação deles é sinal de justiça”, destacou o presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), Flávio Silva.
Os sócios da Boate Kiss, Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram condenados a penas de 22 anos e 6 meses, e 19 anos e seis meses, respectivamente; o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, que acendeu o artefato pirotécnico que causou o incêndio, foi condenado a 18 anos; e o produtor do grupo musical, Luciano Augusto Bonilha Leão, que comprou os fogos, a 18 anos também.
“Houve vitória da sociedade, nós não ganhamos nada, a sociedade conquistou sim o início da punição desse tipo de crime. [A condenação deles] prova que esse tipo de crime começa a ser punido no Brasil. Mas a gente entende que só à base de muita luta, muito esforço, que a justiça acontece”, ressaltou Flávio, pai de Andrielle Righi da Silva, que morreu no incêndio quando tinha 22 anos.
Os quatro condenados já começaram a cumprir pena. Na Justiça Militar, dois bombeiros foram condenados a penas de reclusão, mas as punições não começaram a serem cumpridas em razão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quatro bombeiros também já haviam sido condenados anteriormente pela Justiça Comum a penas sem reclusão, em razão de irregularidades no processo de concessão de alvará da boate. “A gente não entende isso como condenação, porque as responsabilidades deles são graves, pelos crimes que cometeram. Eles foram condenados a pagar multa”, disse Flávio. De acordo com ele, os familiares já recorreram ao STJ e aguardam novo julgamento.
Tragédia
O incêndio teve início na madrugada de domingo, 27 de janeiro de 2013, durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira. O evento havia sido organizado por estudantes dos cursos de agronomia, medicina veterinária, zootecnia, técnico em agronegócio, técnico em alimentos e pedagogia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
O fogo teve início no teto da boate, após um dos integrantes da banda acender um artefato pirotécnico no palco. A espuma, utilizada para abafar o som do ambiente, era inapropriada para uso interno. Ao queimar, produziu substâncias tóxicas que causaram a maioria das mortes. O recinto funcionava com documentação irregular e estava superlotado.
De acordo com sobreviventes, uma fumaça preta tomou conta do local em questão de segundos, e impediu as pessoas de encontrar rota de fuga. A maior parte dos corpos foi achada em um dos banheiros da boate, confundido com a saída do local.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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