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Auxílios Caminhoneiro e Taxista podem ser requeridos até 10 de outubro
Profissionais devem ter CNH e CPF válidos

© Marcelo Camargo/Agência Brasil
Motoristas de carga autônomos e motoristas de táxi têm até o dia 10 de outubro para solicitar os auxílios Caminhoneiro e Taxista. De acordo com o secretário de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, André Veras, no último sábado (24) foram pagos 341 mil benefícios a transportadores autônomos de carga e 297 mil a taxistas, totalizando aportes de R$ 1 bilhão e R$ 877 milhões, respectivamente.
“Esses caminhoneiros poderão fazer a regularização de sua situação junto à Auxílios Caminhoneiro e Taxista [Agência Nacional de Transportes Terrestres] até o dia 10 de outubro, assim como registrar a autodeclaração que foi disponibilizada até as 18h do dia 10 de outubro”, disse Veras, em entrevista ao Repórter Nacional, da Rádio Nacional.
No caso dos taxistas, os sistemas disponibilizados para que as prefeituras realizem o cadastro dos motoristas também permanecem abertos até o dia 10 de outubro. “Todas as pessoas podem buscar a Carteira Profissional Digital, onde há informações a respeito de sua situação, e também consultar a prefeitura, no caso dos taxistas, para saber a situação de seu nome na relação de possíveis beneficiários”.
Quem tem direito
Têm direito ao Auxílio Caminhoneiro transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da ANTT. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Têm direito ao Auxílio Taxista motoristas de táxi registrados nas prefeituras. Não é necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro. A prestação das informações cabe inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
| Parcela | Data de pagamento | Cadastro ativo ou autodeclaração |
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Julho e agosto |
9/8 (valor em dobro) | até 22/7 |
| Julho e agosto (repescagem) | 6/9 (valor em dobro) | até 29/8 |
| Julho, agosto e setembro (repescagem e terceira parcela) | 24/9 (valor triplo ou apenas da terceira parcela) | até 12/9 |
| Outubro | 22/10 | até 10/10 |
| Novembro | 26/11 | até 14/11 |
| Dezembro | 17/12 | até 5/12 |
Calendário do Auxílio Taxista 2022
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Parcela |
Data de pagamento |
| 1ª e 2ª parcelas | 16/8 |
|
1ª e 2ª parcelas (repescagem) |
30/8 |
| 3ª parcela | 24/9 |
| 4ª parcela | 22/10 |
| 5ª parcela | 26/11 |
| 6ª parcela | 17/12 |
Fonte: Caixa Econômica Federal
Edição: Maria Claudia
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Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó
O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), trabalha neste sábado, 24, no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, uma das principais vias urbanas de Feijó. A obra recebe investimento de R$ 2,4 milhões, com recursos próprios do Estado e recursos federais, por meio de emenda parlamentar.

No local, as equipes executam serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recuperação de trechos danificados, construção de passeios públicos acessíveis e implantação de sinalização viária, garantindo melhores condições de tráfego e mais segurança para pedestres e motoristas.
A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que o asfaltamento atende a uma demanda antiga da população e melhora diretamente a rotina da cidade. “Essa é uma rua muito utilizada pelos moradores e por quem trabalha na região. O asfalto traz mais segurança, conforto e muda o dia a dia de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou.

Segundo a presidente, o serviço está sendo executado com asfalto usinado a quente, o que garante maior durabilidade à via. “A gente cuida da drenagem, da base e do asfalto para entregar uma rua em boas condições e evitar problemas no futuro. É um trabalho feito para durar”, explicou Sula Ximenes.
A intervenção integra o conjunto de obras de infraestrutura urbana realizadas pelo governo do Acre em Feijó, com foco na melhoria da mobilidade e na qualidade de vida da população.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul
Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

Foto: Luan Diaz
O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.
Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.
Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.
Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.
Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.
A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.
A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.
O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.
O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.




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