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Avião de combate russo colide com prédio em cidade da Rússia
Um avião de combate russo se chocou com um prédio residencial na cidade de Yeysk, no sul da Rússia, nesta segunda-feira (17), envolvendo apartamentos em uma enorme bola de fogo, e autoridades disseram que pelo menos três pessoas morreram.
Yeysk está separada do território russo ocupado no sul da Ucrânia por um estreito trecho do Mar de Azov e fica próximo da Ucrânia.
Um vídeo publicado pelo canal de notícias militar Zvezda parecia mostrar explosões a bordo do avião enquanto ele mergulhava em direção aos apartamentos.
Agências de notícias citaram autoridades de emergência dizendo que pelo menos 21 pessoas ficaram feridas e afirmaram que os pilotos haviam escapado da aeronave.
A agência estatal RIA disse que o acidente ocorreu durante um voo de treinamento de uma base aérea militar. A agência citou o Ministério da Defesa dizendo que os pilotos relataram que um motor se incendiou na decolagem, e o combustível do avião pegou fogo quando atingiu o prédio.
O Comitê Estadual de Investigação da Rússia, que lida com crimes graves, disse que abriu um processo criminal e enviou investigadores ao local.
O Kremlin disse que o presidente Vladimir Putin foi informado e ordenou que toda a ajuda necessária fosse fornecida às vítimas. Ele ordenou que os ministros da Saúde e Emergências voassem para a região.
O governador regional disse que o fogo começou em um prédio de nove andares. “O fogo consumiu vários andares ao mesmo tempo. Dezessete apartamentos foram danificados inicialmente”, disse Veniamin Kondratyev.
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Banco Itaú é condenado pela Justiça acreana por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes
Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios
Por Aikon Vitor, da Folha do Acre
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu a favor de Maria da Silva Kuhl em um processo contra o Banco Itaú Consignado S.A. O juiz Zenice Mota Cardozo determinou que o banco deve cancelar a inscrição indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito e indenizá-la pelos danos morais sofridos.
A decisão do tribunal considerou procedentes os pedidos da autora, que havia ajuizado ação alegando inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. O banco foi condenado a declarar a inexistência dos débitos que motivaram a negativação e a remover as anotações no prazo de 10 dias. Caso não cumpra essa ordem, o banco enfrentará uma multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Além disso, o Banco Itaú Consignado S.A. foi condenado a pagar R$ 3.000,00 por danos morais à autora, acrescidos de juros legais. A decisão também inclui o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.
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Policiais do BPTAR prende traficante com quase 20kg de drogas na zona leste
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos
Um homem de 33 anos foi preso por tráfico de drogas, depois de ser flagrado com quase 20kg de entorpecentes em um apartamento no residencial Orgulho do Madeira, bairro Socialista em Porto Velho.
Policiais do BPTAR em patrulhamento no condomínio avistaram o suspeito saindo de um dos blocos, carregando uma sacola branca, em seguida, jogou ao ver a viatura e tentou mudar a direção, no entanto, foi abordado.
Na sacola haviam diversas porções de maconha e cocaína. Um dos policiais percebeu que o suspeito carregava um molho de chaves, e que um cheiro forte de drogas saía do apartamento que o indivíduo estava.
Dentro do imóvel foram encontrados diversos tijolos de maconha “orange”, e cocaína, além de caderno com anotação do tráfico, balança de precisão de outros objetos. O suspeito contou que apenas fazia a revenda dos entorpecentes e guardava no apartamento para outra pessoa.
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TSE proíbe a PRF de fazer blitz nos dias de eleição
A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas
O governo federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinaram, nesta quinta-feira (19), uma portaria que proíbe bloqueios nas estradas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, respectivamente. A medida foi adotada para que a corporação policial não repita o procedimento que adotou nas últimas eleições presidenciais, em 2022, quando carros e ônibus de eleitores foram parados, principalmente, em estradas do Nordeste, região em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha sua maior base de intenções de voto.
Para a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a medida tem o objetivo de “não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo,que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local devotação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
A portaria, assinada por Cármen Lúcia e pelo ministro da Justiça e da Cidadania, Ricardo Lewandowsky, não impede que a PRF promova a fiscalização de trânsito nas estradas, mas os agentes só poderão abordar veículos “em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação”.
Caso não haja flagrante que justifique a montagem de blitz, uma eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais nos dias de votação “deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas”.
‘Atos vergonhosos’
Após assinar aportaria, o ministro Lewandowsky disse que a medida é um “passo civilizatório”, e fez questão de mencionar o caso dos bloqueios que a PRF fez na eleição passada. “Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, assegurou ele.
Ao comentar a decisão, a ministra Carmén Lúcia também fez referência à atuação da PRF no fim do governo de Jair Bolsonaro. “A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurara livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que no dia das eleições ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro Anderson Torres, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e quatro agentes da corporação por dificultar o acesso de eleitores aos pontos de votação, em 2022. Por causa das suspeitas de uso político da PRF, Silvinei Vasques ficou preso por cerca de um ano. Torres, por sua vez, passou quatro meses na cadeia por suspeita de envolvimento nos atos antidemocráticos que abalaram Brasília após a vitória de Lula na urnas e que tiveram como ápice a depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro.
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