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Bairros e pontes vão precisar de outro padrão de construção no RS

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A reconstrução da infraestrutura de cidades e obras públicas no Rio Grande do Sul devastadas pelas enchentes deverá levar em conta o “novo normal” do clima no planeta, inclusive recalculando a capacidade de suporte a eventos extremos. A avaliação é da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, em entrevista exclusiva concedida ao telejornal Repórter Brasil Noite (RBN), da TV Brasil, na noite desta sexta-feira (10). 

“Com certeza, teremos que nos adaptar. Algumas coisas poderão ser reconstruídas [como eram], mas outras podem não ser possível mais, essa reconstrução, pelo menos naquele mesmo lugar ou da mesma maneira”, afirmou a ministra. Segundo ela, equipamentos públicos, como pontes, e mesmo locais de moradia deverão ser suas obras reavaliadas.

“As pontes levadas pelas correntezas não poderão ser reconstruídas no mesmo lugar e não terão a mesma altura, e talvez não terão a mesma espessura, aí vai depender de uma avaliação técnica. Alguns bairros e comunidades talvez tenham que ser removidos para outras áreas, e tudo isso é muito doloroso”, disse Marina Silva.

“Não podemos ficar repetindo os mesmos problemas”, prosseguiu Marina, lembrando que o Rio Grande do Sul já havia vivido uma tragédia no ano passado, com as enchentes que destruíram localidades inteiras no Vale do Taquari, algo que voltou a se repetir na tragédia de agora. “O clima mudou, a realidade mudou, vamos conviver cada vez mais com esses extremos”, alertou a ministra.

O que fazer

Marina Silva lembrou do número de mortos e desaparecidos no desastre, como prejuízo irreparável, mas ressaltou que outros prejuízos materiais poderão ser mitigados no futuro com ações de adaptação, que incluem necessidade de reduzir desmatamento e a emissão de carbono (CO2) na atmosfera – que contribui para o aquecimento do planeta. É preciso, diz a ministra, sair da lógica de gerenciar apenas o desastre para gerenciar a urgência climática.   

O volume de chuva da última semana no Rio Grande do Sul, que superou os 500 milímetros (mm), foi de uma magnitude tão grande que não havia capacidade de resiliência nas cidades.

“Não ter rios assoreados, respeitar a mata ciliar, não ter edificações às margens de rios e córregos, isso ajuda muito. Ter sistemas de drenagem, sistemas de encostas, desobstrução de rios e galerias. Todas essas intervenções, combinadas, são muito importantes. O problema é que o volume de chuva ultrapassou os limites de suporte das cotas de cheias conhecidas”, analisou.

Plano Clima

Essa superação de qualquer paradigma anterior sobre eventos naturais, argumentou Marina Silva, é justamente o exemplo de como a mudança do clima demanda ações urgentes e estruturais de curto, médio e longo prazos. Um dos focos do governo federal, no momento, é apresentar o Plano Clima, que vai tratar de prever ações de adaptação e mitigação para todos os setores da sociedade, com ênfase em um planejamento urbano para os 1.942 municípios brasileiros que são suscetíveis a eventos climáticos extremos.

De acordo com a ministra, é preciso que se constituam sistemas de alerta eficientes, criação de rotas de fuga, para que as pessoas saibam para onde ir, estocagem prévia de alimentos, de água potável e medicamentos, além de previsão de equipamentos públicos que possam acolher as pessoas rapidamente, em caso de desastre.

Fonte: EBC GERAL

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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