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Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro

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Profissionais devem ter CNH e CPF válidos

Brasília - Taxistas de todo o país protestam em frente ao Congresso Nacional contra aplicativos de transporte individual  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 Por Paula Laboissière

Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.

“Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista ao Repórter Nacional, da Rádio Nacional.

No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.

Quem tem direito

Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022

ParcelaData de pagamentoCadastro ativo ou autodeclaração

Julho e agosto

9/8 (valor em dobro)até 22/7
Julho e agosto (repescagem)6/9 (valor em dobro)até 29/8
Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela)24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela)até 12/9
Outubro22/10até 10/10
Novembro26/11até 14/11
Dezembro17/12até 5/12

Calendário do Auxílio Taxista 2022

Parcela

Data de pagamento

1ª e 2ª parcelas16/8

1ª e 2ª parcelas (repescagem)

30/8

3ª parcela24/9
4ª parcela22/10
5ª parcela26/11
6ª parcela17/12
Fonte: Caixa Econômica Federal

Edição: Maria Claudia

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Avô é condenado a 74 anos por estupro de três netas em Rio Branco; crimes ocorriam durante visitas à família

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Crimes ocorreram durante visitas à família; réu ameaçou uma das vítimas com morte por fogo. Caso foi revelado após denúncia da criança mais nova

Duas vítimas foram estupradas por volta de 2017, enquanto outra sofreu abusos em 2021. Foto: ilustrativa 

Um avô foi sentenciado a 74 anos e três meses de prisão pelo estupro de suas três netas, então com 4, 6 e 7 anos, em Rio Branco (AC). O caso, julgado pela 2ª Vara da Infância e Juventude, teve detalhes chocantes revelados: os abusos ocorriam durante visitas do réu à família, quando ele dormia no mesmo quarto que as crianças.

Duas das vítimas foram violentadas em 2017, enquanto a terceira sofreu abusos em 2021. Segundo os autos, em sigilo de justiça, o acusado chegou a ameaçar incendiar uma das netas com gasolina caso ela revelasse os crimes. O caso veio à tona apenas quando a mais nova contou à mãe sobre os abusos.

O réu teve o pedido para recorrer em liberdade negado e permanece preso. A defesa ainda pode apelar da sentença. As identidades das vítimas e do condenado foram preservadas.

Vítimas tinham quatro, seis e sete anos de idade na época dos abusos, que eram cometidos quando ele visitava a família e dormia no mesmo quarto que as crianças. Foto: captada

Como os crimes aconteciam
  • Os abusos ocorriam quando o avô visitava a família e dormia no mesmo quarto que as crianças.

  • Duas das vítimas foram estupradas por volta de 2017, e a terceira sofreu abusos em 2021.

  • Segundo os autos do processo (mantidos em sigilo de Justiça), o réu chegou a ameaçar incendiar uma das netas com gasolina caso ela contasse o que acontecia.

O crime só foi descoberto quando uma das crianças revelou os abusos à mãe, que imediatamente acionou as autoridades. O réu foi preso e respondia ao processo em liberdade, mas, após a condenação, teve negado o direito de recorrer fora da prisão.

Situação processual
  • Processo corre em segredo de Justiça para preservar identidade das vítimas

  • Condenado não poderá recorrer em liberdade

  • Pena deve ser cumprida em regime fechado

Proteção às vítimas

Por se tratar de crimes contra vulneráveis, a identidade das vítimas e do condenado não foram divulgadas. As crianças e suas famílias recebem acompanhamento psicossocial para lidar com os traumas.

A decisão reforça o combate à violência sexual infantil no estado e serve como alerta para a importância da denúncia em casos de abuso. Autoridades destacam que canais como o Disque 100 estão disponíveis para relatos anônimos.

Autoridades destacam que canais como o Disque 100 estão disponíveis para relatos anônimos. Foto: cedida 

A PM disponibiliza os seguintes números para que vítimas peçam ajuda:
  • (68) 99609-3901
  • (68) 99611-3224
  • (68) 99610-4372
  • (68) 99614-2935
Veja outras formas de denunciar casos de violência contra a mulher:
  • Polícia Militar – 190: quando a criança está correndo risco imediato;
  • Samu – 192: para pedidos de socorro urgentes;
  • Delegacias especializadas no atendimento de crianças ou de mulheres;
  • Qualquer delegacia de polícia;
  • Secretaria de Estado da Mulher (Semulher): recebe denúncias de violações de direitos da mulher no Acre. Telefone: (68) 99930-0420. Endereço: Travessa João XXIII, 1137, Village Wilde Maciel.
  • Disque 100: recebe denúncias de violações de direitos humanos. A denúncia é anônima e pode ser feita por qualquer pessoa;
  • Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, psicólogos, entre outros, precisam fazer notificação compulsória em casos de suspeita de violência. Essa notificação é encaminhada aos conselhos tutelares e polícia;
  • WhatsApp do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos:(61) 99656- 5008;
  • Ministério Público;
  • Videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras).
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Justiça condena Antônia Lúcia por improbidade administrativa e determina perda do mandato

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A Justiça Federal condenou a deputada federal Antônia Lúcia Câmara (Republicanos/AC) por atos de improbidade administrativa, determinando, entre outras penas, a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos por dez anos. A decisão, assinada pela juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Acre, reconhece que a parlamentar apropriou-se indevidamente de recursos públicos durante o mandato exercido na Câmara dos Deputados entre 2011 a 2014. A deputada pode recorrer no cargo.

Segundo a sentença, Antônia Lúcia se beneficiou de um esquema de contratação fictícia de assessor parlamentar para desviar salários pagos pela Câmara, totalizando R$ 138.573,42. O valor foi considerado tanto para o ressarcimento do erário quanto para o pagamento de multa civil, ambos atualizados com juros desde a data de cada pagamento irregular. O episódio teria acontecido entre 2011 a 2013.

A magistrada também determinou a perda da função pública atualmente exercida por Antônia Lúcia, que detém mandato de deputada federal, e proibiu a parlamentar de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de dez anos. Além de Antônia Lúcia, o assessor nomeado no esquema, Antônio Marcos Correa da Silva, também foi condenado. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08, correspondente ao prejuízo causado à União com sua conduta. Marcos, que segundo os autos agia como “assessor fantasma”, sacava os salários e os repassava quase integralmente à então deputada, com quem não possuía vínculo funcional real.

Ambos os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A juíza, no entanto, isentou-os da obrigação de pagar honorários advocatícios, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso apresentem recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF).

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Polícia Militar apreende entorpecente no bairro da Paz

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Policiais militares do 1° Batalhão apreenderam entorpecentes e prenderam um indivíduo na sexta-feira, 09, no bairro da Paz.

Os militares realizavam patrulhamento quando receberam informações de que um indivíduo estava vendendo entorpecentes em uma rua no bairro da Paz.

Com base nas características passadas e local indicado a equipe policial se deslocou, e avistou o suspeito na referida rua, durante abordagem e busca pessoal foi encontrado com ele quantia em dinheiro, invólucros contendo substâncias aparentando ser pasta a base de cocaína e skunk

Os militares encaminharam o envolvido e o material ilícito á delegacia de flagrantes (Defla) para que fossem tomadas as providências cabíveis ao fato.

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