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Avaliação de deficiência e biometria são obrigatórias no BPC
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social

Pagamento do BPC é feito pelo Caixa a idosos e pessoas com deficiência. Foto: José Cruz/ABr
A Lei nº 15.077/2024 instituiu uma série de mudanças no BPC (Benefício de Prestação Continuada). A partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na CID (Classificação Internacional de Doenças). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.
Além disso, o prazo para atualização cadastral no CadÚnico (Cadastro Único) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas. A coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, além de outros benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
Agora, somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Saiba o que é falso sobre o BPC divulgado nas redes sociais.
Falso: “Agora cálculo da renda familiar conta o rendimento de parentes que moram em outra residência”
Os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreram alterações. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
Falso: “Pessoas com deficiência de grau leve vão perder o BPC”
Ao sancionar as novas regras do BPC, o presidente da República vetou o dispositivo que limitava a concessão do benefício a portadores de deficiência grave ou média. A derrubada do veto já havia sido acertada no Senado, quando ocorreu a votação do projeto de lei que tratava do BPC. Por meio de um acordo, o governo se comprometeu a vetar o ponto do projeto, que havia sido incluído na Câmara.
Deste modo, o critério permanece inalterado. Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As pessoas com deficiência leves com renda familiar menor que ¼ de salário mínimo per capita possuem direito ao BPC.
Falso: “Agora tem que ir na agência do INSS para fazer revisão cadastral”
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
Em casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta informa a necessidade de regularização. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.
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Enviar comprovante falso de Pix é considerado estelionato eletrônico

Luh Fiuza/Metrópoles @luhfiuzafotografia
Enviar comprovante falso de Pix é caracterizado como estelionato eletrônico. Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) ao manter a condenação de uma mulher que enganou uma papelaria em Rondonópolis (MT).
Usando um nome falso, a mulher comprou cerca de R$ 1 mil em material escolar. A acusada encaminhou o comprovante Pix falso para que a empresa enviasse os produtos. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.
A Justiça, a defesa da mulher disse que não houve a intenção de enganar, alegando que o pagamento seria feito por um terceiro.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.
Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Idoso de 63 anos é encontrado morto dentro de casa no ramal Toco Preto, entre Sena Madureira e Rio Branco
Corpo de José Maria foi descoberto por vizinhos que foram vistoriar gado; não há sinais de violência e pericia deve confirmar causa da morte

José morava sozinho e seu corpo foi encontrado por moradores da região, que estavam vistoriando um gado e resolveram fazer uma visita na propriedade da vítima. Foto: captada
O idoso José Maria, 63 anos, foi encontrado morto nesta segunda-feira (12) dentro de sua residência no ramal Toco Preto, localizado no km 38 da BR-364, entre Sena Madureira e Rio Branco. Ele vivia sozinho e foi descoberto por vizinhos que estavam na região para vistoriar um gado e resolveram visitá-lo.
Ao entrar na casa após não obter resposta, os moradores o avistaram sem vida, sentado em uma cadeira. Não havia sinais de violência no corpo. Uma equipe de peritos da Polícia Civil foi acionada para remover o corpo e realizar os exames cadavéricos. A suspeita inicial é de morte por causas naturais, mas a causa oficial só será confirmada após o laudo pericial.
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Empresário de Mâncio Lima divulga vídeo de grupo que arrombou loja e furtou 40 pacotes de clientes
Crime ocorreu na madrugada de sábado (10); Marcos Mene, dono das lojas IMÃ, publicou imagens de monitoramento para ajudar na identificação

Imagens capturadas pelo sistema de monitoramento interno mostram a ação coordenada de um grupo de criminosos. Foto: captada
O empresário Marcos Mene, proprietário das lojas IMÃ, usou redes sociais para denunciar um arrombamento seguido de furto em uma de suas unidades em Mâncio Lima. O crime ocorreu na madrugada do último sábado (10), por volta das 3h, imagens foram divulgadas nesta segunda-feira, dia 12, e teve participação de ao menos cinco pessoas, conforme imagens do sistema de segurança.
Nos vídeos divulgados, é possível ver os criminosos subtraindo cerca de 40 pacotes de mercadorias que já pertenciam a clientes e aguardavam entrega ou retirada. Mene publicou o material na expectativa de auxiliar na identificação dos suspeitos e alertar outros comerciantes da região sobre a ação do grupo.
Até o momento, não há informações sobre prisões relacionadas ao caso. A Polícia Civil foi acionada e investiga o ocorrido.

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