A Justiça Eleitoral recebeu comunicado do Banco Central do Brasil reiterando as orientações sobre a abertura de contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos destinadas às campanhas eleitorais, que diz:
Considerando o disposto na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e na Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, desse Tribunal, comunico:
1. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem proceder à abertura de contas de depósitos à vista destinadas às campanhas eleitorais quando solicitada por partidos políticos e candidatos, observadas as orientações do Comunicado nº 29.108, de 16 de fevereiro de 2016, e deste Comunicado.
2. As instituições mencionadas no parágrafo 1 devem realizar a abertura de contas de depósitos à vista destinadas às campanhas eleitorais em até três dias úteis, conforme o disposto no art. 22, § 1º, I, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
3. Para a abertura das contas de depósitos à vista de partidos políticos, a regulamentação eleitoral prevê que devem ser apresentados somente os seguintes documentos e informações:
I – Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), que deverá ser validado pela instituição financeira no sítio do TSE, na internet;
II – comprovante de inscrição do interessado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – Certidão de Composição Partidária, disponível no sítio do TSE, na internet;
IV – endereço atualizado de funcionamento da sede do partido político; e
V – nome dos responsáveis pela movimentação da conta de depósitos à vista e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
4. Para a abertura das contas de depósitos à vista de candidatos, a regulamentação eleitoral prevê que devem ser apresentados somente os seguintes documentos e informações:
I – RAC, que deverá ser validado pela instituição financeira no sítio do TSE, na internet;
II – comprovante de inscrição do interessado no CNPJ; e
III – nome dos responsáveis pela movimentação da conta de depósitos à vista com endereço atualizado.
5. As instituições referidas no parágrafo 1 devem observar, em relação às contas de depósitos à vista de partidos políticos e de candidatos:
I – a proibição do fornecimento de folhas de cheques a candidato ou representantes que figurarem no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), nos termos da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993;
II – a qualificação e a identificação dos candidatos e dos representantes autorizados a movimentar a conta de depósitos à vista, conforme o disposto no art. 1º da Resolução nº 2.025, de 1993;
III – a disciplina estabelecida pelas instituições financeiras para o uso do cheque, conforme o disposto na Resolução nº 3.972, de 28 de abril de 2011;
IV – os procedimentos de prevenção à prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, especialmente quanto à exigência de identificação da origem e do destino de recursos, conforme estabelecido nas Circulares ns. 3.461, de 24 de julho de 2009, e 3.290, de 5 de setembro de 2005;
V – as regras de devolução de cheques, conforme regulamentação em vigor, em especial a utilização do motivo de devolução 13 no caso de cheques apresentados após o encerramento da conta; e
VI – a identificação da conta de depósitos à vista de acordo com o nome fiscal vinculado à inscrição no CNPJ.
Menino ficou desacordado e foi socorrido em estado gravíssimo ao Pronto-Socorro de Rio Branco
Uma criança de 1 ano e 5 meses foi vítima de afogamento na tarde desta sexta-feira (6), em uma residência localizada na Rua Maria Elza Castelo, Quadra 14, nas proximidades da creche José Maria Maciel, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a mãe estava em casa com o menino e os outros filhos quando, após cerca de 30 minutos, percebeu a ausência da criança. Ao iniciar as buscas, ela encontrou o filho dentro da caixa d’água, desacordado, e o retirou imediatamente.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou duas ambulâncias, sendo uma de suporte básico e outra de suporte avançado. As equipes médicas realizaram os primeiros socorros e iniciaram as manobras de reanimação cardiopulmonar. Após cerca de 30 minutos, a criança foi reanimada, colocada na ambulância de suporte avançado e encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, em estado de saúde gravíssimo.
A Polícia Civil esteve no local e acompanhou os procedimentos. O caso será investigado para apurar as circunstâncias do ocorrido.
O fortalecimento da Defesa Civil Municipal tornou-se uma das marcas da atual gestão da Prefeitura de Rio Branco. Ao relembrar a trajetória de organização do órgão, o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom destacou que a estruturação da unidade não foi apenas uma decisão administrativa, mas uma missão pautada na experiência prática e no compromisso inegociável com a segurança da população.
A sensibilidade para a importância de uma Defesa Civil atuante surgiu ainda em 2005. Naquele ano, diante de uma crise de queimadas sem precedentes que atingiu o estado, o atual gestor, então prefeito no interior, foi o único a decretar situação de emergência, mesmo enfrentando resistências políticas à época. A decisão permitiu a chegada de reforços, como o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, e resultou na preservação da histórica Fazenda Bonal, salvando centenas de hectares de seringueiras e pupunha, além de proteger a economia e o meio ambiente da região.
Desafios e Transformações
Ao assumir a gestão da capital, o cenário encontrado era de uma Defesa Civil que existia apenas formalmente. “Eu senti na pele o que é a função da Defesa Civil e procurei organizar o que praticamente não existia em Rio Branco”, afirmou o prefeito. Para liderar esse processo de transformação, a gestão investiu na valorização técnica do órgão, com a atuação do coordenador municipal da Defesa Civil, tenete-coronel Cláudio Falcão, cuja trajetória de dedicação foi fundamental para estruturar e consolidar a unidade.
Atualmente, a Defesa Civil de Rio Branco conta com equipes capacitadas, logística de resposta rápida, estrutura adequada e foco permanente na prevenção e no monitoramento de riscos, o que tem garantido maior eficiência no atendimento à população em momentos de emergência.
“Eu senti na pele o que é a função da Defesa Civil e procurei organizar o que praticamente não existia em Rio Branco”, afirmou o prefeito. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O principal indicador desse trabalho é a preservação de vidas. Mesmo diante de eventos climáticos severos e enchentes históricas registradas nos últimos anos, Rio Branco mantém um dado expressivo em comparação a outros centros urbanos do país: zero óbitos decorrentes de desastres naturais.
“Estou muito feliz de ver um grupo de pessoas comprometidas em salvar vidas. Em qualquer lugar do Brasil, eventos dessa magnitude costumam registrar óbitos, mas aqui não tivemos nenhum. Isso é fruto de uma Defesa Civil preparada e que trabalha com foco na prevenção”, ressaltou o prefeito.
Integração e Reconhecimento Nacional
De acordo com o coordenador municipal da Defesa Civil, Cláudio Falcão, a atuação integrada da gestão municipal foi determinante para garantir o atendimento às famílias atingidas pelas enchentes, incluindo o acolhimento daquelas que precisaram ser encaminhadas para o abrigo público instalado pela Prefeitura de Rio Branco.
Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, a ação conjunta da Prefeitura foi essencial para garantir o atendimento e o acolhimento das famílias afetadas pelas enchentes. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Defesa Civil é fundamental. Nenhuma prefeitura, especialmente de capital, pode funcionar sem uma Defesa Civil estruturada. Mas isso só acontece com o apoio direto do chefe do Executivo. Em Rio Branco, temos o respaldo do prefeito Tião Bocalom para avançar cada vez mais, seja com equipamentos, viaturas, estrutura física ou capacitação. A Defesa Civil do município cresceu exponencialmente nas duas gestões e hoje é referência, com reconhecimento nacional e até internacional”, destacou Falcão.
Com uma estrutura sólida e em constante aprimoramento, a Prefeitura de Rio Branco reafirma que a Defesa Civil é mais do que um órgão de resposta a emergências: é um instrumento essencial de proteção à vida e de apoio direto ao cidadão nos momentos de maior vulnerabilidade.
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