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Cotidiano

Banco no AC vai indenizar idosa que foi obrigada por criminosos a realizar empréstimos

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Decisão considerou responsabilidade objetiva da instituição independentemente de culpa

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora idosa, vítima de sequestro relâmpago, obrigada a realizar empréstimos e saques no interior de diferentes agências para entregar dinheiro aos criminosos.

A instituição bancária foi condenada pelo 3º Juizado Especial Cível ao pagamento da quantia de R$ 5 mil, por somente impedir a utilização do cartão da idosa após a retirada dos valores. A sentença considerou que a empresa cometeu falha na prestação de serviço, uma vez que transações fora do padrão e uma série de saques em diferentes agências foram percebidas pela gerente, “que poderia ter providenciado o bloqueio imediato do cartão (…), no entanto, o procedimento só foi efetuado após a realização dos saques”.

Inconformada, a instituição bancária requereu a reforma da sentença junto à 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, alegando, em síntese, que as operações foram válidas e que a responsabilidade pela posse do cartão é exclusiva da autora da ação.

O juiz de Direito Robson Aleixo, relator do recurso, ao analisar o caso, rejeitou as alegações, entendendo que, embora a empresa não tenha responsabilidade por eventos externos ao seu estabelecimento, “a realização de saques no interior da agência bancária e o conhecimento de uma preposta (funcionária) do banco das operações incomuns, caracteriza a internalização do delito à esfera jurídica do banco (…) ensejando a responsabilidade civil objetiva (que não depende de culpa)”.

Dessa forma, o magistrado considerou que, diante da relação de consumo e da comprovação do sinistro por parte da autora, a instituição bancária não poderia ter se negado a cancelar as parcelas dos empréstimos, já que todo procedimento fora realizado “sob coação irresistível e grave ameaça”.

O juiz de Direito relator também entendeu que o valor da indenização foi justo e adequado às circunstancias do caso, “fixado de forma proporcional, não cabendo sua redução ou ajuste”.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito que compõe a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

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Governo do Acre firma termo para apoiar atletas de natação

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A Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer (SEEL) firmou o Termo de Fomento nº 58/2025 com a Federação Aquática do Estado do Acre, destinado a apoiar a participação de atletas acreanos em competições de natação. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 5.

Conforme o extrato publicado, o Governo do Estado, por meio da SEEL, repassará à entidade o valor de R$ 80.239,68 em parcela única, diretamente na conta da Federação Aquática. O recurso será aplicado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela secretaria.

O termo está vinculado ao órgão 718 – Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer, Unidade Gestora 001, sob o Programa de Trabalho 2096.0000 e Elemento de Despesa 44 50 42 00 00, com fonte de recursos 1.500.0100.

Vigência e possibilidade de prorrogação
O convênio terá vigência de um ano a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante solicitação formal da entidade beneficiada, desde que apresentada com pelo menos 30 dias de antecedência e aprovada pela SEEL. Caso haja atraso no repasse dos recursos por parte do Governo, a prorrogação poderá ocorrer de ofício, limitada ao período correspondente ao atraso, sempre por meio de termo aditivo.

O Termo de Fomento foi assinado em 13 de novembro de 2025 pelo secretário extraordinário de Esporte e Lazer, Joziney Alves Amorim, e pelo presidente da Federação Aquática do Acre, Ricardo Sampaio Santos.

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Joaquin Assaf bate recorde estadual absoluto nos 100 metros livres

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Foto arquivo pessoal: Joaquin ainda disputará três provas no Brasileiro

Joaquin Assaf(Miragina) bateu nesta quinta, 4, durante a disputa do Campeonato Brasileiro Júnior, no parque aquático do Flamengo, no Rio de Janeiro, o recorde estadual absoluto na prova dos 100 metros livres 54”18. A marca colocou o atleta acreano na 29ª colocação no torneio nacional.

“O Joaquin baixou 16 centésimos da sua marca e isso é um resultado expressivo. Poderia ter sido ainda melhor”, declarou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

50 borboleta

Joaquin Assaf disputa nesta sexta, 5, a prova dos 50 metros borboleta e a meta é novamente diminuir o tempo.

“A meta precisa ser baixar o tempo. É necessário realizar uma grande prova e esperar o resultado”, afirmou Ricardo Sampaio.

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Equipe da APA termina na última colocação na Copa de Acesso 2025

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Foto leofclemos.foto: Time acreano fechou a competição sem vitória

A equipe da Associação de Paratletas Acreanos(APA) terminou na última colocação na Copa de Acesso, competição promovida pela Confederação Brasileira de Basquetebol em Cadeira de Rodas(CBBC) em Niterói, no Rio de Janeiro.

O time acreano fez quatro jogos na primeira fase do torneio e foi derrotado pelas equipes do Coyotes, do Pará, Manaus, do Amazonas, Vida Ativa, de Rondônia, e Águia, do Amapá.

Atletas da Seleção

A APA fechou o evento nacional em 2024 na última posição e para 2025 contratou as atletas Gabriela Oliveira e Débora Costa, ambas da Seleção Brasileira, e mesmo com os reforços a equipe acreana não conseguiu vencer nenhuma partida.

ADESUL é campeã

A ADESUL, do Ceará, venceu o Coyotes, do Pará, por 58 a 49 e nesta quinta, 4, conquistou o título da Copa de Acesso.

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